Proposta de resolução - B8-0435/2017Proposta de resolução
B8-0435/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades do Parlamento Europeu para o Programa de Trabalho da Comissão para 2018

30.6.2017 - (2017/2699(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

Sophia in ‘t Veld em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0434/2017

Processo : 2017/2699(RSP)
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B8-0435/2017
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B8‑0435/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades do Parlamento Europeu para o Programa de Trabalho da Comissão para 2018

(2017/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, nomeadamente o seu anexo IV,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», de 13 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2017, de 13 de dezembro de 2016,

–  Tendo em conta o relatório de síntese da Conferência dos Presidentes das Comissões, que fornece um contributo complementar do ponto de vista das comissões parlamentares à presente resolução, o que deve ser tido devidamente em conta pela Comissão aquando da elaboração e da adoção do seu Programa de Trabalho para 2018,

–  Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3,do seu Regimento,

A.  Considerando que o papel da Comissão é promover o interesse geral da União, tomar as iniciativas adequadas para esse fim, defender a aplicação do Estado de direito alicerçado nos valores fundamentais europeus e que constitui a base de uma convivência comum e pacífica dos cidadãos europeus, exercer as funções de coordenação, execução e gestão e lançar as iniciativas legislativas;

B.  Considerando que a Comissão tem o dever de respeitar os Tratados e garantir o cumprimento da legislação da UE; observa, com grande pesar a falta de solidez tanto da execução das políticas como da aplicação da legislação e das normas da UE, como se tornou visível em áreas como as normas ambientais, os direitos fundamentais e o Estado de direito, a livre circulação de pessoas ou o espaço Schengen; insta a Comissão a tornar a implementação e execução da legislação uma primeira prioridade em 2017-2018;

UM ESPAÇO DE JUSTIÇA E DE DIREITOS FUNDAMENTAIS BASEADO NA CONFIANÇA MÚTUA

Justiça

1.  Insta, uma vez mais, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre o direito administrativo da UE que garanta uma administração europeia aberta, eficaz e independente, e a ter em devida conta a proposta do Parlamento para um regulamento da UE sobre esta matéria;

2.  Insta a Comissão a ter em conta as preocupações ligadas ao acesso e à propriedade dos dados nos seus trabalhos sobre «Construir uma economia europeia dos dados» e relacionadas com as questões de responsabilidade civil para os fornecedores de serviços intermediários e de outras plataformas em linha a fim de garantir a segurança jurídica, aumentar a confiança dos consumidores e garantir a plena conformidade com os direitos dos cidadãos à proteção da vida privada, bem como o pleno respeito pela proteção dos dados pessoais no ambiente digital;

Segurança

3.  Exorta a Comissão a garantir a aplicação eficaz e coordenada da Agenda Europeia para a Segurança para o período de 2015-2020 e das suas prioridades nos domínios da luta contra o terrorismo, o crime organizado transnacional e a cibercriminalidade, centrando‑se em resultados eficazes em matéria de segurança; reitera o seu pedido de uma avaliação aprofundada sobre a eficácia operacional dos pertinentes instrumentos existentes da UE e sobre as lacunas que subsistem neste domínio, antes da apresentação de novas propostas legislativas no âmbito da Agenda Europeia para a Segurança; lamenta, neste contexto, a ausência contínua e sistemática de avaliações de impacto das diversas propostas apresentadas no âmbito da referida agenda;

4.  Insta a Comissão a diligenciar no sentido de adotar atos jurídicos que alterem ou substituam os atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e, nomeadamente, a Decisão 2005/671/JAI do Conselho e a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho sobre o intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei, incluindo o intercâmbio de informações sobre infrações terroristas, propondo um instrumento legislativo horizontal, a fim de melhorar o intercâmbio de informações em matéria de aplicação da lei e reforçar a cooperação operacional entre os Estados-Membros e com as agências da UE, com vista a assegurar um intercâmbio de informações obrigatório para combater a criminalidade transnacional grave;

5.  Insta a Comissão a apresentar sem demora uma proposta de alteração do novo regulamento que cria a Europol, a fim de desenvolver uma verdadeira capacidade europeia de investigação, dotar a agência de uma capacidade jurídica para solicitar a abertura de uma investigação criminal e promover a partilha e o intercâmbio de informações a nível da UE;

6.  Solicita à Comissão que mobilize competências e recursos técnicos e financeiros para assegurar a coordenação e o intercâmbio de boas práticas no domínio da luta contra o extremismo violento e a propaganda terrorista, as redes radicais e o recrutamento por parte das organizações terroristas através de meios em linha e fora de linha, com especial atenção para as estratégias de prevenção, integração e reintegração com uma clara perspetiva de género;

7.  Exorta a Comissão a cumprir o seu dever de guardiã dos Tratados e a avaliar a conformidade com o direito primário e secundário da UE das medidas recentemente adotadas pelos Estados-Membros no domínio da vigilância e da luta contra o terrorismo, tendo em conta que quaisquer limitações dos direitos fundamentais devem ser devidamente fundamentadas, previstas na lei, respeitar o conteúdo essencial dos direitos e liberdades reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais e observar o princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da mesma Carta;

Direitos fundamentais

8.  Reitera o seu apelo à Comissão para que envide todos os esforços para desbloquear a proposta de diretiva horizontal de luta contra a discriminação; convida a Comissão a reforçar a sua Lista de ações para promover a igualdade das pessoas LGBTI de forma a tornar-se representativa de uma resposta europeia cabal aos problemas das pessoas LGBT em matéria de direitos fundamentais, sob a forma de um roteiro da UE contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género;

9.  Solicita à Comissão que acelere as negociações da ratificação da Convenção de Istambul, o primeiro instrumento juridicamente vinculativo em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres a nível internacional; reitera o seu apelo à Comissão para que inclua uma definição de violência de género conforme com as disposições da diretiva relativa aos direitos das vítimas e apresente o mais rapidamente possível um ato legislativo que vise a prevenção e luta contra a violência com base no género;

10.  Insta a Comissão Europeia a pôr sem demora em prática as medidas enunciadas no seu compromisso estratégico e a incorporar, de forma sistemática e visível, uma perspetiva de igualdade de género em todas as atividades e políticas da União;

11.  Encoraja a Comissão a continuar a progredir no sentido da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça sobre o assunto, e a suprimir os restantes obstáculos jurídicos; insta a Comissão a procurar urgentemente soluções para as duas questões mais problemáticas relacionadas com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), a saber, a confiança mútua e o controlo jurisdicional;

12.  Convida a Comissão a garantir uma entrada em vigor atempada e conforme do pacote de medidas sobre a proteção de dados e a apoiar uma conclusão positiva do processo legislativo para a adoção do regulamento sobre o respeito da vida privada nas comunicações eletrónicas; insta, além disso, a que seja protegida a confidencialidade das comunicações eletrónicas, promovendo a utilização de criptografia de ponta a ponta e a proibição pelo direito da UE de qualquer obrigação imposta pelos Estados-Membros às empresas que fornecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que possam resultar no enfraquecimento da segurança das suas redes e serviços;

RUMO A UMA NOVA POLÍTICA MIGRATÓRIA

13.  Apela a que os instrumentos de migração legal da UE sejam substituídos por um único regulamento horizontal, a fim de criar uma verdadeira política de migração legal da UE;

14.  Solicita um regulamento específico sobre vistos humanitários europeus;

15.  Solicita uma revisão da Diretiva «Auxílio» com vista a clarificar a distinção entre as atividades de tráfico ilegal e as ações de cidadãos comuns que ajudam as populações necessitadas;

16.  Apela à elaboração de relatórios de execução e acompanhamento sobre o funcionamento da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia;

UMA UNIÃO DA MUDANÇA DEMOCRÁTICA

17.  Convida a Comissão a apresentar uma proposta de pacto para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais sob a forma de um acordo interinstitucional, em consonância com as recomendações formuladas pelo Parlamento no seu relatório de iniciativa legislativa;

18.  Reitera o seu apelo à criação de um fundo para as organizações que concedem subvenções para a promoção da democracia, destinadas a apoiar os agentes locais que militam em prol da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais na União;

19.  Chama a atenção para os crescentes esforços desenvolvidos por países terceiros e atores não estatais para comprometer, através de meios híbridos, incluindo a desinformação, a legitimidade das instituições democráticas na União, e insta a Comissão a reforçar a sua resiliência face a ameaças híbridas, bem como a sua capacidade para fazer avançar a comunicação estratégica dentro e fora da União, e melhorar, de forma sistemática, a sua capacidade para combater adequadamente as notícias falsas e a desinformação;

UM NOVO IMPULSO PARA O EMPREGO, O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO

Revisão do QFP, orçamento e emprego

20.  Recorda que, nos termos do artigo 25.º do Regulamento QFP, a Comissão deve normalmente apresentar uma proposta de novo quadro financeiro plurianual antes de 1 de janeiro de 2018; espera que esta proposta aborde prioridades como a realização de uma reforma global do sistema de recursos próprios, tanto do lado da receita como da despesa, colocando uma maior ênfase na unicidade do orçamento, a fim de assegurar o pleno controlo parlamentar da despesa, uma maior flexibilidade orçamental, incluindo um novo instrumento especial que deverá ser contabilizado para além dos limites máximos do QFP, ajustamentos da duração do QFP no sentido de o alinhar com os ciclos políticos do Parlamento e da Comissão, bem como as modalidades do processo de tomada de decisão que garantam a disponibilidade dos recursos financeiros necessários;

