PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
5.2.2018 - (2018/2559(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Esteban González Pons, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Cristian Dan Preda, Luis de Grandes Pascual, David McAllister, Sandra Kalniete, Francisco José Millán Mon, Tunne Kelam, Gabriel Mato, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Fernando Ruas, Laima Liucija Andrikienė, Julia Pitera, Manolis Kefalogiannis, Eduard Kukan, Ivan Štefanec, Lorenzo Cesa em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0078/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a Venezuela, em particular, as resoluções de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela[3], de 8 de junho de 2016, sobre a situação na Venezuela[4], e de 27 de abril, sobre a situação na Venezuela[5],
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,
– Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, adotada em 11 de setembro de 2001,
– Tendo em conta a declaração do Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, de 31 de março de 2017, sobre a decisão do Supremo Tribunal da Venezuela de assumir os poderes legislativos da Assembleia Nacional,
– Tendo em conta os alertas lançados nos relatórios da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 30 de maio de 2016 e 14 de março de 2017, sobre a Venezuela e o apelo do seu Secretário-Geral à convocação urgente do Conselho Permanente, nos termos do artigo 20.º da Carta Democrática, para debater a crise política na Venezuela,
– Tendo em conta a carta da Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 27 de março de 2017, sobre as sérias crises política, económica e humanitária da Venezuela e o seu agravamento,
– Tendo em conta a declaração da OEA, assinada por 14 dos seus Estados-Membros em 23 de março de 2017, que exige que a Venezuela realize rapidamente eleições, liberte os presos políticos e reconheça a separação de poderes consagrada na sua Constituição, entre outras medidas,
– Tendo em conta a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 3 de abril de 2017, sobre os acontecimentos recentes na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração do «Grupo de Lima», de 23 de janeiro de 2018, sobre a decisão da Assembleia Nacional Constituinte de convocar eleições presidenciais,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017 e 22 de janeiro de 2018, sobre a Venezuela, que impõem um embargo de armas e sanções,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante, de 26 de janeiro de 2018, em nome da UE, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela, que condena a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar o embaixador de Espanha em Caracas,
– Tendo em conta a sua decisão de atribuir o Prémio Sakharov 2017 à oposição democrática na Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Assembleia Nacional Constituinte, que não é internacionalmente reconhecida, apelou à realização de eleições presidenciais em fins de abril de 2018; que, de acordo com a Constituição da Venezuela, o órgão competente para convocar eleições é o Conselho Nacional Eleitoral;
B. Considerando que esta decisão foi tomada à margem do diálogo nacional e sem ter em conta os resultados da reunião realizada em Santo Domingo entre o Governo venezuelano e a oposição;
C. Considerando que, em 25 de janeiro de 2018, o Supremo Tribunal da Venezuela decidiu excluir a Mesa de la Unidad Democrática (MUD), uma coligação de partidos da oposição, das eleições presidenciais, decisão que constitui uma grave violação do princípio de eleições equitativas, proibindo os candidatos da oposição de concorrer livremente e em igualdade de condições às eleições;
D. Considerando que esta convocatória inconstitucional de eleições antecipadas resultou na retirada do México do processo de negociações políticas a nível nacional entre o Governo da Venezuela e a oposição;
E. Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho da União Europeia decidiu decretar um embargo de armas contra a Venezuela e a proibição da venda de material militar suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna;
F. Considerando que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho da União Europeia decidiu, por unanimidade, aplicar sanções a sete nacionais venezuelanos que ocupam posições oficiais, sob a forma de medidas restritivas como a proibição de viajar e o congelamento de bens, em resposta a casos de inobservância dos princípios democráticos, do Estado de direito e da democracia;
G. Considerando que, na sequência da adoção das sanções da UE, a Venezuela expulsou e declarou «persona non grata» o embaixador de Espanha em Caracas, acusando a Espanha de ingerência nos assuntos internos da Venezuela; que a UE condenou firmemente esta decisão, manifestando, ao mesmo tempo, a sua total solidariedade com a Espanha, no entendimento de que as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a aplicação de sanções, são tomadas por unanimidade;
H. Considerando que a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se; que a Venezuela enfrenta uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes, de que resultaram muitas vítimas mortais;
I. Considerando que um número crescente de pessoas na Venezuela, incluindo crianças, sofre de subnutrição em consequência do acesso limitado a serviços de saúde de qualidade, a medicamentos e a produtos alimentares; que, lamentavelmente, o Governo da Venezuela persiste na sua recusa de receber e facilitar a distribuição de ajuda humanitária internacional;
J. Considerando que o Fundo Monetário Internacional prevê que a hiperinflação na Venezuela poderá atingir os 13 000 % em 2018, contra cerca de 2 400 % em 2017, o que corresponde a um aumento dos preços de, em média, quase 1,5 % por hora;
1. Rejeita firmemente a decisão da Assembleia Nacional Constituinte, que não é internacionalmente reconhecida, de convocar eleições presidenciais antecipadas em fins de abril de 2018; lamenta profundamente a recente decisão do Supremo Tribunal da Venezuela de proibir os representantes da MUD de concorrer às próximas eleições; realça que muitos potenciais candidatos não estarão em condições de poder concorrer às eleições porque se encontram exilados, sujeitos a medidas de inibição de direitos administrativos, detidos ou em prisão domiciliária;
2. Insiste em que só eleições assentes num calendário eleitoral realista, acordadas no contexto do diálogo nacional com todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos, juntamente com a garantia de condições de participação idênticas para todos, equitativas e transparentes (incluindo o levantamento das proibições decretadas contra opositores políticos, a libertação dos prisioneiros políticos, a composição equilibrada e a imparcialidade do Conselho Nacional Eleitoral, bem como a existência de garantias suficientes, nomeadamente o acompanhamento das eleições por observadores internacionais independentes) serão reconhecidas pela UE;
3. Declara que, nas circunstâncias atuais, o Parlamento Europeu não reconhecerá nem as eleições nem as instituições resultantes do atual processo eleitoral ilegítimo;
4. Condena firmemente a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar e declarar «persona non grata» o embaixador espanhol em Caracas; recorda que todas as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a aplicação de sanções, são tomadas por unanimidade; considera, neste contexto, que uma medida comum a tomar poderia ser, entre outras, a convocação dos embaixadores da Venezuela junto dos Estados-Membros e das instituições da UE; preconiza que sejam ponderadas e adotadas novas medidas se a situação dos direitos humanos continuar a deteriorar-se;
5. Considera que o embargo ao armamento e as sanções aplicadas a sete altos funcionários venezuelanos pelo Conselho da União constituem medidas adequadas para dar resposta às graves violações dos direitos humanos e da democracia, mas apela a que tais sanções sejam alargadas aos principais responsáveis pelo agravamento da crise política, social, económica e humanitária, nomeadamente o presidente Nicolas Maduro e o seu círculo mais próximo, o vice-presidente Tareck El Aissami, o ministro da Defesa, Vladimir Padrino Lopez, e os membros do alto comando militar;
6. Reitera o seu pleno apoio à Assembleia Nacional enquanto único parlamento legalmente constituído e reconhecido na Venezuela, e exorta o Governo venezuelano a restabelecer a plena autoridade constitucional da Assembleia; rejeita toda e qualquer decisão tomada pela Assembleia Constituinte como uma violação de todas as normas e regras democráticas;
7. Condena a execução extrajudicial do agente de polícia rebelde, Oscar Pérez, e de seis outras pessoas que foram executadas apesar de se terem já rendido; insta veementemente o Governo da Venezuela a proceder a uma investigação transparente destes assassinatos;
8. Apoia plenamente as investigações do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os numerosos crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano, e insta a UE a desempenhar um papel ativo neste domínio;
9. Apela às autoridades venezuelanas para que autorizem a entrada incondicional da ajuda humanitária no país com caráter de urgência e permitam o acesso das organizações internacionais que pretendam apoiar os setores mais afetados da sociedade; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a subnutrição entre os grupos mais vulneráveis, como as crianças; manifesta a sua solidariedade com os cidadãos venezuelanos forçados a abandonar o seu país devido à falta de serviços de saúde, medicamentos e produtos alimentares;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] JO C 285 de 29.8.2017, p. 145.
- [2] JO C 294 de 12.8.2016, p. 21.
- [3] JO C 316 de 30.8.2016, p. 190.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0269.
- [5] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0200.