Proposta de resolução - B8-0450/2017Proposta de resolução
B8-0450/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o programa de trabalho da Comissão para 2018

30.6.2017 - (2017/2699(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

Anthea McIntyre em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0434/2017

Processo : 2017/2699(RSP)
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B8-0450/2017
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B8-0450/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa de trabalho da Comissão para 2018

(2017/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade, de 19 de fevereiro de 2016,

–  Tendo em conta o Acordo interinstitucional (AII) entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre «Legislar Melhor»,

–  Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Redução da Burocracia na Europa – Balanço e Perspetivas»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único»[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade[2],

–  Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,

A.  Considerando que o melhor apoio económico e social que os Estados-Membros podem oferecer aos seus cidadãos para garantir a melhoria da qualidade de vida é uma economia em crescimento, com um baixo nível da inflação e taxas elevadas de crescimento do emprego e dos salários, gerando os recursos necessários para financiar investimentos no futuro, na melhoria das infraestruturas e nos serviços públicos;

B.  Considerando que os Estados-Membros enfrentam desafios económicos importantes num mercado global difícil, que só podem ser superados através da criação de economias dinâmicas, competitivas e com níveis crescentes de produtividade e inovação;

C.  Considerando que a segurança constitui uma preocupação grave numa era de ameaças nacionais e internacionais;

D.  Considerando que a opinião pública tem vindo a mostrar-se cada vez mais receosa de uma União que parece assumir competências e responsabilidades que seriam exercidas de forma mais adequada ao nível dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais ou pelos próprios cidadãos;

E.  Considerando que os cidadãos da UE desejam claramente uma União mais flexível, que facilite a cooperação entre os Estados-Membros nos domínios em que essa cooperação gere valor acrescentado, mas que, acima de tudo, respeite os princípios essenciais de subsidiariedade, proporcionalidade e atribuição;

PARTE 1: A EUROPA ENCONTRA-SE NUMA ENCRUZILHADA CRÍTICA

 

Princípios gerais para delinear o programa de trabalho para 2018

 

1.  Sublinha que os Estados-Membros são o alicerce democrático da UE e que a Comissão, nas suas propostas para 2018, tem de atribuir importância suficiente ao envolvimento dos governos nacionais e regionais nos seus trabalhos;

2.  Exorta a Comissão a manter no mínimo as novas propostas para 2018, concentrando-se em domínios em que a cooperação europeia pode trazer um valor acrescentado de acordo com os princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da atribuição;

3.  Apela à reformulação das políticas e programas da UE, a fim de permitir aos Estados‑Membros um maior controlo local e uma maior flexibilidade na forma como estes pretendem alcançar os objetivos europeus acordados;

4.  Insiste com a Comissão para que aumente o nível de consulta sobre possíveis propostas futuras com os Estados-Membros, os governos regionais e locais e diretamente os cidadãos; sublinha a importância de conceder tempo suficiente para o retorno de informação e da utilização de mais «livros brancos» e «livros verdes» para estabelecer diversas opções distintas;

5.  Salienta a importância de proporcionar a melhor relação custo-benefício e de prosseguir uma política de tolerância zero em relação a casos de má gestão e fraude;

6.  Sublinha a importância para a UE de estar virada para o exterior e desenvolver relações económicas, comerciais e estratégicas estreitas com os amigos e aliados, especialmente os vizinhos mais próximos;

Prioridades para 2018

7.  Insta a Comissão a dar prioridade, em 2018, a medidas que permitam à UE apoiar os Estados-Membros nas reformas das suas economias, a fim de alcançar um crescimento sustentável, criação de emprego e prosperidade a longo prazo;

8.  Considera que, a nível da UE, um instrumento fundamental para melhorar as perspetivas económicas é o progresso da agenda «Legislar Melhor»; insta, por isso, a Comissão a elaborar uma ordem do dia ambiciosa, nomeadamente:

–  o «teste PME» e o de competitividade como parte das avaliações de impacto;

–  a fixação de objetivos de redução dos encargos;

–  a análise anual dos encargos; e

–  o trabalho do Comité de Controlo da Regulamentação;

e exorta a Comissão a velar por que as microempresas sejam isentas, tanto quanto possível, de todas as propostas legislativas, de modo a encorajar as novas empresas em fase de arranque e os empresários;

9.  Solicita que as atenções continuem a centrar-se numa consolidação orçamental favorável ao crescimento; considera que o aumento do investimento não deve ser considerado uma alternativa às reformas estruturais necessárias;

10.  Salienta a importância da aplicação da política de concorrência na criação de condições de atividade equitativas que fomentem a inovação, a produtividade, a criação de emprego e o investimento por parte de todos os intervenientes no mercado único e de todos os modelos empresariais, incluindo as PME;

11.  Realça a importância de alcançar progressos na resposta à crise migratória de uma forma que demonstre uma sensibilidade muito maior às preocupações generalizadas nos Estados-Membros com a migração descontrolada, proporcionando sugestões políticas viáveis e que respeitem as prerrogativas dos Estados-Membros soberanos neste domínio;

12.  Insta a Comissão a dar prioridade à negociação de novos acordos comerciais com países terceiros, a fim de assegurar preços mais baixos para os consumidores europeus e maiores mercados para os produtores europeus, gerando novos empregos e uma maior prosperidade;

13.  Salienta a importância da aplicação de políticas de economia circular, com especial ênfase na luta contra o desperdício alimentar; exorta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a cooperarem e procederem ao intercâmbio de boas práticas;

14.  Reitera a necessidade de respeitar os direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; destaca a verdadeira importância de conseguir a acessibilidade integral de produtos, serviços e espaços físicos, que é essencial para permitir a sua plena participação na sociedade;