21.  Sublinha a necessidade de uma reforma profunda do sistema de recursos próprios, com base em princípios de simplicidade, equidade, transparência e responsabilidade; acolhe com muito agrado, neste contexto, o relatório final do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios; insta a Comissão a apresentar, até ao final de 2017, um pacote legislativo ambicioso sobre os recursos próprios após 2020, cujo objetivo seria garantir que o orçamento da UE se centre nos domínios que oferecem o mais alto valor acrescentado europeu, eliminando progressivamente todas as formas de mecanismos de correção e pondo termo à abordagem do «justo retorno»; espera que quaisquer eventuais novos recursos próprios levem a uma redução nas contribuições RNB dos Estados‑Membros;

22.  Exorta a Comissão a manter a afetação de fundos da política de coesão e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ao nível decidido no QFP em 2013; considera, neste contexto, que o ajustamento técnico deve evitar qualquer diminuição do orçamento da política de coesão, dada a sua importância para o crescimento e a criação de emprego, para assegurar a coesão na UE, e, em particular, para apoiar as PME, a inovação e a investigação, promovendo uma economia e políticas urbanas de baixo teor de carbono;

23.  Convida a Comissão a coordenar a Agenda Urbana da UE, garantindo assim as soluções políticas coerentes e integradas que as cidades necessitam a nível europeu, e a assegurar a ligação com a agenda «Legislar melhor»; exorta a Comissão a reforçar a sua coordenação interna de questões pertinentes para as zonas urbanas e, nomeadamente, a alargar o instrumento das avaliações de impacto, a fim de incluir a dimensão urbana de forma mais sistemática;

24.  Considera que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) é essencial para combater o desemprego dos jovens, que continua a ser inaceitavelmente elevado na UE; exorta a Comissão a garantir um financiamento adequado para combater o desemprego dos jovens e prosseguir a IEJ até ao final do atual QFP, melhorando, ao mesmo tempo, o seu funcionamento e aplicação tendo em conta as mais recentes conclusões do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o emprego dos jovens e a utilização da IEJ (n.º 5/2017); insta, além disso, a Comissão a apresentar propostas para facilitar o emprego das pessoas com mais de 50 anos;

25.  Insta a Comissão a pôr em prática todos os mecanismos adequados para uma maior mobilidade dos jovens, incluindo os aprendizes, como forma de corrigir as inadequações de competências no mercado de trabalho e melhorar o acesso a oportunidades de emprego;

26.  Solicita à Comissão que adote medidas adicionais no âmbito da Nova Agenda de Competências, como o desenvolvimento de uma ferramenta pan-europeia de previsão das necessidades de competências que permita avaliar as futuras necessidades em matéria de capacidades e adaptá-las melhor aos empregos disponíveis no mercado de trabalho, incluindo a agenda para o crescimento azul; recorda que, enquanto parte das estratégias nacionais para as competências digitais desenvolvidas pelos Estados-Membros no âmbito da Nova Agenda de Competências, é importante financiar adequadamente as instituições de ensino a fim de garantir o desenvolvimento de toda a gama de competências digitais de que os particulares e as empresas necessitam numa economia cada vez mais digital; solicita à Comissão que examine e avalie as necessidades de financiamento e de investimento necessárias para superar o défice de competências digitais;

27.  Exorta a Comissão a apresentar um Livro Verde sobre a desigualdade e a forma como está a prejudicar a recuperação económica; incentiva a Comissão a examinar e a avaliar esta questão como um primeiro passo para propor soluções políticas, bem como a tomar imediatamente medidas para inverter esta tendência, de modo a reduzir as desigualdades e a pobreza e a reforçar a coesão social;

28.  Convida a Comissão a rever a diretiva relativa à igualdade de tratamento e a iniciar o processo legislativo para a adoção de uma diretiva baseada na recomendação da Comissão de 2014 sobre transparência salarial, com vista a eliminar as persistentes disparidades salariais entre homens e mulheres;

Horizonte 2020

29.  Reconhece o enorme valor acrescentado europeu do programa-quadro de investigação e inovação «Horizonte 2020»; insta a Comissão a agir com base na sua avaliação intercalar e a tomar em consideração a resolução do Parlamento; insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de simplificação e, simultaneamente, a minimizar os obstáculos à participação e a garantir os mais elevados rendimentos socioeconómicos – tanto de curta como de longa duração – de todas as partes do programa, bem como a diligenciar no sentido da elaboração de uma proposta ambiciosa para o próximo programa-quadro; salienta que a criação de sinergias com os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus é necessária para colmatar o hiato de inovação na UE;

Uma política de transportes mais eficiente e multimodal

30.  Insta a Comissão a aplicar o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 551/2004, que institui uma única região europeia superior de informação de voo (RESIV) e a desenvolver um índice de conectividade com base em outros índices existentes e no trabalho exploratório já realizado pela Eurocontrol e pelo Observatório da Capacidade e Qualidade Aeroportuárias;

31.  Solicita à Comissão que forneça orientações sobre o calendário e os instrumentos para assegurar o desenvolvimento de uma abordagem europeia ao ruído do tráfego ferroviário de mercadorias; insta a Comissão a continuar a apoiar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras centradas na transição do transporte rodoviário para o transporte ferroviário de mercadorias (Shift2Rail);

32.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização das diferentes legislações nacionais a fim de reforçar a criação do mercado interno europeu no setor do transporte rodoviário; solicita que, sempre que legítimo, a Comissão tome as medidas necessárias para combater as leis nacionais que distorcem o mercado único europeu;

33.  Insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa integrada e harmonizada para a implantação da condução conectada e automatizada, que preveja as instalações de ensaio transfronteiras, a elaboração de legislação europeia em matéria de responsabilidade, privacidade e proteção de dados e o apoio a iniciativas público‑privadas;

34.  Apela a medidas concretas no domínio marítimo para reduzir as descargas de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga no mar e para melhorar a disponibilidade e a utilização das instalações portuárias de receção de resíduos de navios; exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras com especial incidência no transporte marítimo autónomo;

35.  Insta a Comissão a fornecer rapidamente um pacote multimodal que permita uma abordagem integrada das políticas de transporte e que contenha igualmente disposições em matéria de direitos dos passageiros e um sistema integrado de mobilidade porta a porta para passageiros e carga; solicita à Comissão que preste uma maior atenção e apoio à transformação digital do setor dos transportes multimodais (documentos eletrónicos) e que dê início à integração de infraestruturas e serviços multimodais nas redes RTE-T;

UMA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA MAIS APROFUNDADA E MAIS EQUITATIVA

36.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido de reforçar a cooperação com o Parlamento Europeu no domínio da concorrência; insta a Comissão a prosseguir e a reforçar essa prática e a ponderar a aplicação do processo legislativo ordinário no domínio da política da concorrência, sobretudo quando estão em causa princípios fundamentais e orientações vinculativas;

37.  Convida a Comissão a apresentar rapidamente propostas concretas no domínio dos serviços financeiros de retalho, observando que a banca de retalho na UE deve servir o interesse dos cidadãos e proporcionar melhores produtos e uma maior escolha no mercado;

38.  Insta a Comissão a tomar medidas eficazes no quadro do Semestre Europeu, no sentido de garantir que os Estados-Membros aplicam as recomendações específicas por país e as reformas estruturais com vista a modernizar as suas economias, aumentar a competitividade e combater as desigualdades e os desequilíbrios;

39.  Insta a Comissão a acelerar os trabalhos relativos à conclusão de uma União dos Mercados de Capitais no sentido de ajudar a libertar o potencial de investimento na UE para gerar crescimento e criar postos de trabalho; insta a Comissão a apresentar propostas que melhorem o ambiente empresarial na UE e que contribuam para atrair mais investimento direto estrangeiro;

40.  Solicita à Comissão que, em conformidade com a Resolução do Parlamento, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais, simplifique e codifique a representação da UE nos organismos e organizações multilaterais[1], a fim de aumentar a transparência, a integridade e a responsabilidade da participação da União nesses organismos, bem como a sua influência e a promoção da legislação adotada através de um processo democrático;

41.  Exorta a Comissão a promover o crescimento através do desenvolvimento de uma abordagem tridimensional, com vista a reforçar o investimento e financiar a inovação, incluindo através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e da União dos Mercados de Capitais, e a realizar reformas estruturais para modernizar as economias e o estabelecimento de uma combinação de políticas comuns;

UM MERCADO ÚNICO DIGITAL INTERLIGADO

42.  Manifesta a sua apreensão pelos atrasos verificados em algumas propostas legislativas contidas na Estratégia para o Mercado Único Digital; considera que as instituições europeias não devem perder a dinâmica da referida Estratégia e que devem envidar todos os esforços para elaborar e adotar as propostas pertinentes; convida as três instituições, no momento da sua revisão intercalar, a comprometerem-se ao mais alto nível a dar-lhes um tratamento prioritário no processo legislativo, de modo a que os cidadãos e as empresas possam beneficiar dos seus resultados;

43.  Saúda os esforços para desenvolver e modernizar a legislação da UE em matéria de propriedade intelectual, em especial no domínio dos direitos de autor, a fim de a tornar compatível com a era digital e de facilitar o acesso transfronteiras aos conteúdos criativos, criando certeza jurídica e protegendo ao mesmo tempo os direitos dos autores e dos intérpretes; exorta a Comissão a basear qualquer iniciativa legislativa tendente a modernizar os direitos de autor em elementos de prova independentes no que diz respeito ao impacto no crescimento e no emprego, em particular no que diz respeito às PME neste setor, ao acesso ao conhecimento e à cultura, à responsabilidade dos intermediários, à abertura da Internet, aos direitos fundamentais e aos potenciais custos e benefícios para os setores criativo e cultural; considera que os direitos de autor devem manter a sua função principal, que consiste em permitir que os criadores obtenham uma remuneração adequada dos seus esforços quando outras pessoas utilizem o seu trabalho, harmonizando simultaneamente as exceções e limitações no domínio da investigação, da educação, da preservação do património cultural e dos conteúdos gerados pelos utilizadores; salienta que o importante contributo dos métodos tradicionais de promoção da cultura regional e europeia não dever ser dificultado por propostas de reforma ou modernização;

44.  Reitera o seu pedido no sentido de serem apresentadas propostas tendentes a desenvolver o potencial do setor cultural e criativo enquanto fonte criadora de emprego e geradora de desenvolvimento; salienta, a este respeito, a importância de fazer respeitar e modernizar os direitos de propriedade intelectual (DPI) e insta a Comissão a dar seguimento ao seu plano de ação para lutar contra as infrações aos direitos de propriedade intelectual, incluindo uma revisão da diretiva relativa à aplicação dos DPI, que não é compatível com a era digital e não se adequa ao combate às infrações em linha, e também ao Livro Verde sobre sistemas de retrofaturação e sistemas conexos, como um potencial direito à escala da UE para recuperar verbas utilizadas inadvertidamente para comprar mercadorias de contrafação; exorta a Comissão a que continue a reforçar as competências do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, e congratula-se com a instituição, pela Comissão, de um grupo de peritos em matéria de execução dos DPI;

45.  Insta a Comissão a assegurar a preservação da Internet enquanto plataforma aberta, neutra, segura e inclusiva de comunicação, produção, participação e criação, e como fornecedora de diversidade cultural e inovação; recorda que tal é do interesse de todos os cidadãos e consumidores da UE e contribuirá para o sucesso das empresas europeias a nível mundial; salienta a necessidade de garantir a aplicação rigorosa do princípio da neutralidade da Internet, tal como adotado no pacote «Continente Conectado»;

46.  Insta a Comissão a apresentar uma diretiva de notificação e retirada, a fim de evitar a fragmentação do mercado único digital, aumentando, deste modo, a clareza jurídica através da harmonização dos procedimentos e salvaguardas para a plataformas Internet e os seus utilizadores retirarem os conteúdos; salienta que a UE necessita de uma verdadeira arquitetura dos direitos a um processo equitativo a fim de proteger os cidadãos contra retiradas arbitrárias de conteúdos;

47.  Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido da concretização rápida do Plano de Ação Europeu para a administração pública em linha e exorta a Comissão a apresentar um relatório, após o lançamento, em 2017, do projeto-piloto de grande escala para as empresas e os cidadãos europeus para testar a aplicação do princípio da «declaração única» (TOOP);

UM MERCADO INTERNO MAIS APROFUNDADO E MAIS EQUITATIVO, DOTADO DE UMA BASE INDUSTRIAL REFORÇADA

Mercado único

48.  Lamenta que a Comissão nunca tenha ouvido os contínuos apelos à criação de um sólido pilar do mercado único no âmbito do Semestre Europeu, com um sistema em que regularmente se efetue o acompanhamento e a identificação dos obstáculos específicos por país ao Mercado Único que, recentemente, tenderam a ser introduzidos com maior impacto, frequência e âmbito nos Estados-Membros;

49.  Reitera, por conseguinte, o seu pedido à Comissão no sentido de esta formular recomendações centradas na eliminação dos obstáculos ao mercado único nas recomendações específicas por país; apela a uma avaliação aprofundada da integração e da competitividade interna do Mercado Único; insiste em que a avaliação do nível de integração do Mercado Único deve ser parte integrante do quadro de governação económica;

50.  Solicita à Comissão que concentre os seus trabalhos na implementação da Estratégia para o Mercado Único e, em particular, nas propostas legislativas para a criação de um Portal Digital Único, que deverão ser apresentadas sem demora, bem como na proposta de uma nova ferramenta de informação do Mercado Único; recorda, neste contexto, que o Parlamento, na sua resolução sobre a Estratégia, sublinhou que as diferenças regulamentares entre os Estados-Membros no que respeita aos diferentes requisitos de rotulagem ou de qualidade criam obstáculos desnecessários às atividades dos fornecedores de mercadorias e à proteção dos consumidores e que é importante avaliar quais os rótulos que são essenciais e quais o não são para assegurar a informação aos consumidores, lamentando que a Comissão não tenha adotado quaisquer medidas nesta matéria;

51.  Exorta a Comissão, com o apoio do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e das autoridades reguladoras nacionais, a acompanhar de perto os efeitos da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista, a partir de 15 de junho de 2017, em especial a correta aplicação e o cumprimento da diretiva no que respeita aos regimes de exceção, à evolução dos padrões de consumo de dados e aos planos tarifários de retalho disponíveis; solicita uma avaliação do impacto da correta aplicação das políticas de utilização responsável;

