Proposta de resolução - B8-0354/2017Proposta de resolução
B8-0354/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente

15.5.2017 - (2016/2998(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Lars Adaktusson, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Sandra Kalniete, David McAllister, Michael Gahler, Eduard Kukan, Tunne Kelam, Lorenzo Cesa, Bogdan Andrzej Zdrojewski em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0345/2017

Processo : 2016/2998(RSP)
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B8-0354/2017
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B8-0354/2017
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B8‑0354/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente

(2016/2998(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de janeiro de 2016 e 20 de junho de 2016, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta o relatório de 1 de julho de 2016 e a declaração de 23 de setembro de 2016 do Quarteto para o Médio Oriente,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a consecução da paz no Médio Oriente continua a ser uma prioridade fundamental da comunidade internacional e um elemento indispensável para a estabilidade e a segurança na região;

B.  Considerando que a UE tem reiterado o seu apoio à solução assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações diretas de paz entre Israel e a Autoridade Palestiniana;

C.  Considerando que a continuação da violência, os atentados terroristas contra civis e a incitação à violência exacerbam em grande medida a desconfiança e são fundamentalmente incompatíveis com uma resolução pacífica;

1.  Reitera o seu apoio inequívoco à solução assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, com base no direito à autodeterminação e na plena observância do Direito internacional;

2.  Destaca a importância de as partes retomarem as conversações de fundo o mais rapidamente possível, a fim de alcançar uma paz justa, duradoura e global; insta ambas as partes a evitarem ações que possam agravar a situação, nomeadamente medidas unilaterais suscetíveis de comprometer o resultado das negociações, ameaçar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados e aumentar a desconfiança; solicita a ambas as partes que reafirmem o seu empenho na solução assente na coexistência de dois Estados, dissociando-se assim das vozes que rejeitam esta solução;

3.  Considera que a continuação da violência, os atos de terrorismo e a incitação à violência são fundamentalmente incompatíveis com a realização de progressos rumo a uma solução pacífica assente na coexistência de dois Estados; salienta que o respeito do compromisso de agir de forma eficaz contra a violência, o terrorismo, os discursos de ódio e a incitação ao ódio é essencial para restabelecer a confiança e evitar uma escalada que comprometerá ainda mais as perspetivas de paz;

4.  Recorda que, à luz do direito internacional, os colonatos são ilegais, e sublinha que as recentes decisões de criar um novo colonato no interior da Cisjordânia, lançar concursos para cerca de 2 000 habitações para colonos e declarar terrenos situados na Cisjordânia como «terrenos do Estado» prejudicam ainda mais as perspetivas de uma solução viável assente na coexistência de dois Estados;

5.  Salienta que a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sublinhou, no discurso que proferiu na 28.ª Cimeira da Liga dos Estados Árabes de 29 de março de 2017, que a solução assente na coexistência de dois Estados continua a ser a única forma realista de pôr fim ao conflito e a todas exigências e que a UE continuará a envidar esforços para unir toda a comunidade internacional em prol da consecução deste objetivo, incluindo os parceiros americanos;

6.  Congratula-se com a disponibilidade da UE para aprofundar as relações com os parceiros regionais, com base na Iniciativa de Paz Árabe, que proporciona elementos essenciais para a resolução do conflito israelo-árabe, assim como a oportunidade de construir um quadro de segurança regional; salienta que a UE, nomeadamente através da ação do seu Representante Especial, colaborará ativamente com todas as partes interessadas, incluindo os parceiros do Quarteto, em prol de uma abordagem multilateral renovada em relação ao processo de paz;

7.  Salienta que a reconciliação no interior da sociedade palestiniana é um elemento importante para alcançar a solução assente na coexistência de dois Estados e deplora as permanentes divergências entre palestinianos; subscreve o apelo da UE às fações palestinianas para que façam da reconciliação e do regresso da Autoridade Palestiniana a Gaza a sua prioridade máxima; apela a todas as forças palestinianas para que retomem quanto antes os esforços de reconciliação, nomeadamente através da organização de eleições presidenciais e legislativas, há muito aguardadas; realça que a Autoridade Palestiniana deve assumir uma maior responsabilidade neste contexto e exercer a sua função de governo na Faixa de Gaza, incluindo nos domínios da segurança e da administração civil e através da sua presença nos pontos de passagem;

8.  Sublinha a necessidade de a UE promover iniciativas que possam contribuir para restabelecer a confiança entre intervenientes políticos, não estatais e económicos e para estabelecer um modelo de cooperação sobre questões concretas; salienta, neste contexto, a importância de políticas em domínios em que a cooperação é indispensável para a vida quotidiana dos cidadãos, como, por exemplo, nos domínios da água e da energia, bem como a necessidade de apoiar e desenvolver atividades conjuntas na região, como uma rede de abastecimento de água e energia entre Israel, os Territórios Palestinianos e a Jordânia;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante do Quarteto, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.