apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a percentagem de mulheres nos conselhos de administração
Dominique Martin
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a percentagem de mulheres nos conselhos de administração
B8-0288/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Comissão Europeia propôs, em 2012, uma diretiva sobre a melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa (Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração);
B. Considerando que esta diretiva exige que os Estados-Membros adotem disposições legislativas que estabeleçam quotas obrigatórias, a fim de garantir que, no mínimo, 40% dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas ou privadas sejam mulheres;
C. Considerando que a participação nos conselhos de administração das empresas deve depender das experiências profissionais e das qualidades das candidatas, e não do género;
D. Considerando que o Parlamento Europeu apoiou a proposta da Comissão e que, paralelamente, certos Estados-Membros se opuseram à mesma, impedindo a prossecução dos trabalhos legislativos relativos a esta diretiva ao nível do Conselho;
1. Solicita à Comissão que respeite a opinião dos Estados-Membros e que não prossiga os trabalhos legislativos relativos a esta diretiva;
2. Exorta a Comissão a deixar que sejam os Estados-Membros a definir as regras aplicáveis à composição dos conselhos de administração, já que estão em melhor posição para tomar decisões acerca das suas políticas de emprego.