Proposta de resolução - B8-0680/2017Proposta de resolução
B8-0680/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão

11.12.2017 - (2017/2932(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Processo : 2017/2932(RSP)
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B8-0680/2017
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B8-0680/2017
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B8‑0680/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão

(2017/2932(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de julho de 2017, sobre os elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de outubro de 2017, sobre uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão,

–  Tendo em conta o plano de ação nacional do Afeganistão relativo à resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta a Resolução 2344 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão até 17 de março de 2018,

–  Tendo em conta os relatórios periódicos do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação no Afeganistão e as respetivas consequências para a paz e a segurança internacionais,

–  Tendo em conta o Processo de Cabul para a Cooperação em matéria de Paz e Segurança,

–  Tendo em conta o Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE,

–  Tendo em conta a declaração da porta-voz da UE sobre os ataques terroristas no Afeganistão,

–  Tendo em conta a Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação UE-Afeganistão em matéria de Parceria e Desenvolvimento,

–  Tendo em conta a nomeação do novo Enviado Especial da UE para o Afeganistão e a sua primeira visita ao país,

–  Tendo em conta as cimeiras da NATO de julho de 2016 e junho de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, apesar de se terem registado algumas melhorias, a situação no Afeganistão continua a ser crítica, devido à deterioração da situação em matéria de segurança, ao aumento da pressão criada por insurgentes e terroristas e aos importantes desafios económicos e políticos; considerando que esta fragilidade é acentuada pela corrupção, pela fragilidade do Estado de Direito e da governação, pelas atividades económicas ilícitas e pelo conflito armado em curso;

B.  Considerando que a situação do ponto de vista humanitário continua a ser extremamente preocupante, em particular pelo facto de os civis serem as principais vítimas; considerando que o recente relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) documentou o maior número de vítimas desde 2009, com 11 318 vítimas civis registadas em 2016, e que, só entre janeiro e setembro de 2017, o número de vítimas atingia já as 8 019; considerando que tanto as forças antigovernamentais como as forças pró-governamentais são tidas como responsáveis por esta situação; considerando que, em resultado da intensificação do conflito, foram deslocadas 600 000 pessoas em 2016 e mais de 280 000 em 2017, a maioria das quais com idade inferior a 18 anos;

C.  Considerando que a situação do ponto de vista humanitário e da segurança, associada à falta de perspetivas económicas, provocou um aumento dos fluxos de migrantes em situação irregular e que os afegãos constituíram o segundo maior grupo de migrantes com destino à UE em 2016; considerando que a situação interna no Afeganistão é agravada pelo regresso de mais de um milhão de refugiados afegãos provenientes do Paquistão e do Irão, o que coloca ainda mais pressão sobre as capacidades das administrações públicas e sobre a sociedade;

D.  Considerando que a comunidade internacional reiterou várias vezes o seu apoio contínuo ao Afeganistão: na cimeira da NATO de 29 de junho de 2017, durante a qual os aliados e os parceiros reafirmaram o seu compromisso até ao final de 2020 e vários aliados anunciaram que contribuiriam com mais soldados para a Missão «Resolute Support» da NATO, e na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, de outubro de 2016, copresidida pela UE e pelo Governo do Afeganistão, durante a qual a comunidade internacional se comprometeu a manter o apoio político e prometeu um apoio financeiro no valor de 13,6 mil milhões de EUR, incluindo 5 mil milhões de EUR provenientes da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o que faz da UE, no seu conjunto, o maior parceiro de cooperação para o desenvolvimento no Afeganistão; considerando que o Acordo de Cooperação UE-Afeganistão sobre Parceria e Desenvolvimento, de fevereiro de 2017, confirmou o compromisso da UE em relação ao desenvolvimento do Afeganistão;

E.  Considerando que a situação em matéria de segurança no Afeganistão permanece altamente instável, visto que o Governo e os talibãs continuam a alternar o controlo sobre os territórios, fazendo vítimas em ambos os lados; considerando que não se registam progressos visíveis no sentido de um processo de paz entre o Governo e os talibãs;

F.  Considerando que os talibãs lançaram, recentemente, uma onda de ataques no Afeganistão, visando instalações da polícia e edifícios públicos com bombistas suicidas, que fizeram, pelo menos, 74 mortos e várias centenas de feridos; considerando que a maioria das vítimas civis resulta da utilização indiscriminada e ilícita de táticas baseadas em engenhos explosivos improvisados, nomeadamente bombistas suicidas;

G.  Considerando que as operações do Estado Islâmico do Iraque e do Levante/Província de Khorasan (EI-KP) continuam a estar maioritariamente circunscritas ao leste do Afeganistão, embora o grupo tenha reivindicado a autoria de vários ataques de grande envergadura a nível nacional, podendo vir a consolidar a sua presença na província de Kunar e a restabelecer as capacidades operacionais em zonas da província de Nangarhar;

H.  Considerando que, apesar dos esforços do Governo, o Afeganistão continua a ser um dos países mais corruptos do mundo; considerando que o grau de corrupção é particularmente preocupante, uma vez que estão a ser vendidas armas diretamente a insurgentes por membros corruptos das forças de segurança nacionais e estão a ser desviados fundos do setor humanitário, que não chegam, por conseguinte, às pessoas necessitadas;

I.  Considerando que uma das maiores preocupações continua a ser o fluxo contínuo de armas que chega aos talibãs e a outros grupos terroristas, financiado através do cultivo do ópio, do tráfico, de raptos, de extorsão a ONG e da venda ilegal de minerais e objetos históricos antigos, bem como do desvio da ajuda externa que entra no país;

J.  Considerando que a área total de cultivo de dormideira no Afeganistão aumentou 10 % em 2016 relativamente ao ano anterior, enquanto a produção registou um crescimento de 43 % e o valor da economia dos opiáceos ilícitos foi avaliado em 3 mil milhões de USD em 2016;

K.  Considerando que as relações bilaterais entre o Afeganistão e o Paquistão revelam alguns sinais de melhoria da cooperação, uma vez que ambos os países deram passos no sentido de melhorar as relações, incluindo através da criação de um mecanismo de controlo de crises para comunicações de emergência e de um mecanismo de diálogo trilateral a nível ministerial;

L.  Considerando que a Comissão Eleitoral Independente do Afeganistão anunciou a escolha do dia 7 de julho de 2018 para a realização de eleições legislativas e locais e tem realizado progressos na preparação dos escrutínios;

M.  Considerando que a Comissão anunciou que será concedido ao Afeganistão um montante suplementar de 5 milhões de EUR em ajuda humanitária, elevando o valor total da ajuda humanitária da UE ao Afeganistão, em 2017, para 30,5 milhões de EUR; considerando que, no total, a UE disponibilizará anualmente até 300 milhões de EUR em financiamento até 2020, incluindo a ajuda ao desenvolvimento;

N.  Considerando que o recrutamento e a utilização de menores por todas as partes continua a ser um problema grave e que a UNAMA verificou o recrutamento e a utilização de 21 rapazes, incluindo 15 rapazes por forças antigovernamentais, e recebeu denúncias relativas ao recrutamento de 50 rapazes pelo EI-KP para receberem formação religiosa e militar na província de Ghor;

O.  Considerando que os EUA realizaram 2 568 ataques no Afeganistão em 2017, que alegadamente provocaram a morte de dezenas de civis;

P.  Considerando que, em 20 de novembro de 2017, a Procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI) solicitou autorização aos juízes do TPI para iniciar uma investigação aos alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no contexto do conflito armado na República Islâmica do Afeganistão desde 1 de maio de 2003; considerando que a Procuradora tenciona também receber autorização para investigar alegados crimes associados ao conflito armado no Afeganistão que possuam uma ligação suficiente com a situação e tenham sido cometidos no território de outros Estados Partes no Estatuto de Roma desde julho de 2002; considerando que o Afeganistão é um Estado Parte no Estatuto de Roma e que o Tribunal pode, portanto, exercer a sua jurisdição sobre os alegados crimes cometidos em território afegão desde maio de 2003, independentemente da nacionalidade dos acusados; considerando que as informações disponíveis constituem indícios razoáveis de que podem ter sido cometidos crimes de guerra e crimes contra a humanidade pelas partes ativas no conflito no Afeganistão;

1.  Assinala que, após quase 40 anos de conflito e 16 anos de intervenção liderada pelos EUA e pela NATO, o Afeganistão não logrou garantir a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável; salienta que, apesar dos desafios evidentes que enfrenta, o país registou melhorias em vários domínios, incluindo em matéria de qualidade dos cuidados de saúde e acesso aos mesmos, educação de base, emancipação das mulheres e esperança de vida;

2.  Reitera o seu empenho relativamente à promoção da paz, da estabilidade e da prosperidade no Afeganistão, bem como ao apoio ao desenvolvimento sustentável do país, e acolhe favoravelmente a adoção, pelo Conselho, da Estratégia da UE para o Afeganistão enquanto pilar da ação futura da UE;

