PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a proteção dos cristãos perseguidos nos países de maioria muçulmana
9.11.2017
Lorenzo Fontana
B8‑0599/2017
Proposta de resolução sobre a proteção dos cristãos perseguidos nos países de maioria muçulmana
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que nos onze países analisados no relatório «Perseguidos e Esquecidos» da Fundação Pontifícia «Ajuda à Igreja que sofre» (ACN), entre meados de 2015 e meados de 2017, a situação dos «cristãos perseguidos» piorou em relação aos dois anos precedentes, no decurso dos quais a situação já tinha sofrido um agravamento substancial;
B. Considerando que entre as principais ameaças à segurança dos cristãos no mundo figuram as ações violentas de grupos islâmicos radicais;
C. Considerando que muitos países islâmicos adotaram leis sobre a blasfémia, o que colide claramente com as constituições democráticas modernas e com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que garante a todos os cidadãos o direito à liberdade de religião;
1. Salienta a necessidade, confirmada por dados, de revitalizar de forma efetiva a ação internacional em matéria de defesa e proteção dos cristãos perseguidos;
2. Exorta a Comissão a elaborar programas para proteger os cristãos perseguidos injustamente nos seus países de origem e a promover, a nível internacional, a liberdade religiosa;
3. Apela à Comissão para que exorte os governos dos Estados-Membros a assegurarem, nas suas relações internacionais, a promoção da liberdade religiosa dos cristãos nos países muçulmanos.