PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a aplicação das diretrizes do Conselho sobre as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito à perseguição de homens (considerados) homossexuais na Chechénia, Rússia
15.5.2017 - (2017/2688(RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Sandra Kalniete, Michael Gahler, Anna Maria Corazza Bildt em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0349/2017
B8-0356/2017
Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação das diretrizes do Conselho sobre as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito à perseguição de homens (considerados) homossexuais na Chechénia, Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,
– Tendo em conta as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), de 24 de junho de 2013,
– Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015 – 2019,
– Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em 6 de abril de 2017, sobre as violações dos direitos humanos dos homens homossexuais na Chechénia,
– Tendo em conta a declaração da UE a nível local, de 19 de abril de 2017, relativa a violações dos direitos humanos dos homens homossexuais na Chechénia,
– Tendo em conta a declaração da UE, proferida aquando do Conselho Permanente da OSCE em 27 de abril de 2017, sobre a persistência de relatos de detenções e assassínios de homossexuais por parte do Governo da Chechénia,
– Tendo em conta a declarações do porta-voz do Departamento de Estado dos EUA, de 7 de abril de 2017,
– Tendo em conta as declarações proferidas pelo Perito Independente das Nações Unidas para a proteção contra a violência e a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género, pelo Presidente e Relator do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a detenção arbitrária, pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e pelo Relator Especial das Nações Unidas para a proteção e promoção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, de 13 de abril de 2017,
– Tendo em conta as declarações do Diretor do ODIHR, de 13 de abril de 2017,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em abril de 2017, o jornal russo «Novaya Gazeta» relatou que mais de uma centena de homens considerados homossexuais foi raptada e detida, alegadamente pelos serviços de segurança da República da Chechénia na Federação da Rússia, no âmbito de uma campanha coordenada;
B. Considerando que, segundo o «Novaya Gazeta», os homens raptados foram maltratados, torturados e obrigados a divulgar a identidade de outras pessoas LGBTI; considerando que foi ainda veiculada a informação de que, pelo menos, três homens foram mortos; considerando que há relatos de que grande parte dos casos de abuso ocorreu num centro de detenção não oficial próximo da cidade de Argon;
C. Considerando que, alegadamente, as autoridades na Chechénia declararam infundadas estas alegações e demonstraram relutância em investigar estes casos ou intentar ações neste contexto;
D. Considerando que a maior parte das vítimas deste tipo de atos se abstém de recorrer à justiça por receio de represálias por parte das autoridades locais;
E. Considerando que os jornalistas do «Novaya Gazeta» terão recebido ameaças de morte em virtude do seu trabalho;
F. Considerando que a Federação da Rússia é signatária de vários tratados internacionais em matéria de direitos humanos e tem a obrigação de garantir a segurança de todas as pessoas suscetíveis de estar em risco;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com as notícias de detenção arbitrária e tortura de homens considerados homossexuais na República da Chechénia na Federação da Rússia; insta as autoridades a porem termo a esta campanha de perseguição; apela à libertação imediata de todos os que se encontram ainda ilegalmente detidos;
2. Condena as declarações proferidas por autoridades chechenas que toleram e incitam à violência contra as pessoas LGBTI; lamenta a relutância das autoridades locais em investigar e intentar ações relativamente às violações graves que visam especificamente indivíduos com base na sua orientação sexual;
3. Observa que o Presidente russo, Vladimir Putin, deu instruções ao Ministério do Interior e ao Ministério Público Federal russos para investigar os acontecimentos na Chechénia; apela à célere realização de uma investigação abrangente e credível; exorta a UE e o Conselho da Europa a darem o seu apoio incondicional às autoridades russas para a realização deste inquérito;
4. Lembra à Federação da Rússia os compromissos internacionais que assumiu em matéria de respeito das liberdades fundamentais e de luta contra a discriminação, tal como previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; apela à adoção imediata de medidas de proteção das pessoas vulneráveis que correm o risco de se tornarem vítimas, e solicita a plena reabilitação de todas as vítimas de tortura;
5. Sublinha que a UE reiterou o seu firme empenho em combater todas as formas de discriminação em todo o mundo, nomeadamente a discriminação em razão da orientação sexual;
6. Manifesta a sua profunda preocupação com o clima de impunidade que permite que tais atos sejam perpetrados sem consequências; apela à identificação, ao julgamento em tribunal e à sanção dos perpetradores desses atos;
7. Condena as ameaças de que foram alvo os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e outras pessoas que pretendem denunciar casos de discriminação e violência contra as pessoas LGBTI;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Governo e ao Parlamento da República da Chechénia.