apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre o declínio do coelho bravo
Nuno Melo
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o declínio do coelho bravo
B8‑0291/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o coelho bravo (Oryctolagus cunniculus) é uma espécie-chave nativa nos ecossistemas mediterrânicos;
B. Considerando que o coelho bravo tem vindo a diminuir drasticamente desde o princípio do século XX;
C. Considerando que o declínio na população de coelhos é causado principalmente pela doença hemorrágica viral (HVD), a mixomatose e redução do habitat natural;
D. Considerando que o coelho bravo é a base da alimentação de várias espécies em vias de extinção, como o lince ibérico, a águia imperial ibérica (Aquila adalberti), a águia‑dourada (Aquila chrisaetus) e a águia-de-Bonneli (Aquila fasciata), e uma das pequenas espécies mais importantes da caça;
1. Insta a Comissão Europeia a diligenciar um plano europeu destinado ao financiamento de estudos que possam combater eficazmente as doenças que afetam as populações de coelho bravo na União Europeia.