Proposta de resolução - B8-0393/2017Proposta de resolução
B8-0393/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o combate ao assédio moral

31.5.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0393/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o combate ao assédio moral

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o assédio moral abrange qualquer tipo de comportamento que consista na ameaça, física ou verbal, bem como na exclusão de uma pessoa de uma atividade ou de um grupo; que o assédio moral é um enorme problema que causou a morte ou o suicídio de muitos jovens;

B.  Considerando que, em 2016, a organização Beat Bullying revelou que, na Europa, mais de metade das crianças (a saber, 55 %) que foram vítimas de alguma forma de intimidação entrou, posteriormente, em depressão; que 35 % delas declararam ter cometido atos de automutilação, enquanto 38 % afirmaram ter pensado no suicídio;

C.  Considerando que a escola e a família desempenham um papel decisivo na difusão de uma atitude mental e cultural sã conducente a uma diminuição do assédio moral em contexto escolar; que a escola, enquanto espaço de relações sociais, deve desempenhar um papel central na gestão da instrução e ser um símbolo dos valores e que, enquanto tal, tem a missão de combater este fenómeno e promover a compreensão mútua, reforçar a autoestima entre os jovens e ensinar o respeito pelos outros;

1.  Exorta a Comissão a envidar esforços tendo em vista um plano de prevenção destinado às escolas, com o objetivo específico de reduzir ao mínimo o problema do assédio moral.