PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a aplicação das diretrizes do Conselho sobre as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito à perseguição de homens (considerados) homossexuais na Chechénia
15.5.2017 - (2017/2688(RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Charles Tannock, Ian Duncan, Mark Demesmaeker, Anneleen Van Bossuyt, Ruža Tomašić, Jussi Halla-aho, Raffaele Fitto em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0349/2017
B8‑0350/2017
Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação das diretrizes do Conselho sobre as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito à perseguição de homens (considerados) homossexuais na Chechénia,
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e sobre a situação na Chechénia,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
– Tendo em conta a Resolução 32/2 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 30 de junho de 2016, sobre a proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género,
– Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da União Europeia para os Direitos Humanos e a Democracia,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.º,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.º,
– Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,
– Tendo em conta as declarações proferidas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, em 6 de abril de 2017, sobre as violações dos direitos humanos dos homens homossexuais na Chechénia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2016, sobre a igualdade das pessoas LGBTI,
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Roteiro da UE contra a homofobia e a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género[1],
– Tendo em conta a conferência de imprensa conjunta da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, e do Ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Sergey Lavrov, realizada em 24 de abril de 2017,
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão (VP/AR) sobre a aplicação das diretrizes do Conselho sobre as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito à perseguição de homens (considerados) homossexuais na Chechénia, (O-000039/2017 – B8‑0219/2017),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Chechénia é uma República semiautónoma da Federação da Rússia; considerando que a homofobia constitui um fenómeno generalizado nesta região predominantemente muçulmana;
B. Considerando que há muito que os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais na Rússia são motivo de preocupação internacional e que as pessoas LGBTI estão são vítimas de hostilidade, discriminação, violência, penas de prisão e morte;
C. Considerando que, embora a homossexualidade tenha sido despenalizada na Rússia há 20 anos, a violência, discriminação e perseguição homofóbica e transfóbica têm aumentado de forma significativa nos últimos anos, nomeadamente por via de legislação e de outras restrições aos direitos das pessoas em consequência da sua orientação sexual ou identidade de género;
D. Considerando que o código penal checheno sanciona as relações sexuais entre homens com a pena de morte, embora esta última tenha sido oficialmente suspensa;
E. Considerando que, desde março de 2017, uma violenta repressão por parte das autoridades chechenas conduziu ao rapto e à detenção de, pelo menos, 100 homens homossexuais e bissexuais, incluindo de alguns homens considerados homossexuais;
F. Considerando que a repressão teve início quando um movimento de defesa dos direitos homossexuais estabelecido em Moscovo apresentou pedidos para organizar manifestações nas cidades da província da Rússia; considerando que, embora não estivesse prevista a realização de qualquer manifestação na Chechénia, as autoridades utilizaram estes pedidos como pretexto para deter homens locais homossexuais ou considerados como tal;
G. Considerando que estes homens, detidos em até seis campos, foram espancados e torturados, e que, no mínimo, três deles foram mortos; considerando que é difícil verificar e obter indicações exatas quanto ao número de detidos e/ou mortos e que é provável que o número de detidos ou mortos seja mais elevado;
H. Considerando que muitos dos detidos têm estado presos em campos secretos após terem sido vítimas de desaparecimentos forçados; considerando que outros regressaram às suas famílias com lesões graves depois de terem sido torturados e humilhados;
I. Considerando que alguns dos homens raptados foram posteriormente «denunciados» pelas autoridades aos seus familiares que, subsequentemente, foram encorajados a levar a cabo «crimes de honra»; considerando que alguns destes homens também foram torturados para que revelassem os nomes de outros homens homossexuais que conheciam;
J. Considerando que os jornalistas do jornal «Novaya Gazeta» que revelaram a repressão terão recebido ameaças de morte em virtude do seu trabalho;
K. Considerando que as autoridades chechenas negaram todas as alegações e exigiram que os jornalistas mencionassem os nomes das vítimas que entrevistaram;
L. Considerando que o porta-voz do Presidente russo, Vladimir Putin, apoiou inicialmente os desmentidos do Governo da Chechénia, que nega que os homens suspeitos de homossexualidade estejam a ser detidos, torturados e mortos;
M. Considerando que, em 5 de maio de 2017, o Presidente Putin apoiou a realização de um inquérito às alegações;
N. Considerando que dezenas de homens homossexuais terão fugido da Chechénia devido à campanha de perseguição atualmente levada a cabo pelas forças de segurança;
O. Considerando que a polícia em São Petersburgo e Moscovo deteve ativistas LGBTI que tentavam sensibilizar para a perseguição dos homossexuais na Chechénia, reivindicando que esta fosse investigada;
