Proposta de resolução - B8-0410/2017Proposta de resolução
B8-0410/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen

12.6.2017 - (2017/2727(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Ángela Vallina, Javier Couso Permuy, Marie-Christine Vergiat, Maria Lidia Senra Rodríguez, Malin Björk, Paloma López Bermejo, Martina Michels, Kateřina Konečná, Merja Kyllönen, Dimitrios Papadimoulis, Kostadinka Kuneva, Stelios Kouloglou, Barbara Spinelli, João Pimenta Lopes em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0407/2017

Processo : 2017/2727(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0410/2017
Textos apresentados :
B8-0410/2017
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0410/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen

(2017/2727(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as declarações sobre o Iémen emitidas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, e pelo Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, nomeadamente após a visita deste último a Saná, de 21 a 24 de maio de 2017,

–  Tendo em conta as declarações do Coordenador da Ajuda Humanitária no Iémen, Jamie McGoldrick, sobre a situação humanitária no Iémen dois anos após o agravamento do conflito, de 28 de março de 2017, sobre a necessidade de garantir financiamento e acesso humanitário ao Iémen e no interior do país, de 7 de maio de 2017, e sobre a necessidade urgente de financiamento para travar a propagação de cólera, de 24 de maio de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre o Iémen, de 16 de novembro de 2015 e de 3 de abril de 2017, bem como as declarações da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação no Iémen, em particular a de 8 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta o Plano de Resposta Integrada ao Surto de Cólera no Iémen, estabelecido pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas e atualizado em 23 de maio de 2017, bem como o respetivo Plano de Resposta Humanitária para o Iémen no período de janeiro a dezembro de 2017,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, nomeadamente as de 14 de abril de 2015 (S/RES/2216), 24 de fevereiro de 2016 (S/RES/2266) e 23 de fevereiro de 2017 (S/RES/2342),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, em particular as de 9 de julho de 2015[1] e 25 de fevereiro de 2016[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados[3],

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e os princípios de direito internacional humanitário,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o conflito de longa data entre os hutis e o governo do Iémen se arrasta há mais de dois anos e conduziu o país à atual crise do ponto de vista humanitário, nomeadamente a um surto de cólera em rápida expansão e de enorme dimensão;

B.  Considerando que, em 14 de maio de 2017, o Ministério da Saúde Pública e da População do Iémen declarou o estado de emergência, afirmando que o sistema de saúde não é capaz de conter esta catástrofe sanitária sem precedente, que resultou, até à data, em 14 000 casos suspeitos e 186 mortes associadas; considerando que se prevê o aparecimento de 98 126 casos suplementares nos próximos seis meses;

C.  Considerando que é necessário um total de 66,7 milhões de USD para executar as atividades do Plano de Resposta Integrada do OCHA até outubro de 2017, a fim de controlar o surto de cólera, evitar a propagação da doença e minimizar o risco de recorrência;

D.  Considerando que a Arábia Saudita lidera uma coligação – apoiada pelos Estados Unidos e constituída pelos Emirados Árabes Unidos, pelo Catar, pelo Barém, pelo Kuwait, pela Jordânia, por Marrocos e pelo Sudão – que tem bombardeado o Iémen desde 26 de março de 2015, numa campanha militar destinada a restituir o poder ao Presidente Abdrabbuh Mansour Hadi; considerando que esta coligação cometeu graves violações, incluindo ataques a residências, mercados, hospitais e escolas, que resultaram em milhares de vítimas mortais civis, a maioria das quais mulheres e crianças; considerando que a Arábia Saudita impôs um bloqueio quase total ao Iémen, país fortemente dependente das importações; considerando que o embargo de combustível e os atos que visam as infraestruturas civis organizados pela coligação violam o direito internacional humanitário;

E.  Considerando que o confronto entre os hutis e o Governo do Iémen, agravado pela intervenção militar da coligação liderada pela Arábia Saudita, provocou uma situação de emergência humanitária no Iémen; considerando que o Iémen enfrenta, atualmente, a maior crise de segurança alimentar à escala mundial, estando 80 % da população iemenita – cerca de 21 milhões de pessoas – em situação de necessidade premente de alguma forma de assistência humanitária para conseguir satisfazer as suas necessidades urgentes de alimentos, medicamentos e combustível;

