PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a estratégia da UE para a Síria
15.5.2017 - (2017/2654(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Ruža Tomašić, Jussi Halla-aho, Raffaele Fitto, Karol Karski, Zdzisław Krasnodębski, Angel Dzhambazki, Jana Žitňanská, Geoffrey Van Orden, Pirkko Ruohonen-Lerner, Branislav Škripek, Anna Elżbieta Fotyga, Mark Demesmaeker em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0331/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Síria,
– Tendo em conta a estratégia da UE para a Síria, adotada pelo Conselho em 3 de abril de 2017,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 1949, e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, e o seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados, de 2000,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção, de 1981,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, de 1993,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta o Comunicado de Genebra, de junho de 2012,
– Tendo em conta as conclusões da Conferência de apoio à Síria, realizada em Londres em fevereiro de 2016,
– Tendo em conta as conclusões da Conferência sobre o apoio ao futuro da Síria e da região, realizada em Bruxelas em 4 e 5 de abril de 2017, e as anteriores conferências sobre a situação na Síria, realizadas em Londres, no Koweit, em Berlim e em Helsínquia;
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a Síria, nomeadamente a sua Resolução 2254 (2015),
– Tendo em conta as decisões do Conselho relativas às medidas restritivas da UE contra os responsáveis pela repressão violenta na Síria, nomeadamente as de 14 de novembro de 2016 e de 20 de março de 2017,
– Tendo em conta o Memorando sobre a criação de zonas de redução de tensões na República Árabe Síria, assinado pelo Irão, pela Rússia e pela Turquia em 6 de maio de 2017,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a guerra na Síria decorre há já sete anos e que o conflito provocou a morte de mais de 250 000 pessoas, tendo deixado milhares de pessoas feridas e mutiladas e levado a que 13,5 milhões de pessoas necessitem de ajuda humanitária e 5 milhões de pessoas vivam como refugiados nos países vizinhos;
B. Considerando que a guerra na Síria foi progressivamente envolvendo importantes potências regionais e mundiais, tendo revelado divisões profundas e ameaçado a segurança regional e internacional em geral, inclusive a nível da União Europeia e dos seus Estados-Membros;
C. Considerando que o regime sírio é, acima de tudo, responsável pela proteção e pela segurança de todos os seus cidadãos;
D. Considerando que os sistemas de ensino, saúde e proteção social da Síria entraram em colapso em consequência deste conflito sangrento;
E. Considerando que a Rússia é um dos mais importantes apoiantes internacionais do Presidente sírio, Bashar al-Assad, e que a sobrevivência do regime sírio é fundamental para manter os interesses russos no país; que a Rússia vetou, no Conselho de Segurança das Nações Unidas, resoluções que criticavam os atos do Presidente Bashar al-Assad e continua a prestar apoio militar ao regime sírio, apesar das críticas internacionais;
F. Considerando que o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos proíbe a perseguição de pessoas ou grupos com base na sua identidade religiosa ou étnica, assim como os ataques contra os civis que não participam nas hostilidades e os indivíduos que prestam ajuda humanitária às pessoas encurraladas pelo conflito; que tais ações podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
G. Considerando que, segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, assinado e ratificado por todos os Estados-Membros da UE, os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, nomeadamente o genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, não devem ficar impunes;
H. Considerando que o recurso à tortura, as detenções em massa e a destruição generalizada de zonas povoadas se intensificaram drasticamente, tendo levado à deslocação de um grande número de sírios, muitos dos quais se viram forçados a afastar-se da assistência humanitária de que tanto necessitam;
I. Considerando que não pode haver uma solução militar para o conflito nem um acordo de paz significativo ou bem-sucedido, se Bashar al-Assad permanecer no poder;
J. Considerando que, apesar da criação das chamadas «zonas de redução de tensões» na Síria, num acordo entre a Rússia, a Turquia e o Irão, os ataques, os bombardeamentos e os tiroteios continuam noutras partes do país; que o principal grupo da oposição síria declarou ter pouca confiança no acordo;
K. Considerando que o Governo sírio continua, alegadamente, a fabricar armas químicas, em violação de um acordo de 2013 relativo à sua eliminação;
1. Condena o sofrimento causado de forma indiscriminada a civis inocentes pelos bombardeamentos, ataques e por outros meios militares, assim como pelo uso organizado da tortura e da violência sexual e pela privação de ajuda humanitária, e considera que a utilização de munição incendiária e de outros tipos de munição contra alvos e infraestruturas civis constitui um crime de guerra;
2. Solicita que os bombardeamentos e os ataques indiscriminados contra civis, trabalhadores humanitários e instalações médicas cessem de imediato, para que os casos médicos mais urgentes possam ser evacuados de Alepo e de outras zonas sitiadas, e para facilitar o encetamento de conversações urgentes e significativas, com vista a garantir a paz na Síria;
3. Louva os esforços dos trabalhadores humanitários, que procuram fazer chegar a ajuda, os alimentos, a água e os medicamentos às pessoas encurraladas pelo conflito que deles tanto necessitam, e exorta todas as partes envolvidas no conflito a garantirem às organizações humanitárias o acesso seguro e sem restrições aos civis afetados pela guerra;
4. Congratula-se com a adoção da estratégia da UE para a Síria e com a determinação demonstrada pelos Estados-Membros para trabalhar em conjunto, e com parceiros internacionais, com vista a alcançar uma solução pacífica e sustentável para o conflito, em consonância com a Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o Comunicado de Genebra, de junho de 2012;
5. Incentiva os esforços atualmente desenvolvidos pelos Estados-Membros para dar resposta às necessidades da Síria pós-conflito, nomeadamente em matéria de assistência humanitária imediata, reconstrução de infraestruturas essenciais e apoio à educação e aos cuidados de saúde, quando estiver em curso um processo de paz verdadeiramente inclusivo e uma transição política;
6. Regozija-se com as contribuições financeiras já feitas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para apoiar os países vizinhos da Síria que acolhem os refugiados em fuga do conflito; incentiva a manutenção deste apoio;
7. Considera que não se podem encontrar soluções para o conflito na Síria de forma isolada, pelo que cumpre prever uma estratégia mais ampla para a resolução do conflito, a consolidação da paz e a prestação de ajuda humanitária em toda a região, bem como medidas para dar resposta às causas profundas do extremismo;
8. Exorta todos os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a assumirem as suas responsabilidades no que respeita à crise;
9. Condena a Rússia por vetar várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o conflito na Síria e por apoiar o regime de Assad;
10. Rejeita a ideia de que o Presidente Bashar al-Assad desempenhe qualquer papel na Síria pós-conflito;
11. Apoia o facto de o Conselho e de outros organismos internacionais contemplarem a possibilidade de aplicar medidas restritivas adicionais contra pessoas e grupos responsáveis pelas violações dos direitos humanos e pela repressão violenta da população civil na Síria;
12. Incentiva vivamente a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com parceiros e agências internacionais para obter informações sobre as pessoas que o regime sírio e vários grupos armados da oposição fizeram desaparecer e detiveram ilegalmente, bem como acesso a essas pessoas, e para garantir a sua libertação;
13. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a assegurarem conjuntamente o financiamento integral do mecanismo de responsabilização das Nações Unidas para a Síria, destinado a recolher, preservar e analisar as provas das atrocidades e de outros crimes de guerra cometidos por todas as partes no conflito na Síria, com vista a intentar ações penais no Tribunal Penal Internacional;
14. Apoia a instauração de ações penais no Tribunal Penal Internacional contra as pessoas acusadas de perpetrar ataques indiscriminados contra a população civil, de privar deliberadamente de ajuda humanitária pessoas que morrem à fome, de utilizar armas químicas contra pessoas inocentes e de recorrer ao uso organizado da tortura e da violência sexual, e compromete-se a envidar esforços para que os culpados por estes crimes sejam responsabilizados na Síria;
15. Apela ao reatamento das negociações políticas sob os auspícios das Nações Unidas em Genebra com a maior brevidade possível, com vista a pôr termo ao conflito e a aliviar o sofrimento do povo sírio;
16. Apoia o trabalho desenvolvido pelo Enviado Especial das Nações Unidas para a Síria, Staffan de Mistura, que procura chegar a um entendimento internacional para um acordo de paz sustentável;
17. Continua empenhado em preservar a unidade, a soberania, a integridade territorial e a independência da Síria;
18. Apoia a coligação internacional na sua ação militar contra o EI/Daexe e contra outros grupos considerados terroristas na Síria;
19. Reconhece o contributo das reuniões em Astana para encontrar uma solução pacífica para o conflito e recorda à Rússia, ao Irão e à Turquia que, na qualidade de garantes, são responsáveis por velar pelo pleno respeito dos cessar-fogos e pela atenuação do conflito nas zonas designadas;
20. Considera que as reuniões em Astana devem complementar o processo de Genebra no contexto da atenuação do conflito e reunir todas as partes com vista a assegurar um acordo de paz significativo e sustentável;
21. Recorda a todos os participantes na Conferência sobre o apoio ao futuro da Síria e da região, realizada em abril de 2017, as suas responsabilidades e incentiva-os a cumprirem os compromissos assumidos no sentido de apoiar o povo da Síria e as pessoas que tenham sido forçadas a fugir para países vizinhos;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Liga Árabe, ao Governo e Parlamento da República Árabe Síria e aos governos e parlamentos dos países vizinhos da Síria.