Proposta de resolução - B8-0346/2017Proposta de resolução
B8-0346/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente

15.5.2017 - (2016/2998(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Victor Boştinaru, Elena Valenciano, Maria Arena, Brando Benifei, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Neena Gill, Ana Gomes, Javi López, Pier Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Soraya Post, Edouard Martin em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0345/2017

Processo : 2016/2998(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0346/2017
Textos apresentados :
B8-0346/2017
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0346/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente

(2016/2998(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, nomeadamente as de 10 de dezembro de 2012, 16 de dezembro de 2013, 12 de maio de 2014, 18 de janeiro de 2016 e 20 de junho de 2016,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a resolução 67/19 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro de 2012, e as resoluções 478 (1980) e 2334 (2016), respetivamente de 20 de agosto de 1980 e de 23 de dezembro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o relatório do Quarteto para o Médio Oriente, de 1 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a consecução da paz no Médio Oriente continua a ser uma prioridade fundamental da comunidade internacional e um elemento indispensável para a estabilidade e a segurança na região e no mundo;

B.  Considerando que o Parlamento Europeu manifestou reiteradamente o seu forte apoio à solução assente na coexistência de dois Estados para sanar o conflito israelo-palestiniano;

C.  Considerando que, segundo o relatório do Quarteto para o Médio Oriente, de julho de 2016, os seguintes aspetos comprometem seriamente as esperanças de paz: a continuação da violência, os atentados terroristas contra civis e a incitação à violência, a continuação da política de construção e de expansão de colonatos, a escolha de terrenos para uso exclusivo de Israel e a obstrução ao desenvolvimento palestiniano, a acumulação ilícita de armas e as atividades de militância, a persistente ausência de unidade palestiniana e a desastrosa situação humanitária em Gaza;

D.  Considerando que, na sua resolução 2334 (2016), o Conselho de Segurança das Nações Unidas reafirmou que a construção, por parte de Israel, de colonatos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade jurídica e constitui uma flagrante violação do direito internacional e um importante obstáculo à consecução da solução assente na coexistência de dois Estados, reiterou a sua exigência de que Israel cesse de imediato e por completo todas as atividades de implantação de colonatos e instou todos os Estados a estabelecer uma distinção, no âmbito das respetivas relações, entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados desde 1967; que a Resolução 67/19 da Assembleia Geral das Nações Unidas concedeu à Palestina o estatuto de Estado observador não membro das Nações Unidas;

E.  Considerando que o Conselho dos Negócios Estrangeiros manifestou por diversas vezes o seu empenho em assegurar que todos os acordos celebrados entre a União Europeia e Israel indiquem inequívoca e explicitamente a sua inaplicabilidade aos territórios ocupados por Israel em 1967, e que a União Europeia disponibilize a ambas as partes um pacote sem precedentes de apoio a nível político, económico e da segurança, no âmbito de um acordo sobre o estatuto definitivo;

F.  Considerando que a Comissão Europeia publicou, em 2013, as suas Orientações relativas à elegibilidade das entidades israelitas estabelecidas nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 e das atividades que aí desenvolvem para subvenções, prémios e instrumentos financeiros financiados pela UE a partir de 2014[1] e, em 2015, o seu Aviso interpretativo relativo à indicação da origem dos produtos dos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967[2]; que entre os colonos israelitas que vivem na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, há cidadãos com dupla nacionalidade de Estados-Membros da União Europeia;

G.  Considerando que a denominada lei de regularização, aprovada pelo Knesset em 6 de fevereiro de 2017, legalizou retroativamente cerca de 4 000 habitações de colonos construídas em terrenos palestinianos privados na Cisjordânia;

1.  Reitera o seu firme apoio à solução assente na coexistência de dois Estados para sanar o conflito israelo-palestiniano – um Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina soberano, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, no reconhecimento mútuo, com base nas fronteiras de 1967, com um acordo mútuo sobre as trocas de territórios e com Jerusalém como capital de ambos os Estados – dado ser a única forma de alcançar uma paz duradoura entre israelitas e palestinianos; condena qualquer declaração que vise retirar legitimidade à solução assente na coexistência de dois Estados;

2.  Salienta que a proteção e a preservação da viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados devem ser as prioridades imediatas das políticas e da ação da União Europeia em relação ao conflito israelo-palestiniano e ao processo de paz no Médio Oriente; acolhe com satisfação a resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas como referência fundamental neste contexto; regozija-se com o compromisso de colaborar em prol da paz assumido durante a recente visita aos Estados Unidos do Presidente palestiniano, Mahmoud Abbas;

3.  Reitera o seu apelo ao termo imediato e total da construção e expansão de colonatos israelitas na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, os quais são ilegais nos termos do direito internacional, comprometem a solução baseada na coexistência de dois Estados e constituem um importante obstáculo aos esforços de paz; apela a que se ponha cobro à demolição de habitações palestinianas, à deslocação forçada de famílias palestinianas e ao confisco de propriedades palestinianas nesta zona, medidas cujo efeito é o mesmo; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a manter estas questões no topo da agenda das relações bilaterais UE-Israel; toma nota do recente anúncio do Governo israelita sobre a revisão da sua política de colonatos;

4.  Apela ao fim imediato das políticas israelitas que visam alterar as realidades no terreno, tomando como alvo e discriminando a população palestiniana em Jerusalém Oriental, o que inviabiliza a perspetiva de Jerusalém ser capital de dois Estados; recorda que a comunidade internacional nunca aceitou a anexação de Jerusalém Oriental por Israel; recorda igualmente que a União Europeia declarou por diversas vezes que não reconhecerá quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes;

5.  Salienta o enorme potencial da comunidade árabe palestiniana de Israel, que pode desempenhar um papel crucial na consecução de uma paz duradoura entre israelitas e palestinianos, e a importância da sua participação e do seu contributo para o processo de paz; solicita a igualdade de direitos para os cidadãos árabes palestinianos de Israel, condição fundamental para que possam desempenhar esse papel; manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação com a nova proposta de lei da nacionalidade, que está atualmente a ser debatida no Knesset; apela a um maior envolvimento da comunidade árabe palestiniana nos programas de cooperação bilateral UE-Israel;

6.  Salienta, uma vez mais, que os meios não violentos constituem a única forma de alcançar a paz entre israelitas e palestinianos mediante a celebração de um acordo negociado sobre o estatuto definitivo, pondo termo a todas as exigências recíprocas; condena todos os atos de violência e de terrorismo que visem ou ponham em perigo a população civil, bem como todos os atos de incitação e instigação; exorta ambas as partes a evitar, impedir e condenar esses atos e a entregar os responsáveis à justiça, bem como a promover ativamente a calma, encorajar a moderação e evitar quaisquer atos que possam aumentar as tensões no terreno;

7.  Apela mais uma vez à reconciliação palestiniana, componente essencial da solução assente na coexistência de dois Estados, através da formação de um governo de unidade nacional que seja reconhecido pela comunidade internacional e da retoma das funções governamentais da Autoridade Palestiniana na Faixa de Gaza; reitera o seu apelo ao fim do bloqueio da Faixa de Gaza e à reconstrução e reabilitação urgentes desta zona;

8.  Mantém a convicção de que uma paz duradoura entre israelitas e palestinianos só pode ser alcançada num contexto regional geral e com o apoio da comunidade internacional; continua a apoiar a Iniciativa de Paz Árabe e os esforços envidados pela Alta Representante/Vice-Presidente no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente; congratula-se com o relatório do Quarteto para o Médio Oriente, de julho de 2016, e insta à aplicação das recomendações neste formuladas; saúda e apoia o trabalho do Comité de Ligação Ad Hoc, presidido pela Noruega, devido ao seu importante contributo para a construção do Estado e da economia palestinianos;

9.  Apela a uma iniciativa para a paz da União Europeia para a resolução do conflito israelo-palestiniano, que permita obter resultados concretos dentro de um determinado período de tempo no âmbito da solução assente na coexistência de dois Estados e que seja dotada de um mecanismo internacional de acompanhamento e execução; salienta a importância de colaborar com outros intervenientes internacionais em relação a esta questão, em particular no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente; solicita que se faça um uso eficaz dos instrumentos existentes e da influência que a União Europeia exerce sobre ambas as partes, a fim de facilitar os esforços de paz, dado que a ação coordenada da UE pode produzir resultados;

10.  Solicita – no espírito da solução assente na coexistência de dois Estados e da resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas – a plena aplicação do princípio da diferenciação entre o território do Estado de Israel e os Territórios Palestinianos Ocupados (Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e Faixa de Gaza) nas relações bilaterais da União Europeia com Israel e a Palestina, nomeadamente através da aplicação, por todos os Estados-Membros, das orientações pertinentes e do aviso interpretativo da Comissão Europeia;

11.  Acolhe favoravelmente as repetidas declarações do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre um pacote sem precedentes de medidas de apoio a nível político, económico e no domínio da segurança a ambas as partes, no âmbito de um acordo sobre o estatuto definitivo;

12.  Exorta a União Europeia a apoiar e proteger os intervenientes da sociedade civil, incluindo as organizações de defesa dos direitos humanos que contribuem para os esforços de paz e para a instauração de um clima de confiança entre israelitas e palestinianos, e congratula-se com o contributo da sociedade civil para o processo de paz através de novas ideias e iniciativas inovadoras;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Knesset, ao Presidente e ao Governo de Israel, ao Conselho Legislativo Palestiniano e à Autoridade Palestiniana, bem como ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.