F.  Considerando que os salários de mais de um milhão de funcionários públicos não são pagos há oito meses, visto que as milícias roubaram fundos do Banco Central do Iémen; considerando que esta situação afeta mais de 8 milhões de pessoas e condena muitas famílias à pobreza extrema e à fome;

G.  Considerando que a malnutrição e a cólera estão inter-relacionadas; considerando que 17 milhões de pessoas no Iémen estão em situação de insegurança alimentar, dos quais 7 milhões passam fome e 3,3 milhões sofrem de malnutrição aguda, e 462 000 crianças sofrem de malnutrição aguda extrema;

H.  Considerando que têm sido denunciadas inúmeras atrocidades cometidas pelo grupo armado Ansar Allah, incluindo a utilização de minas terrestres; considerando que também há registo de execuções extrajudiciais por parte das forças do Presidente Hadid e dos partidos e grupos armados aliados; considerando que as partes beligerantes iemenitas são responsáveis por ataques indiscriminados a civis e instalações civis, recusas de acesso humanitário, detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados e tortura;

I.  Considerando que, atualmente, a violência está principalmente concentrada na costa ocidental da província de Taiz, onde as forças pró-governo tentam avançar de Al‑Dhubab e Al-Mokha rumo ao porto de Hodeida e ao interior, em direção à cidade de Taiz; considerando que mais de 50 000 civis perderam a vida ou sofreram ferimentos ou amputações; considerando que a ONU insta, com caráter de urgência, as autoridades e as diversas fações a autorizarem um acesso permanente às cidades sitiadas, o que permitiria auxiliar as pessoas carenciadas, visto que a guerra no Iémen foi classificada na categoria mais grave de crise do ponto de vista humanitário; considerando ainda que milhares de refugiados conseguiram escapar para os países vizinhos;

J.  Considerando que o país está perante uma catástrofe do ponto de vista humanitário, incluindo o risco de fome, agravada pelo surto de cólera; considerando que os ataques aéreos, os bombardeamentos e a violência continuam a forçar as famílias iemenitas a abandonar os seus lares, contando-se já milhões de pessoas deslocadas internamente (PDI); considerando que mais de 8 milhões de pessoas perderam o acesso fiável e seguro a água potável, dado que a maior parte da rede de águas foi destruída nos combates; considerando que uma maioria de iemenitas não tem acesso a cuidados de saúde adequados;

K.  Considerando que a Conferência de Alto Nível de Doadores para o Iémen, realizada em 25 de abril de 2017, conseguiu reunir 1,1 mil milhões de USD em compromissos de doação, o que representa somente 24 % do plano humanitário no seu conjunto;

L.  Considerando que, pelo menos, 1540 crianças perderam a vida e 2450 ficaram feridas durante os combates e que mais de 1550 foram alegadamente recrutadas para combater ou executar tarefas militares; considerando que, pelo menos, 1,8 milhões de crianças foram obrigadas a abandonar o ensino, acrescendo aos 1,6 milhões que já haviam abandonado a escola antes do início do conflito;

M.  Considerando que, no Iémen, as mulheres são, por norma, extremamente vulneráveis a abusos, tais como casamentos infantis e violência, visto que não existe uma idade legal mínima no país; considerando que as mulheres têm menor acesso do que os homens a cuidados médicos, à propriedade, à educação e à formação; considerando que a situação das mulheres piorou devido ao conflito e que o número de mulheres e raparigas em risco de violência baseada no género é avaliado em 2,6 milhões; considerando que o número de casamentos infantis aumentou significativamente nos últimos dois anos; que mais de 30 % das famílias deslocadas são chefiadas por mulheres; considerando que há falta de medicamentos para muitas doenças crónicas e que o Iémen possui uma das mais elevadas taxas de mortalidade materna; considerando que as mulheres grávidas e lactantes malnutridas têm maior probabilidade de contrair cólera e correm maior risco de hemorragia, o que aumenta substancialmente o risco de complicações e de morte durante o parto;

N.  Considerando que cerca de 280 000 refugiados, maioritariamente originários da Somália, se encontram no Iémen, único país da Península Arábica que assinou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e o respetivo protocolo; considerando que os refugiados também necessitam de proteção no contexto do agravamento do conflito; considerando que cerca de 30 600 somalis já regressaram, alegadamente, à Somália e que o ACNUR estabeleceu Balcões de Apoio ao Regresso;

O.  Considerando que o conflito e a consequente falta de segurança levaram à perigosa expansão de grupos extremistas no país, em particular nas zonas de Abyan, Albaeda’a e Shabwa; considerando que a Alcaida consolidou a sua presença na Península Arábica e que o Daexe prossegue a sua campanha de ataques e assassinatos;

P.  Considerando que a comitiva do Enviado Especial das Nações Unidas para o Iémen foi atacada em 22 de maio de 2017; considerando que as conversações sob a égide da ONU foram suspensas e que o conflito parece estar longe de poder ser resolvido pela via política;

Q.  Considerando que o Iémen é um dos países mais pobres do mundo; considerando que, já antes do início da guerra, metade dos iemenitas vivia abaixo do limiar de pobreza, dois terços dos jovens estavam desempregados e os serviços sociais básicos estavam à beira do colapso;

R.  Considerando que o conflito foi caracterizado como uma luta entre xiitas e sunitas, numa tentativa de ocultar as suas verdadeiras razões geopolíticas; considerando que a Arábia Saudita acusa os hutis de serem apoiados pelo Irão e os trata como uma ameaça para a segurança da Arábia Saudita; considerando ainda que a complexidade do conflito no Iémen inclui elementos de uma «guerra por procuração» e se caracteriza por uma forte presença de grupos da Alcaida, movimentos separatistas e rebeldes Zaidi xiitas no norte, por um lado, e por combates entre hutis e grupos armados no sul; considerando que o conflito favoreceu a expansão de grupos ligados ao Daexe no país;

S.  Considerando que a UE e a ONU impuseram ao Iémen um embargo de armas e que a União aplicou sanções a líderes hutis; considerando que, simultaneamente, alguns Estados-Membros da UE, nomeadamente o Reino Unido, Espanha, França, Itália e a Alemanha, continuam a vender armas à Arábia Saudita; considerando que o Reino Unido, França e Espanha aumentaram substancialmente o fornecimento de armas às partes envolvidas no conflito; considerando que, no que respeita a armamento, a Arábia Saudita é o maior cliente do Reino Unido e que este último país é o maior fornecedor de armas aos países do Conselho de Cooperação do Golfo; considerando que a Control Arms Coalition (organização de controlo das armas) afirma que este comércio viola as obrigações do Reino Unido decorrentes do Tratado sobre o Comércio de Armas, da Posição Comum da UE relativamente à exportação de armas e dos critérios consolidados do Reino Unido em matéria de exportação de armas;

T.  Considerando que os EUA controlam a base aérea militar de al-Annad, no Iémen, perto da cidade de Al-Houta, no sul do país, onde os americanos executaram ataques com aeronaves não tripuladas contra presumíveis membros do grupo local da Alcaida; considerando que os ataques com aeronaves não tripuladas efetuados pelos EUA e os assassinatos extrajudiciais registados desde 2002 no Iémen contribuíram para a desestabilização da situação no país; considerando que, de acordo com o último relatório sobre o Iémen elaborado pelo Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), os ataques com aeronaves não tripuladas matam mais civis do que presumíveis terroristas/membros da Alcaida;

U.  Considerando que, de acordo com o Bureau of Investigative Journalism, pelo menos 424 pessoas, incluindo crianças, foram mortas nessas missões desde o início das operações em 2002; considerando que as operações extraterritoriais mortíferas no Iémen aumentaram acentuadamente após a tomada de posse da Administração Trump nos Estados Unidos, registando-se, pelo menos, 90 ataques confirmados, incluindo dois ataques terrestres; considerando que existem provas de que alguns Estados-Membros da UE, como o Reino Unido, a Itália e a Alemanha, estão a prestar assistência direta e indireta a essas operações mortíferas, fornecendo informações e outras formas de apoio operacional;

V.  Considerando que o antigo presidente Saleh foi tratado pelos EUA como um aliado e recebeu milhões de dólares a título de assistência para combater o terrorismo e treinar o exército; considerando que as armas recebidas no âmbito desta assistência foram utilizadas contra o povo iemenita e estão atualmente a ser utilizadas nos conflitos entre diversos grupos;

W.  Considerando que a localização geográfica do Iémen, situado na entrada do Mar Vermelho que conduz ao Canal de Suez e abre para o Golfo de Áden, se reveste de importância estratégica em matéria de rotas marítimas e recursos energéticos importantes;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação quanto ao prolongamento do conflito no Iémen, que provocou a atual crise do ponto de vista humanitário, substancialmente agravada pelo recente surto de cólera;

2.  Manifesta profunda inquietação perante a dificuldade das Nações Unidas em reunir os fundos necessários à ajuda humanitária e perante a incapacidade de os Estados‑Membros da UE disponibilizarem os fundos prometidos nas conferências de doadores;

3.  Recorda que existem métodos de prevenção e tratamento da cólera, pelo que não se deveriam perder vidas para esta doença; exorta a comunidade internacional e, em particular, os Estados-Membros a financiarem o Plano de Resposta Humanitária para o Iémen;

4.  Condena o recurso à violência contra civis pelas partes no conflito ou por terroristas ou outros grupos armados, visto que tais atos mergulharam o país numa profunda crise do ponto de vista humanitário e provocaram um grande número de mortos e feridos entre a população civil e vários milhões de deslocados; manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas e apresenta-lhes as suas condolências;

5.  Solicita às partes no conflito que tomem todas as medidas necessárias para prevenir e combater todas as formas de violência contra a população civil, incluindo a violência sexual e a violência baseada no género; condena firmemente as violações dos direitos das crianças; manifesta profunda apreensão quanto aos relatos de utilização de crianças‑soldado pelos hutis, pelo grupo Ansar Al-Sharia e pelas forças governamentais e quanto ao acesso limitado das crianças a cuidados de saúde básicos e à educação; apela a que os responsáveis por violações ou abusos dos direitos humanos ou por violações do direito internacional humanitário sejam responsabilizados pelos seus atos;

6.  Condena os ataques militares levados a cabo no Iémen pela aliança liderada pela Arábia Saudita, bem como o bloqueio naval imposto pela Arábia Saudita nos portos do Iémen; está convicto de que a intervenção saudita visa reforçar o seu domínio na região, o que só poderá trazer mais sofrimento ao povo iemenita e acentuar as divisões entre os povos no Médio Oriente; manifesta apreensão perante o aumento das tensões na região provocado pelas decisões da Arábia Saudita – e, posteriormente, dos Emirados Árabes Unidos e outros – no sentido de impor um embargo diplomático e económico ao Catar;

7.  Recorda a todas as partes, nomeadamente à Arábia Saudita e à respetiva coligação, a responsabilidade que lhes cabe de assegurar o respeito pelo direito internacional humanitário e pelo direito internacional em matéria de direitos humanos, o que implica proteger a população civil, abster-se de visar as infraestruturas civis e garantir a segurança e o livre acesso das organizações humanitárias ao país;

8.  Insta a Arábia Saudita e a sua coligação a garantirem que todos os portos e todas as vias terrestres permaneçam abertos, a envidarem esforços para evitar um ataque a Hodeida e a reabrirem o aeroporto de Saná;

9.  Manifesta profunda preocupação com a capacidade de a Alcaida na península arábica e o Daexe tirarem proveito da deterioração da situação política e de segurança no Iémen; recorda que todos os atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente da motivação, do momento, do local e do autor;

10.  Reconhece os esforços envidados pelas Nações Unidas e pelo Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para o Iémen, aos quais reitera o seu pleno apoio; condena o grave ataque à comitiva do Enviado Especial no trajeto entre o aeroporto e o complexo das Nações Unidas, em 22 de maio de 2017;

11.  Reitera que só pode existir uma solução política para o conflito no Iémen; insta, por conseguinte, todas as partes no Iémen a aceitarem, com caráter de urgência, o fim das hostilidades, sob a supervisão das Nações Unidas, enquanto primeiro passo no sentido de reatar as conversações de paz, que permitam negociações inclusivas dirigidas pelas partes iemenitas, a fim de restabelecer a paz no país; exorta todas as partes a evitarem uma intervenção militar em Hodeida;

12.  Está convicto de que qualquer solução a longo prazo deve eliminar as causas subjacentes à pobreza e à instabilidade no país e dar resposta aos pedidos e às aspirações legítimas do povo iemenita; reafirma o seu apoio a todos e quaisquer esforços políticos pacíficos no sentido de proteger a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen;

13.  Lamenta profundamente que o conflito na origem da atual catástrofe do ponto de vista humanitário no Iémen tenha sido ignorado pela comunidade internacional e pelos meios de comunicação social ao longo dos últimos dois anos;

14.  Rejeita qualquer intervenção militar estrangeira no país, seja ela saudita, iraniana, árabe ou ocidental; salienta que a guerra no Iémen não se resume a um conflito entre xiitas e sunitas; denuncia a instrumentalização das diferenças religiosas, em particular por parte da Arábia Saudita, a fim de fomentar crises políticas e guerras sectárias;

15.  Condena a conivência e a cumplicidade da UE com as ditaduras na região; critica veementemente o papel das diversas intervenções ocidentais nos últimos anos, que alimentaram o agravamento dos conflitos na região; considera que não se pode recorrer a uma solução militar para os conflitos na região; rejeita recorrer à noção de «responsabilidade de proteger», também utilizada como pretexto por diferentes partes no conflito no Iémen, visto que é contrária ao direito internacional e não constitui uma base jurídica adequada para justificar uma utilização unilateral da força;

16.  Solicita à comunidade internacional e, em particular, aos Estados-Membros, tais como o Reino Unido, França, Espanha e a Alemanha, que cessem a transferência de armas relativamente a todas as partes beligerantes no país e, neste sentido, tomem as medidas necessárias para evitar o fornecimento, a venda ou a transferência de armas, de forma direta ou indireta, a entidades ou indivíduos identificados e a quaisquer indivíduos ou entidades que ajam em seu nome ou sob as suas ordens no Iémen e evitar que tais indivíduos e entidades possam beneficiar destas transações, em aplicação do Embargo das Nações Unidas à Exportação de Armas para o Iémen, tal como definido no ponto 14 da resolução 2216(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

17.  Critica firmemente o intenso comércio de armas entre determinados Estados-Membros da UE e diversos países da região, nomeadamente no caso do Reino Unido, de Espanha, de França e da Alemanha; apela à suspensão imediata das transferências de armas e do apoio militar à Arábia Saudita e aos seus parceiros da coligação; solicita, neste contexto, ao Conselho que determine se houve violações do Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas e que adote medidas para garantir que este código seja plenamente respeitado por todos os Estados-Membros;

18.  Condena a crescente utilização, por parte dos Estados Unidos, sob a presidência de Donald Trump, de aeronaves não tripuladas para executar operações extraterritoriais; opõe-se firmemente à utilização de aeronaves não tripuladas para execuções extrajudiciais e extraterritoriais; apela a que se proíba a utilização de aeronaves não tripuladas para estes fins, nos termos da supramencionada resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de aeronaves armadas não tripuladas, nomeadamente nos termos do ponto 2, alíneas a) e b), em que se insta a Alta Representantes para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, os Estados-Membros e o Conselho a «oporem-se e a proibirem a prática de execuções extrajudiciais de alvos específicos» e a «garantirem que os Estados-Membros, em conformidade com as suas obrigações jurídicas, não realizem operações ilegais de assassinato de alvos específicos nem facilitem a realização de tais operações por outros Estados»;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu de Ação Externa, aos Governos dos Estados-Membros, ao Governo do Iémen e aos membros do Conselho de Cooperação do Golfo ao Conselho de Cooperação do Golfo e da Assembleia Geral das Nações Unidas.