Proposta de resolução - B8-0407/2017Proposta de resolução
B8-0407/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen

12.6.2017 - (2017/2727(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Karol Karski, Pirkko Ruohonen-Lerner, Anders Primdahl Vistisen, Urszula Krupa, Ryszard Czarnecki, Ryszard Antoni Legutko, Monica Macovei, Angel Dzhambazki, Geoffrey Van Orden, Branislav Škripek, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0407/2017

Processo : 2017/2727(RSP)
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B8-0407/2017
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B8-0407/2017
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B8‑0407/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen

(2017/2727(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de abril de 2017, sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2216 (2015), 2266 (2016) e 2342 (2017), sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 1949, e os respetivos protocolos adicionais,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, e o seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados, de 2000,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou convicção, de 1981,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a tortura e os outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, nomeadamente o seu artigo 15.º,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição, de setembro de 1997,

–  Tendo em conta as conclusões do evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, realizada em Genebra (Suíça), em 25 de abril de 2017;

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, nos últimos dois anos, o Iémen esteve envolvido nos confrontos entre as forças leais ao Presidente exilado, Abdrabbuh Mansour Hadi, apoiado por uma coligação multinacional liderada pela Arábia Saudita, e as forças aliadas ao movimento rebelde huti, apoiado pelo Irão; considerando que o conflito se transformou numa mais ampla e mais acérrima «guerra por procuração» entre duas das maiores potências da região;

 

B.  Considerando que após dois anos de combates, o Iémen passou a ser o palco de uma das mais significativas crises humanitárias mundiais, necessitando mais de 18,8 milhões de pessoas – 70 % da população – de assistência; considerando que a situação é especialmente grave em relação às crianças, com mais de 2,2 milhões afetadas pela malnutrição aguda;

C.  Considerando que o conflito provocou a morte de pelo menos 7 800 pessoas, a maioria das quais civis, e ferimentos em cerca de 44 000 outras; considerando que um surto recente de cólera no país causou a morte de mais de 500 pessoas, suspeitando-se ainda a existência de outros 60 000 casos;

D.  Considerando que o conflito também resultou na persistência de violações dos direitos humanos, no assédio e na detenção de minorias religiosas, bem como no alegado recurso a crianças no quadro do conflito armado;

E.  Considerando que o atual conflito no Iémen tem as suas raízes na incapacidade de sucessivos governos para satisfazer as aspirações democráticas, económicas e sociais do povo iemenita, alimentando assim o descontentamento, a violência e a divisão;

F.  Considerando que segundo o Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, Stephen O’Brien, a guerra civil deixou o Iémen à beira do «completo colapso económico, social e institucional», sendo necessária uma ação urgente a nível internacional para pôr termo ao sofrimento da população;

G.  Considerando que o grupo terrorista islamita da Al-Qaeda tem tirado partido do conflito e do caos para reforçar a sua presença no sul e no sudeste do país;

H.  Considerando que os soldados hutis são acusados de utilizar armamento pesado em aglomerados populacionais, tendo a coligação liderada pela Arábia Saudita sido acusada de vários ataques aéreos a hospitais e a outros edifícios civis;

I.  Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são determinantes para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região e mais além, bem como para a paz sustentável e a estabilidade no Iémen;

J.  Considerando que, durante o evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, realizado em Genebra (Suíça), em 25 de abril de 2017, a União Europeia atribuiu 116 milhões de euros para cobrir as necessidades humanitárias urgentes e apoiar a resiliência e a recuperação rápida; considerando que as promessas internacionais durante o evento ascenderam a um total de 1,1 mil milhões de dólares;

K.  Considerando que tanto as milícias hutis como as forças aliadas foram acusadas de cometer graves violações das leis da guerra por espalharem minas terrestres antipessoal, maltratarem os detidos e lançarem mísseis contra zonas povoadas, de forma indiscriminada, no Iémen e no sul da Arábia Saudita, causando a morte de centenas de civis;

