Proposta de resolução - B8-0679/2017Proposta de resolução
B8-0679/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão

11.12.2017 - (2017/2932(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0678/2017

Processo : 2017/2932(RSP)
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B8-0679/2017
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B8‑0679/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão

(2017/2932(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, nomeadamente a sua resolução de 13 de junho de 2013, sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão[1], e de 26 de novembro de 2015, sobre o Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul[2],

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão, assinado em 18 de fevereiro de 2017,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de julho de 2017, intitulada «Elementos para uma Estratégia da UE relativa ao Afeganistão» (JOIN(2017)0031),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de outubro de 2017, sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de setembro de 2017, sobre a situação no Afeganistão e as suas consequências para a paz e a segurança internacionais,

–  Tendo em conta o relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA), de março de 2017, intitulado «A luta contra a corrupção no Afeganistão: a outra frente de combate»,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente, de 12 de abril de 2017, sobre a sua missão ao Afeganistão,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, nomeadamente a resolução 2344(2017), de 17 de março de 2017, sobre a renovação do mandato da UNAMA,

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, em particular os de 31 de julho, 2 de agosto e 17 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta as declarações do Inspetor-Geral Especial dos EUA para a Reconstrução do Afeganistão perante a Subcomissão da Segurança Nacional, de 1 de novembro de 2017,

–  Tendo em conta a Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 5 de outubro de 2016, coorganizada pelo Afeganistão e a pela UE, e o comunicado de imprensa da Comissão, de 5 de outubro de 2016, intitulado «Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão: apoio internacional permanente à estabilidade e ao desenvolvimento económico e político do Afeganistão»,

–  Tendo em conta o relatório do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 14 de novembro de 2016, sobre atividades relativas a análises preliminares,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,

–  Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta o relatório de informação sobre os países de origem do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), de 23 de agosto de 2017, intitulado «Afeganistão: principais indicadores socioeconómicos, proteção do Estado e mobilidade nas cidades da Cabul, Mazar-e Sharif e Herat»,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde o início da intervenção militar da NATO liderada pelos Estados Unidos contra a Alcaida e os talibãs, há 16 anos, o Afeganistão não alcançou a paz e o desenvolvimento sustentável, apesar dos progressos consideráveis no que diz respeito ao acesso a cuidados de saúde básicos e à educação, à emancipação das mulheres, e à esperança de vida, que aumentou 15 anos;

B.  Considerando que, de acordo com o relatório recentemente publicado por Tadamichi Yamamoto, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Afeganistão e Chefe da UNAMA, os insurretos talibãs estão a ganhar terreno; considerando que o país está marcado pela existência de profundas tensões políticas e se depara com dificuldades sociais e económicas com a reintegração dos milhares de refugiados afegãos que regressam diariamente e com a entrada de muitos jovens afegãos no mercado de trabalho;

C.  Considerando que, segundo a ONU, a corrupção no Afeganistão compromete a legitimidade do Estado, o que representa uma grave ameaça para o desenvolvimento sustentável, uma vez que impede a emergência de uma economia real e constitui o cerne do problema da impunidade, o que, por seu turno, é um elemento fundamental dos atuais desafios em matéria de direitos humanos;

D.  Considerando que o Afeganistão é um dos países mais pobres do mundo, tendo o seu crescimento económico registado uma estagnação significativa desde a retirada da maioria das forças de segurança internacionais em 2014; considerando que a economia está altamente dependente do apoio económico externo e que, pelo menos, 60 % do orçamento de Estado é financiado pela ajuda internacional ao desenvolvimento;

E.  Considerando que, de acordo com o Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente, há mais de 1,8 milhões de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão, tendo, em 2016, 650 mil pessoas fugido para outras zonas do país em busca de segurança, um número sem precedentes que representa uma média de 1500 pessoas por dia; considerando que se espera que esta tendência aumente em 2017; que os refugiados que são forçados a regressar, principalmente do Paquistão, onde vivem 1,7 milhões de refugiados registados, e do Irão, onde vivem cerca de 1 milhão de refugiados registados, mas também dos Estados‑Membros, representam uma responsabilidade adicional para o Governo afegão, num momento em que as instituições nacionais não tem quaisquer capacidades para lidar com os desafios humanitários;