15.  Recorda a necessidade de promover a conciliação entre vida profissional e vida privada para os prestadores de cuidados não oficiais que se ocupam de familiares dependentes (idosos, crianças, pessoas com deficiência) sem terem qualquer emprego oficial;

16.  Salienta a necessidade de uma conclusão positiva e amigável das negociações sobre o Brexit, reconhecendo o contributo importante que o Reino Unido deu à UE ao longo de 40 anos, a fim de garantir no futuro uma forte parceria económica e política entre a União e o Reino Unido que respeite os interesses e as exigências razoáveis de todas as partes;

PARTE 2: PROPOSTAS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA DE TRABALHO SOBRE A CONCRETIZAÇÃO DAS DEZ PRIORIDADES

1.  «Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento»

Legislar melhor

17.  Recorda à Comissão que todas as propostas legislativas devem ser objeto duma avaliação de impacto aprofundada e duma análise da relação custo-benefício; solicita à Comissão que assegure que cada avaliação de impacto é orientada de modo a demonstrar os efeitos possíveis nas empresas e no mercado e que as propostas apenas sejam apresentadas se o efeito pretendido for proporcionado;

18.  Salienta a importância de a Comissão incluir o «teste PME» e o da competitividade em todas as avaliações de impacto, dado que tal contribuirá para garantir que as empresas e, em particular, as PME não sejam sobrecarregadas com legislação; insta a Comissão a implantar a utilização do «teste PME» em todas as DG e a cooperar de forma mais sistemática com o Comité de Controlo da Regulamentação, a fim de assegurar uma aplicação mais estruturada do teste da mesma forma que foi executado no Regulamento (UE) n.º 910/2014 e na Diretiva 2011/7/UE;

19.  Recomenda vivamente à Comissão que dê início a um período de reflexão após a conclusão das negociações do trílogo para a realização de uma avaliação de impacto e de uma verificação da subsidiariedade; convida a Comissão a apresentar uma avaliação e um eventual seguimento da independência do Comité de Controlo da Regulamentação no desempenho do seu papel de supervisão e na prestação de aconselhamento objetivo sobre as respetivas avaliações de impacto; solicita à Comissão que reconheça que a agenda «Legislar Melhor» tem uma dimensão essencialmente local/regional que não é necessariamente abordada pela subsidiariedade, alargando os seus processos de avaliação do impacto regulamentar (diferente das «avaliações do impacto territorial»), a fim de examinar o impacto financeiro e administrativo que as atuais e novas normas têm nos órgãos de poder local e regional;

20.  Sublinha a importância da análise anual dos encargos inserida no AII «Legislar Melhor» como instrumento importante para identificar e acompanhar, de forma clara e transparente, os resultados dos esforços da União com vista a evitar e reduzir o excesso de regulamentação e os encargos administrativos, especialmente se afetarem as PME; considera que a análise anual dos encargos deve ser utilizada para identificar os encargos impostos tanto pelas propostas e atos legislativos individuais da Comissão como pela transposição e interpretação da legislação, conhecida como a «sobrerregulamentação», pelos diferentes Estados-Membros;

21.  Insta a Comissão a dar seguimento às recomendações constantes dos relatórios anuais de 2012, 2013 e 2014 sobre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; assinala, em particular, os pedidos feitos nos relatórios no sentido de uma análise factualmente fundamentada de todas as propostas apresentadas pela Comissão com base na subsidiariedade e na proporcionalidade; insta à apreciação do respeito da proporcionalidade (para além da subsidiariedade) nos pareceres fundamentados dos parlamentos nacionais, o que exigiria uma revisão dos tratados, à avaliação do número de parlamentos nacionais necessários para desencadear um procedimento de «cartão amarelo», bem como ao alargamento do prazo para a apresentação de pareceres sobre a subsidiariedade pelos parlamentos nacionais;

22.  Salienta os pedidos feitos nos relatórios no sentido de as avaliações da proporcionalidade pela Comissão rejeitarem as propostas com encargos desproporcionados para a competitividade e as PME; recorda que foi solicitado um «cartão verde» para os parlamentos nacionais e que o Parlamento solicitou à Comissão que procedesse a um controlo da subsidiariedade e uma avaliação de impacto completa no final das negociações legislativas, a fim de garantir que a subsidiariedade e a proporcionalidade serão respeitadas assim que as propostas tiverem sido alteradas;

23.  Exorta a Comissão, em conformidade com as disposições relevantes do novo AII, a apresentar propostas para a fixação de objetivos de redução dos encargos em setores fundamentais, com caráter de urgência; insta a Comissão a fixar um objetivo vinculativo para uma redução de 25 %, até 2020, dos custos económicos associados aos encargos regulamentares para as empresas em cada domínio de ação, com o objetivo a mais longo prazo de reduzir para metade, até 2030, os encargos da atual regulamentação da União; encoraja vivamente a Comissão a aplicar imediatamente a fórmula «por cada nova norma criada, duas normas antigas revogadas», ponderando as vantagens de introduzir um mecanismo de compensação regulamentar, através do qual novas disposições que aumentam os encargos administrativos e regulamentares só possam ser impostas se for possível identificar uma dupla redução correspondente dos encargos existentes;

24.  Exorta a Comissão (e o Parlamento) a reconhecer que os governos regionais e locais democraticamente eleitos, bem como as suas associações representativas, fazem parte do processo legislativo europeu; solicita, especificamente, que estejam isentos das obrigações do Registo de Transparência, como já é o caso das regiões individuais;

25.  Solicita à Comissão que preste cuidadosamente atenção ao respeito pela transparência e à separação de poderes, através de uma aplicação mais rigorosa das disposições do artigo 290.º do TFUE, e consequentemente se abstenha de recorrer a atos delegados para adotar medidas legislativas genuínas que devem ser adotadas pelo processo legislativo ordinário;

26.  Sublinha a importância contínua da agenda REFIT e das subsequentes propostas legislativas na sequência da avaliação de impacto cumulativa; insta a Comissão a incluir a Diretiva Seveso III no âmbito do programa evolutivo REFIT e a concentrar-se no impacto nas empresas, nomeadamente as PME, e na sua capacidade para realizar investimentos a longo prazo, assim como no seu efeito na eventual deslocalização da produção de produtos químicos na UE;

27.  Regista as propostas da Comissão Europeia sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que visa reforçar a dimensão social da UE; neste contexto, insta a Comissão a garantir que, ao mesmo tempo que prossegue as suas prioridades, todas as iniciativas sob os auspícios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais respeitam plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

28.  Insta a Comissão a rever sistematicamente o acervo social desenvolvido desde 1958 – que consiste em mais de 50 diretivas – e a identificar as possibilidades de maior simplificação e redução dos encargos, nomeadamente através da retirada ou revogação de legislação, sempre que for adequado;

29.  Reconhece que as mulheres continuam a estar sub-representadas no mercado de trabalho; considera, a este respeito, que os contratos de trabalho flexíveis – incluindo os contratos temporários e a tempo parcial – podem desempenhar um papel importante no aumento da participação de grupos que, de outra forma, poderiam ser excluídos do mercado de trabalho; considera que não é adequado a Comissão apresentar propostas legislativas, incluindo uma diretiva-quadro sobre o trabalho digno, que visem limitar a utilização deste tipo de contratos nos Estados-Membros;

30.  Relembra o disposto no artigo 155.º do TFUE; insta os parceiros sociais – no contexto dos acordos-quadro atuais e futuros – a adotarem melhores instrumentos de regulamentação, a aumentarem a utilização das avaliações de impacto e a remeterem os acordos que proponham medidas legislativas ao Comité de Controlo da Regulamentação da Comissão;

Recursos orçamentais:

31.  Assinala que a Comissão deve publicar a sua proposta para um novo quadro financeiro plurianual (QFP) antes de 1 de janeiro de 2018, tal como previsto no artigo 25.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013; considera que o próximo QFP deve abrir caminho a um orçamento da UE moderno, que tenha devidamente em conta os atuais desafios, como a crise migratória e de refugiados, a ameaça do terrorismo e a retirada do Reino Unido da União; entende que a Comissão deve, por isso, proceder a uma revisão exaustiva das despesas antes das negociações sobre o próximo QFP, de modo a avaliar sistematicamente cada domínio de intervenção do orçamento da UE em termos de eficiência, valor acrescentado e contribuição para as prioridades gerais da UE; insta, além disso, a Comissão a alinhar o próximo QFP com os ciclos políticos da Comissão e do Parlamento, a fim de melhorar a apropriação política e, por extensão, a responsabilização do orçamento plurianual da União; considera que os limites máximos do QFP acordados em 2013 devem ser mantidos;

32.  Regista que a Comissão irá analisar as propostas do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, incluindo qualquer nova proposta de recursos próprios; insta a Comissão a não reclamar poderes tributários para a UE; preconiza o não abandono das orientações fixadas para o atual sistema de recursos próprios, tais como o equilíbrio entre o orçamento e os atuais recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar, por exemplo) ou ainda para os recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto (RNB), e considera que os recursos próprios devem ser apresentados de forma clara e uniforme nos orçamentos nacionais, a fim de assegurar a transparência e a comparabilidade das receitas da UE;

33.  Considera que a Comissão deve desenvolver um sistema melhorado de controlo orçamental que seja proporcional aos benefícios obtidos através do financiamento da UE; considera que uma parte integrante deste sistema deve ser constituída pela apresentação de relatórios, que devem ser suficientemente transparentes e pormenorizados, nomeadamente a comunicação de informações sobre os destinatários dos fundos da UE e sobre se os pagamentos foram efetuados em tempo oportuno; considera que o desempenho, a relação custo/eficácia e os resultados alcançados através do financiamento da UE devem ser sempre examinados, de modo a confirmar os efeitos sustentáveis e de longo prazo das despesas da UE; relembra o apelo do Parlamento à nomeação de um Comissário responsável pelo Controlo Orçamental, em substituição de um dos atuais Comissários, que trabalhe com os Estados-Membros no sentido de resolver os casos de fraude e má gestão; solicita a elaboração de propostas de reforma do Tribunal de Contas para que este funcione simultaneamente como uma autoridade de auditoria e de avaliação, efetuando ou mandando efetuar avaliações independentes dos programas da União;

Transportes

34.  Salienta a necessidade de prosseguir, com caráter prioritário, o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes (RTE-T) e dos respetivos corredores da rede principal, a fim de ligar as redes de transportes de todas as regiões da UE e resolver problemas como a falta de infraestruturas adequadas e de acessibilidade e a reduzida interoperabilidade entre as partes oriental e ocidental da UE; sublinha a necessidade de sinergias entre os recursos financeiros do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e os Fundos Estruturais e de Investimento, a fim de garantir a melhor utilização possível de todos os fundos disponíveis da UE; salienta, todavia, que embora o MIE 2.0 deva pôr a tónica em instrumentos de financiamento inovadores e na combinação de vários tipos de recursos, uma proporção suficiente dos seus subsídios deve ser reservada para projetos de infraestruturas de transportes que não sejam suscetíveis de atrair investimento privado devido à existência de diferentes condições de mercado em diferentes partes da UE;

