PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen
12.6.2017 - (2017/2727(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Fabio Massimo Castaldo, James Carver, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0407/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração de Stephen O’Brien, Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, sobre o Iémen ao Conselho de Segurança da ONU, em Nova Iorque, em 26 de janeiro de 2017,
– Tendo em conta o evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen realizado em Genebra, em 25 de abril de 2017, e a alocução de abertura do Secretário‑Geral das Nações Unidas nesse evento,
– Tendo em conta o briefing do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen na sessão aberta do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 30 de maio de 2017,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Iémen, de 3 de abril de 2017,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Iémen, que já era o país árabe mais pobre, entrou num conflito armado generalizado em 2015 e agora está classificado pelas Nações Unidas como estando sujeito a uma emergência de nível 3, ou seja, a forma mais grave de crise humanitária em grande escala;
B. Considerando que mais de 3 milhões de pessoas foram deslocadas, das quais 2 milhões permanecem em situação de deslocação prolongada, 11,3 milhões precisam de serviços de proteção, 17 milhões precisam de ajuda alimentar, 14,5 milhões precisam de água, saneamento e higiene, 14,8 milhões precisam de acesso a cuidados de saúde, 4,5 milhões precisam de serviços de nutrição e 4,5 milhões precisam de acesso a abrigo e a produtos não alimentares; que, desde o início do conflito, segundo as Nações Unidas, pelo menos 10 000 pessoas foram mortas e 44 000 ficaram feridas; que, apesar da gravidade da crise, o Iémen continua a ser essencialmente esquecido;
C. Considerando que, até à data, as Nações Unidas confirmaram mais de 325 ataques a escolas, estabelecimentos de saúde, mercados, estradas, pontes e mesmo pontos de água; que mais de dois terços dos danos a infraestruturas públicas são o resultado de ataques aéreos da coligação militar liderada pela Arábia Saudita; que a intervenção militar no Iémen liderada pela Arábia Saudita atacou indiscriminadamente alvos civis e contribuiu para a criação de uma situação humanitária dramática, que afeta a população em todo o país, com graves implicações para a região, constituindo uma ameaça à paz e à segurança internacional;
D. Considerando que, após dois anos, a Arábia Saudita continua a realizar um bloqueio aéreo e naval contra o Iémen; que este bloqueio é diretamente responsável pelo colapso económico do país e pela fome e está a agravar consideravelmente a crise humanitária;
E. Considerando que alguns Estados-Membros continuam a vender armas à Arábia Saudita, em violação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares[1]; que o Presidente Trump assinou recentemente o maior negócio de armas da história dos EUA, no valor de 350 mil milhões de USD, com a Arábia Saudita;
F. Considerando que foi detetado um novo surto de cólera no Iémen, com, pelo menos, 86 422 suspeitas de casos e 676 mortes confirmadas entre o final de abril e o início de junho de 2017 e esperando-se mais casos nos próximos meses, que podem ir de 130 000 a 200 000; que, atualmente, mais de 24 milhões de pessoas estão em risco e que a situação é crítica, uma vez que as limitações em termos de capacidades técnicas dificultam uma resposta de larga escala; que, em 14 de maio de 2017, as autoridades em Saná, onde foi registado o maior aumento de casos, declararam o estado de emergência face à incapacidade do sistema de saúde para lidar com a magnitude da crise;
G. Considerando que apenas 30 % do material médico está a ser importado para o país, a recolha de lixo nas cidades é irregular e mais de 8 milhões de pessoas não têm acesso a água potável e a saneamento adequado; que estas circunstâncias são ideais para a propagação da epidemia de cólera;
H. Considerando que a deslocação forçada de civis permanece o elemento fundamental do atual conflito no Iémen, visto que quase 2 milhões de pessoas continuam deslocadas dos seus lares, quase um quarto dos quais vivem em centros coletivos;
