PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a esterilização obrigatória de cães e gatos
31.1.2018
Ivan Jakovčić
B8‑0073/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a esterilização obrigatória de cães e gatos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os animais são seres sensíveis e que a UE e os seus Estados-Membros devem, em consequência, ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais;
B. Considerando que os abrigos na Europa estão repletos de animais indesejados e considerando que vivem nos Estados-Membros cerca de 100 milhões de cães vadios e duas vezes este número de gatos;
C. Considerando que, em alguns Estados-Membros, os cães vadios representam uma ameaça para a saúde e a segurança pública;
D. Considerando que o custo único de castração ou esterilização é de longe mais baixo do que a despesa que acarreta a recolha de animais vadios, a sua alimentação e alojamento e a eutanásia daqueles que não são adotados;
1. Exorta os Estados-Membros a adotarem estratégias de gestão abrangentes para animais de companhia, incluindo a esterilização como medida necessária para controlar o número de cães e gatos indesejados e a promoção de comportamentos responsáveis por parte dos donos de animais de estimação;
2. Insta as autoridades regionais e locais a tornarem a castração e a esterilização obrigatórias para cães e gatos, salvo se o dono do animal for detentor de uma licença de criação;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.