3.  Apresenta as suas sentidas condolências às famílias das vítimas dos recentes ataques terroristas; reafirma que o terrorismo, em todas as suas formas e manifestações, constitui uma das mais graves ameaças à paz e à segurança internacionais; realça a necessidade de entregar à justiça os autores, organizadores, financiadores e patrocinadores destes atos e exorta todos os Estados a cooperarem ativamente com o Governo do Afeganistão e todas as outras autoridades pertinentes a este respeito;

4.  Condena veementemente todos os ataques a civis, trabalhadores humanitários, forças afegãs e internacionais, funcionários diplomáticos e consulares e outros representantes da comunidade internacional no Afeganistão;

5.  Observa com preocupação o considerável aumento do número de vítimas civis resultantes dos ataques aéreos das forças pró-governamentais e recorda a todas as partes envolvidas no conflito a respetiva responsabilidade de proteger os civis durante as operações militares, em conformidade com as obrigações decorrentes direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos; salienta a necessidade de responsabilizar os autores de violações do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos;

6.  Regista a nova estratégia dos EUA no Afeganistão no sentido de aumentar o número de soldados; salienta, uma vez mais, que o conflito não pode ser resolvido pela via militar, já que a paz só pode ser alcançada através de negociações diretas entre o Governo e os talibãs, que devem integrar um processo de paz e de reconciliação inclusivo, liderado e assumido pelo Afeganistão; reitera o seu apoio a todas as iniciativas neste sentido, como o Processo de Cabul para a Paz, Segurança e Cooperação, e exorta a UE a manter um elevado nível de empenho; saúda a nomeação do novo Enviado Especial da UE para o Afeganistão e a sua primeira visita ao país,

7.  Considera que as tropas da NATO deverão respeitar rigorosamente o seu papel consultivo, com vista à sua retirada logo que as condições o permitam;

8.  Está ciente de que um processo de reconciliação necessitará de um verdadeiro apoio político por parte dos intervenientes na região; insta todas as partes interessadas da região a cooperarem de forma construtiva para promover um verdadeiro processo de negociação, com vista a alcançar um acordo duradouro entre as partes no conflito, e solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que envolva os parceiros e as partes a nível mundial e da região, nomeadamente a Índia e o Paquistão, a fim de promover um consenso internacional e regional relativo a este processo; acolhe com agrado, a este respeito, a declaração conjunta emitida por ocasião da 14.ª Cimeira UE-Índia, de 6 de outubro de 2017;

9.  Destaca a importância de identificar e desmantelar as redes financeiras que os talibãs utilizam para mover fundos, bem como de eliminar as fontes de financiamento, as redes de tráfico e as atividades ilícitas utilizadas para financiar as suas operações; apela ao reforço da cooperação regional e multilateral na luta contra o financiamento ilegal de grupos terroristas e ao encerramento das rotas de tráfico;

10.  Insta o Governo afegão a continuar a aplicar a agenda de reformas acordada, nomeadamente a aprovação de legislação de luta contra a corrupção, a melhoria dos sistemas de rastreio de armas, a promoção da prestação de contas e o aprofundamento do papel das estruturas de governação local, especialmente quando se verifique que os conselhos de anciãos das tribos estejam a agir de forma íntegra e transparente;

11.  Saúda o anúncio de realização de eleições em julho de 2018, que poderão desempenhar um importante papel na promoção do objetivo de consolidação democrática no Afeganistão; insta as instituições eleitorais a alargarem os seus contactos com todas as partes interessadas, a fim de granjear o apoio da população às eleições; apela a um processo de reforma eleitoral que vise a realização de eleições credíveis, inclusivas e transparentes; solicita a todas as partes que se abstenham de discursos incendiários, que podem agravar as tensões sociais e pôr em causa o frágil consenso político simbolizado pela Constituição; insta todas as partes interessadas a velarem por que as diferenças de opinião sejam manifestadas de forma pacífica e em conformidade com o quadro constitucional e democrático do país;

12.  Destaca o papel cada vez mais importante das mulheres na dissuasão dos conflitos e na prevenção da radicalização no seio das respetivas comunidades, bem como o seu papel tradicional de construção da paz no Afeganistão; congratula-se com o aumento da representação das mulheres no Conselho Superior da Paz do Afeganistão e com a nova estratégia deste órgão, que reconhece o papel fundamental e ativo das mulheres; solicita à UE que mantenha o apoio ao Afeganistão na execução do plano de ação nacional relativo à Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança da ONU e a outros programas relevantes; apela a que a legislação sobre a eliminação da violência contra as mulheres seja integrada na legislação penal;