I. Considerando que as crianças suportam um encargo desproporcionado, representando mais de metade das pessoas atualmente deslocadas no Iémen; que a UNICEF alertou para o facto de morrer uma criança a cada 10 minutos no Iémen de uma doença suscetível de ser prevenida; que a malnutrição infantil atingiu um máximo histórico no Iémen, estimando-se que 462 000 crianças sofram de malnutrição aguda grave; que, de um modo geral, 9,6 milhões de crianças, ou seja, mais de 80 % de todas as crianças no Iémen, necessitam de ajuda humanitária;
J. Considerando que as ONG e agências que trabalham no terreno carecem gravemente de fundos; que, no final de abril, o défice de financiamento da UNICEF era de 60 % e são necessários, pelo menos, 141,7 milhões de USD para prestar assistência urgente, nomeadamente nos domínios da nutrição, da saúde, da água, do saneamento e higiene, do ensino e dos serviços de proteção, e garantir que essa assistência chega a quase 10 milhões de crianças e às respetivas famílias;
K. Considerando que os salários dos funcionários do setor público continuam por pagar, com muitos trabalhadores essenciais dos setores dos cuidados de saúde, do ensino e das condições sanitárias a não serem pagos há mais de oito meses, o que dificulta a ajuda humanitária e os primeiros esforços de recuperação em curso;
L. Considerando que a ONU realizou um evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen, coorganizado pelos governos da Suíça e da Suécia, em que os doadores prometeram 1,1 mil milhões de USD para ajudar as pessoas que necessitam urgentemente de assistência no Iémen; que as necessidades estimadas segundo o Plano de Resposta Humanitária para o Iémen se cifram em 2,1 mil milhões de USD;
M. Considerando que as hostilidades na proximidade do porto de Al Hudaydah continuam a ser motivo de grande preocupação, uma vez que o grupo de missão sobre a movimentação da população, liderada pelo ACNUR e pela OIM, alertou para o facto de que uma intensificação do conflito na região conduziria à deslocação de entre 100 000 e meio milhão de pessoas; que o encerramento do porto também teria consequências extremamente graves para a prestação de ajuda humanitária ao Iémen;
N. Considerando que os casos de violência baseada no género aumentaram mais de 63 % desde antes do conflito e foram registaram 10 806 casos desde o início de 2017;
O. Considerando que a fragmentação do país e o conflito em curso estão a permitir à Alcaida, ao EI e a outros grupos terroristas aumentar a sua presença no terreno;
P. Considerando que, desde o início do conflito, a Comissão tem prestado ajuda humanitária, num total de 166 milhões de euros; que a Comissão prometeu 46 milhões de euros no âmbito do plano de execução da ajuda humanitária da ECHO para 2016; que é esperada a mobilização de um montante adicional de 70 milhões de euros em ajuda ao desenvolvimento em 2017;
1. Reitera a sua profunda preocupação com as consequências desastrosas do conflito em curso para o Iémen e para a sua população; reconhece que esta crise se tornou na maior crise humanitária num único país do mundo e ainda não está a receber a atenção que merece; exorta todos os atores internacionais a passarem a situação no Iémen para o topo da agenda internacional e a trabalharem em conjunto para encontrarem soluções;
2. Condena veementemente os ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita contra o Iémen, que têm provocado milhares de mortes e a destruição de infraestruturas civis fundamentais, contribuindo assim para o agravamento da crise humanitária; considera que esses ataques aéreos podem constituir crimes de guerra; salienta que garantir a responsabilização por violações é indispensável para uma resolução duradoura do conflito; solicita às autoridades iranianas que utilizem a sua influência junto do regime Saleh/Huti a cessar os ataques de mísseis contra a Arábia Saudita que estão a agravar o conflito;
3. Recorda às partes em conflito, uma vez mais, que a concessão de acesso atempado e sem entraves da ajuda humanitária constitui uma obrigação essencial ao abrigo do direito humanitário internacional; exorta a coligação liderada pela Arábia Saudita a levantar o bloqueio que está a prejudicar gravemente a população civil do Iémen; lamenta o facto de continuarem a existir grandes desafios para a ajuda humanitária e para os intervenientes humanitários que pretendem chegar às pessoas carenciadas, devido aos conflitos em curso, à insegurança, aos entraves burocráticos e à falta de financiamento; insta, em especial, a coligação liderada pela Arábia Saudita a levantar os obstáculos com que se confrontam os intervenientes humanitários, nomeadamente a recusa de transporte para o país e a recusa das autorizações necessárias;
4. Salienta que a violência e os conflitos são as principais causas das deslocações no Iémen, uma vez que a maioria das pessoas deslocadas internamente são de províncias onde a violência é generalizada; manifesta alívio pelo facto de, desde março de 2015, mais de 900 000 pessoas terem sido capazes de regressar aos seus lares; salienta, no entanto, que os retornados se encontram frequentemente em condições impossíveis, visto que encontram destruição generalizada e falta de oportunidades aquando do seu regresso;
5. Recorda, uma vez mais, que as partes no conflito são responsáveis pela proteção da população civil e das infraestruturas civis; solicita a adoção de medidas destinadas a prevenir e a dar resposta a todas as formas de violência, incluindo a violência sexual e a violência baseada no género; insta ao pagamento dos salários em atraso para que os iemenitas possam providenciar o básico para as suas famílias e exorta a coligação liderada pela Arábia Saudita a garantir que esta questão seja tratada como sendo prioritária;
6. Solicita a todas as partes no conflito que se comprometam a alcançar um compromisso relativamente à situação em Al Hudaydah, a fim de evitar o encerramento do porto, uma vez que isso teria consequências graves para o fornecimento de alimentos e medicamentos; acolhe favoravelmente e apoia a proposta do Enviado Especial das Nações Unidas a este respeito; exorta ainda a coligação a reabrir os aeroportos civis ao tráfego aéreo comercial, a fim de incluir os voos humanitários, e a assegurar uma governação transparente do aeroporto de Adem;
7. Reitera a sua posição de que não pode haver uma solução militar para o conflito no Iémen e que a única forma de encontrar uma solução é através de um processo de negociação entre as partes; congratula-se com o papel do Secretário-Geral das Nações Unidas e do Enviado Especial da ONU para o Iémen e apoia os seus esforços; insta todas as partes envolvidas no conflito, bem como os intervenientes regionais, a participarem de forma construtiva num processo sob a liderança da ONU para inverter a escalada do conflito, prestar assistência à população civil e negociar um acordo que ponha termo à violência; exorta a coligação liderada pela Arábia Saudita a incluir todos os principais representantes do povo iemenita nas conversações, a fim de garantir que não é imposta nenhuma solução do topo, mas que receba apoio generalizado, e insta a administração Saleh/Huti a reatar o diálogo com o Enviado Especial das Nações Unidas;
8. Solicita a adoção de medidas humanitárias urgentes, reforçadas e coordenas sob a égide das Nações Unidas; congratula-se com a realização do evento de alto nível de doadores para a crise humanitária no Iémen e insta as partes a cumprirem as suas promessas o mais rapidamente possível; manifesta preocupação pelo facto de o Plano de Resposta Humanitária para o Iémen ainda carecer gravemente de fundos; apela a uma renovação do compromisso assumido pela comunidade internacional, em particular pelo Conselho de Cooperação do Golfo, pela UE e pelos seus Estados-Membros, a este respeito;
9. Reitera o seu apelo à VP/AR no sentido de que lance uma iniciativa destinada a impor um embargo da venda de armas da UE à Arábia Saudita, tendo em conta a gravidade das alegadas violações do direito internacional humanitário pela Arábia Saudita no Iémen e o facto de a continuação da venda de armas à Arábia Saudita constituir, por conseguinte, uma violação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.
- [1] JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.