PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor das regiões afetadas pelo furacão Irma
12.9.2017
Steeve Briois, Marie-Christine Arnautu, Nicolas Bay, Dominique Bilde, Marie-Christine Boutonnet, Mireille D'Ornano, Edouard Ferrand, Sylvie Goddyn, Jean-François Jalkh, France Jamet, Gilles Lebreton, Christelle Lechevalier, Philippe Loiseau, Dominique Martin, Joëlle Mélin, Bernard Monot, Jean-Luc Schaffhauser, Mylène Troszczynski
B8‑0657/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor das regiões afetadas pelo furacão Irma
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[1],
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o furacão Irma provocou prejuízos materiais consideráveis, atingindo já vários milhares de milhões de euros nas ilhas pertencentes a Estados-Membros da União Europeia, como é o caso de São Martinho, São Bartolomeu, Anguila e das Ilhas Virgens Britânicas;
B. Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) encarna a expressão da solidariedade europeia, disponibilizando assistência financeira aos Estados-Membros da União confrontados com catástrofes naturais que tenham provocado prejuízos diretos e que representem, no caso das regiões ultraperiféricas, um valor superior a 1 % do PIB regional;
C. Considerando que o FSUE permite financiar operações de emergência de primeira necessidade e participar financeiramente na reconstrução das infraestruturas nas regiões afetadas por uma catástrofe natural;
1. Exorta a Comissão Europeia a mobilizar o mais rapidamente possível o FSUE a favor das regiões dos Estados-Membros da União Europeia afetadas pelo furacão Irma;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos Estados‑Membros.
- [1] JO L 189 de 27.6.2014, p. 143.