PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades do Parlamento Europeu para o Programa de Trabalho da Comissão para 2018
30.6.2017 - (2017/2699(RSP))
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
Bas Eickhout em nome do Grupo Verts/ALE
B8‑0451/2017
Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades do Parlamento Europeu para o Programa de Trabalho da Comissão para 2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia[1], nomeadamente o seu Anexo IV,
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre as prioridades estratégicas para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017[2],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de outubro de 2017, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2017 – Realizar uma Europa que protege, capacita e defende»[3] e respetivos anexos,
– Tendo em conta a Declaração comum sobre as prioridades legislativas da UE para 2017[4],
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o futuro da Europa, de 1 de março de 2017, e os documentos de reflexão sobre a dimensão social da Europa, o controlo da globalização, a conclusão da União Económica e Monetária, a defesa da UE e o futuro das finanças da UE,
– Tendo em conta a Declaração de Roma dos dirigentes de 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, de 25 de março de 2017,
– Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,
A. Considerando que o processo de integração europeia proporcionou paz e contribuiu para a segurança e a prosperidade na Europa ao longo de décadas; que os resultados das consultas democráticas da última década devem ser uma oportunidade para refletir sobre o nosso projeto europeu comum, os seus benefícios reais, as suas atuais lacunas e a sua renovada finalidade;
B. Considerando que as consequências da globalização causam cada vez mais ansiedade e euroceticismo entre os cidadãos europeus; que a UE deve tranquilizar os cidadãos em relação a tais consequências e protegê-los;
C. Considerando que já não é possível deixar que a integração europeia se limite a um projeto meramente económico e que é necessário reconquistar urgentemente o apoio dos europeus para o projeto europeu, mudando consideravelmente o rumo nas políticas da UE;
D. Considerando que, apesar das suas próprias insuficiências, o Parlamento tem uma responsabilidade particular na definição do nosso interesse comum europeu e deve contribuir para superar as atuais divisões no Conselho, amiúde bloqueado por querelas nacionais e por uma mentalidade de «jogo de soma zero»;
E. Considerando que o interesse geral dos cidadãos europeus deve prevalecer sempre sobre a defesa de interesses nacionais ou comerciais;
F. Considerando que, enquanto europeus, optámos por um futuro comum, sob a forma de verdadeira comunidade assente em valores e objetivos partilhados; que as identidades locais, regionais e nacionais não se excluem mutuamente e contribuem para a nossa identidade europeia em sentido lato;
G. Considerando que a atual acumulação de situações de crise requer soluções verdadeiramente europeias; que queremos que a União Europeia desempenhe o seu papel e assuma as suas responsabilidades na cena internacional, demonstrando-se empenhada em assegurar a solidariedade, o multilateralismo e as nossas parcerias externas e promovendo a convergência mundial de melhores normas; que queremos proteger o nosso projeto comum de paz, prosperidade e democracia partilhadas, a fim de criar um futuro promissor para todas as gerações;
O nosso cenário para a Europa: Um espaço de liberdade, segurança, democracia, justiça social, ecologia e direitos humanos
1. Considera que nenhum dos cinco cenários descritos no Livro Branco da Comissão apresenta uma visão convincente em relação ao futuro da Europa, uma vez que todos seguem o mesmo modelo de reforma que foi dominante na UE ao longo das últimas décadas;
2. Considera que a forte ênfase colocada nos últimos anos na disciplina orçamental e na austeridade e a promoção de conceitos ocos, como «legislar melhor» ou «ter uma forte presença em matérias de grande dimensão e uma presença menos vincada nas questões menores», só geraram ineficácia, incapacidade de obter resultados e, em última análise, a desconfiança dos cidadãos em relação à UE;
3. Sublinha, por conseguinte, que a UE deve rever profundamente os seus objetivos, os seus métodos de trabalho e a sua organização para enfrentar os desafios do século XXI e dar resposta às preocupações dos seus cidadãos; sublinha, neste contexto, que os objetivos e a finalidade do processo de integração europeia devem ser plena e explicitamente definidos, partilhados e democraticamente reconhecidos;
