PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação atual dos direitos humanos na Turquia
5.2.2018 - (2018/2527(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Kati Piri, Victor Boştinaru, Elena Valenciano, Knut Fleckenstein em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0082/2018
B8‑0091/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação atual dos direitos humanos na Turquia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular a de 27 de outubro de 2016 sobre a situação dos jornalistas na Turquia[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, sobre o relatório de 2016 da Comissão relativo à Turquia[2],
– Tendo em conta o relatório de 2016 da Comissão relativo à Turquia,
– Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União proferido pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, em 13 de setembro de 2017,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário da Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, Johannes Hahn, sobre os últimos acontecimentos na Turquia, de 2 de fevereiro de 2018, a sua declaração um ano após a tentativa de golpe de Estado na Turquia, de 14 de julho de 2017, e a sua declaração sobre o parecer da Comissão de Veneza sobre as alterações à Constituição da Turquia e os acontecimentos recentes, de 13 de março de 2017,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 8 de junho de 2017, sobre a alegada detenção do presidente da Amnistia Internacional na Turquia, Taner Kiliç, de 8 de julho de 2017, sobre a detenção de defensores dos direitos humanos na ilha de Büyükada na Turquia e, de 26 de outubro de 2017, sobre os atuais casos de violações dos direitos humanos na Turquia,
– Tendo em conta as observações apresentadas por escrito pelo Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em 2 de novembro de 2017, sobre um grupo de doze pedidos relativos à liberdade de expressão e ao direito à liberdade e à segurança dos deputados na Turquia e, em 10 de outubro de 2017, sobre um grupo de dez pedidos relativos à liberdade de expressão e ao direito à liberdade dos jornalistas na Turquia;
– Tendo em conta que os valores fundamentais da UE incluem o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos e que o correto funcionamento do sistema judicial e o respeito pelos direitos fundamentais são de importância primordial e devem constituir uma prioridade para os países candidatos, como é o caso da Turquia;
– Tendo em conta o direito à liberdade de expressão consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), nos quais a Turquia é parte,
– Tendo em conta o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Parlamento condenou veementemente a tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016; que o estado de emergência é atualmente utilizado para silenciar a oposição e vai muito além das medidas legítimas para combater ameaças à segurança nacional; que, nos termos do direito internacional, as medidas de emergência devem ser necessárias e proporcionadas em termos de alcance e duração e só devem ser utilizadas para combater verdadeiras ameaças à segurança da nação; que as autoridades turcas fizeram uma utilização abusiva das medidas de emergência para impor proibições generalizadas, detenções arbitrárias e restrições à liberdade de expressão e de reunião; que estas medidas prejudicaram a proteção contra os maus tratos e o direito a um julgamento justo, permitindo simultaneamente ao governo contornar o controlo parlamentar e judicial; que, segundo a Human Rights Watch, foram intentadas muitas ações judiciais na ausência de quaisquer elementos de prova da participação das pessoas acusadas na tentativa fracassada de golpe de Estado;
B. Considerando que os defensores dos direitos humanos, ativistas políticos, advogados, jornalistas e outros intelectuais detidos são, em muitos casos, falsamente acusados de serem membros de uma organização terrorista armada ou de apoiarem uma organização terrorista armada; que, de acordo com as estatísticas oficiais do Ministério da Justiça turco relativas a 2016, 4 187 pessoas foram acusadas de insultar o Presidente, nos termos do artigo 299.º do Código Penal turco, foram intentadas 482 ações judiciais por insultos à nação turca, nos termos do artigo 301.º do mesmo Código, e 17 322 pessoas foram acusadas de fazer propaganda a organizações ilegais; que 148 signatários da petição «Académicos pela Paz» foram acusados de difundir «propaganda terrorista» e aguardam as audiências em tribunal, que terão lugar em maio de 2018;