F.  Considerando que Fatou Bensouda, Procuradora do TPI, anunciou, em 3 de novembro de 2017, que iria solicitar aos juízes do Tribunal a abertura de um inquérito sobre eventuais crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no Afeganistão desde 1 de maio de 2003 – quando o país se tornou membro do TPI – por intervenientes como os talibãs, as autoridades afegãs e as forças estrangeiras;

G.  Considerando que, de acordo com o relatório do Inspetor-Geral Especial para a Reconstrução do Afeganistão, ao longo dos últimos meses, os talibãs têm vindo a conquistar território a leste do país, que, desde agosto de 2017, cerca de 43 % das regiões do Afeganistão estão sob o controlo deste grupo ou são alvo de disputas territoriais, e que, no ano passado, Daexe esteve na origem de, pelo menos, seis atentados suicidas contra a população xiita;

H.  Considerando que os grupos étnicos da comunidade xiita Hazara, Sikh e Hindu são vítimas de forte discriminação social por parte da maioria sunita, o que, associado ao facto de a sociedade afegã assentar em grande medida numa estrutura de clãs e de pertença étnica, é muito problemático para as pessoas deslocadas e repatriadas a partir do Irão, da UE e dos EUA, uma vez que estas pessoas, já em situação de vulnerabilidade, são muitas vezes transferidas para zonas onde não têm quaisquer laços social ou étnicos, podendo, por conseguinte, ser vítimas de estigmatização e de privação; considerando que os ataques terroristas atribuídos aos membros dos talibãs ou do Estado Islâmico têm vindo a aumentar nos últimos anos, visando também cada vez mais a minoria xiita, e que os atacantes cometeram estes crimes na zona de segurança especial altamente protegida de Cabul, que alberga a maioria das embaixadas estrangeiras e organizações internacionais; considerando que a situação no sistema médico e de cuidados de saúde é especialmente dedicada, em resultado dos contínuos ataques a hospitais, profissionais de saúde e pacientes, o que constitui uma grave violação do direito internacional humanitário;

I.  Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, as condições de segurança se deterioram em todo o território do Afeganistão, mas que a situação é particularmente grave nas regiões centrais e meridionais do país, onde se regista o maior número de vítimas mortais civis e onde nos primeiros nove meses de 2017 se registaram mais de 8 mil vítimas civis e onde, de acordo com as Nações Unidas, se observa uma «tendência preocupante» para a prática de assassínios deliberados de líderes religiosos, de civis que supostamente apoiam o Governo ou de membros das forças de segurança nacionais afegãs e do sistema judicial;

J.  Considerando que, de acordo com as alegadas declarações de Khawaja Asif, Ministro dos Negócios Estrangeiros paquistanês, a influência que o Paquistão exerce sobre os talibãs afegãos está a diminuir uma vez que as suas bases foram transferidas para território afegão, enquanto o Governo afegão continua a defender que os seus vizinhos, nomeadamente o Paquistão, mas também a Rússia e o Irão, prestam apoio aos rebeldes;

K.  Considerando que o Presidente Trump, no âmbito da sua recentemente anunciada estratégia para o Afeganistão, autorizou o envio de vários milhares de militares americanos adicionais e o reforço da utilização da força militar dos EUA em apoio às operações das forças afegãs, numa tentativa de restaurar as conquistas territoriais dos talibãs e de forçar os rebeldes a procurem soluções de paz com o Governo afegão;

L.  Considerando que, na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, realizada em outubro de 2016, a comunidade internacional se comprometeu a disponibilizar uma ajuda financeira de 13,6 mil milhões de euros ao Afeganistão, 5 mil milhões dos quais provinham da UE e dos seus Estados-Membros, o que torna a UE, no seu conjunto, o principal parceiro de cooperação para o desenvolvimento no Afeganistão, país em que, em 2017, cerca de 9,3 milhões de pessoas, das quais 5,3 milhões de crianças, carecem de ajuda humanitária, um número que representa um aumento de 13 % em relação a 2016;

