Proposta de resolução - B8-0587/2017Proposta de resolução
B8-0587/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a proibição da comercialização e da importação da hormona eCG

16.10.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Sophie Montel, Florian Philippot

B8‑0587/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a proibição da comercialização e da importação da hormona eCG

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em vários países da América do Sul, como a Argentina e o Uruguai, existem «explorações de produção de sangue» nas quais as éguas são mantidas em compartimentos individuais a fim de lhes ser retirado até 10 litros de sangue duas vezes por semana;

B.  Considerando que estas colheitas de sangue, que provocam sofrimento aos animais, se destinam à obtenção de uma hormona, a eCG, segregada pela placenta da égua entre o 40.º e o 120.º dia de gestação; que, quando as éguas deixam de segregar esta hormona, os criadores recorrem ao aborto provocado sem anestesia;

C.  Considerando que a hormona eCG é importada por laboratórios europeus mas também por certas explorações de suínos, bovinos e ovinos, a fim de aumentar o número de nascimentos e a respetiva produção; que essas explorações pecuárias intensivas provocam igualmente muito sofrimento aos animais;

1.  Insta a Comissão a proibir a comercialização e a importação da hormona eCG.