52.  Insta a Comissão a adotar, com caráter de urgência, a proposta de revisão do regulamento de execução da Comissão sobre normas e técnicas de desativação para garantir que as armas de fogo desativadas fiquem irreversivelmente inutilizáveis: recorda à Comissão que a adoção desta nova proposta era uma das condições para que o Parlamento Europeu adotasse a Diretiva sobre as armas de fogo, instando, por conseguinte, a Comissão a apresentar, sem demora, a referida proposta, a fim de colmatar lacunas de segurança e reforçar os regimes de desativação na UE;

53.  Recorda à Comissão que a adoção da diretiva relativa à segurança das redes e da informação era um primeiro passo que, sendo necessário, não era suficiente a médio e longo prazo; solicita à Comissão que vele por que os Estados-Membros cumpram as suas disposições e preparem o terreno para uma revisão da diretiva, o mais rapidamente possível, a fim de se alcançar um nível mais elevado de cooperação operacional e estratégica entre os Estados-Membros;

Direitos do consumidor

54.  Considera que a avaliação em curso da diretiva relativa aos direitos do consumidor constitui um passo importante para garantir a consecução dos objetivos fixados pela mesma e que os impactos esperados, tal como descrito na avaliação de impacto que acompanha a proposta inicial de diretiva, foram concretizados;

55.  Sublinha a necessidade de completar a realização do balanço da qualidade REFIT da legislação relativa aos consumidores, em tempo útil para que os seus resultados possam ainda ser utilizados dentro da presente legislatura, e que o balanço inclua os resultados da avaliação da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores;

56.  Manifesta a sua preocupação com as alegações de que as características qualitativas dos alimentos, bem como dos produtos não alimentares, que são vendidos no mercado único com a mesma marca e a mesma embalagem e com diferentes textos de colocação no mercado, poderão divergir entre os Estados-Membros; insta a Comissão a examinar esta questão de forma mais aprofundada;

UMA UNIÃO DA ENERGIA RESILIENTE, DOTADA DE UMA POLÍTICA EM MATÉRIA DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS VIRADA PARA O FUTURO

57.  Exorta a Comissão, na sequência da adoção de diversas propostas legislativas e comunicações sobre a União da Energia, a eficiência energética, a configuração do mercado, as energias renováveis e outras questões energéticas, a centrar os seus esforços no sentido de garantir as mesmas são plenamente aplicadas pelos Estados‑Membros; considera que, nos casos em que as obrigações jurídicas não claramente desrespeitadas, a Comissão deve instaurar processos por infração, a fim de construir uma verdadeira União da Energia;

58.  Insta a Comissão a completar, o mais cedo possível, a sua revisão da legislação relativa às emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros, dos veículos comerciais ligeiros e dos veículos comerciais pesados e a apresentar propostas legislativas para a consecução de um objetivo médio para as emissões do parque automóvel em 2025 compatível com os compromissos assumidos no âmbito do acordo alcançado entre os colegisladores em 2013;

59.  Insta a Comissão a assegurar que a UE mantenha o seu papel de liderança na implementação e aplicação do Acordo de Paris; exorta a Comissão a propor medidas à escala da União que complementem o compromisso da UE de uma redução de 40 % das emissões internas de gases com efeito de estufa, tendo em vista o diálogo facilitador de 2018 no quadro do referido acordo; insta a Comissão a preparar uma estratégia de descarbonização até meados do século, em consonância com os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris, incluindo metas intermédias para garantir uma realização eficaz das ambições da UE em matéria de clima; exorta ainda a Comissão a avaliar a coerência das políticas da UE com os objetivos do Acordo de Paris, incluindo no que diz respeito ao orçamento da UE, bem como a supressão gradual dos subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis e à governação dos oceanos, em especial no que diz respeito à importância do oceano para o clima; insta a Comissão a desenvolver medidas destinadas a apoiar uma transição ordenada para uma economia com baixas emissões de carbono, a fim de atenuar os riscos económicos sistemáticos associados aos ativos financeiros com elevado teor de carbono; espera que a Comissão assegure que o programa de trabalho reflita os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colocando a sustentabilidade no centro da política económica, e reitera a importância da plena implementação do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente 2014-2020;

60.  Insta a Comissão a apresentar, sem demora, as iniciativas incluídas no Plano de Ação para a Economia Circular, incluindo nos domínios da política de produtos e resíduos alimentares, e a acompanhar os progressos realizados no sentido de uma economia circular no quadro do Semestre Europeu;

61.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa em matéria de inspeções ambientais, que respeite integralmente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, a fim de reforçar a aplicação e a execução das leis e normas ambientais;

Políticas da agricultura e das pescas

62.  Sublinha o importante papel que a gestão sustentável da agricultura, das pescas e da silvicultura desempenham na garantia da segurança alimentar na UE, na criação de postos de trabalho e na melhoria das normas ambientais, bem como o potencial da agricultura europeia para contribuir para as políticas em matéria de alterações climáticas através da inovação e da adoção de políticas que reforcem o potencial de captação de carbono da agricultura europeia;