1.  Congratula-se com a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão, que constitui um sinal da importância que a UE, no seu conjunto, atribui à resolução do conflito e ao desenvolvimento do Afeganistão a longo prazo;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a persistência de conflitos armados e a instabilidade geral daí resultante no Afeganistão e insta os Estados-Membros a não imporem o regresso de cidadãos afegãos ao seu país enquanto esta situação se mantiver; manifesta a sua oposição ao acordo de readmissão informal com o Afeganistão («Caminho Conjunto»), que estabelece um quadro para a cooperação em matéria de readmissão, o qual foi decidido sem supervisão parlamentar e controlo democrático adequados e ainda sem qualquer tipo de monitorização por parte da UE e dos seus Estados-Membros acerca da situação e das condições dos migrantes que são forçados a regressar ao Afeganistão;

3.  Sublinha a importância da prossecução da assistência ao Afeganistão e congratula-se com os compromissos financeiros assumidos pela UE e pelos Estados-Membros na Conferência de Bruxelas; requer, em especial, que se apoiem iniciativas que incidam sobre as necessidades prioritárias das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados que regressam; chama a atenção para a promessa da UE no sentido de combater a fraude que afeta os fundos da UE destinados ao Afeganistão e espera que se realize também uma análise rigorosa aos desembolsos anteriores;

4.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que coloquem as iniciativas de luta contra a corrupção no Afeganistão no topo da agenda, a fim de apoiar os esforços de consolidação da paz que sejam inclusivos ao nível dos intervenientes e da integração regional;

5.  Regozija-se com o facto de a UE colocar permanentemente a tónica no reforço do papel e dos direitos das mulheres afegãs e reconhece a necessidade de formar agentes da polícia do sexo feminino, dado que as mulheres na sociedade civil são particularmente vulneráveis à violência e a abusos, e que os polícias do sexo masculino têm responsabilidades em situações de assédio de que as mulheres são constantemente vítimas na via pública;

6.  Solicita ao Governo do Afeganistão que promova a inclusão política, reforce a responsabilização e combata ativamente a cultura da corrupção e do nepotismo; congratula-se, neste contexto, com a criação do Centro de Justiça Anticorrupção, em junho de 2016, cujo objetivo é investigar e julgar casos de corrupção graves e tomar medidas no sentido de promover o recrutamento com base no mérito no setor público e a apresentação de declarações de património por parte dos funcionários públicos;

7.  Acolhe favoravelmente a recente adesão do Afeganistão à Parceira para o Governo Aberto e à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas; insta o Governo a intensificar os seus esforços no sentido de evitar que os recursos públicos essenciais, tais como as terras e os minerais, sejam explorados por redes criminosas e por rebeldes;

8.  Toma nota das recomendações do relatório da UNAMA, em primeiro lugar a necessidade de o Governo implementar as reformas já empreendidas, como a revisão do Código Penal, de molde a estabelecer um sistema de gestão pública eficaz e transparente, e criar um secretariado independente de luta contra a corrupção no interior do Governo;

9.  Constata, além disso, que a UNAMA apela à prossecução do apoio e da assistência por parte da comunidade internacional às iniciativas de combate à corrupção empreendidas pelo Governo afegão e insta o Governo a reforçar as capacidades nacionais de recuperação de bens roubados através de programas como a Iniciativa para a Recuperação de Bens Roubados, um programa gerido pelo Grupo do Banco Mundial e pelo Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade;

10.  Exorta o Governo afegão a tomar medidas suplementares no sentido de eliminar a tortura e os maus tratos infligidos a detidos e a ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura;

11.  Congratula-se com a decisão da Procuradora do TPI de solicitar a abertura de um inquérito sobre eventuais crimes contra a humanidade cometidos no Afeganistão desde 2003 e exorta todos os países que contribuíram com tropas para a operação missão Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF), liderada pela NATO, e/ou para a coligação internacional de apoio à «guerra ao terrorismo», a cooperar plenamente com o TPI no âmbito das suas investigações;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão.