Proposta de resolução - B8-0081/2018Proposta de resolução
B8-0081/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Sobre a situação na Venezuela

5.2.2018 - (2018/2559(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Karol Karski, Monica Macovei, Ruža Tomašić, Anna Elżbieta Fotyga, Pirkko Ruohonen-Lerner, Angel Dzhambazki, Jan Zahradil, Jana Žitňanská, Arne Gericke, Hans-Olaf Henkel, Valdemar Tomaševski, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0078/2018

Processo : 2018/2559(RSP)
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B8-0081/2018
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B8-0081/2018
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B8‑0081/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2018/2559(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas numerosas resoluções anteriores sobre a situação na Venezuela,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,

–  Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, adotada em 11 de setembro de 2001,

–  Tendo em conta a Constituição da Venezuela, nomeadamente os seus artigos 72.º e 233.º,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017, sobre a situação na Venezuela, nomeadamente a proibição de armas e equipamentos para serem utilizados na repressão interna, incluindo um quadro de medidas restritivas específicas,

–  Tendo em conta a reunião do Conselho «Assuntos Externos», de 22 de janeiro de 2018, e a sua decisão de impor medidas restritivas contra sete pessoas que detêm cargos oficiais na administração venezuelana,

–  Tendo em conta a declaração, de 26 de janeiro de 2018, da Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre a situação na Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação na Venezuela continuou a deteriorar-se desde abril de 2017, sobretudo na sequência da declaração pelo Presidente Nicolas Maduro, em 10 de dezembro de 2017, de que os partidos da oposição que tinham boicotado as eleições municipais já não faziam parte do cenário político e não seriam autorizados a participar nas eleições presidenciais de abril de 2018;

B.  Considerando que as eleições municipais de dezembro de 2017 foram perturbadas por manifestações de protesto e pela violenta repressão exercida pelas forças de segurança venezuelanas; que o Presidente Maduro anunciou oficialmente, em 11 de dezembro, que o Partido Socialista no Governo obtivera mais de 90 % das 335 administrações disputadas nas eleições; que não é de modo algum evidente que as eleições tenham decorrido de forma livre ou justa;

C.  Considerando que, numa tentativa de contornar as atuais sanções financeiras impostas à Venezuela, o Governo do Presidente Maduro introduziu uma criptomoeda digital com base nas reservas de petróleo, cuja eficácia para aliviar a situação económica do país está por demonstrar;

D.  Considerando que a Assembleia Nacional da Venezuela foi oficialmente destituída dos seus poderes e substituída pela Assembleia Constituinte da Venezuela, em agosto de 2017, na sequência de eleições marcadas por manifestações de protesto e repressão violenta por parte das forças de segurança; que a Assembleia Constituinte está destinada a ser um órgão legislativo superior com capacidade para conceder ao Presidente Maduro o poder de reformular a Constituição e contornar efetivamente a Assembleia Nacional liderada pela oposição;

E.  Considerando que a coligação de oposição da Venezuela, Mesa de la Unidad Democrática, com 112 lugares na Assembleia Nacional unicameral (composta por 167 membros), obteve uma esmagadora maioria sobre o Partido Socialista no poder, que conta com 55 lugares;

F.  Considerando que as eleições que levaram a Assembleia Constituinte ao poder não foram reconhecidas pela União Europeia por terem sido marcadas pela violência, instabilidade e práticas antidemocráticas, o que resultou num considerável retrocesso da boa governação e do Estado de direito democrático na Venezuela;

G.  Considerando que os EUA impuseram oficialmente sanções ao Presidente Maduro e que vários Estados-Membros apelaram à imposição de sanções semelhantes pela UE em resposta à contínua detenção de dissidentes e de membros da oposição política, às ações da Assembleia Constituinte e ao retrocesso geral do Estado de direito na Venezuela;

H.  Considerando que mais de uma centena de membros da oposição política, jornalistas, ativistas e manifestantes permanecem presos políticos na Venezuela, incluindo líderes políticos importantes como Leopoldo López, Antonio Ledezma, Daniel Ceballos e Yon Goicoechea;

