Proposta de resolução - B8-0446/2017Proposta de resolução
B8-0446/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a construção de uma estratégia industrial ambiciosa da UE como prioridade estratégica para o crescimento, o emprego e a inovação na Europa

28.6.2017 - (2017/2732(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B8-0319/2017
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Reinhard Bütikofer em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0440/2017

Processo : 2017/2732(RSP)
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B8-0446/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a construção de uma estratégia industrial ambiciosa da UE como prioridade estratégica para o crescimento, o emprego e a inovação na Europa

(2017/2732(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 9.º, 151.º, 152.º, 153.º, n.os 1 e 2, 173.º, 191.º, 192.º e 193.º,

–  Tendo em conta os artigos 14.º, 27.º e 30.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização[1],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2014, intitulada «Reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade»[2],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom[3],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 de dezembro de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de junho de 2017, sobre a digitalização da indústria europeia[4],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 29 de maio de 2017, sobre a futura estratégia da política industrial da UE,

–  Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre «A construção de uma estratégia industrial ambiciosa da UE como prioridade estratégica para o crescimento, o emprego e a inovação na Europa» (O-000047/2017 – B8-0319/2017),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a indústria europeia é líder mundial em diversos sectores industriais, é responsável por mais de metade das exportações da UE, por aproximadamente 65% do investimento na investigação e no desenvolvimento (I&D), e assegura mais de 50 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, que correspondem a 20% da totalidade do emprego na União;

B.  Considerando que a indústria europeia tem de preservar a sua capacidade para investir na Europa, dar resposta aos desafios sociais e ambientais e continuar a ser um dos líderes em matéria de responsabilidade social e ambiental;

C.  Considerando que a indústria transformadora é responsável por 65 % da despesa de I&D das empresas, e que, por conseguinte, o reforço da base industrial da UE é essencial para manter conhecimentos especializados e competências na UE;

D.  Considerando que, perante desafios globais como as alterações climáticas, é essencial que a eficiência energética e no uso de recursos e a economia circular estejam no centro da renovação da indústria europeia, caso pretenda manter a sua competitividade no futuro;

E.  Considerando que só uma política de inovação ambiciosa que favoreça o fabrico de produtos de alta qualidade, inovadores e eficientes em termos energéticos e que promova processos de produção sustentáveis permitirá à UE ser bem-sucedida num contexto mundial competitivo;

F.  Considerando que um comércio internacional equitativo de produtos industriais deve respeitar normas elevadas em matéria de direitos dos trabalhadores e no domínio da legislação ambiental, tanto na UE como em países terceiros;

G.  Considerando que o investimento nas energias renováveis, na eficiência energética e no uso de recursos, bem como da economia circular, é um importante motor do investimento em produtos industriais suscetíveis de criar círculos virtuosos;

H.  Considerando que, nas últimas décadas, a produtividade do fator trabalho evoluiu com muito maior rapidez do que a produtividade dos recursos, embora as estimativas mostrem que o trabalho representa menos de 20 % dos custos de produção, enquanto os recursos representam 40 %;

I.  Considerando que, até 2020, os sectores da eficiência energética e das energias renováveis poderiam, por si só, criar diretamente cinco milhões de postos de trabalho e, indiretamente, ainda muitos mais;

J.  Considerando que a inovação e os investimentos em I&D, em postos de trabalho e na renovação de competências são essenciais para a competitividade e a sustentabilidade;

K.  Considerando que os países com as taxas de inovação mais elevadas são os que têm uma clara estratégia industrial; que os países e os sectores mais eficientes no uso de recursos são os mais competitivos;

L.  Considerando que na produção industrial, bem como do ponto de vista dos bens públicos, a incidência exclusiva no retorno financeiro a curto prazo e na rendibilidade de capitais a curto prazo tem prejudicado a inovação, os investimentos em I&D, o emprego, os salários e a renovação de competências;

M.  Considerando que o sector ecológico foi um dos principais criadores líquidos de emprego na Europa durante a recessão e que as empresas com um plano de atividades de longo prazo na economia verde criam empregos que são mais resistentes às atuais externalidades da economia globalizada;

N.  Considerando que o potencial de expansão dos empregos «verdes» é prejudicado pela carência e a inadequação das competências, provocada, nomeadamente, pela diversidade dos currículos em relação à sustentabilidade, pelas lacunas identificadas em setores específicos e pela falta de estudantes com as competências necessárias nos domínios STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) e TI (tecnologias da informação);

O.  Considerando que é necessário preparar os trabalhadores em tempo oportuno com vista à transição para uma economia eficiente no uso de recursos e respeitadora do ambiente, que apresenta um enorme potencial de criação de emprego;

