Proposta de resolução - B8-0387/2017Proposta de resolução
B8-0387/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»

29.5.2017 - (2017/2586(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Goerens em nome do Grupo ALDE
Lola Sánchez Caldentey, Merja Kyllönen, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Kostas Chrysogonos, Kostadinka Kuneva em nome do Grupo GUE/NGL
Maria Heubuch, Heidi Hautala, Judith Sargentini em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Rosa D’Amato em nome do Grupo EFDD

Processo : 2017/2586(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0387/2017
Textos apresentados :
B8-0387/2017
Textos aprovados :

B8-0387/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»

(2017/2586(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o acordo alcançado entre o Conselho dos Negócios Estrangeiros (Desenvolvimento), a Comissão e o Parlamento relativo ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»,

–  Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de dezembro de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada em 25 de setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque,

–  Tendo em conta a estratégia global da União Europeia para a política externa e de segurança, publicada em junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (COM(2016)0740),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, incluindo a de 22 de novembro de 2016, sobre o reforço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento[1], e nomeadamente a de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento[2],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.  Regista a proposta da Comissão de revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005, a fim de refletir o novo contexto de desenvolvimento mundial resultante da adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como as alterações na estrutura jurídica e institucional da UE desde a adoção do Tratado de Lisboa;

2.  Reconhece a importância de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento enquanto documento estratégico essencial que define, para a UE e os seus Estados-Membros, a visão, os valores e os princípios comuns referentes à execução da Agenda 2030 nas suas políticas de cooperação para o desenvolvimento;

3.  Regista o reconhecimento inequívoco, pelo novo Consenso, de que o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza, em conformidade com o artigo 208.º do TFUE; considera, além disso, que, tal como reconhecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o combate às desigualdades deve também constituir um objetivo; reafirma que este objetivo deve ser prosseguido em total conformidade com os princípios da eficácia da cooperação para o desenvolvimento, a saber, a apropriação das prioridades de desenvolvimento pelos países em desenvolvimento, a ênfase nos resultados, as parcerias inclusivas, a transparência e a responsabilização; recorda a posição adotada pelo Parlamento Europeu sobre o financiamento do desenvolvimento e a responsabilização, sobre a migração e o desenvolvimento e sobre a segurança e o desenvolvimento;

4.  Insiste na necessidade de mecanismos de responsabilização para acompanhar a execução dos ODS e no objetivo de afetar 0,7 % do RNB (Rendimento Nacional Bruto) à APD (Ajuda Pública ao Desenvolvimento); insta a UE e os seus Estados-Membros a apresentarem um calendário que indique como tencionam alcançar gradualmente estas metas e objetivos e a informarem anualmente o Parlamento sobre os progressos efetuados;

5.  Constata que certas propostas recentes podem ser consideradas como uma reorientação da política em matéria de desenvolvimento à luz do novo paradigma da gestão da migração; considera que não deve haver qualquer condicionalidade entre a ajuda ao desenvolvimento e a cooperação dos países beneficiários em matéria de migração e opõe-se a qualquer tentativa de associar a ajuda ao controlo de fronteiras, à gestão dos fluxos migratórios ou a acordos de readmissão; frisa a necessidade de um controlo e de um acompanhamento parlamentares rigorosos dos acordos relativos à gestão da migração e da utilização, neste contexto, dos fundos destinados ao desenvolvimento;

6.  Sublinha a necessidade de respeitar escrupulosamente a recente reforma em matéria de APD relativa ao recurso a instrumentos de desenvolvimento para efeitos da política de segurança, através da aplicação de um objetivo explícito de erradicação da pobreza e de promoção do desenvolvimento sustentável;

7.  Não aprova a declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», devido à sua divergência da posição do Parlamento sobre estes elementos fundamentais e ao facto de que o novo Consenso constituiria um retrocesso em comparação com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento acordado em 2005;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.