I.  Considerando que, desde o início dos protestos em 2016 até dezembro de 2017, as forças de segurança venezuelanas, nomeadamente a guarda nacional, a polícia nacional e grupos armados irregulares, recorreram repetidamente à força brutal contra manifestantes pacíficos, entre os quais membros do Congresso, provocando muitas detenções, mais de 20 mortos e muitos feridos;

1.  Condena com a maior veemência a contínua violação da ordem democrática na Venezuela, muito particularmente a usurpação da Assembleia Nacional pela Assembleia Constituinte, dando lugar à concentração inconstitucional de poderes e à violação da independência dos ramos do Governo; rejeita categoricamente a criação da Assembleia Constituinte, que considera um ato fundamentalmente não democrático;

2.  Lamenta a declaração do Presidente Maduro segundo a qual os partidos políticos da oposição serão excluídos das próximas eleições presidenciais, em abril de 2018; recorda que a realização de eleições livres, justas e abertas é a pedra angular da sociedade democrática;

3.  Considera fundamental que o Governo da Venezuela assegure o pleno restabelecimento da ordem democrática, restabeleça a separação e a independência dos ramos do Governo, proceda à restituição de poderes a uma Assembleia Nacional equilibrada e representativa, composta por membros de todos os partidos políticos e restabeleça ainda a plena autoridade constitucional da Assembleia Nacional; lembra que a separação e a não ingerência entre os ramos do poder é um princípio essencial dos Estados democráticos, norteados pelo primado do direito;

4.  Solicita ao Governo da Venezuela a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos; lembra que a libertação de presos políticos foi aprovada pela Assembleia Nacional através da Lei de Reconciliação Nacional; salienta que não pode haver uma solução pacífica duradoura para a Venezuela a longo prazo se houver presos políticos;

5.  Condena veementemente a decisão da Contraloría nacional da Venezuela de proibir o líder da oposição, Henrique Capriles, de ocupar cargos políticos por um período de 15 anos; solicita ao Governo venezuelano que ponha termo à prática de marginalização dos líderes da oposição através da privação dos seus direitos políticos;

6.  Congratula-se com a resolução adotada pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 3 de abril de 2017 e convida a VP/AR a apoiar essa medida e a vontade expressa por muitos países da região em facilitar um processo de mediação, com vista a um acordo nacional; exorta igualmente a VP/AR a explorar ativamente, em conjunto com as organizações internacionais e regionais, outras medidas mediante as quais a UE possa contribuir para o restabelecimento da plena democracia na Venezuela;

7.  Congratula-se com a decisão do Conselho «Assuntos Externos» de impor medidas restritivas contra sete pessoas que detêm cargos oficiais da administração venezuelana,

8.  Condena veementemente a brutal repressão, pelas forças de segurança venezuelanas e por grupos armados irregulares, contra manifestantes pacíficos, de que resultou a morte de mais de 20 pessoas e inúmeros feridos e detidos;

9.  Solicita ao Governo venezuelano que investigue essas mortes pelas mãos de militares e respeite e garanta o direito constitucional à liberdade de reunião pacífica; insta as autoridades venezuelanas a garantirem a segurança e o livre exercício dos direitos de todos os cidadãos, em particular os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os ativistas políticos e os membros de organizações não governamentais independentes, que estão em maior risco de serem alvos de ataques e de detenções arbitrárias, bem como a investigarem todas as mortes;

10.  Apela às autoridades venezuelanas para que autorizem a entrada de ajuda humanitária no país com caráter de urgência e permitam o acesso das organizações internacionais que pretendam apoiar os setores mais afetados da sociedade;

11.  Reitera o seu pedido urgente para que uma delegação do Parlamento se desloque à Venezuela o mais rapidamente possível para estabelecer um diálogo com todas as partes envolvidas no conflito;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Última actualização: 6 de Fevereiro de 2018
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