L.  Considerando que dezenas de ataques aéreos da coligação foram acusados de matarem e ferirem indiscriminadamente ou desproporcionadamente centenas de milhares de civis, em violação das leis da guerra, nomeadamente através da utilização de munições de fragmentação, proibidas a nível internacional;

M.  Considerando que as partes em conflito no Iémen iniciaram conversações de paz no Koweit, em abril de 2016, mas que estas fracassaram em agosto do mesmo ano; considerando que esforços envidados subsequentemente para trazer as partes de volta para a mesa das negociações fracassaram e que prosseguem os ataques aéreos da coligação e os combates terrestres;

1.  Condena a atual violência no Iémen e o seu impacto em homens, mulheres e crianças inocentes;

2.  Exorta insistentemente todas as partes no conflito a pôr termo aos combates e a reatarem as conversações de paz o mais rapidamente possível, com o objetivo de conseguir fazer do Iémen um país sustentável, pacífico e pluralista, para bem de todos os seus cidadãos;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de a violência e a instabilidade em curso no Iémen poderem permitir que os grupos terroristas e extremistas aproveitem a situação atual, o que acarretará implicações mais vastas em termos de segurança para a região e mais além;

4.  Considera que a Arábia Saudita e o Irão são a chave para a resolução da crise e insta ambas as partes a tentarem melhorar as relações bilaterais e a esforçarem-se por cooperar, tendo em vista o fim dos combates no Iémen;

5.  Lamenta profundamente as mortes de civis e de trabalhadores humanitários no Iémen e a forma claramente indiscriminada como são visados alvos da infraestrutura civil, incluindo escolas e hospitais;

6.  Está firmemente persuadido de que a única solução a longo prazo para a crise no Iémen só será alcançada através de um diálogo político inclusivo, em consonância com o quadro estabelecido pela iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, pelos resultados da Conferência de Diálogo Nacional, pelas várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e pelas conclusões do Conselho Europeu;

7.  Lamenta profundamente a decisão dos combatentes hutis e dos seus aliados de recusar o Enviado Especial das Nações Unidas para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, enquanto negociador de paz e acredita que a relutância das principais partes em demonstrar o desejo de participar em conversações de paz só pode prolongar o conflito e o sofrimento do povo iemenita;

8.  Apela a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas e de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país, nomeadamente os trabalhadores humanitários, os médicos e os jornalistas;

9.  Lamenta profundamente que nenhuma das partes em conflito tenha efetuado investigações credíveis relativamente às alegadas violações das leais da guerra por parte das respetivas forças no Iémen, e exige uma investigação independente de todas as alegações de maus-tratos, tortura, assassínios seletivos de civis e outras violações do direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos;

10.  Recorda a todas as partes no conflito que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra;

11.  Deplora os relatos segundo os quais as forças hutis, o Governo e as forças pró-governamentais e outros grupos armados utilizaram crianças-soldados (que se estima representarem cerca de um terço dos combatentes no Iémen), e recorda a todas as partes das suas responsabilidades nos termos do direito e das convenções internacionais;

12.  Condena a alegada responsabilidade das milícias hutis e das forças aliadas no que se refere a desaparecimentos forçados, tortura de detidos e detenções arbitrárias de inúmeros ativistas, jornalistas, líderes tribais e opositores políticos desde o início do conflito;

13.  Saúda os compromissos assumidos por ocasião do evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen e salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária, sob a égide das Nações Unidas, para aliviar o sofrimento do povo do Iémen; insta todos os países a respeitarem os compromissos assumidos no evento, a fim de contribuir para satisfazer as necessidades humanitárias;

14.  Congratula-se com a renovação, por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas, das sanções contra indivíduos e organizações que prejudicam o processo de transição pacífica no Iémen;

15.  Apoia firmemente o trabalho de Stephen O’Brien, Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, no sentido de atenuar o sofrimento da população iemenita;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente do Iémen, à Assembleia de Representantes do Iémen e ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo.