Proposta de resolução - B8-0682/2017Proposta de resolução
B8-0682/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão

11.12.2017 - (2017/2932(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Sabine Lösing, Takis Hadjigeorgiou, Neoklis Sylikiotis, Stelios Kouloglou, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis, Eleonora Forenza, Sofia Sakorafa, Paloma López Bermejo, Merja Kyllönen, Lola Sánchez Caldentey, Estefanía Torres Martínez, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Miguel Urbán Crespo em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2017/2932(RSP)
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B8-0682/2017
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B8-0682/2017
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B8‑0682/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão

(2017/2932(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta a nova estratégia da UE para o Afeganistão, adotada pelo Conselho da União Europeia em 16 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a nomeação do novo Enviado Especial da UE para o Afeganistão, Roland Kobia, em 1 de setembro de 2017, e a sua recente visita ao país, em 25 e 26 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta as reuniões do diálogo local UE-Afeganistão sobre Direitos do Homem, em 1 de junho e 30 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a decisão dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 27 de maio de 2013, de prolongar a Missão de Polícia da UE no Afeganistão (EUPOL) até 31 de dezembro de 2014, e tendo em conta a decisão do Conselho de 23 de junho de 2014 de concordar, em princípio, com a prorrogação da EUPOL até ao final de 2016,

–  Tendo em conta a declaração, de 3 de novembro de 2017, da procuradora do Tribunal Penal Internacional (TPI), Fatou Bensouda, relativamente à sua decisão de solicitar autorização judicial para iniciar um inquérito sobre a situação na República Islâmica do Afeganistão,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, inclusive a sua resolução n.º 2189, de 12 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o Relatório Anual de 2016 da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA) sobre a proteção dos civis nos conflitos armados,

–  Tendo em conta a Missão «Resolute Support» (MSE), uma missão de acompanhamento da NATO no Afeganistão, que se iniciou em 2 de janeiro de 2015,

–  Tendo em conta o acordo de segurança bilateral EUA-Afeganistão (BSA) e o Acordo sobre o Estado das Forças da Parceria para a Paz NATO-Afeganistão (SOFA), ambos assinados em 30 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a nova estratégia dos Estados Unidos para o Afeganistão, apresentada pelo Presidente Trump em 21 de agosto de 2017,

–  Tendo em conta a conferência de doadores de ajuda internacional organizada pela UE em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016 (a «Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão») e o documento (renovado e atualizado) adotado nessa reunião, intitulado «Quadro de Responsabilidade Mútua com vista à Autonomia (SMAF)»),

–  Tendo em conta a declaração sobre o «Caminho Conjunto UE-Afeganistão para as questões da migração», de 5 de outubro de 2016, e a primeira reunião do Grupo de Trabalho Conjunto, realizada em novembro de 2016,

–  Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional «Afghanistan: Forced back to danger: Asylum seekers returned from Europe to Afghanistan» (Afeganistão: Forçados a voltar ao perigo: requerentes de asilo devolvidos da Europa ao Afeganistão), publicado em 5 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta a adesão do Afeganistão à Organização Mundial do Comércio, em julho de 2016,

–  Tendo em conta a baixa classificação do Afeganistão no Relatório sobre o Índice de Desenvolvimento Humano 2015 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no qual figurava em 171.º lugar de entre 187 países,

–  Tendo em conta o programa de ação nacional para as mulheres do Afeganistão,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação geral em matéria de segurança no Afeganistão se deteriorou gravemente; considerando que o Afeganistão foi classificado como segundo país menos seguro do mundo no Índice Mundial de Paz 2017; considerando que, nos últimos meses, uma nova onda de ataques talibãs e a penetração do EIIL no Afeganistão, que provocaram ataques sem precedentes em Cabul e nas províncias do norte e do leste do país, fizeram com que até um terço do território do Afeganistão e 25 % da sua população tenham ficado privados de serviços públicos;

B.  Considerando que o Relatório Anual de 2016 da MANUA sobre a proteção dos civis nos conflitos armados registou o mais elevado número de vítimas desde 2009, com 11 418 vítimas civis; considerando que, no total, mais de 25 000 civis afegãos foram mortos, registando-se ainda mais feridos;

C.  Considerando que a procuradora do TPI, Fatou Bensouda, solicitou autorização judicial para iniciar um inquérito sobre crimes alegadamente cometidos no quadro do conflito armado no país desde 2003; considerando que, ao longo dos anos, a procuradora recolheu provas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade perpetrados pelos talibãs, pelas forças policiais e pelos serviços de informação afegãos, bem como pelo exército americano e pela CIA, que vão desde ataques visando soldados em missões humanitárias à utilização de crianças-soldados e à tortura de detidos, nomeadamente em centros de detenção clandestinos, baseados em certos Estados-Membros da UE, designadamente na Polónia, na Lituânia e na Roménia;

D.  Considerando que a nova administração dos EUA aumentou a presença das suas forças militares no Afeganistão para um total de mais de 14 000; considerando que a estratégia do Presidente Trump para o Afeganistão corresponde a um compromisso de duração indefinida, ao abrigo da qual uma eventual retirada de tropas será determinada pelas condições no terreno, sem prazos para pôr termo à intervenção militar norte-americana;

E.  Considerando que o Afeganistão é o país do mundo com maior número de bombardeamentos por «drones» e que as novas regras americanas aplicáveis aos «drones» aumentam os riscos para a população civil; considerando que os ataques e as retaliações provocaram elevadas perdas de vidas humanas;

F.  Considerando que a recente decisão dos EUA de intensificar os ataques aéreos e as operações de forças especiais é suscetível de elevar ainda mais o número de vítimas civis e de mortos; considerando que, após a morte de 13 civis em operações lideradas pela NATO na região norte de Kunduz, o Afeganistão e as autoridades militares dos EUA prometeram um inquérito, não tendo no entanto adiantado informações adicionais; considerando que, na sequência de um ataque aéreo das forças armadas norte-americanas em outubro de 2015 contra o hospital dos Médicos Sem Fronteiras em Kunduz, que matou ou feriu pelo menos 42 funcionários e pacientes, não foram intentadas quaisquer ações penais contra os responsáveis;

G.  Considerando que dados recentes das Nações Unidas sobre as vítimas civis, publicados no passado mês, indicam um aumento de 52 % nos primeiros nove meses de 2017, devido principalmente a ataques aéreos, em relação ao correspondente período do ano passado, registando-se agora 205 mortos e 261 feridos; considerando que os talibãs e outros grupos rebeldes armados são responsáveis pela maioria das vítimas civis, ou seja, cerca de 60 %, segundo a MANUA;

H.  Considerando que, em 2016, o número de pessoas deslocadas ascendeu a 600 000, elevando assim o número total de pessoas deslocadas internamente (PDI) para 1,5 milhões; considerando que cerca de 9,3 milhões de afegãos necessitam desesperadamente de assistência humanitária e que 9 milhões têm pouco ou nenhum acesso a serviços de saúde essenciais; considerando que 3 milhões de pessoas fugiram para o Paquistão ou para o Irão, enquanto 1 milhão de pessoas regressaram a casa em 2016;

I.  Considerando que o Caminho Conjunto UE-Afeganistão foi introduzido como forma de condicionar a ajuda à readmissão de nacionais afegãos na UE e que foi adotado sem a aprovação do Parlamento Europeu, dada a inexistência de um acordo formal de readmissão da UE; considerando que os afegãos continuam a ser o segundo maior grupo de requerentes de asilo na UE; considerando que os Estados-Membros colocaram em perigo milhares de requerentes de asilo afegãos, incluindo menores não acompanhados, forçando o seu regresso a um país onde correm sério risco de tortura, rapto, morte e outras violações dos direitos humanos; considerando que, segundo um relatório da Amnistia Internacional de outubro de 2017, o regresso dos migrantes afegãos é ilegal;

J.  Considerando que o total da ajuda proporcionada ao Afeganistão, desde 1992, pelos Estados Unidos da América, pela UE e pelos seus Estados-Membros e por outros doadores internacionais ascende a 130 mil milhões de dólares; considerando que este valor é comparável ao Plano Marshall para a Europa; considerando que a ajuda humanitária da UE ao Afeganistão totalizou, em 2017, 30,5 milhões de euros, enquanto o valor para a última década ascende a 756 milhões de euros; considerando que, não obstante, a economia continua seriamente danificada e dependente da ajuda externa;

K.  Considerando que as forças nacionais de segurança afegãs (FNSA) demonstraram ser muito onerosas; considerando que existe falta de empenho a longo prazo, tanto por parte da UE como de outros membros da comunidade internacional, no que diz respeito ao financiamento do orçamento das FNSA; considerando que, mesmo com a prevista redução do pessoal, será impossível ao Governo afegão proporcionar o financiamento necessário; considerando que tal poder conduzir a uma situação perigosa, na qual a polícia militarizada altamente equipada e o exército podem procurar meios alternativos para obter rendimentos;

L.  Considerando que 80 % das crianças afegãs frequentam a escola; considerando que o Afeganistão continua a ser um dos piores locais para as raparigas acederem ao ensino; considerando que taxas de conclusão escolar e a taxa nacional estimada de alfabetização dos cidadãos com mais de 15 anos ou mais continuam a ser muito baixa;

M.  Considerando que o cultivo da papoila e o comércio do ópio aumentaram significativamente (43 %) entre 2015 e 2016;

N.  Considerando que, na sequência das recomendações do FMI e de outros intervenientes, o Governo afegão introduziu uma série de severas reformas neoliberais, incluindo um imposto de montante fixo, e reduziu os direitos aduaneiros sobre as mercadorias importadas de 43 % para 5,3 %; considerando que estas reformas não produziram qualquer aumento significativo das receitas estatais, resultando num défice orçamental e num défice comercial;

O.  Considerando que a «abordagem global» da NATO não obteve sucesso, acabando por subordinar a ajuda ao desenvolvimento a objetivos políticos e militares; considerando que esta abordagem pode fazer com que certos intervenientes da sociedade civil sejam considerados parte integrante do conflito pelos rebeldes;

P.  Considerando que, na sequência das negociações, está em curso a aplicação do acordo de paz entre o Governo afegão e o partido Hizb-e Islami;

Q.  Considerando que, na perspetiva das próximas eleições presidenciais e parlamentares, o Governo afegão fez avançar a reforma eleitoral, adotando uma nova lei eleitoral e nomeado novos membros para os organismos de gestão eleitoral no final de 2016; considerando que a fraude e a corrupção continuam a ser endémicas; considerando que a UE tem apoiado o Plano de Execução de Projetos do PNUD (PIP), que presta assistência consultiva; considerando, não obstante, que um processo eleitoral inclusivo, transparente e credível será fundamental para avaliar a democratização do país;

1.  Assinala que, após 16 anos de intervenção liderada pelos Estados Unidos e pela NATO, com inúmeras vítimas, a autonomia e a soberania do Estado afegão não estão ainda garantidas e a sua segurança continua a deteriorar-se; salienta que esta presença militar e, em especial, as suas operações ofensivas, alimentaram parte do conflito; apela, por conseguinte, à retirada de todas as forças militares da UE, da NATO e dos Estados Unidos, uma vez que não existe uma solução militar para este conflito;

2.  Regista que foi proposto um inquérito do TPI por Fatou Bensouda, Procuradora do TPI, sobre crimes de guerra e violações dos direitos humanos, e considera que deve também existir um inquérito independente, sob a égide das Nações Unidas, nomeadamente às execuções extrajudiciais por «drones», com vista a pôr termo à cultura de impunidade – sendo este um elemento fundamental do processo de estabilização no Afeganistão –, e obter a confiança do público;

3.  Manifesta-se profundamente preocupado com a atitude do governo dos EUA e com a sua recusa em cooperar com as Nações Unidas para organizar, atempadamente, a retirada de todas as tropas; rejeita quaisquer novos destacamentos;

4.  Exorta a UE a apoiar o Governo afegão na sua luta por um processo de reconciliação e de paz abrangente e inclusivo, conduzido pelos afegãos e de raízes afegãs, abrangendo de forma ativa toda a sociedade civil e todas as partes em conflito, incluindo – na sequência de um cessar-fogo – grupos de combatentes, grupos insurretos e milícias, dado não existir outra solução duradoura para o conflito;

5.  Apela à transformação da EUPOL Afeganistão numa missão de apoio a um processo de desarmamento, desmobilização e reintegração na sociedade (DDR) liderado pelo Afeganistão, nomeadamente com os objetivos de desmobilizar as várias milícias e de reduzir, o mais possível e o quanto antes, o número total de pessoal das FNSA; insta a UE a apoiar ativamente um processo de DDR, liderado pelo Afeganistão, para antigos rebeldes; solicita à UE e à NATO que apoiem e financiem adequadamente os esforços de desminagem no Afeganistão;

6.  Salienta a necessidade de uma cooperação regional inclusiva, com o objetivo de promover a paz, a estabilidade e a segurança de longo prazo em toda a região; manifesta-se favorável a uma nova abordagem para a situação de segurança no Afeganistão e nos países vizinhos, sob a forma de um fórum multilateral de diálogo e de negociação entre os países e as regiões em causa, abrangendo compromissos relacionados com questões de índole política e de segurança, social, económica, ambiental e de direitos humanos; destaca que este fórum poderá assinalar uma abordagem nova e construtiva baseada na apropriação, na autodeterminação e na responsabilidade dos Estados para com os seus cidadãos, bem como entre si; salienta que este fórum deve ser iniciado em cooperação com a Organização da Cooperação Islâmica e as Nações Unidas;

7.  Entende que os direitos das mulheres são parte integrante da solução no que toca à segurança e congratula-se com as iniciativas que visam garantir que as mulheres desempenhem um papel central em todas as etapas do processo de paz e de reconciliação, dado que é impossível alcançar a estabilidade no Afeganistão sem que as mulheres possam usufruir plenamente dos seus direitos na vida política, social e económica;

8.  Constata a ausência de progressos substanciais em matéria de direitos humanos e direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito às mulheres e às raparigas no Afeganistão; manifesta-se profundamente preocupado com o facto de as mulheres afegãs continuarem a ser vítimas de discriminação, violência, abusos sexuais e violações ao abrigo da lei islâmica (Sharia); exorta o Governo a prosseguir a aplicação do programa de ação nacional para as mulheres, com os meios financeiros adequados, bem como da lei sobre a eliminação da violência contra as mulheres e da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);

9.  Encoraja o Governo afegão a participar na criação de um sistema judicial independente e a garantir a liberdade de imprensa;

10.  Apela às autoridades afegãs para que comutem todas as penas de morte e reintroduzam uma moratória das execuções, tendo em vista a abolição permanente da pena capital; insta também o Governo afegão a pôr termo a todas as formas de tortura e abuso, especialmente nas prisões;

11.  Manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de desemprego, designadamente dos jovens afegãos, a falta de acesso aos cuidados médicos, o mau estado do sistema de saúde e o facto de mais de metade da população viver em situação de pobreza; sublinha a necessidade de a estratégia da UE para o Afeganistão se concentrar essencialmente na política de desenvolvimento, em especial nas zonas rurais onde vive a maior parte da população, e na redução da pobreza, bem como na necessidade de condicionar a ajuda ao desenvolvimento ao desenvolvimento da infraestrutura pública no Afeganistão, por forma a criar, com urgência, os empregos necessários e, por conseguinte, fazer cessar a dependência do país de doadores estrangeiros;

12.  Considera que o Contrato de apoio à consolidação do Estado para o Afeganistão e a Carta do Cidadão, um dos cinco programas prioritários nacionais, contribuem para tirar proveito dos esforços de desenvolvimento de infraestruturas e serviços públicos para todos, mas continuam a ser insuficientes do ponto de vista da sustentabilidade, uma vez que, por outro lado, os principais elementos daquilo que deve ser a política governamental são deixados nas mãos do setor privado – ou tal é recomendado no Roteiro para a gestão das finanças públicas (RGFP II) e no consequente plano de melhoria do desempenho orçamental quinquenal (FPIP); recomenda a aplicação de tarifas mais elevadas a fim de proteger a economia do país e, deste modo, promover as perspetivas de aumento das exportações;

13.  Congratula-se com a lei que proíbe o recrutamento de crianças para as FNSA e com o projeto de lei de proteção das crianças e encoraja a sua rápida aplicação;

14.  Mantém-se preocupado com o fraco sucesso alcançado, até ao momento, pelas medidas para erradicar o cultivo do ópio no Afeganistão; solicita a criação de modos de subsistência alternativos viáveis e a tomada de medidas para ajudar a melhorar as condições de vida das populações nas zonas rurais em geral; saúda, a este respeito, o apoio da UE ao programa regional do UNODC para o Afeganistão e os países vizinhos; exorta as autoridades afegãs e todas as outras partes interessadas a combater o crime organizado e o tráfico de droga transnacionais;

15.  Insta os Estados-Membros a cessarem imediatamente as deportações para o Afeganistão e a regularizarem os requerentes de asilo afegãos, uma vez que a situação demonstra claramente que o Afeganistão não é um país seguro; insta a UE e os Estados-Membros a deixarem de fazer depender a ajuda dos regressos e da externalização dos controlos fronteiriços da UE;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às Nações Unidas e à NATO.