apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre o financiamento das ONG
Lorenzo Fontana
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o financiamento das ONG
B8-0289/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com uma investigação levada a cabo pelo instituto de investigação Gefira, 15 navios pertencentes a várias ONG que operam no Mediterrâneo levaram para Itália cerca de 40 mil migrantes nos meses de outubro e novembro de 2016;
B. Considerando que, em diversas ocasiões, o Diretor da Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, afirmou que as atividades das ONG no Mediterrâneo registam um aumento constante e dificilmente estas cooperam com as autoridades de segurança;
C. Tendo em conta as recentes investigações da justiça italiana sobre o salvamento de migrantes no mar por parte de ONG e os eventuais contactos entre traficantes de seres humanos e responsáveis de ONG;
1. Salienta que os três Protocolos de Palermo das Nações Unidas, que incluem o compromisso dos signatários de prevenir e combater o tráfico de seres humanos, foram igualmente adotados pela União Europeia em 2000;
2. Realça que as atividades das ONG são em parte financiadas por fundos da UE, mas que, com frequência, não se conhecem os resultados dessas atividades;
3. Convida a Comissão, no respeito das prerrogativas que lhe são conferidas pelos Tratados, a examinar os factos acima mencionados e a iniciar de imediato um debate que possa lançar luz sobre a questão.