PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»
29.5.2017 - (2017/2586(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Bogdan Brunon Wenta, Norbert Neuser, Linda McAvan em nome da Comissão do Desenvolvimento
B8-0390/2017
Resolução do Parlamento Europeu sobre a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo alcançado entre o Conselho dos Negócios Estrangeiros (Desenvolvimento), a Comissão e o Parlamento relativo ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de dezembro de 2005,
– Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», adotada em 25 de setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque,
– Tendo em conta a estratégia global da União Europeia para a política externa e de segurança, publicada em junho de 2016,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (COM(2016)0740),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente a de 22 de novembro de 2016, sobre o reforço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento[1], e a de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento[2],
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento de 2005, a fim de refletir o novo contexto de desenvolvimento mundial resultante da adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como as alterações na estrutura jurídica e institucional da UE desde a adoção do Tratado de Lisboa;
2. Salienta a importância do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento enquanto documento estratégico essencial que define, para a UE e os seus Estados-Membros, a visão, os valores e os princípios comuns referentes à execução da Agenda 2030 nas suas políticas de cooperação para o desenvolvimento;
3. Acolhe favoravelmente o reconhecimento inequívoco, pelo novo Consenso, de que o principal objetivo da política de desenvolvimento da UE é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza, em conformidade com o artigo 208.º do TFUE; reafirma que este objetivo deve ser prosseguido em total conformidade com os princípios da eficácia da cooperação para o desenvolvimento, a saber, a apropriação das prioridades de desenvolvimento pelos países em desenvolvimento, a ênfase nos resultados, as parcerias inclusivas, a transparência e a responsabilização;
4. Insiste na necessidade de mecanismos de responsabilização para acompanhar a execução dos ODS e no objetivo de afetar 0,7 % do RNB (Rendimento Nacional Bruto) à APD (Ajuda Pública ao Desenvolvimento); insta a UE e os seus Estados-Membros a apresentarem um calendário que indique como tencionam alcançar gradualmente estas metas e objetivos e a informarem anualmente o Parlamento sobre os progressos efetuados;
5. Apoia a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão relativa ao «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.
- [1] Textos aprovados, P8_TA(2016)0437.
- [2] Textos aprovados, P8_TA(2017)0026.