PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a proibição da comercialização e da importação da hormona eCG
16.10.2017
Sophie Montel, Florian Philippot
B8‑0587/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a proibição da comercialização e da importação da hormona eCG
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em vários países da América do Sul, como a Argentina e o Uruguai, existem «explorações de produção de sangue» nas quais as éguas são mantidas em compartimentos individuais a fim de lhes ser retirado até 10 litros de sangue duas vezes por semana;
B. Considerando que estas colheitas de sangue, que provocam sofrimento aos animais, se destinam à obtenção de uma hormona, a eCG, segregada pela placenta da égua entre o 40.º e o 120.º dia de gestação; que, quando as éguas deixam de segregar esta hormona, os criadores recorrem ao aborto provocado sem anestesia;
C. Considerando que a hormona eCG é importada por laboratórios europeus mas também por certas explorações de suínos, bovinos e ovinos, a fim de aumentar o número de nascimentos e a respetiva produção; que essas explorações pecuárias intensivas provocam igualmente muito sofrimento aos animais;
1. Insta a Comissão a proibir a comercialização e a importação da hormona eCG.