PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Venezuela
5.2.2018 - (2018/2559(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Ernest Urtasun, Molly Scott Cato, Bodil Valero, Florent Marcellesi, Josep-Maria Terricabras, Igor Šoltes em nome do Grupo Verts/ALE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da UE, de 26 de janeiro de 2018, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde dezembro de 2017, o Governo da Venezuela e representantes da oposição têm vindo a participar num diálogo na República Dominicana, na presença de observadores internacionais de alto nível, bem como do Presidente dominicano, com vista a encontrar uma solução para a crise política na Venezuela;
B. Considerando que está atualmente em curso uma nova ronda de conversações no mesmo local;
C. Considerando que alguns grupos da coligação da oposição – a Mesa da União Democrática (MUD) – não participam neste diálogo;
D. Considerando que todas as principais decisões políticas, como a decisão de convocar eleições antecipadas, deveriam ser tomadas no âmbito de um diálogo nacional;
E. Considerando que a participação nessas eleições deve ocorrer em condições de igualdade, equidade e transparência, sob a autoridade de um Conselho Nacional Eleitoral equilibrado, proporcionando garantias suficientes para todos os participantes, nomeadamente a presença de observadores internacionais independentes;
F. Considerando que prevalece o receio generalizado de que o ambiente de permanente confronto em ambos os lados impeça a adoção de uma solução estabilizadora que seja legitimada de forma democrática pelo país;
1. Está convicto de que o futuro da Venezuela está nas mãos do povo venezuelano e de que uma solução para as numerosas crises atuais e para a consecução da estabilidade política só pode ser encontrada através de negociações pacíficas;
2. Congratula-se com o diálogo em curso na República Dominicana, organizado pelo Presidente Danilo Medina e pelo antigo Primeiro-Ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero; apoia plenamente os esforços de mediação desenvolvidos até à data juntamente com o Chile, a Nicarágua, a Bolívia, São Vicente e Granadinas, que prosseguem em Caracas na semana de 5 de fevereiro de 2018, e manifesta a esperança de que todos os intervenientes nacionais e internacionais apoiem esse processo;
3. Manifesta a sua consternação com a sugestão formulada por Julio Borges, laureado do Prémio Sakharov do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento em 2017 e Presidente da Assembleia Nacional, de que o exército ajude a derrubar o governo, e relembra que o Prémio Sakharov é atribuído apenas por méritos no domínio da luta pacífica pela democracia e pelos direitos humanos;
4. Exorta todos os intervenientes dentro e fora do país a manterem a prudência e a paciência e a absterem-se de quaisquer atos de violência ou de apelos à violência, incluindo a intervenção militar, que desestabilizariam ainda mais e, em última análise, seriam fatais para o país;
5. Insta uma vez mais à promoção e ao estabelecimento de um diálogo nacional verdadeiramente duradouro por todos os meios pacíficos, inclusive através do envolvimento de todas as forças relevantes, de modo a chegar a uma solução consensual para os interesses opostos na Venezuela e resolver os litígios entre os diferentes ramos do poder público num espírito de confiança;
6. Recomenda vivamente a inclusão nesse diálogo político de um acordo nacional relativo à política económica, a fim de estabilizar a situação;
7. Exorta os intervenientes políticos no exterior da Venezuela a evitar utilizar a situação do país para fins políticos nacionais;
8. É de opinião que a estabilidade política e social da Venezuela constitui um fator decisivo para salvaguardar a paz em toda a região;
9. Apoia os esforços da VP/AR Federica Mogherini no sentido de assegurar a estabilidade política, exortando ao pleno respeito da Constituição e procurando, simultaneamente, soluções para responder às necessidades prementes da população;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Governo e às autoridades da Venezuela, bem como à Assembleia Euro-Latino-Americana.