Investigação

35.  Exorta a Comissão a, na sua revisão intercalar e tendo em conta o nível de pormenor exigido numa proposta relativa ao projeto Horizonte 2020, introduzir critérios de seleção mais estritos na primeira fase de candidatura, dado que um grande número de requerentes investe tempo e esforços na apresentação de uma proposta completa na segunda fase, quando as probabilidades ou perspetivas de êxito são poucas; receia que este problema seja particularmente grave para as PME;

36.  Salienta a necessidade de investigação aplicada, em especial investigação que conduza a melhores conhecimentos, competências e práticas, para assegurar que as novas tecnologias sejam utilizadas da melhor maneira possível; insta a Comissão a equilibrar melhor as necessidades de investigação e desenvolvimento fundamental, aplicada e translacional, para garantir que as novas descobertas se traduzam rápida e eficazmente em tecnologias e produtos reais;

Programas de educação e de competências

37.  Salienta que o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) e a Nova Agenda de Competências da Comissão devem complementar as medidas nacionais e apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para desenvolver sistemas de educação e de formação formal e informal, tendo especialmente em vista melhorar as competências de leitura, escrita e numeracia;

38.  Exorta a Comissão a garantir que a comunidade de peritos e as partes interessadas pertinentes, nomeadamente as associações de pais, sejam ativamente envolvidos no desenvolvimento desta política;

39.  Insta a Comissão a avaliar a eficácia e o valor acrescentado dos programas culturais e de educação da UE, votando especial atenção ao programa «Europa para os Cidadãos», e a promover a simplificação dos procedimentos e a gestão financeira sólida a todos os níveis;

Política de coesão e de desenvolvimento regional

40.  Insta a Comissão a dar sinais claros quanto à forma como tenciona ver financiada e estruturada a política de coesão pós-2020 e a eventuais reformas do atual regime; considera que o diálogo entre todas as instituições deve constituir uma prioridade, por forma a criar um processo de tomada de decisões transparente; salienta a necessidade de expressar os atuais limites máximos das dotações de autorização e de pagamento da rubrica 1.b em percentagem do PIB da UE no orçamento global da UE;

41.  Solicita à Comissão que realize estudos suplementares para garantir que a política de coesão está a ter o impacto pretendido ao nível do beneficiário ou do projeto; considera que tal é especialmente importante tendo em conta que apenas cerca de 25 % do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Mecanismo Interligar a Europa para o período de programação de 2014-2020 terão sido atribuídos até ao final de 2018;

42.  Reconhece que o Regulamento «Omnibus» introduziu algumas alterações importantes centradas na simplificação, racionalização e flexibilidade; considera que muito mais pode ser feito para assegurar que a assistência técnica seja convenientemente direcionada, monitorizada e avaliada; considera, além disso, que a Comissão deve capacitar os intervenientes locais, combatendo os procedimentos de aprovação complexos, os atrasos nos pagamentos aos beneficiários e os problemas com a combinação de fontes de financiamento, e promovendo abordagens de proximidade, como o desenvolvimento local de base comunitária;

2.  «Um mercado único digital conectado»

43.  Exorta a Comissão a apresentar propostas para estabelecer o princípio geral de livre circulação de dados e para eliminar as restrições à localização de dados em toda a UE;

3.  «Uma união mais resiliente do ponto de vista energético, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas»

44.  Insta a Comissão a acompanhar as consequências socioeconómicas da nova configuração do mercado da eletricidade, em especial na região da Europa Central e Oriental (ECO), que é suscetível de suportar custos de transição energética mais elevados do que outros Estados-Membros da UE;

45.  Exprime a sua preocupação com a aplicação da Diretiva «Eficiência Energética» e insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros seguindo orientações coerentes para garantir uma execução eficaz; apoia o princípio da «eficiência em primeiro lugar» sempre que adequado e considera que as metas devem ser proporcionadas e realistas;

4.  «Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada»

46.  Exorta a Comissão a apresentar propostas com base na sua avaliação da Diretiva «Seguro Automóvel» (Diretiva 2009/103/CE), em particular sobre a resolução das questões com que os utilizadores se deparam na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia Vnuk/Triglav, e a ponderar outras melhorias para os cidadãos que pretendam celebrar contratos de seguro, tais como o reconhecimento de períodos sem declarações de sinistros em Estados-Membros diferentes do Estado em que é pedido o seguro, a fim de que os cidadãos possam beneficiar das ofertas ao dispor dos consumidores desses Estados-Membros;

47.  Insta a Comissão a ter em conta o bom funcionamento do mercado interno e o princípio da liberdade de prestação de serviços ao elaborar a revisão da Diretiva «Destacamento de Trabalhadores» (Diretiva 96/71/CE); insta a Comissão a ter em conta a abordagem setorial proposta pelo Parlamento ao elaborar as normas de Direito civil em matéria de robótica, a fim de incentivar a inovação e respeitar as diferentes fases do desenvolvimento da robótica em diferentes setores e entre Estados-Membros;

48.  Solicita, à luz dos resultados da Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Setor Automóvel, a rápida adoção dos 3.º e 4.º pacotes sobre Emissões em Condições Reais de Condução (RDE), com vista a estabelecer uma definição precisa das condições ao abrigo das quais os atuais limites de CO2 e NOx devem ser cumpridos;

49.  Observa que algumas disposições fundamentais do Regulamento «Produtos Biocidas» relativas à aprovação dos fornecedores e ao registo das substâncias ativas utilizadas para os artigos tratados se deparam com consideráveis problemas de conformidade em virtude do baixo nível de sensibilização das empresas afetadas; insta a Comissão a basear-se no trabalho já realizado no âmbito do recente balanço de qualidade da legislação mais importante em matéria de produtos químicos (excluindo o Regulamento REACH), bem como aspetos conexos da legislação aplicada às indústrias a jusante, e a incluir este Regulamento na sua agenda REFIT para 2018, tendo particularmente em conta os encargos financeiros e administrativos com que se deparam as PME e as microempresas na compilação de processos de autorização para a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA);

