RECOMENDAÇÃO DE DECISÃO referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão de 19 de junho de 2017, que altera os Anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante
27.6.2017 - (C(2017)03982 – 2017/2748(DEA))
Angel Dzhambazki em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
B8‑0438/2017
Projeto de decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão de 19 de junho de 2017, que altera os Anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante
(C(2017)03982 – 2017/2748(DEA))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2017)03982),
– Tendo em conta a carta da Comissão, de 19 de junho de 2017, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Jurídicos ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 22 de junho de 2017,
– Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante[1], com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 26.º e o artigo 27.º, n.º 5,
– Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Assuntos Jurídicos,
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 6, do seu Regimento,
A. Considerando que os anexos do Regulamento (CE) n.º 861/2007 definem os formulários a utilizar a fim de facilitar a sua aplicação;
B. Considerando que o Regulamento (CE) n.º 861/2007 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, que é aplicável a partir de 14 de julho de 2017; e que as alterações introduzidas ao processo europeu para ações de pequeno montante devem refletir-se nos formulários acima referidos, constantes dos anexos;
C. Considerando que é necessário substituir os Anexos I a IV do Regulamento (CE) n.º 861/2007 e que os anexos alterados devem ser aplicados ao mesmo tempo que o Regulamento (UE) 2015/2421;
D. Considerando que as alterações ao Regulamento (CE) n.º 861/2007 são aplicáveis a partir de 14 de julho de 2017 e que o Regulamento delegado deverá, por conseguinte, entrar em vigor em 14 de julho de 2017;
1. Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.
- [1] Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199, 31.7.2007, p. 1).