4. Considera que deve ser dada a máxima prioridade à desconfiança atualmente demonstrada relativamente à ideia europeia; sugere que, para o efeito, se proceda, em primeiro lugar, à democratização do processo europeu de tomada de decisões e se reforce a participação dos cidadãos no nosso projeto político comum;
5. Considera que a UE deve ser um espaço em que a riqueza seja melhor distribuída, em que a procura permanente de um equilíbrio adequado entre as questões económicas, ambientais e sociais – os três pilares do desenvolvimento sustentável – norteie todas as políticas públicas e em que os direitos e as liberdades sejam alargados e não limitados;
A Europa que queremos: principais prioridades
Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus
6. Lembra que a atual recuperação económica da UE tem sido modesta e pouco equilibrada, e que muitas regiões continuam a registar níveis inaceitáveis de desemprego, pobreza, desigualdade e uma grave falta de perspetivas para as gerações mais jovens; reitera, por isso, que a agenda económica e social da UE se deve centrar em medidas destinadas a reduzir as desigualdades sociais e a promover a igualdade entre homens e mulheres e um emprego de qualidade para todos, intensificando, ao mesmo tempo, o investimento no sistema educativo;
7. Recorda que a redução das disparidades regionais e a promoção da coesão económica, social e territorial em todas as regiões da UE é um dos objetivos do Tratado; salienta que os preparativos para a política de coesão pós-2020 constituem uma prioridade política; sublinha, neste contexto, o importante papel do próximo sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial; solicita à Comissão que intensifique os seus esforços e apresente propostas concretas sobre esta questão; considera que todas as regiões, tal como definidas nos artigos 174.º e 349.º do TFUE, devem beneficiar da política de coesão;
8. Observa que a política de coesão é a principal política de investimento da UE e deve ter em conta os objetivos políticos globais da UE, como a Agenda Digital, a União da Energia, a política climática, um elevado nível de proteção do ambiente, um desenvolvimento económico sólido e sustentável, a igualdade de género e o pilar social; sublinha a importância crucial da participação e do empenhamento das autoridades regionais e locais, dos parceiros económicos e sociais e da sociedade civil, bem como do diálogo com estas instâncias, para assegurar a qualidade dos programas e projetos e a consecução dos objetivos; solicita, por conseguinte, à Comissão que reforce o princípio de parceria no futuro, inclusivamente através de abordagens como o desenvolvimento local de base comunitária;
9. Insta a Comissão a melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo mediante a correta aplicação da Diretiva relativa ao tempo de trabalho, e a estudar formas adequadas de colmatar as suas lacunas, bem como a apresentar, sem demora, o terceiro pacote de substâncias no âmbito da revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos e a incluir valores-limite para as substâncias tóxicas para a reprodução com base em dados científicos e técnicos, bem como uma avaliação de impacto;
10. Toma nota da apresentação do pacote relativo ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; lamenta que a licença de maternidade não faça parte deste pacote; insta a Comissão a assegurar que a legislação e as políticas em matéria de conciliação entre vida profissional e vida privada, incluindo a política conduzida nas instituições da UE, tenham em conta as pessoas em situação vulnerável, como as famílias monoparentais, os pais com deficiência e os pais que têm filhos com deficiência; insta a Comissão a adotar políticas e medidas pertinentes que tenham em conta a crescente diversidade das relações familiares, incluindo as uniões civis e os sistemas de responsabilidade de pais e avós, bem como a diversidade da sociedade em geral, nomeadamente para garantir que uma criança não seja objeto de discriminação devido ao estado civil dos seus pais ou à composição da sua família;
11. Exorta a Comissão a dar resposta à multidimensionalidade da pobreza e das desigualdades e a propor uma estratégia integrada de luta contra a pobreza, com vista à realização das metas da Estratégia Europa 2020; recomenda à Comissão que promova sistemas adequados de rendimento mínimo em todos os Estados-Membros, com base numa avaliação de impacto e em consonância com o direito e a prática nacionais, criando simultaneamente oportunidades para prevenir uma dependência do rendimento mínimo a longo prazo; reitera o seu apelo no sentido da publicação de um Livro Verde sobre as desigualdades e a forma como estas comprometem a recuperação económica; insta a Comissão a intensificar o seu trabalho em prol da execução da recomendação «Investir nas Crianças» e a assegurar o seu acompanhamento; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de preverem uma garantia para a infância que coloque as crianças no centro das atuais políticas de redução da pobreza e que assegure os recursos especiais necessárias à sua plena aplicação;
Uma estratégia europeia para o desenvolvimento sustentável
12. Considera que os modelos económicos baseados exclusivamente no crescimento do PIB, na contínua sobre-exploração dos recursos naturais e na financeirização atingiram os seus limites; entende, por conseguinte, que a UE tem de tornar a sustentabilidade o centro de uma política económica sã, orientada para o futuro e portadora de uma solução para a crise;
13. Assinala as consequências humanas e económicas das catástrofes climáticas na Europa e no mundo; salienta a importância de continuar a combater as causas profundas das alterações climáticas, assegurando ao mesmo tempo a competitividade da nossa indústria, mediante uma estratégia ambiciosa em matéria de clima, em consonância com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris de prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C; sublinha a necessidade de atualizar as normas de regulamentação e de criar os instrumentos financeiros pertinentes; insta a Comissão a avaliar a compatibilidade e a coerência das atuais políticas da UE com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris;
14. Apoia, neste contexto, o apelo do Conselho para que a Comissão apresente uma estratégia global para a política industrial da UE do futuro que possa dar resposta a prioridades essenciais, tais como a transição para uma economia com elevada eficiência energética e baseada nas energias renováveis, a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, um futuro não tóxico, a conetividade digital para todos, a concretização do potencial das indústrias criativas da Europa, uma maior sustentabilidade das cidades e a execução da agenda para a economia circular;
15. Insta a Comissão a deixar de utilizar fundos da UE para subsidiar os combustíveis fósseis e a coordenar os esforços efetuados pelos Estados-Membros para abandonarem de forma progressiva mas rápida as subvenções nacionais aos combustíveis fósseis; solicita igualmente à Comissão que zele por que nenhuma subvenção nacional ou da UE seja utilizada para financiar novos reatores nucleares e exorta os Estados-Membros a abandonarem os planos de prolongamento do período de vida das centrais nucleares existentes;
16. Espera que a Comissão apresente, em 2018, um orçamento da União para o carbono que se coadune com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; espera que a Comissão defina e implemente as devidas opções políticas para dar rapidamente resposta à questão das emissões de metano através de uma estratégia da União para o metano; exorta a Comissão a identificar e apoiar o desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis, no âmbito da União da Energia;
17. Recorda a necessidade de redobrar esforços para a realização da União da Energia, garantindo, assim, a todos os cidadãos e empresas segurança energética e energia sustentável e a preços acessíveis; espera, neste contexto, que a Comissão continue a lutar contra a pobreza energética através de um plano de ação concreto, no intuito de erradicar a pobreza energética e garantir o acesso de todos os cidadãos da UE à energia a preços acessíveis;
18. Considera crucial abordar a questão das emissões do setor dos transportes; insta a Comissão a completar a sua revisão, já atrasada, da legislação relativa às emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros, dos veículos comerciais ligeiros e dos veículos comerciais pesados e a apresentar propostas legislativas suficientemente ambiciosas para a realização de um objetivo médio para o parque automóvel em 2025 compatível com os compromissos assumidos no âmbito do acordo alcançado em 2013; insta a Comissão a apresentar uma proposta de limites de emissões Euro7 tecnologicamente neutras, a aplicar até 2025 a todos os veículos M1 e N1 colocados no mercado da União, com vista a melhorar a qualidade do ar na União e cumprir os limites de qualidade do ar ambiente, assim como os níveis recomendados pela OMS;
19. Espera que as propostas da Comissão relativas a uma política agrícola comum pós-2020 se baseiem na intervenção pública corretiva, nomeadamente no que diz respeito à volatilidade dos mercados agrícolas e a preços remunerativos justos para os produtos agrícolas, a fim de garantir a segurança e a sustentabilidade da produção e do abastecimento de alimentos; solicita a apresentação de propostas que permitam realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que garantem um espaço rural vivo; solicita que seja dada uma atenção substancialmente acrescida à realização dos objetivos nos domínios da biodiversidade, do ambiente e das alterações climáticas, nomeadamente, dando prioridade a uma transição para práticas agrícolas sustentáveis que permitam mais sumidouros de carbono nos ecossistemas terrestres, especialmente em solos vivos e saudáveis, limitando as emissões de gases com efeito de estufa, travando a perda de biodiversidade, adotando abordagens agroecológicas para assegurar a fertilidade e a produtividade a longo prazo e substituindo os pesticidas químicos por soluções alternativas; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente propostas legislativas para a resolução do problema da resistência antimicrobiana, e exorta o Conselho a redefinir as prioridades dos regulamentos relativos aos medicamentos veterinários e aos alimentos medicamentosos;
20. Espera que a Comissão apresente, no contexto do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a proposta relativa a um novo e ambicioso Mecanismo Interligar a Europa (MIE) em 2018, para que o Parlamento possa formular o seu parecer e o programa possa estar operacional em 2021; solicita que o orçamento do MIE-Energia seja atribuído a projetos de interesse comum exclusivamente no setor da eletricidade (incluindo redes inteligentes), a fim de apoiar a expansão de fontes de energia renováveis e o princípio do primado da eficiência energética; solicita que a maior parte das dotações orçamentais no setor das TIC seja afetada ao financiamento de infraestruturas de banda larga;
21. Espera que a Comissão clarifique a sua ambição para o próximo QFP e que apresente a sua proposta para o 9.º Programa-Quadro de Investigação (9.º PQ) em 2018, para que o Parlamento possa formular a sua posição e o 9.º PQ possa estar operacional a partir de 2021; recorda que a UE deve fazer pleno uso do potencial existente em matéria de investigação e inovação em todos os Estados-Membros e proporcionar oportunidades adequadas e iguais para o desenvolvimento científico a todos os cientistas e investigadores da UE; espera, por conseguinte, um aumento do financiamento do 9.º PQ;
Políticas de tributação justas para recursos adequados
22. Salienta que nunca foi tão urgente intensificar a luta contra a evasão e a elisão fiscais, responsáveis por uma perda de receitas para os orçamentos nacionais no valor de centenas de milhares de milhões de euros por ano; salienta que estes recursos poderiam ter sido utilizados para investir no futuro, fomentar o emprego e reduzir as desigualdades;
23. Considera essencial, neste contexto, que o Parlamento e o Conselho cheguem rapidamente a acordo relativamente a requisitos gerais para a apresentação obrigatória de relatórios por país pelas empresas multinacionais, sem exceções, tendo por base a proposta da Comissão de 2016[5]; solicita à Comissão que afete recursos adicionais a medidas destinadas a prevenir crimes financeiros, nomeadamente ao desenvolvimento de um roteiro da UE para a elaboração de uma lista dos países em que exista um risco elevado de branqueamento de capitais; solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa relativa a sanções firmes e automáticas contra as jurisdições não cooperantes incluídas na lista negra da UE;
24. Solicita à Comissão que apresente uma proposta relativa à execução fiscal para fomentar uma maior cooperação fiscal entre Estados-Membros, incluindo a partilha de informações, a fim de responsabilizar os evasores fiscais através das fronteiras europeias; insta a Comissão a ponderar a apresentação de propostas legislativas nos termos do artigo 116.º do TUE, a fim de combater práticas fiscais prejudiciais que distorcem a concorrência;
O reforço do orçamento da UE e a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento
25. Reitera que o QFP 2014-20 demonstrou ser demasiado modesto e insuficientemente flexível para permitir à União Europeia dar resposta aos desafios comuns com que se confronta; reitera a sua posição de que a duração do QFP deve ser alinhada pelo ciclo político do Parlamento e da Comissão, para que as eleições europeias sejam um fórum de debate sobre as futuras prioridades em matéria de despesa;
26. Insta a Comissão e os Estados-Membros a absterem-se de fixar limites máximos arbitrários no que respeita ao QFP pós-2020 e, ao invés, a defini-lo com base nas necessidades e nas escolhas comuns da UE, bem como no valor acrescentado de uma ação em larga escala; sublinha que o atual limite máximo das dotações de pagamento, que é baixo, prejudica a credibilidade da União e a sua capacidade de ação; salienta a necessidade de uma maior flexibilidade do QFP;
27. Considera que o orçamento da UE pós-2020 deve contribuir amplamente para a implementação do Acordo de Paris sobre o clima, tanto a nível das receitas como a nível das despesas; considera, em particular, que uma reforma do sistema de tributação das fontes de gases com efeito de estufa deve proporcionar receitas a favor do orçamento da UE, ao passo que a UE deve aumentar o seu apoio à transição para uma economia mais verde; insta a Comissão a aumentar a percentagem de despesas relacionadas com o clima para, no máximo, 40 % para o QFP pós-2020;
28. Solicita à Comissão que apresente propostas ambiciosas para dar seguimento ao documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, com base no relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, insistindo em particular nos recursos próprios ecológicos, na tributação das transações financeiras e na tributação das empresas;
29. Apela à criação de uma capacidade orçamental da área do euro, para além da plena utilização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; reitera que a capacidade orçamental da área do euro deverá ter por objetivo promover uma convergência socioeconómica nivelada por cima e amortecer os choques económicos; observa que a capacidade orçamental da área do euro deverá incluir novos instrumentos no âmbito do orçamento da UE (acima dos limites máximos do QFP), bem como um Mecanismo Europeu de Estabilidade reformado, incorporado no quadro jurídico da UE e sujeito a controlo democrático; sublinha que a capacidade orçamental da área do euro deverá ser aberta a países não pertencentes à área do euro que a ela pretendam aderir;
30. Apela à criação de uma «regra de ouro para os investimentos», que permita a contabilização das despesas de capital efetuadas pelo setor público em setores sustentáveis a repartir ao longo do ciclo de vida destes investimentos, e à incorporação de indicadores de desenvolvimento sustentável no Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de assegurar um bom nível e uma boa qualidade dos investimentos na prosperidade futura;
A Europa como ator mundial de primeiro plano
31. Considera que a eficácia da política externa e de segurança comum (PESC) depende de uma cooperação aprofundada entre Estados-Membros e do seu contributo para missões civis e operações militares; insta os Estados-Membros a aprofundarem a cooperação, a fim de gerar capacidades neste domínio; considera que uma política mais responsável dos Estados-Membros em matéria de exportação de armas contribuirá para a realização dos objetivos da política externa da União, e exorta os Estados-Membros a melhorarem significativamente a coerência na aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC;
32. Considera que a política comum de segurança e defesa (PCSD) deve tornar-se mais democrática e mais eficiente, nomeadamente através de um mecanismo de cooperação estruturada permanente e de um aumento significativo de projetos de congregação e partilha de recursos entre Estados-Membros; é de opinião que a PCSD poderá ser mais eficaz através da planificação e da conduta operacionais conjuntas, inclusivamente no que diz respeito às operações militares; recorda o papel crucial que a União já desempenha atualmente em termos de prevenção de conflitos civis, resolução de conflitos e consolidação da paz em todo o mundo, e insta a União a aumentar os recursos necessários; solicita a plena responsabilização democrática e a transparência da PCSD;
33. Sublinha a recente declaração da Comissão, segundo a qual os 28 Estados-Membros poderiam economizar entre 25 e 100 mil milhões de euros por ano nas despesas de defesa nacional; insta a Comissão a ajudar os Estados-Membros a tornarem essas poupanças possíveis através da congregação dos orçamentos de defesa nacionais, em especial no que diz respeito à investigação, desenvolvimento, contratos públicos, manutenção e formação; considera que a congregação dos recursos nacionais poderá contribuir para a criação de um ou vários fundos de defesa europeia;
34. Insta a Comissão a concentrar a sua atenção, em particular, na legislação da UE aplicável ao setor da defesa e salienta a necessidade urgente de aplicar as regras do mercado interno, tal como previsto na Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa, o que poderá eventualmente reduzir as deficiências, a falta de transparência e a corrupção;
35. Rejeita firmemente as múltiplas tentativas da Comissão para reduzir e desviar recursos financeiros provenientes de atuais rubricas orçamentais e instrumentos financeiros civis da UE para financiar a indústria europeia de defesa através de um futuro fundo europeu de defesa e do programa europeu de desenvolvimento industrial no domínio da defesa; considera que as transferências do setor civil para o setor da defesa industrial enfraquecerão a economia europeia e não resolverão os problemas estruturais do setor da indústria europeia de defesa, que se caracteriza por uma forte ineficiência, duplicação, sobrecapacidades industriais, falta de transparência e fragmentação; rejeita vivamente as propostas apresentadas pela Comissão, em novembro de 2016, no contexto da sua comunicação sobre o Plano de Ação Europeu de Defesa e no contexto do seu pacote sobre defesa de 7 de junho de 2017 no que respeita à utilização do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEIE), do Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (COSME), do Mecanismo Interligar a Europa, dos programas de navegação por satélite europeus, do Programa Europeu de Observação da Terra, do programa Erasmus + e dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) para reforçar as capacidades industriais de defesa; rejeita igualmente a proposta da Comissão, de 6 de julho de 2016, relativa à utilização, no contexto do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, de fundos da categoria 4, em particular fundos do IEVP e do ICD, para programas de desenvolvimento de capacidades militares e o fornecimento de equipamento militar a países terceiros;
36. Solicita que os instrumentos de defesa comercial da União sejam modernizados e que as políticas comerciais sejam definidas em consonância com os objetivos de desenvolvimento, as metas no domínio do clima, as prioridades ambientais e as normas sociais e em matéria de direitos humanos da UE; salienta que os cidadãos europeus se mostram cada vez mais críticos do impacto real dos acordos de comércio livre, uma vez que estes também podem ter efeitos indesejáveis para o emprego, a competitividade e as normas da UE em matéria de direitos humanos e desenvolvimento sustentável; insiste na necessidade de serem adotadas novas medidas para melhorar a transparência das negociações comerciais da UE, de o Parlamento ser consultado em cada etapa dos processos de negociação e de execução e de os documentos de negociação serem publicados;
37. Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre as medidas de acompanhamento do Regulamento relativo aos minerais provenientes de zonas de conflito;
38. Insta a Comissão a apresentar um plano de ação para lutar contra a apropriação ilegal de terras em países em desenvolvimento, nomeadamente através de soluções concretas para garantir a segurança da propriedade fundiária, em conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos e as normas estabelecidas nas orientações da FAO sobre a governação responsável em matéria de propriedade das terras, pescas e florestas;
39. Insta a Comissão a apresentar um plano de ação da UE sobre a desflorestação e a degradação florestal, que inclua medidas concretas de regulação das cadeias de abastecimento e das transações financeiras;
Criação de uma verdadeira política europeia em matéria de asilo e migração
40. É de opinião que a União Europeia deve desenvolver soluções concretas para fazer face ao problema dos refugiados e dos migrantes, em particular combatendo as suas causas profundas, através de respostas políticas holísticas que englobem a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, clima e investimento, assegurando, ao mesmo tempo, um acesso seguro e regular às pessoas que pedem proteção internacional e canais realistas e acessíveis de migração legal;
41. É de opinião que a reinstalação deve continuar a ser uma das soluções duráveis para a deslocação de refugiados e um instrumento incondicional de solidariedade internacional; solicita que sejam previstas mais possibilidades de reinstalação para permitir reinstalar, pelo menos, 500 000 refugiados por ano provenientes dos países de origem e de trânsito, número que, com uma correta distribuição, será inteiramente gerível para a UE;
42. Apela a uma reforma do atual Regulamento de Dublin, com vista à instituição de um novo sistema que assente numa repartição equitativa dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros, com base em critérios objetivos, que tenha em conta os laços existentes e a preferência dos requerentes de asilo por certos Estados-Membros e que seja obrigatório para todos os Estados-Membros e baseado em incentivos e não em medidas coercivas;
43. Apela a uma ação coordenada em matéria de migração legal, para que sejam propostas rotas de migração legal suplementares e mais flexíveis, incluindo para efeitos de reagrupamento familiar e trabalho em setores com salários baixos e médios, reforçando as parcerias para a mobilidade com países terceiros e elaborando programas de mobilidade à escala da UE, com salvaguardas adequadas, nomeadamente em matéria de condições de trabalho e de vida;
44. Insta a Comissão a examinar o respeito pelo direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos por parte de todas as partes envolvidas na vigilância das fronteiras externas da União e no acolhimento de requerentes de asilo, a fim de defender os direitos humanos e melhorar a proteção das pessoas vulneráveis; solicita que a distinção entre as atividades de introdução clandestina de migrantes e as atividades de cidadãos e organizações da sociedade civil que ajudam as pessoas necessitadas seja clarificada e que a ajuda humanitária não seja em circunstância alguma considerada crime;
45. Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre vistos humanitários;
Responder às preocupações dos cidadãos em matéria de segurança
46. Insta a Comissão a apresentar propostas destinadas a melhorar o intercâmbio de informações em matéria de aplicação da lei e a intensificar a cooperação operacional entre Estados-Membros e com as agências da UE, com vista a assegurar um intercâmbio de informações obrigatório no intuito de lutar contra formas graves de criminalidade transnacional;
47. Insta a Comissão a avaliar a utilização de exceções relativas à «segurança interna» ou à «segurança nacional» pelos Estados-Membros, nomeadamente em aplicação do Título V do TFUE, que exclui a competência da UE e mantém a soberania dos Estados-Membros e que enfraquece a eficiência da UE na procura de soluções comuns para um problema comum; convida a Comissão a elaborar definições europeias dos conceitos de «segurança nacional» e de «segurança interna», a fim de garantir a segurança jurídica no domínio da luta contra o terrorismo;
48. Reitera que a introdução de medidas repressivas, de vigilância em grande escala e de controlo nas fronteiras, na sua maioria ineficazes, que ameacem as liberdades civis, os direitos fundamentais e o princípio da livre circulação não constitui a resposta certa;
49. Reitera a importância do espaço Schengen de livre circulação; sublinha a necessidade de uma gestão eficaz das fronteiras externas da União, com base no quadro normativo dos direitos humanos e no pleno respeito do direito internacional e europeu;
Reforçar os direitos fundamentais e a democracia
50. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as crises que se acumulam terem não só prejudicado a coesão das sociedades europeias, mas também abalado a confiança dos cidadãos europeus nas instituições democráticas a nível da UE e, por vezes, a nível nacional; considera, por conseguinte, que o reforço da legitimidade democrática da UE e o restabelecimento da confiança na sua capacidade para servir os interesses dos cidadãos devem ser a principal prioridade da União;
51. Convida a Comissão a apresentar uma proposta de pacto para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais sob a forma de acordo interinstitucional, em consonância com as recomendações formuladas pelo Parlamento no seu relatório de iniciativa legislativa[6];
52. Insta a Comissão a tomar medidas urgentes para apresentar uma proposta legislativa com vista à adoção de legislação à escala da UE sobre a proteção de autores de denúncias, que tenha um âmbito de aplicação alargado e uma base jurídica adequada, a fim de assegurar a proteção horizontal de todas as categorias de autores de denúncias;
53. Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma proposta de revisão do Regulamento relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia, com base na proposta apresentada pelo Parlamento na sua resolução de 28 de outubro de 2015[7];
54. Espera que a Comissão modifique o Código de Conduta dos Comissários, tal como prometido pelo Presidente Juncker, no que se refere ao prolongamento do período de incompatibilidade para os antigos comissários;
55. Insta a Comissão a apresentar uma iniciativa com vista à proteção da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social, à luta contra a desinformação e os discursos de ódio e ao fomento de um discurso democrático baseado em factos, mesmo na era das redes sociais;
56. Convida a Comissão a publicar o seu segundo relatório sobre a luta contra a corrupção na UE, há muito aguardado, e a aderir aos mecanismos de controlo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa;
57. Exorta novamente a Comissão a adotar a proposta de regulamento relativo a uma administração europeia aberta, eficaz e independente;
58. Exorta a Comissão a tomar medidas mais firmes com vista a eliminar as disparidades salariais persistentes entre homens e mulheres, propondo uma diretiva com base na recomendação da Comissão, de 2014, sobre transparência salarial; insta a Comissão e o Conselho a redobrarem esforços para chegar a um acordo político sobre uma proposta de diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador das empresas cotadas em bolsa[8];
Como deverá a Europa trabalhar melhor em conjunto?
59. Recorda que muitos dos desafios atuais – das alterações climáticas às questões de asilo e migração, dos mercados financeiros às empresas multinacionais e das redes terroristas aos Estados falhados e párias – são transnacionais e não têm fronteiras e exigem contrapesos e respostas ao seu nível;
60. Solicita que os programas que promovem os contactos e os intercâmbios culturais entre os cidadãos europeus sejam reforçados; considera que o diálogo entre as instituições europeias e os cidadãos deve ser intensificado; entende que as informações sobre as políticas e os políticos da UE devem ser mais acessíveis e compreensíveis para os cidadãos de toda a União; solicita que sejam tomadas iniciativas pedagógicas e mediáticas para ajudar os cidadãos a votar com conhecimento de causa nas eleições europeias de 2019;
61. Solicita a todas as instituições da UE, tendo em conta que os grupos de interesses não transparentes e unilaterais constituem uma grave ameaça para a elaboração de políticas e para o interesse público, que pugnem pelos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e integridade e combatam com determinação a tendência para negligenciar os conflitos de interesses, o que prejudica a eficácia, a equidade e a fiabilidade do processo de decisão;
62. Reitera que o funcionamento da UE pode ser significativamente melhorado, com base no Tratado de Lisboa, nomeadamente através da plena utilização do processo legislativo ordinário e da votação por maioria qualificada no Conselho; preconiza, neste contexto, a utilização generalizada da cláusula «passerelle» consagrada no artigo 48.º, n.º 7, do TUE; recorda que é igualmente possível utilizar o mecanismo de cooperação reforçada, nomeadamente para aprofundar a UEM, ir mais longe no domínio da PESC e reforçar a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos;
63. Realça que o método comunitário é o que se adequa melhor ao funcionamento da União, uma vez que é o único que assegura a transparência, a eficácia e a votação por maioria qualificada no Conselho e a igualdade de direito de colegislação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, para além de evitar a fragmentação das responsabilidades institucionais e a concorrência entre instituições;
64. Considera que a tendência dos últimos anos do Conselho Europeu para recorrer a manobras intergovernamentais compromete o «método comunitário» e constitui uma violação dos Tratados; recorda que, nos termos do Tratado de Lisboa, enquanto os membros do Conselho Europeu respondem, a título individual, perante os respetivos parlamentos nacionais, mas a título coletivo apenas perante eles próprios, os parlamentos nacionais devem estar conscientes da sua responsabilidade política específica de exercer um pleno controlo democrático dos seus representantes no Conselho Europeu;
65. Sublinha que, em última análise, a criação das condições necessárias ao funcionamento democrático e eficaz da UE exige uma verdadeira revisão do Tratado;
66. Manifesta o seu empenhamento em utilizar todos os instrumentos e recursos de que dispõe para funcionar como força motriz de um processo democrático renovado com vista à reforma da União Europeia;
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67. Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.
- [2] Textos aprovados, P8_TA(2016)0312.
- [3] COM(2016)0710.
- [4] JO C 484 de 24.12.2016, pp. 7-8.
- [5] Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (COM(2016)0198 final - 2016/0107(COD)).
- [6] Textos aprovados, P8_TA(2016)0409.
- [7] Textos aprovados, P8_TA(2015)0382.
- [8] COM(2012)0614 – 2012/0299 (COD).