P.  Considerando que as empresárias representam 31 % da população da UE e 30 % dos empresários em início de atividade; considerando que as mulheres estão sub-representadas na maioria dos cargos de investigação, engenharia e gestão, bem como nos níveis hierárquicos mais elevados;

Estimular a economia real através de uma política de reindustrialização sustentável

1.  Sublinha o papel essencial da indústria como motor da inovação, da sustentabilidade e da criação de emprego de qualidade na Europa; realça a importância de modernizar a base industrial da UE e relembra as aspirações da UE no sentido de, até 2020, 20 % do PIB da UE assentar no sector industrial;

2.  Manifesta a sua convicção de que a indústria europeia deve ser encarada como um ativo estratégico para a competitividade e a sustentabilidade da UE; sublinha que só uma indústria forte e resiliente, a par de uma política industrial vocacionada para o futuro, permitirá que a UE enfrente os múltiplos desafios com que se defronta, incluindo o aumento da pressão exercida pela globalização em vários sectores da indústria europeia, a luta contra as alterações climáticas, o esgotamento dos recursos e a necessidade de transição para a sustentabilidade;

3.  Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que estabeleçam, até meados de 2018, uma política industrial global e comum da UE que assente, nomeadamente, na digitalização e na transição para a sustentabilidade e para uma economia eficiente em termos energéticos e no uso de recursos, baseada nas energias renováveis;

4.  Solicita que uma tal política se baseie em metas e indicadores claros – designadamente objetivos ambiciosos em matéria de energias renováveis, eficiência energética, recursos e clima – e numa estratégia que tenha por base o ciclo de vida e a economia circular; realça que ela deve incluir uma combinação inteligente de medidas do lado da oferta e da procura, no intuito de relocalizar a economia da UE e tornar a indústria mais resiliente e menos dependente dos recursos;

5.  Realça o papel das PME enquanto espinha dorsal da indústria da UE e recorda a necessidade de prosseguir uma política industrial da UE compatível com as PME; destaca ainda a necessidade de reduzir os encargos administrativos, em particular para as PME, sem prejudicar o estabelecimento e a aplicação das mais elevadas normas em prol dos consumidores e dos trabalhadores, bem para a saúde e a proteção do ambiente;

6.  Defende uma abordagem global para a política industrial da UE que atribua uma elevada prioridade ao reforço das cadeias de valor da UE e à integração de todas as regiões da UE na rede de uma indústria da UE revitalizada;

7.  Solicita que a política industrial da UE encaminhe os investimentos para a criatividade, as competências, a inovação e as tecnologias e soluções sustentáveis, e considera que esta deve ser secundada por investimentos em soluções energéticas sustentáveis, infraestruturas de transportes públicos e a implantação inteligente das TIC;

8.  Apela à promoção de alianças de inovação transversais, a fim de abandonar abordagens estanques de política industrial, suscetíveis de asfixiar o potencial de inovação;

Estabelecer normas elevadas como motores da inovação e competitividade

9.  Salienta a necessidade de explorar plenamente o potencial da indústria em matéria de tecnologias ambientais e assegurar que as indústrias desenvolvam e divulguem continuamente as melhores técnicas disponíveis e inovações emergentes;

10.  Realça a necessidade de integrar os aspetos ambientais nas políticas de outras áreas, nomeadamente nas políticas relacionadas com a economia, os investimentos, as normas industriais e a investigação e inovação, de modo a produzir uma abordagem coerente e comum; considera que as ações levadas a cabo dentro da União devem igualmente ser complementadas por ações reforçadas no plano internacional e pela cooperação com países terceiros, a fim de resolver desafios comuns;

11.  Considera que a legislação pode ser um motor de inovação e que a definição de normas rigorosas na UE estimula os investimentos privados em I&D de que as empresas europeias necessitam para oferecerem produtos e serviços de qualidade no mercado da UE e competirem nos mercados internacionais;

12.  Relembra o importante papel da normalização na UE e preconiza que se dê uma forte ênfase ao desempenho de um papel de primazia nos organismos internacionais de normalização; insta a UE a recuperar a liderança no que diz respeito ao estabelecimento, à aplicação e ao cumprimento de normas ambientais rigorosas, e adverte para o facto de que um atraso em relação a países terceiros (como, por exemplo, no que respeita à fixação de normas relativas às emissões dos veículos) teria repercussões não só na sustentabilidade, mas também na competitividade da indústria da UE;

13.  Considera que os contratos públicos e a rotulagem ecológica têm um papel essencial a desempenhar na utilização sustentável de produtos, serviços e inovações e na relocalização da economia; apela a uma rápida aplicação das diretivas da UE relativas aos contratos públicos, e a um esforço concertado entre os Estados-Membros e a Comissão para garantir que as autoridades adjudicantes baseiam as suas decisões de adjudicação no princípio MEAT (proposta economicamente mais vantajosa), concentrando-se nos custos do ciclo de vida e em produtos sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, impedindo o dumping salarial e a concorrência desleal e contribuindo para reforçar a estrutura económica regional;

Uma política de concorrência revista que permita à indústria da UE competir a nível mundial

14.  Insta a Comissão a rever o direito da concorrência da UE, a fim de ter em conta de forma mais adequada o papel emergente dos principais intervenientes nacionais nos países terceiros;

15.  Insta a Comissão a verificar os investimentos diretos dos países terceiros na UE sob o aspeto da segurança e da proteção do acesso a tecnologias futuras essenciais;

16.  Exorta a Comissão a supervisionar melhor os investimentos não europeus nos Estados-Membros da UE e a garantir o respeito pela regulamentação europeia em matéria de contratos públicos, designadamente a regulamentação relativa às propostas anormalmente baixas e à concorrência desleal;

17.  Solicita à Comissão que conceda maior atenção ao papel das empresas estrangeiras detidas por governos, que beneficiam de apoios e subsídios dos respetivos governos que não são compatíveis com as regras do mercado único da UE aplicáveis a empresas da UE;

Alinhar a política comercial com os objetivos da política industrial e de transição

18.  Apela a uma política comercial mais coerente com a política industrial, por forma a que a nova geração de acordos comerciais não conduza a novas deslocalizações e a uma maior desindustrialização na UE;

19.  Realça que as políticas de comércio e investimento devem ter como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável, a criação de empregos de qualidade e a promoção de um nível elevado de normas sociais e ambientais nos setores industrial e manufatureiro; insta a Comissão a certificar-se de que os acordos comerciais consolidam essas normas;

20.  Salienta a necessidade de evitar que a política comercial da UE promova práticas anticoncorrenciais, nomeadamente o dumping social e ambiental, em especial o dumping de produtos baratos que põem em risco as normas europeias e afetam as indústrias estabelecidas na UE; insta a UE a tomar urgentemente as medidas necessárias para se defender contra as práticas comerciais desleais e para reforçar significativamente os seus instrumentos de defesa comercial, melhorando a sua capacidade de resposta e a sua eficácia;

21.  Salienta a necessidade de uma estratégia anti-dumping e antissubvenções para a UE, que seja coerente, compatível com as regras OMC e eficaz;

22.  Assinala a necessidade de coordenar os esforços da UE no sentido de reduzir a dependência dos recursos de países terceiros, através de um triplo esforço que combine um acesso justo do mercado internacional aos recursos, a exploração mineira interna sustentável, nomeadamente a mineração urbana, e inovações em matéria de eficiência tecnológica, com os contributos da UE para a governação multilateral global em matéria de recursos;

23.  Salienta que, apesar de a UE ser amplamente aberta aos concorrentes de países terceiros em diversos sectores da economia, estes países criaram diversas barreiras que discriminam as empresas europeias; salienta a necessidade de existirem, à escala mundial, condições de concorrência justas e equitativas e um acesso recíproco ao mercado, a fim de evitar o risco da perda de postos de trabalho e salvaguardar as competências industriais na Europa;

Financiar a transição energética e sustentável como força motriz da política industrial

24.  Solicita a integração de instrumentos e medidas de financiamento verdes eficazes na estratégia industrial da UE que contribuam para aumentar a transparência do mercado no que diz respeito ao risco da fuga de carbono; salienta a necessidade de favorecer o desenvolvimento sustentável da indústria à luz dos objetivos fixados pelo Acordo de Paris;

25.  Solicita que os recursos públicos e privados da UE e dos Estados-Membros sejam afetados no âmbito de um plano de investimento verde alargado que se centre na transição energética, na mobilidade sustentável e na economia circular; considera que os fundos da UE, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Mecanismo Interligar a Europa e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), abrem uma enorme oportunidade de financiar esses investimentos; considera que as orientações relativas aos auxílios estatais devem ser mais bem adaptadas e utilizadas para adotar medidas que reforcem a inovação e a sustentabilidade;

26.  Considera que é essencial introduzir mudanças estruturais nos sistemas financeiros e fiscais nacionais e internacionais que incluam a deslocação da carga fiscal do trabalho para os recursos, a internalização dos custos externos, o abandono dos combustíveis fósseis e um regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) operante, a fim de criar um quadro económico que promova o investimento público e privado no quadro de uma política industrial sustentável;

27.  Espera que, em 2018, a Comissão apresente um orçamento da União para o carbono que se coadune com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, que inclua, como parte integrante da União da Energia, medidas de identificação e de apoio ao desenvolvimento de projetos da União da Energia no domínio das energias renováveis;

28.  Reconhece a importância e a natureza específica da indústria de equipamento ferroviário, que se caracteriza por uma elevada intensidade de capital, uma dependência significativa da contratação pública e a obrigação de respeitar normas de segurança muito elevadas; recorda o papel essencial dos caminhos-de-ferro na consecução dos objetivos em matéria de alterações climáticas e a necessidade de garantir que a Europa continue na dianteira da inovação neste domínio; exorta a Comissão a certificar-se de uma utilização crescente dos fundos estruturais e de investimento europeus, em especial o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para apoiar projetos de investimento no sector ferroviário a nível regional e local;

29.  Recorda as enormes possibilidades de criação de emprego e os enormes benefícios com a redução de custos que são esperados em resultado das melhorias na eficiência energética; salienta que a adoção de medidas, como seja o estabelecimento de metas, normas e mecanismos de «benchmarking» que assegurem a melhoria da eficiência energética deve, por isso, estar na base das iniciativas em todos os sectores industriais; frisa que, especialmente os sectores dos transportes e da construção devem seguir uma política ativa de poupança de energia e de diversificação para fontes sustentáveis, não poluentes e seguras;

30.  Solicita uma melhoria drástica na aplicação de critérios de sustentabilidade, bem como de critérios sociais e de emprego no âmbito da utilização dos fundos da UE, nomeadamente do FEIE, e de todos os instrumentos financeiros geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI);

31.  Solicita apoio para os investimentos em I&D orientados para a indústria e que têm por objetivo assegurar a eficiência energética e no uso de recursos, a utilização de fontes de energia renováveis, bem como para a economia circular e a sustentabilidade; solicita instrumentos concretos que permitam à UE e aos Estados-Membros conjugar esforços em matéria de I&D nesses domínios prioritários e que possibilitem a integração dos resultados desses esforços na economia local e em redes de valor;

Atualizar as competências relacionadas com o emprego vocacionado para o futuro no sector industrial

32.  Salienta a necessidade de coordenar os esforços da UE no sentido de prosseguir o fomento de novas competências, a par da requalificação profissional, da melhoria das habilitações e da aprendizagem ao longo da vida, tal como defende a Comissão na sua Agenda para as Novas Competências e Empregos;

33.  Observa a necessidade de desenvolver mais e melhor acesso à formação, à aprendizagem ao longo da vida e a uma formação profissional que prepare as pessoas para o futuro e ao ensino universitário, como uma forte ênfase nos domínios CTEM, no apoio ao empreendedorismo e numa rede de segurança social adequada, juntamente com uma política de «segunda oportunidade»; salienta que a democratização do local de trabalho deve ser alargada e que todos os trabalhadores devem ter um direito individual à formação profissional;

34.  Considera que, para maximizar o potencial de criação líquida de emprego da economia verde, é fundamental proporcionar à atual mão-de-obra da UE as devidas oportunidades para adquirir as novas competências necessárias no quadro da economia circular e para fazer face à transição para produtos e processos de produção mais sustentáveis; apela a uma estratégia europeia de formação e educação que ajude as empresas, os institutos de investigação e os parceiros sociais na investigação conjunta das necessidades em termos de competências para a sustentabilidade ambiental;

35.  Sublinha que, de acordo com as estatísticas e os inquéritos disponíveis, as mulheres estão sub-representadas na maioria dos lugares científicos, de engenharia e de gestão e a nível hierárquico superior; salienta o facto de as profissionais da área da indústria transformadora serem uma mais-valia para a UE; insta a Comissão a identificar os desafios e obstáculos com que as mulheres se deparam quando se tornam empresárias e a promover e apoiar a liderança feminina;

Uma tributação mais justa e o investimento na economia real

36.  Lamenta a «financeirização» da economia real movida por uma cultura empresarial centrada nas perspetivas financeiras de curto prazo, ou seja, na criação de valor para os acionistas e não na conservação de um instrumento industrial inovador que garanta empregos de qualidade e benefícios a longo prazo para a sociedade; lamenta que esta abordagem tenha provocado numerosas perdas de postos de trabalho no sector da transformação;

37.  Lamenta a ausência de uma tributação justa, à escala da UE, das grandes empresas que operam em toda a Europa e a nível mundial; considera que a luta contra a evasão e a elisão fiscais permitiria reduzir os impostos sobre as PME e reforçar os orçamentos públicos locais para investimentos no futuro; solicita a criação de uma base comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) como recurso próprio do orçamento da UE;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.