Proposta de resolução - B8-0684/2017Proposta de resolução
B8-0684/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Afeganistão

11.12.2017 - (2017/2932(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Ana Gomes em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0678/2017

Processo : 2017/2932(RSP)
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B8‑0684/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão

(2017/2932(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 16 de outubro de 2017 sobre a estratégia da UE relativa ao Afeganistão,

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Alta Representante e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão», de 24 de julho de 2017,

–  Tendo em conta o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação no Afeganistão e as suas consequências para a paz e a segurança internacionais», de 15 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta o Acordo de cooperação UE-Afeganistão em matéria de parceria e desenvolvimento, assinado em fevereiro de 2017, que entrou em vigor provisoriamente em dezembro de 2017,

–  Tendo em conta a Conferência de Bruxelas organizada pelo Afeganistão e a UE em 5 de outubro de 2016;

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual da UE para o Afeganistão 2014-2020,

–  Tendo em conta o Quadro Nacional do Afeganistão para o Desenvolvimento e a Paz,

–  Tendo em conta o «Caminho Conjunto UE-Afeganistão para as Questões da Migração», assinado em outubro de 2016,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas internamente deslocadas sobre a sua missão ao Afeganistão, de 12 de abril de 2017,

–  Tendo em conta a Resolução 2344 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, de 17 de março de 2017,

–  Tendo em conta o relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) sobre «A luta contra a corrupção no Afeganistão: a outra frente de combate», de abril de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Afeganistão é assolado por profundas convulsões políticas, económicas e sociais; que a situação da segurança no país é extremamente volátil; que a esperança de vida permanece baixa e a mortalidade infantil, elevada; que a subnutrição crónica, as más condições sanitárias e a propagação de doenças infeciosas permanecem elevadas;

B.  que os talibãs continuam a controlar vastas zonas do Afeganistão e estão a aumentar o seu domínio sobre partes do país;

C.  Considerando que, para além dos talibãs, outros grupos terroristas, como a Alcaida e o Daexe, continuam a desestabilizar o país; que a morte de civis tem aumentado nos últimos anos; que um ataque terrorista perpetrado em Cabul em 31 de maio de 2017 provocou a morte de 150 pessoas e ferimentos em mais de 300 pessoas;

D.  Considerando que a União Europeia está empenhada em ajudar o Afeganistão a instaurar, com caráter duradouro, a paz e a segurança, a consolidação democrática, o desenvolvimento económico e social e a igualdade;

E.  Considerando que, em 24 de julho de 2017, a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança publicaram uma Comunicação Conjunta sobre uma Estratégia da UE para o Afeganistão que tem por base os objetivos de promover a paz, a estabilidade e a segurança regionais, reforçar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, a boa governação e a capacitação das mulheres, apoiar o desenvolvimento económico e humano e dar resposta aos desafios relacionados com a migração;

F.  Considerando que a UE é o terceiro parceiro comercial mais importante do Afeganistão; que a UE e os seus Estados-Membros afetaram 5 mil milhões de euros do total de 13.6 mil milhões de EUR prometidos ao Afeganistão para o período de 2016-2020 durante a Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, realizada em outubro de 2016; que, em 2016, a UE disponibilizou 32 milhões de euros em assistência humanitária ao Afeganistão;

G.  Considerando que o Acordo de Cooperação UE-Afeganistão em matéria de parceria e desenvolvimento foi assinado em fevereiro de 2017, estabelecendo um quadro jurídico para o apoio da UE ao plano de reforma do Afeganistão ao abrigo do programa de «Década de Transformação 2015-2024»;

H.  Considerando que a esperança de vida e as condições de vida permanecem baixas, mas melhoraram substancialmente ao longo dos últimos 15 anos; que o acesso aos cuidados de saúde primários e à educação tem aumentado de forma significativa;

I.  Considerando que, apesar da melhoria dos padrões de vida registada nos últimos anos, a instabilidade política e a estagnação dos progressos conseguidos pelo Governo de Unidade Nacional obstam ao ulterior desenvolvimento deste frágil Estado; que a taxa de desemprego no Afeganistão é de 39 % e que mais de 39 % da população vive em situação de pobreza; que não se verificou uma redução significativa da dependência da ajuda;

J.  Considerando que as mulheres continuam a deparar-se com muitos obstáculos à participação plena e segura na vida pública; que o Afeganistão tem uma classificação muito baixa no acesso das raparigas à educação;

K.  Considerando que a corrupção generalizada constitui um importante obstáculo ao reforço do Estado de direito, à boa governação e ao desenvolvimento sustentável;

L.  Considerando que a Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA), criada em 2002, apoia o Governo afegão nos seus esforços de paz, proteção dos direitos humanos e boa governação; que o seu mandato é renovado anualmente pelo Conselho de Segurança da ONU, tendo sido muito recentemente prorrogado por unanimidade até 2018;

M.  Considerando que a produção de papoila destinada a estupefacientes ilícitos aumentou substancialmente nos últimos anos; que o comércio de substâncias ilícitas constitui uma importante fonte de receitas para os talibãs; que o ópio produzido no Afeganistão é a principal fonte da heroína que entra na UE;

N.  Considerando que se calcula que existam 1,3 milhões de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão; que o Afeganistão se depara com um número sem precedentes de retornados, que nem sempre estão munidos de documentos de identificação, provenientes do Paquistão e de outros países vizinhos; que as organizações humanitárias e de direitos humanos constataram uma campanha de regressos forçados em grande escala em proveniência do Paquistão;

O.  Considerando que as forças de segurança e defesa nacional afegãs (ANDSF) assumiram a principal responsabilidade pela segurança em 2014;

P.  Considerando que, em 31 de dezembro de 2016, a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL) concluiu o seu mandato, transferindo as suas atividades para parceiros locais e internacionais;

Q.  Considerando que se pensa que o Afeganistão possui vastas reservas de recursos minerais não explorados; que a mineração ilegal conduz a conflitos e violações dos direitos humanos em todo o mundo; que os talibãs se servem da extração de minerais como fonte de financiamento;

1.  Congratula-se pelo facto de a Comunicação Conjunta sobre a Estratégia UE-Afeganistão representar um amplo reforço dos objetivos comuns de garantia da paz, da estabilidade, da segurança e do desenvolvimento sustentável no Afeganistão; acolhe favoravelmente o compromisso político da UE e do Governo afegão de continuar a realizar progressos nestes domínios;

2.  Salienta que os progressos devem ser conseguidos através de um processo político liderado e assumido pelos afegãos, com o apoio político, financeiro e assistência técnica da UE e de outros parceiros internacionais, multilaterais e regionais;

3.  Lamenta a degradação da situação de segurança, que permite que grupos criminosos raptem cidadãos afegãos e estrangeiros, nomeadamente trabalhadores das ações humanitárias e de assistência, e que tem levado à persistência da violência e dos assassinatos; manifesta a sua profunda preocupação perante o elevado número de ataques terroristas e de vítimas civis; manifesta também preocupação com o controlo crescente que os talibãs exercem sobre território afegão;

4.  Condena, em particular, os ataques contra hospitais e centros de saúde, escolas e ações humanitárias; recorda que são uma grave violação do direito internacional humanitário;

5.  Reconhece os esforços envidados pelas forças de segurança e defesa nacional afegãs, mas chama a atenção para suas limitadas capacidades para garantir a segurança geral no Afeganistão; exorta a UE e os atores internacionais a continuarem a prestar apoio técnico e formação, com vista a melhorar a situação de segurança;

6.  Acolhe favoravelmente a ênfase posta no empoderamento das mulheres e na integração das questões de género na ajuda da UE ao Afeganistão, em particular, o facto de 53 % dos programas da UE terem a igualdade de género como objetivo importante; insta a Comissão e o SEAE a continuarem a dar prioridade à proteção e ao empoderamento das mulheres no âmbito dos compromissos da UE para com o Afeganistão;

7.  Recorda que a produção e o tráfico de ópio no Afeganistão têm consequências devastadoras para a população local e a segurança global do país; salienta, por conseguinte, a importância de travar a produção e o fluxo de ópio, a fim de combater o tráfico de droga e o terrorismo financeiro; insta a UE a cooperar com os parceiros regionais para apoiar a execução da Estratégia Nacional Afegã de Controlo da Droga; congratula-se com o apoio que a UE concede ao programa do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) em matéria de luta contra a droga;

8.  Salienta a necessidade de esforços sustentados por parte do Governo afegão e dos parceiros internacionais com vista a apoiar a criação de emprego e de condições de investimento estáveis e sustentáveis para combater o desemprego, em especial o emprego dos jovens, como forma de prevenir a radicalização; congratula-se com a adesão do Afeganistão à OMC;

9.  Condena o incessante fluxo de armas, nomeadamente armas ligeiras e de pequeno calibre, e de engenhos explosivos improvisados com destino ao Afeganistão e, sobretudo, a organizações terroristas; apela a uma maior cooperação no Afeganistão e na região para combater o comércio ilegal de armas;

10.  Toma nota da celebração do acordo de readmissão informal «Caminho Conjunto» entre a UE e o Afeganistão; lamenta a falta de escrutínio parlamentar e de controlo democrático sobre a celebração deste acordo; lamenta profundamente o retorno crescente de refugiados afegãos provenientes da Europa, dado que o Afeganistão não é um país seguro para os seus habitantes e, ainda menos, para os refugiados e as pessoas repatriadas; salienta que as expulsões para o Afeganistão põem em grave risco a vida dos repatriados, em especial das pessoas solteiras que não dispõem de uma rede de familiares ou amigos no Afeganistão e têm poucas probabilidades de sobrevivência; sublinha que a situação de segurança no Afeganistão, perpetuada pelos talibãs e por outros grupos terroristas, corre o risco de lançar os refugiados num círculo vicioso de deslocação-readmissão; insiste em que a cooperação para o desenvolvimento da UE a favor do Afeganistão não deve ser analisada sob o prisma da migração; recorda que a ajuda ao desenvolvimento não deve estar condicionada à cooperação em matéria de gestão das migrações, mas sim concentrar-se nos domínios onde a necessidade seja maior, no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos refugiados;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o elevado número de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão poder desencadear uma grave crise humanitária; insta a UE a continuar a prestar um amplo apoio humanitário e ajuda ao desenvolvimento das infraestruturas; exorta o Governo afegão a dar prioridade à proteção e reintegração das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados que regressam ao Afeganistão;

12.  Deplora os relatos de regressos forçados e em larga escala de refugiados afegãos provenientes do Paquistão; manifesta a sua extrema preocupação perante o número de menores não acompanhados no Afeganistão e que regressam ao país; insta a UE e os seus parceiros internacionais a colaborarem estreitamente com organizações como a UNICEF e o Governo afegão com vista à proteção das crianças no Afeganistão e ao longo das rotas migratórias;

13.  Solicita mais medidas concretas para combater a corrupção no Afeganistão, já que sem elas os esforços tendentes ao desenvolvimento sustentável rumo a uma sociedade inclusiva poderão ficar sem efeito; congratula-se com a criação do Centro de Justiça Anticorrupção no Afeganistão em junho de 2016; encoraja o Governo afegão a continuar a fazer frente ao problema endémico dos interesses particulares, aplicando normas de transparência mais elevadas no setor público;

14.  Saúda a adesão do Afeganistão à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas; exorta o Governo afegão a reforçar a transparência no setor mineiro e a estabelecer requisitos rigorosos para a concessão de licenças e a fiscalização, de modo a assegurar uma indústria extrativa sustentável, que beneficie a população local e não contribua para financiar o terrorismo;

15.  Congratula-se com a fixação de eleições no Afeganistão para 2018, depois de vários atrasos; convida o governo afegão a assegurar um processo eleitoral transparente e inclusivo, nomeadamente convidando a União Europeia a participar com o estatuto de observador através do envio de uma Missão de Observação Eleitoral (MOE);

16.  Salienta a necessidade de intensificar o apoio às organizações da sociedade civil no Afeganistão para garantir a sua participação plena na consolidação democrática e no reforço das instituições estatais; salienta que não pode haver paz duradoura e uma sociedade inclusiva sem a participação plena de uma sociedade civil forte e independente;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão.