Proposta de resolução - B8-0596/2017Proposta de resolução
B8-0596/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Estado de direito em Malta

10.11.2017 - (2017/2935(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Miriam Dalli, Alfred Sant, Marlene Mizzi, Biljana Borzan, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Tonino Picula, Nicola Danti, Enrico Gasbarra, Miltiadis Kyrkos, Elena Valenciano, Simona Bonafè, Cécile Kashetu Kyenge, Eva Kaili, Paul Brannen, Boris Zala, Kathleen Van Brempt, Monika Beňová, Paul Tang, Kati Piri, Carlos Zorrinho, Claude Moraes, Sergei Stanishev, Miapetra Kumpula-Natri, Tibor Szanyi, Brando Benifei, Wajid Khan, Hugues Bayet, Maria Grapini, Andrejs Mamikins, John Howarth, Soraya Post, Isabella De Monte, Julie Ward, Neena Gill, Jeppe Kofod, Victor Boştinaru, Jude Kirton-Darling, Rory Palmer, Cătălin Sorin Ivan, Seb Dance em nome do Grupo S&D

Processo : 2017/2935(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0596/2017
Textos apresentados :
B8-0596/2017
Textos aprovados :

B8‑0596/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estado de direito em Malta

(2017/2935(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia assenta nos valores do respeito pela dignidade humana e dos direitos humanos, assim como da liberdade, democracia, igualdade e do Estado de direito; que estes valores são universais e comuns aos Estados-Membros;

 

B.  Considerando que o assassinato da jornalista Daphne Caruana Galizia deu origem a manifestações de rua pacíficas em Malta, em que foram lançados apelos em favor da justiça, responsabilização e respeito do Estado de direito;

 

C.  Considerando que a UE funciona com base na presunção da confiança mútua de que os Estados-Membros agem em conformidade com a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, tal como consagrado na Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

 

D.  Considerando que, em conformidade com a Lei da Polícia de Malta (Capítulo 164 das Leis de Malta), o Comandante da Polícia de Malta é nomeado diretamente pelo governo;

E.  Considerando que Malta é um Estado-Membro da União Europeia desde 2004 e que, segundo as sondagens de opinião, uma larga maioria de cidadãos malteses é a favor da adesão do país à UE;

 

F.  Considerando que as sondagens mais recentes junto dos cidadãos malteses revelam que estes confiam na sua maioria nas principais instituições do país, recolhendo o governo uma margem de confiança de 72%, as forças policiais de 69%, os tribunais judiciais de 51% e os meios de comunicação social igualmente uma margem de confiança de 51%;

1.  Condena o assassinato do Daphne Caruana Galizia e insta o Governo maltês a mobilizar todos os recursos para julgar os seus assassinos;  

 

2.  Reconhece os esforços do Governo maltês para realizar inquéritos independentes sobre o assassinato, contando com a colaboração da Europol e de outras forças de países terceiros, designadamente o FBI, e de peritos forenses dos Países Baixos;

 

3.  Regista a verdadeira preocupação que este caso tem suscitado entre os seus membros, uma vez que representa uma ameaça direta à liberdade de expressão;

 

4.  Regista as apreensões frequentemente manifestadas pelos membros deste Parlamento sobre a cidadania em alguns Estados-Membros da UE através de programas de investimento em geral;

 

5.  Está preocupado com o envolvimento de políticos no escândalo dos «Panama Papers»;

 

6.  Convida o governo de Malta a ser transparente com todas as instituições pertinentes da UE sobre todas as questões decorrentes das apreensões referidas anteriormente, de um modo imparcial, pertinente e cooperativo;

 

7.  Reitera a necessidade de um processo regular de diálogo entre todos os Estados‑Membros, a fim de salvaguardar os valores fundamentais da UE da democracia, dos direitos fundamentais e do Estado de direito.

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao Presidente da República de Malta.