50.  Regista os desafios financeiros e regulamentares para os Estados-Membros em termos de cumprimento da Diretiva «Nitratos» (91/676/CEE), frequentemente considerada como um mau exemplo de legislação eficaz da UE, uma vez que ainda está pendente um grande número de processos por infração; sublinha a necessidade de harmonizar o seu ciclo de apresentação de relatórios com o da Diretiva-Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE, DQA) para que os mesmos dados de acompanhamento possam ser utilizados na revisão de ambas as diretivas, e de limitar e simplificar os requisitos de planeamento de nitratos, que mostraram ser um encargo burocrático desnecessária para o setor agrícola; exorta a Comissão a completar o trabalho realizado em 2012 no âmbito do seu balanço da política da UE no domínio da água doce, e a incluir uma revisão sistemática da Diretiva «Nitratos» na sua agenda REFIT para 2018, a fim de simplificar os requisitos onerosos e reduzir os custos de conformidade;

51.  Observa que os atuais quadros operacionais e instrumentos de dados relativos a regras para as vitaminas e os minerais utilizados como ingredientes em suplementos alimentares ao abrigo da Diretiva «Suplementos Alimentares» (2002/46/CE) são muitas vezes referidos como um exemplo de legislação fraca e obsoleta da UE, com numerosas lacunas de harmonização em toda a UE, não só em termos de domínios regulamentares e de cooperação entre serviços, mas também das divergências nacionais quanto à vasta gama de nutrientes e ingredientes que também podem estar presentes nos géneros alimentícios; insta a Comissão a rever o trabalho já realizado e a cooperar estreitamente com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) na análise da atual situação do mercado alimentar europeu em matéria de saúde, dando o devido uso à investigação científica;

52.  Sublinha a necessidade de assegurar o investimento permanente no ciclo criativo e o acesso dos consumidores a conteúdos de comunicação social audiovisual de elevada qualidade, ao mesmo tempo que é reforçada a proteção dos menores e apoiada a produção e a distribuição de obras audiovisuais europeias; insta a Comissão, neste contexto, a levar por diante o seu compromisso de realizar avaliações de impacto e de adotar medidas baseadas em dados concretos, e a promover o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e a indústria, recordando simultaneamente o princípio da soberania cultural;

Pescarias

53.  Congratula-se com os progressos realizados pelas frotas de pesca da UE na consecução das metas e dos objetivos da Política Comum da Pesca (PCP), nomeadamente o artigo 2.º relativo à pesca sustentável do ponto de vista ambiental; insta a Comissão a apoiar e continuar a promover os rótulos ecológicos como mecanismo de reconhecimento da boa qualidade do pescado capturado de forma sustentável e de garantia da rastreabilidade «desde o mar até ao prato»; insta a Comissão a assegurar que a PCP e a obrigação de desembarque sejam implementadas de forma correta e dentro de prazos realistas; solicita à Comissão que continue a trabalhar em estreita cooperação com os pescadores e os cientistas, a fim de identificar e prever onde podem ocorrer as chamadas «espécies bloqueadoras» e a desenvolver soluções de investigação, como as técnicas de pesca inovadoras, por exemplo, a pesca com utilização de impulsos elétricos;

54.  Salienta a necessidade de a Comissão rever o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 (Regulamento «Mediterrâneo»), em especial a parte relativa à proibição da utilização de certas artes de pesca tradicionais e as disposições que dizem respeito às características específicas das artes de pesca; está preocupado com a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de pequenos pelágicos no mar Adriático e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, que contém o novo quadro de gestão;

55.  Exorta a Comissão a encontrar uma solução pragmática no que se refere à pesca industrial, com vista a regulamentar e limitar a prática de utilização de recursos haliêuticos valiosos para a produção de farinha de peixe, em particular quando estão em causa os ecossistemas vulneráveis no mar Báltico; insta a Comissão a rever a atual legislação a fim de apoiar especialmente a pesca de pequena escala e a desenvolver a definição desta; salienta a necessidade de a Comissão rever a atual legislação com vista à introdução do período de defeso sazonal para a pesca do bacalhau no mar Báltico, de modo a limitar a pesca de juvenis de bacalhau;

Agricultura

56.  Congratula-se com a consulta pública de doze semanas levada a cabo pela Comissão e o facto de o Presidente Juncker e o Comissário Hogan reconheceram que a PAC precisa de ser revitalizada e de receber um financiamento suficiente; espera que os contributos de agricultores, cidadãos e organizações recebidos durante esta consulta moldem o futuro da PAC; salienta que a PAC deve assegurar a melhor relação custo-benefício para o investimento que os contribuintes fazem na agricultura, ao mesmo tempo que são dados passos no sentido do nivelamento dos pagamentos diretos entre os Estados‑Membros e se garante que a UE possa manter e aumentar o seu potencial de produção de géneros alimentícios;

57.  Lamenta a ausência de medidas para garantir uma utilização mais eficiente dos nutrientes, como o azoto, o fósforo e o potássio, que permitiria melhorar a produção de alimentos e de energia; salienta que a degradação dos solos continua a ser uma das principais condicionantes na produção agrícola da UE;

58.  Manifesta a sua preocupação com a forma como a Comissão lidou com uma série de atos delegados; recorda à Comissão que os atos delegados devem tratar de questões técnicas e adaptações administrativas e não introduzir na PAC medidas agrícolas politicamente motivadas, dessa forma contornando o processo legislativo ordinário;