13.  Reitera que os jovens são o futuro do país e manifesta profunda preocupação quanto aos relatos de recrutamento de crianças pelos talibãs, que são educadas em escolas alcorânicas e utilizadas em diversas operações militares, incluindo na produção e colocação de engenhos explosivos improvisados; recorda a todas as partes envolvidas que o destacamento de membros das forças armadas com menos de 18 anos de idade para zonas de guerra viola o direito internacional aplicável no Afeganistão e, nos casos que envolvam menores de 15 anos, constitui um crime de guerra, de acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança e com o Estatuto de Roma; insta o Governo a tomar todas as medidas possíveis para prevenir tais recrutamentos e utilizações, incluindo através da adoção das medidas legislativas necessárias para proibir e a criminalizar tais práticas, bem como todas as medidas exequíveis para garantir proteção e cuidados às crianças afetadas por conflitos armados; solicita ao Governo que elabore e adote um instrumento legislativo abrangente relativo às crianças e um plano de ação nacional em matéria de proteção das crianças;

14.  Lamenta que, embora se trate de um acordo de facto com um país terceiro que cria um quadro de cooperação claro em matéria de readmissão e regresso forçado ao Afeganistão, o Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE não tenha sido apresentado ao Parlamento para aprovação e que o Parlamento não tenha sido informado nem consultado em nenhuma etapa do processo; apela à Comissão para que respeite os procedimentos estabelecidos nos Tratados, informando, consultando e envolvendo plenamente o Parlamento em relação ao acordo sobre o «Caminho Conjunto»; insta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que a cooperação no domínio da migração com os países de origem dos migrantes, dos requerentes de asilo e dos refugiados respeite plenamente as respetivas obrigações decorrentes do direito internacional e europeu em matéria de direitos humanos e os direitos dos refugiados e não contribua, direta ou indiretamente, para violações dos direitos humanos;

15.  Realça a importância das iniciativas de combate à radicalização, de desradicalização, de desarmamento, de desmobilização e de reintegração, bem como da mobilização das comunidades locais e da sociedade civil para lutar contra o extremismo violento, e apela à NATO e à UE para que apoiem essas iniciativas; considera que os projetos locais de pequena dimensão, os contactos com intervenientes religiosos locais, o desenvolvimento de mensagens locais contra o extremismo e a construção de diálogos entre comunidades são importantes, contribuindo para prevenir a radicalização numa fase precoce;

16.  Destaca a importância da cultura e da educação para o desenvolvimento da coesão nacional e lamenta que, no início do ano letivo, em março, mais de 3,5 milhões de crianças — um terço das crianças afegãs, na sua maioria raparigas — não estivessem a ser escolarizadas; entende que a inclusão, nos programas escolares, de matérias como a construção da paz e a resolução e mediação de conflitos poderia ajudar a capacitar os jovens afegãos e, ao transmitir-lhes competências práticas para identificar fontes de conflito e conhecimentos sobre formas de apaziguar tensões e negociar soluções pacíficas, daria à próxima geração a oportunidade de pôr termo aos ciclos de violência;

17.  Solicita ao Governo afegão que se empenhe seriamente na defesa do Estado de Direito, na garantia da justiça e na concessão de prioridade às medidas destinadas a proteger os direitos dos cidadãos, como parte integrante de uma estratégia organizada; apela a toda a comunidade internacional para que ajude o Afeganistão a respeitar os seus compromissos no sentido de reformar o seu sistema judicial, incluindo através do desenvolvimento de um processo de justiça transicional, controlado a nível nacional, que lute contra a impunidade; apela a uma melhor coordenação entre sistemas de resolução de litígios estatais e tribais; manifesta a convicção de que uma maior transparência e responsabilização, bem como uma maior participação dos cidadãos, no processo judicial e legislativo poderia ser útil para garantir um sistema mais justo e mais transparente;

18.  Expressa a convicção de que a resiliência das sociedades, à semelhança do desenvolvimento humano, depende, em última análise, da capacidade de um sistema para assegurar à população, e especialmente aos jovens, perspetivas económicas; apoia a aplicação do Quadro Nacional do Afeganistão para o Desenvolvimento e a Paz, bem como o reforço do setor privado, da agricultura e da exploração e gestão sustentáveis dos recursos naturais;

19.  Regista o pedido de autorização da Procuradora do TPI para investigar alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos por todas as partes no Afeganistão desde maio de 2003; apela a que, no caso de tal autorização ser concedida, a investigação decorra de forma justa, transparente, objetiva e independente, a fim de responsabilizar os autores destes crimes, independentemente de quem sejam, garantindo, assim, a igualdade perante a lei e evitando que crimes deste tipo se repitam;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, e ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão.