PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na UNRWA
5.2.2018 - (2018/2553(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Hilde Vautmans, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl e Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0085/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,
‒ Tendo em conta as anteriores resoluções do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente,
‒ Tendo em conta as resoluções relevantes da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança da ONU, e especialmente a Resolução 71/91 da AGNU de 6 de dezembro de 2016,
‒ Tendo em conta a declaração conjunta da União Europeia e da Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), de 7 de junho de 2017, sobre o apoio europeu à UNRWA (2017-2020),
‒ Tendo em conta a sua resolução de 25 de outubro de 2017 referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018[1],
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu a Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (a seguir designada «a Agência») há quase 70 anos, tendo-a mandatado para prestar auxílio e proteção a refugiados palestinianos registados enquanto se aguardava uma solução justa e duradoura;
B. Considerando que o mandato da Agência tem sido repetidamente renovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e vigora até 30 de junho de 2020;
C. Considerando que a atividade da Agência ajuda a garantir uma resposta às necessidades essenciais para o bem-estar, proteção e desenvolvimento humano dos refugiados palestinianos; considerando que a Agência tem demonstrado a sua capacidade para prestar serviços de ensino, saúde, socorro e apoio social;
D. Considerando que as autoridades israelitas consideram que a Agência usa indevidamente a ajuda humanitária disponibilizada pela comunidade internacional, incluindo as verbas da UE, apoia a retórica anti-israelita e tolera atividades terroristas;
E. Considerando que os Estados Unidos anunciaram que irão reter 65 milhões de dólares de um pagamento previsto de 125 milhões de dólares; considerando que esta decisão visa, segundo o Departamento de Estado, incentivar outros países a reforçarem a ajuda e promover a reforma da Agência;
F. Considerando que tal decisão foi tomada pouco tempo depois de o Presidente americano Donald Trump ter reconhecido formalmente Jerusalém como capital de Israel, e a subsequente declaração do Presidente palestiniano Mahmoud Abbas de que os EUA deixaram de estar em posição de intermediarem um acordo de paz israelo-palestiniano;
G. Considerando que o apoio contínuo providenciado pela UE é uma componente fulcral da sua estratégia de contribuir para a promoção da estabilidade no Médio Oriente e para a viabilidade da solução de dois Estados, tal como reiterado na declaração conjunta da UE e da UNRWA de 7 de junho de 2017, e mais recentemente na resolução do Parlamento Europeu de 25 de outubro de 2017;
H. Considerando que, ainda antes da decisão dos Estados Unidos, já a UE havia reconhecido a necessidade de se conferir uma maior estabilidade financeira à Agência na declaração conjunta da UE e da UNRWA de 7 de junho de 2017;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a grave crise da Agência no que respeita ao seu financiamento; exorta, neste contexto específico, todos os doadores a respeitarem os compromissos assumidos;
2. Recorda o compromisso assumido pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em ajudar a Agência a garantir os recursos financeiros que lhe permitam executar o mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, funcionar numa base sustentável e eficaz em termos de custos e assegurar a qualidade e o nível dos serviços prestados aos refugiados palestinianos;
3. Congratula-se com a decisão tomada por vários Estados-Membros, incluindo os Países Baixos, a Alemanha, a Suécia, a Irlanda, a Finlândia e a Bélgica, de anteciparem o pagamento dos seus contributos financeiros referentes a 2018 à Agência;
4. Exorta os Estados Unidos a reavaliarem a sua decisão e honrarem o pagamento total do contributo que estava previsto para este país;
5. Exorta a Agência a continuar a melhorar a sua estrutura de gestão e planeamento estratégico, garantir uma comunicação atempada e rigorosa à UE no que se refere à programação e finanças, investigar alegações de violações da neutralidade pelo seu pessoal e tomar medidas disciplinares adequadas sempre que tal for conveniente;
6. Reitera que o principal objetivo da UE é alcançar uma solução para o conflito israelo-palestiniano assente na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, com os dois países a viverem lado a lado em paz e segurança e tomando como base o direito à autodeterminação e a plena observância do Direito internacional;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0408.