P. Considerando que o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a União Europeia, os Estados-Membros da UE, o Conselho da Europa, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e outros, condenaram, todos eles, a perseguição e a violência contra homens homossexuais na Chechénia como constituindo violações graves das obrigações que incumbem à Rússia por força do Direito internacional; considerando que, em todo o mundo, a questão deu origem a inúmeras manifestações junto às embaixadas da Rússia;
Q. Considerando que a discriminação, a utilização de violência, a tortura e a detenção de uma pessoa com base na sua orientação sexual ou identidade de género constituem violações inaceitáveis da dignidade humana, sendo incompatíveis com os valores em que se funda a União Europeia;
R. Considerando que, em junho de 2013, o Presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, assinou uma nova lei federal, intitulada «Para efeitos da proteção das crianças contra informações que advogam a rejeição dos valores tradicionais da família», que tem sido amplamente condenada como «lei homofóbica»; considerando que esta lei tem sido alvo de críticas por conduzir a um aumento da violência homofóbica;
1. Condena todas as formas de discriminação e de violência, incluindo a que é perpetrada contra as pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade de género;
2. Reitera a sua convicção de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, sem distinção de qualquer natureza;
3. Condena a recente detenção, a tortura e o assassínio dos homens na Chechénia com base na sua sexualidade ou na sua sexualidade percebida, tal como os crimes de ódio, e solicita que todos os detidos sejam imediatamente libertados, sem que seja deduzida qualquer acusação contra eles;
4. Condena a ameaça formulada pelo Presidente checheno, Ramzan Kadyrov, no sentido de «eliminar» a comunidade LGBTI na região «até ao início do Ramadão» e a sua incapacidade para impedir a perseguição de homens homossexuais pelas autoridades sob o seu controlo;
5. Recorda ao Governo russo que, no respeito dos códigos e costumes nacionais, tem, contudo, a responsabilidade de proteger os direitos de todos os seus cidadãos e de garantir que todas as pessoas estejam protegidas contra todas as formas de discriminação e violência;
6. Observa que o Presidente Putin se comprometeu a solicitar ao Procurador-Geral russo e ao Ministro do Interior que examinassem as alegações, e insiste em que qualquer investigação deste tipo seja exaustiva, independente, credível e realizada com urgência;
7. Insiste na necessidade de todas as pessoas envolvidas no desaparecimento forçado, na detenção sem acusação, nos atos de tortura e no homicídio de homens homossexuais na Chechénia terem de prestar contas pelos seus crimes e sejam sancionadas de forma adequada, em conformidade com a lei;
8. Recorda às autoridades russas e chechenas as responsabilidades que lhes incumbem por força da legislação regional, nacional e internacional; recorda, além disso, ao Governo russo as convenções internacionais sobre a igualdade e a luta contra a discriminação de que é parte;
9. Solicita a libertação imediata, sem acusação, dos ativistas detidos em São Petersburgo e Moscovo por procurarem sensibilizar para a perseguição dos homossexuais na Chechénia e por exigirem a abertura de inquéritos a essas perseguições;
10. Lamenta profundamente que a Federação da Rússia tenha votado contra a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de junho de 2016, sobre a proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género;
11. Entende que as relações entre a UE, os seus Estados-Membros e a Federação da Rússia só podem melhorar caso esta última reveja a sua anexação ilegal da Crimeia, ponha termo às ações violentas que leva a cabo no Leste da Ucrânia, na Geórgia, na Moldávia e noutras zonas da região, e tome medidas urgentes para proteger os seus próprios cidadãos, no pleno respeito dos princípios e das Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;
12. Recorda à Federação da Rússia e às autoridades chechenas que os sistemas de valores regionais, culturais e religiosos não devem utilizados como pretexto para consentir ou participar em atos de discriminação, violência, tortura, e/ou detenções de indivíduos ou grupos, nomeadamente em razão da orientação sexual ou da identidade de género;
13. Manifesta a sua preocupação com o facto de a impunidade continuar a constituir um fator importante da violação dos direitos humanos, nomeadamente na Rússia, traduzindo-se em desaparecimentos forçados, detenções sem acusação, atos de discriminação e de tortura, bem como em homicídios;
14. Manifesta a sua preocupação com o aumento da discriminação e da violência homofóbica e transfóbica na Rússia, nomeadamente através da legislação recentemente adotada;
15. Incentiva a comunidade internacional a cooperar com vista a aumentar a sensibilização para a problemática da violência e da discriminação contra as pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade de género, e a fim de obviar às causas de tais ações, bem como para oferecer proteção às vítimas de tais abusos;
16. Condena a intimidação e as ameaças de morte de que são alvo os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e outras pessoas que pretendem denunciar casos de discriminação e violência contra as pessoas LGBTI na Federação da Rússia, nomeadamente na Chechénia, e oferece o seu apoio para que o trabalho que realizaram seja prosseguido, bem como para prestar assistência às vítimas;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente da Federação Russa, aos membros da Duma russa, ao Presidente e ao Governo da República da Chechénia.
- [1] JO 93 de 24.3.2017, p. 21.