59.  Salienta que devem ser disponibilizados aos agricultores da UE mais instrumentos voluntários no âmbito do pilar II que lhes permitam fazer face a uma maior volatilidade dos preços e a períodos prolongados de contração dos preços; insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros no desenvolvimento dos instrumentos de gestão dos riscos da UE; salienta que a principal ferramenta de estabilização dos rendimentos dos agricultores são os pagamentos diretos ao abrigo do primeiro pilar; insta a Comissão a estudar medidas que permitam assegurar a transparência do mercado ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar;

60.  Solicita à DG AGRI que trabalhe em estreita colaboração com as DG EMPL e GROW, de modo a garantir que seja dada real ênfase ao setor agroalimentar; observa que, para que o setor agroalimentar da UE seja competitivos no mercado mundial é necessário concentrar esforços na criação de emprego, no crescimento e no investimento em todas as explorações, independentemente do seu tipo e dimensão, para maximizar o potencial de produção; salienta que, se se pretende que a Europa desenvolva os seus métodos e tecnologias no domínio da agricultura de precisão, a Comissão deverá trabalhar com os Estados-Membros no sentido do investimento na formação e na educação agrícola técnica ou de nível superior;

5.  «Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa»

61.  Destaca a importância de que se reveste a realização da União dos Mercados de Capitais; salienta, no entanto, que quaisquer novas propostas legislativas só devem ser apresentadas se os efeitos pretendidos não puderem ser obtidos por via não legislativa;

62.  Realça que medidas não legislativas, como o incentivo de soluções orientadas para o mercado e a aplicação eficaz da legislação relativa à concorrência e ao mercado único, podem proporcionar a melhor via a seguir em alguns domínios;

63.  Insta a Comissão a reconhecer que a diversidade dos modelos empresariais e dos mercados financeiros dos Estados-Membros pode constituir um ponto forte digno de ser protegido em prol da Europa no seu conjunto;

64.  Salienta a importância de alterar a regulamentação, a fim de alinhá-la pelos acordos internacionais, como, por exemplo, os compromissos de Basileia em curso;

65.  Congratula-se com o trabalho da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de promover ativamente a luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo e o recurso a paraísos fiscais, partindo da experiência da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) em matéria de promoção de boa governação fiscal;

66.  Solicita o respeito rigoroso da regra da não corresponsabilização financeira como uma opção louvável para a reforma do quadro de governação económica;

67.  Realça a importância de controlar a aplicação da atual legislação relativa à União Bancária e de reforçar o diálogo com os peritos do setor para avaliar o impacto e a eficácia da legislação aprovada;

6.  «Comércio»

68.  Apoia os esforços continuados da Comissão para negociar disposições específicas destinadas a melhorar a capacidade das pequenas e médias empresas para participar no comércio e no investimento; reconhece a proliferação das cadeias de abastecimento mundiais integradas nos padrões do comércio internacional; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia de comércio digital que tenha em conta as oportunidades que este oferece às pequenas e médias empresas, facilitando o acesso aos mercados mundiais; recomenda que esta estratégia procure melhorar a conectividade e o desenvolvimento de capacidades do comércio eletrónico mediante a eliminação de restrições injustificadas em matéria de fluxos transfronteiras de dados, prevendo regras adequadas que promovam um comércio digital aberto, seguro e de confiança; incentiva a Comissão a fazer avançar a agenda do comércio digital nas atuais e futuras negociações sobre acordos de comércio livre (ACL) e na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que a organização deve continuar a representar um fórum dinâmico e flexível para as negociações;

69.  Exorta a Comissão a rever o atual quadro comercial ACP-UE, regido pelo Acordo de Cotonu, que expirará em 2020; observa que esta é uma boa oportunidade para avaliar a relação e o trabalho desenvolvido com vista à criação de um novo modelo que tenha em conta as conclusões baseadas em dados concretos sobre o impacto, a eficácia, o valor acrescentado da UE e as mudanças em curso no contexto internacional; entende que o novo modelo deve ter por objetivo apoiar o crescimento económico nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) e a sua integração na economia mundial; insta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver uma política comercial forte e clara que inclua, nomeada mas não exclusivamente, o desenvolvimento do setor privado, a facilitação do comércio e a liberalização recíproca; solicita à Comissão que o faça em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento;

70.  Reconhece e apoia a abordagem, adotada na estratégia «Comércio para Todos», nomeadamente no sentido de incluir disposições de luta contra a corrupção em futuros acordos comerciais, dado o papel bem conhecido que a corrupção desempenha na facilitação do comércio ilegal; exorta a Comissão a perseguir uma política comercial que dê resposta ao comércio ilegal quando negociar com os parceiros comerciais; recomenda que tal seja feito em consonância com os quadros comerciais internacionais em vigor negociados a nível multilateral;

7.  «Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua»

71.  Considera que a plena interoperabilidade das bases de dados da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos, às quais as autoridades nacionais competentes têm um acesso adequado, inclusive aos dados biométricos, é essencial para uma luta mais eficaz contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta a Comissão a desenvolver normas para as bases de dados atuais e futuras que incorporem os princípios da segurança desde a conceção e, se for caso disso, da limitação da finalidade por defeito; considera, além disso, que os sistemas da UE e os Estados-Membros devem ser capazes de utilizar as informações provenientes das bases de dados internacionais, como as geridas pela Interpol, e proceder ao intercâmbio de informações com essas bases de dados; insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros para garantir a introdução permanente de informações relevantes e de boa qualidade nas bases de dados da UE;

72.  Entende que o trabalho sobre bases de dados novas ou atualizadas deve constituir uma prioridade, incluindo o Sistema de Entrada/Saída (EES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), o pacote SIS II, o Eurodac, o Sistema Europeu de Indexação de Ficheiros Policiais (EPRIS) e o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS), e que deve ser disponibilizado um financiamento adequado para o seu estabelecimento; insta a Comissão a acompanhar continuamente os desenvolvimentos tecnológicos, a fim de melhorar os sistemas de informação, tendo em conta a importância da rapidez e da fiabilidade para a sua utilização;

73.  Apoia a próxima revisão da estratégia de cibersegurança; insta a Comissão a rever a legislação vigente no domínio da cibercriminalidade e a apresentar uma proposta que estabeleça um quadro jurídico claro para a relação entre as empresas privadas e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na luta contra a criminalidade organizada e a radicalização em linha, tendo simultaneamente em conta a segurança do tratamento de dados pessoais e o risco de violação de dados;

74.  Solicita que sejam envidados mais esforços para combater a propaganda em linha, em particular a que promove ideologias extremistas, tendo também por objetivo desestabilizar, como as operações de propaganda coordenadas a partir da Rússia; apela a um financiamento mais adequado da Unidade de sinalização de conteúdos na Internet da Europol;

75.  Insta a Comissão a coordenar o intercâmbio de boas práticas de combate à radicalização nas prisões na UE;

8.  «Rumo a uma nova política migratória»

76.  Exorta a Comissão a intensificar os esforços para celebrar um acordo com todas as partes interessadas na Líbia, a fim de travar o afluxo ilegal de nacionais de países terceiros ao território da UE;

77.  Incentiva a Comissão, não só a prosseguir as negociações com países terceiros sobre acordos de regresso e de readmissão enquanto parte essencial de um regime de asilo equitativo, mas também a rever a Diretiva Regresso (Diretiva 2008/115/CE) para avaliar se esta ainda proporciona um quadro jurídico adequado para a política da UE em matéria de regresso; considera que, a nível dos Estados-Membros, a reinstalação voluntária pode ser utilizada como um instrumento para a concessão de proteção internacional;

78.  Apoia o objetivo de estabelecer procedimentos e condições de asilo rigorosos nos Estados-Membros; considera, no entanto, que os Estados-Membros são, e devem continuar a ser, em última análise, responsáveis pelas suas fronteiras, pelas políticas do mercado de trabalho e pelo acesso à segurança social, aos cuidados de saúde, à habitação e à educação;

79.  Entende que é necessário empreender mais esforços para assegurar o apoio à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, inclusive através da congregação de recursos, uma vez que a Agência assume novas e importantes funções, como a futura unidade central do ETIAS;

9.  «Uma Europa mais forte na cena mundial»

80.  Solicita a revisão periódica da política europeia de vizinhança (PEV) para garantir que essa política tenha em conta as situações em constante evolução nas fronteiras oriental e meridional da UE; insiste ainda em que o trabalho e o orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sejam devidamente acompanhados e controlados; considera que esta avaliação deve centrar-se em determinar não só se os fundos são despendidos corretamente, mas também se os objetivos da PEV estão a ser concretizados;

81.  Incentiva a cooperação entre a UE, os seus Estados-Membros e as organizações internacionais, incluindo a ONU, a NATO e a Commonwealth, assegurando o reconhecimento dos desafios comuns à escala mundial em matéria de política externa e a nível humanitário e da segurança, bem como das competências nacionais nestes domínios;

82.  Reitera que a promoção dos direitos humanos continua a ser uma importante vertente dos objetivos da política externa da UE e de todas as suas relações com países terceiros, designadamente em domínios como a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, a liberdade política, os direitos das mulheres, das crianças e das pessoas com deficiência, bem como os direitos dos grupos minoritários, incluindo as pessoas LGBTI;

83.  Solicita que se continue a exercer pressão diplomática, nomeadamente a utilização de sanções específicas contra pessoas, grupos e o Governo russo, a fim de resolver pacificamente o conflito na Ucrânia; insiste no cumprimento rigoroso da política de não reconhecimento da Crimeia ocupada pela Rússia;

84.  Incentiva o reforço da cooperação internacional na procura de uma solução negociada para o conflito israelo-palestiniano, que resulte num Estado de Israel seguro e universalmente reconhecido a par de um Estado palestiniano soberano e viável;

Segurança

85.  Reconhece que a NATO é a pedra angular da política europeia de segurança e de defesa e rejeita quaisquer medidas que prejudiquem as relações da UE com parceiros internacionais no domínio da defesa; insta a Comissão a colaborar com os Estados‑Membros para atingir o objetivo fixado para os membros da NATO de consagrar 2 % do PIB à defesa;

86.  Solicita à Comissão que examine os objetivos e a relação custo-eficácia das missões civis da UE ao abrigo da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), com vista a desenvolver de forma mais eficaz um espaço de complementaridade genuína e útil do papel de outras organizações;

87.  Incentiva, na qualidade de maior contribuidor para a ação internacional contra as Minas Terrestres Antipessoal (MTA), a que seja realizada uma revisão da orientação e do financiamento da ação da UE contra as minas, a fim de que essa ação tenha uma conclusão bem-sucedida no mais curto prazo possível;

88.  Propõe que sejam identificados as fontes de financiamento da investigação e as ações concretas no domínio da cibersegurança, nomeadamente a proteção de infraestruturas e o reforço das estratégias nacionais de resiliência, a fim de determinar onde reside o maior valor acrescentado, tendo em conta o trabalho desenvolvido por outras organizações;

Desenvolvimento

89.  Entende que o papel do setor público é fundamental para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); considera que o setor privado, mediante condições comerciais livres e equitativas, é um motor de criação de riqueza e crescimento económico em todas as economias de mercado, gerando 90 % dos postos de trabalho e dos rendimentos nos países em desenvolvimento; observa que, de acordo com as Nações Unidas, o setor privado representa 84 % do PIB dos países em desenvolvimento e tem capacidade para criar uma base sustentável para reduzir a dependência da ajuda e a mobilização de recursos internos;

90.  Insta a Comissão a estabelecer um quadro claro, estruturado, transparente e responsável que regule as parcerias e alianças com o setor privado nos países em desenvolvimento; apela, além disso, à criação, a nível da UE, de plataformas setoriais e multilaterais que reúnam o setor privado, organizações da sociedade civil (OSC), ONG, grupos de reflexão, governos parceiros, doadores e outras partes interessadas, a fim de transmitir informações sobre a participação em parcerias público-privadas (PPP), proceder ao intercâmbio de melhores práticas e prestar apoio técnico relativamente ao quadro jurídico e aos desafios aguardados decorrentes das intervenções colaborativas de desenvolvimento;

91.  Regozija-se com o papel desempenhado pelo BEI no desenvolvimento do setor privado a nível local; sublinha que o apoio do BEI ao microfinanciamento foi particularmente bem-sucedido, na medida em que os 184 milhões de euros concedidos a microempresas através de microcréditos contribuíram para manter 230 500 postos de trabalho em microempresas de todo o mundo, e que estes microcréditos têm uma forte perspetiva de género, gerando duas vezes mais postos de trabalho para as mulheres do que para os homens; insta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o êxito das políticas de microfinanciamento através de um aumento dos recursos financeiros disponíveis; nota que o BEI consagra recursos adicionais ao microfinanciamento, através do mandato de concessão de empréstimos externos da UE, em todos os países em desenvolvimento em que opera;

92.  Recorda que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 indica claramente que, até 2030, todos devem poder gozar de boa saúde física e mental ao longo da vida; sublinha que, todos os anos, 100 milhões de pessoas caem em situação de pobreza em consequência de despesas de saúde desproporcionais em relação aos seus rendimentos, e que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de um terço da população mundial e mais de 50 % das pessoas em África não têm acesso a medicamentos, devido às desigualdades, tais como os baixos níveis de educação e os rendimentos inferiores, o acesso limitado à informação, as infraestruturas deficientes e o acesso restrito a postos médicos nas zonas rurais, com a correspondente falta de diagnósticos, que conduz à ausência de tratamentos e a um acesso mínimo a medicamentos;

93.  Recorda que o objetivo deve ser chegar às pessoas que necessitam de cuidados de saúde nos locais e nos momentos em que deles necessitem, com o devido respeito pela soberania dos países terceiros em causa, embora reconhecendo que a disponibilidade de medicamentos é afetada pelos conflitos e pelas crises, tal como todos os aspetos dos sistemas de saúde; considera que em tais casos são necessários sistemas de resposta de emergência, por forma a prevenir e/ou dar resposta a eventuais surtos;

10. «Uma União da mudança democrática»

94.  Exorta a Comissão a lançar um acordo interinstitucional com vista a permitir a participação efetiva da rede de parlamentos nacionais no processo legislativo da UE, em conformidade com os princípios indissociáveis da atribuição de competências, da subsidiariedade e da proporcionalidade; exorta, para o efeito, a Comissão a, nomeadamente:

–  prolongar, na prática, de oito para doze semanas, o período de controlo durante o qual os parlamentos nacionais podem emitir um parecer fundamentado;

–  incentivar e analisar os pareceres de iniciativa fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais que sugiram que a Comissão inicie um ato legislativo no âmbito da sua esfera de competências («cartão verde»);

–  considerar como «politicamente vinculativo» qualquer parecer fundamentado sobre a não conformidade de um projeto de ato legislativo da União com o princípio da subsidiariedade, se tiver sido atingido o limiar de um terço dos votos atribuídos aos parlamentos nacionais, e, consequentemente, comprometer-se a retirar de imediato e na íntegra o projeto de ato contestado;

–  saudar a parlamentarização e a modernização do Compromisso do Luxemburgo, no que diz respeito aos pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais sobre temas considerados de interesse nacional muito importante, que se opõem à adoção de um determinado projeto de ato ou à participação no mesmo, e convidar o Conselho a realizar um debate global com vista a alcançar um consenso;

–  congratular-se com o direito dos parlamentos nacionais de revogar e rever atos delegados ou de execução adotados pela Comissão, bem como o seu direito à plena cooperação relativamente aos pedidos apresentados por qualquer comissão de inquérito parlamentar nacional, sempre que estejam em causa assuntos europeus;

–  rever qualquer diretiva ou regulamento, se tal lhe for solicitado pelos parlamentos nacionais;

–  introduzir uma cláusula de caducidade automática para determinados atos após cinco ou dez anos;

–  iniciar a devolução das chamadas «competências partilhadas», se os parlamentos nacionais, com um terço dos votos, considerarem que, à luz da experiência adquirida, os objetivos não foram suficientemente atingidos através do processo legislativo ordinário e que, como tal, as competências devem ser devolvidas aos Estados-Membros e/ou órgãos de poder regional e local;

95.  Solicita à Comissão que inicie um processo ordinário de revisão do Tratado nos termos do artigo 48.º do TUE, com vista a propor as alterações ao artigo 341.º do TFUE e ao Protocolo n.º 6, as quais são necessárias para permitir que o Parlamento decida sobre o local da sua sede e a sua organização interna;

96.  Solicita à Comissão que apresente uma proposta que altere o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo o qual «um juiz que tenha participado no exame de um processo por uma secção ou pela Grande Secção pode anexar ao acórdão correspondente quer uma exposição em que manifeste a sua opinião separadamente, concordante ou divergente, quer uma simples declaração de desacordo»;

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97.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.