63.  Exorta a Comissão a simplificar a aplicação da PAC e a reduzir a burocracia, a fim de aumentar a sua eficiência, reduzir os encargos administrativos dos empresários agrícolas e permitir inovações, indispensáveis para um setor agrícola europeu competitivo e virado para o futuro; insta a Comissão a garantir a inclusão do princípio de uma melhor regulamentação na futura proposta de reforma da PAC que deverá proporcionar mais margem de manobra e incentivos financeiros para a inovação na agricultura, com vista a garantir a segurança alimentar a longo prazo na UE, juntamente com a redução do impacto da agricultura sobre a biodiversidade e o aumento da resiliência às alterações climáticas;

64.  Solicita à Comissão que apresente propostas de combate urgente ao problema da perda contínua de capital natural na Europa e que reveja as políticas em vigor, nomeadamente a PAC, a fim de cumprir os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE;

65.  Frisa a urgência e a importância de tomar medidas contra a ameaça crescente e persistente da resistência antimicrobiana, uma vez que tal aumento pode ter um enorme impacto sobre a saúde dos cidadãos e a produtividade, bem como nos orçamentos dos Estados-Membros destinados à saúde; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta de plano de ação da UE sobre a forma como implementar na União o plano de ação global da Organização Mundial de Saúde (OMS) em matéria de resistência antimicrobiana; solicita à Comissão que reforce igualmente as medidas já aplicadas no âmbito do atual plano de ação contra a resistência antimicrobiana (RAM) e que garanta a sua aplicação coerente por todas as partes interessadas;

66.  Reitera que, a fim de assegurar a implementação atempada e correta da nova política comum das pescas, adotada em 2013, a Comissão deve continuar a apresentar propostas legislativas para a adoção de planos de gestão plurianuais renovados para as unidades populacionais de peixe;

67.  Sublinha a importância do sistema de controlo rigoroso estabelecido no regulamento de controlo (Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009), que modernizou a abordagem da UE ao controlo das pescas em consonância com as medidas adotadas para lutar contra a pesca ilegal; solicita à Comissão que efetue um acompanhamento exaustivo e proponha, se necessário, uma revisão com vista a colmatar as lacunas e a garantir uma correta implementação e aplicação;

68.  Considera que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) constitui uma forma de criminalidade organizada nos mares, com impactos ambientais e socioeconómicos desastrosos à escala mundial e, por conseguinte, insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias contra países não cooperantes e contra todas as organizações que contribuam para a pesca INN;

COMÉRCIO

69.  Salienta o seu apoio a uma ambiciosa agenda comercial assente em valores que irá reforçar o sistema global baseado em regras e contribuir para o emprego e o crescimento na Europa; saúda, neste contexto, os esforços da Comissão para concluir as negociações com o Japão e avançar com outras negociações em curso, por exemplo, com o México e com o Mercosul, bem como o objetivo de encetar novas negociações, nomeadamente com a Austrália e a Nova Zelândia, e a tentativa de desbloquear outras negociações, como as que decorrem com a Índia;

70.  Insta a Comissão a relançar a discussão da OMC pós-Nairobi, uma vez que as negociações comerciais multilaterais devem continuar a ser uma prioridade para a UE, mesmo que tal se revele difícil; considera que seria igualmente útil examinar novas áreas e questões no quadro da OMC, nomeadamente o comércio digital, e congratula-se com as iniciativas internacionais levadas a cabo pela Comissão em matéria de proteção do investimento;

71.  Salienta que a modernização e o reforço dos instrumentos de defesa comercial da União, com caráter de urgência, são da maior importância;

UMA EUROPA MAIS FORTE NA CENA MUNDIAL

72.  Insta a Comissão a avançar com a criação de um Fundo Europeu de Defesa, que compreenderia um financiamento adequado para projetos de investigação colaborativa sobre tecnologias de defesa e a aquisição de ativos conjuntos pelos Estados-Membros; incentiva a Comissão a reforçar a aplicação das duas diretivas de enquadramento do mercado único da defesa e a apresentar uma iniciativa sobre o desenvolvimento de normas industriais partilhadas para equipamento e ativos;

73.  Insta a Comissão a prestar especial atenção ao aumento da tensão nos Balcãs Ocidentais e a procurar encontrar formas de reforçar o empenhamento da UE em prol da reconciliação e de reformas em todos os países em causa;

74.  Felicita a Comissão pelo relevo que é dado à Política de Vizinhança, oriental e meridional, mas sublinha que esta deve adquirir uma dimensão mais política, nomeadamente através de uma combinação do aumento da assistência financeira, do reforço do apoio à democracia, do acesso ao mercado e de uma maior mobilidade; salienta que a política deve identificar claramente as áreas de ação, a fim de melhor enfrentar os desafios com que se confrontam os países vizinhos;

75.  Insta a Comissão a conferir prioridade à digitalização como parte integrante dos instrumentos de política externa da UE e a abordá-la como uma oportunidade, enquanto elemento diretor nos domínios da governação da Internet, dos direitos humanos em linha, das normas estatais no ciberespaço, da cibersegurança e da liberdade na rede, do acesso e do desenvolvimento, da literacia digital e da neutralidade da rede;

76.  Salienta que a promoção e o respeito dos direitos humanos, do direito internacional e das liberdades fundamentais têm de constituir um denominador comum central em todas as políticas da UE; exorta a Comissão a não menosprezar a importância da proteção dos direitos humanos no contexto das medidas de combate ao terrorismo; insta a Comissão a continuar a exercer pressão para que os direitos humanos sejam efetivamente implementados através de todos os acordos, nomeadamente os acordos sobre o comércio, o diálogo político e a cooperação e associação assinados pela UE, em particular a chamada «cláusula democrática» e o artigo 8.º do Acordo de Cotonu; exorta a Comissão a fazer um acompanhamento da situação dos direitos humanos em países que celebraram acordos com a União;

77.  Solicita à Comissão que continue a esforçar-se por ajudar a garantir a responsabilização dos culpados de crimes de guerra, de violações dos direitos humanos e de violações do direito internacional humanitário, incluindo a utilização confirmada de armas químicas; manifesta a sua profunda preocupação com as restrições que são deliberadamente impostas no quadro da prestação de ajuda humanitária e reitera o seu apelo à Comissão para que envide todos os esforços no sentido de garantir o pleno, incondicionado, seguro e sustentável acesso humanitário da ONU e de outras organizações humanitárias aos países que dele necessitam;

78.  Insta a Comissão a apresentar um plano de execução revisto para o Consenso Europeu;

79.  Insta a Comissão a revelar ambição na atualização da sua Estratégia Global da UE e a melhorar a posição da União num mundo em rápida mutação para avançar com as alterações de ordem institucional e política para a aplicação eficaz da Agenda 2030; insta ainda a Comissão a apresentar uma proposta para uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável que abranja todos os domínios relevantes da política interna e externa, incluindo o processo das Nações Unidas, um calendário pormenorizado até 2030, um plano de execução concreto e um procedimento específico que garanta a participação plena do Parlamento e o fornecimento de informações sobre o plano de aplicação, acompanhamento, seguimento e incorporação da Agenda 2030 na política interna e externa da UE;

80.  Salienta o seu apoio a um ambicioso plano de investimento externo (PIE); considera que a execução do futuro Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), bem como do Fundo Fiduciário da UE para África, será essencial para avaliar a eficácia dos esforços atualmente desenvolvidos; insta a Comissão a dar um impulso ativo e eficaz à política externa da UE; salienta que a UE deve ser um interveniente importante capaz de fornecer respostas eficazes aos desafios que a Europa enfrenta, de forma a realizar os ODS até 2030 e a combater as causas profundas da migração irregular e forçada;

81.  Recorda a necessidade de rever o Regulamento relativo à ajuda humanitária (Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho, de 20 de junho de 1996), a fim de tornar a assistência humanitária da UE mais eficaz e conforme com o direito internacional humanitário, em especial tendo em conta a necessidade urgente de uma ação global contra a fome e de garantir um futuro sustentável a milhões de pessoas afetadas por conflitos ou por catástrofes naturais ou de origem humana, bem como de educação em contexto de crises prolongadas;

82.  Insta a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido de salvaguardar os direitos de saúde sexual e reprodutiva das mulheres e das jovens em todo o mundo, garantindo que a «Global Gag Rule» (Lei da Mordaça) não limite os fundos da ajuda humanitária da UE e o trabalho das organizações externas de planeamento familiar que a UE está a financiar;

83.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre as medidas de acompanhamento do regulamento sobre os «minerais de conflito» (2014/0059 (COD)), em conformidade com a correspondente Comunicação Conjunta (JOINT (2014) 8);

84.  Solicita à Comissão que, tendo em conta a natureza global da indústria têxtil e as suas deficiências em termos de melhoria das condições laborais, vá além da apresentação de um documento de trabalho sobre a iniciativa emblemática relativa ao setor do vestuário e que apresente uma proposta legislativa sobre obrigações de diligência devida na cadeia de abastecimento do setor do vestuário;

85.  Exorta a Comissão a apoiar os países em desenvolvimento na luta contra a fraude e a evasão fiscais através do estabelecimento de um quadro global e vinculativo;

86.  Insta a Comissão a adotar uma abordagem ambiciosa no contexto das futuras negociações do Acordo pós-Cotonou, com vista a um acordo vinculativo, adaptado às novas realidades, com uma forte dimensão política e uma vertente de desenvolvimento económico, orientado no sentido de uma economia de mercado e de crescimento inclusivo;

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87.  Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.