C. Considerando que as medidas desproporcionadas tomadas na sequência da declaração do estado de emergência, a saber, detenções, despedimentos, prisões e confisco de bens, visaram não só milhares de pessoas que são presumíveis membros ou apoiantes do movimento Gülen, que se crê ter estado na origem da tentativa de golpe de Estado, nomeadamente 50 000 pessoas que foram presas preventivamente, mas também dissidentes em geral e membros de partidos políticos da oposição em particular; que milhares de outras pessoas foram detidas por alegadas ligações a organizações terroristas, como o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK); que processos examinados pela Amnistia Internacional não continham provas credíveis de envolvimento das pessoas em causa em atos criminosos, o que sugere que um grande número ou a maior parte das pessoas que foram colocadas em prisão preventiva o foram de forma arbitrária; que os pedidos de libertação das pessoas em prisão preventiva são normalmente indeferidos e que os tribunais desrespeitam sistematicamente o princípio da presunção de inocência;
D. Considerando que, segundo a Federação Europeia de Jornalistas, após a tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016, pelo menos 148 jornalistas e escritores foram presos, a maioria sem culpa formada, enquanto muitos dos que se encontram detidos não têm acesso a um advogado; que, em 2017, a organização Repórteres sem Fronteiras classificou a Turquia como a maior prisão do mundo para profissionais da comunicação social; que o ambiente de restrições e intimidação causado pela onda crescente de ações penais contra jornalistas, escritores, utilizadores das redes sociais e outros cidadãos, mesmo menores, por insultos ao Presidente aumenta a autocensura; que foi negado o direito de acesso a um advogado a alguns dos jornalistas detidos e que estes são mantidos em condições desumanas, sendo alvo de ameaças e maus-tratos;
E. Considerando que, de acordo com a Amnistia Internacional, as autoridades turcas encerraram os escritórios de mais de 160 organismos de radiodifusão, jornais, revistas e empresas de edição e de distribuição, na sequência da tentativa de golpe de Estado; que, ainda segundo a Amnistia Internacional, centenas de organizações da sociedade civil foram encerradas no contexto do estado de emergência, incluindo as principais ONG que ajudam as pessoas deslocadas internamente e os refugiados e as ONG que defendem os direitos das mulheres e das crianças; que a repressão teve um profundo impacto na sociedade civil;
F. Considerando que a Amnistia Internacional indica igualmente que, desde julho de 2016, as autoridades turcas afastaram 107 000 pessoas do cargo que exerciam; que, desde julho de 2016, foram apresentadas mais de 100 000 reclamações junto do Tribunal Constitucional da Turquia, que declarou não ter competência para intervir em questões abrangidas pelo âmbito do decreto de emergência; que a comissão de inquérito para práticas em situações de estado de emergência, criada por recomendação do Conselho da Europa, recebeu 104 789 pedidos até 18 de janeiro de 2018 e, até à data, só tomou decisões em relação a 3 110 casos, que não foram tornadas públicas; que, devido a esta situação, a Turquia não ofereceu até ao momento qualquer outro procedimento de recurso rápido e eficaz; que a maioria das pessoas despedidas não pode continuar a exercer a sua profissão nem pode sair do país, dado que os seus passaportes foram anulados, o que deixa essas pessoas e as suas famílias numa situação desesperada enquanto aguardam uma solução;
G. Considerando que as confederações sindicais turcas formularam graves acusações relativas a numerosos casos de despedimento, assédio, represálias, detenções e agressões pelas forças policiais contra responsáveis sindicais que levam a cabo atividades sindicais legítimas; que, no rescaldo da tentativa de golpe de Estado de 15 de julho, duas confederações sindicais e os seus 19 sindicatos, em que estão filiados quase 50 000 trabalhadores, foram encerrados por decreto por alegadas ligações a organizações terroristas; que foi proibida a realização de um número considerável de manifestações e protestos sindicais, o que restringe de forma desproporcionada os direitos sindicais;
H. Considerando que o sistema judicial carece de independência e imparcialidade; que, nos últimos anos, se assistiu ao alargamento do controlo do executivo sobre o sistema judicial e o Ministério Público, a numerosas detenções, ao despedimento e à transferência arbitrária de juízes e procuradores, bem como a ataques persistentes contra advogados; que 47 advogados foram detidos em 2017; que aproximadamente um quarto dos juízes e procuradores, ou seja, mais de 4 000, foram despedidos, muitos foram detidos e, em certos casos, os seus bens foram confiscados; que esta situação prejudica seriamente a independência e a integridade do sistema judicial turco;
I. Considerando que, de acordo com informações da Associação dos Direitos do Homem, nos primeiros 11 meses de 2017, 2 278 pessoas foram sujeita a tortura e maus-tratos; que em 428 destes casos as pessoas foram espancadas ou sujeitas a outros maus-tratos enquanto se encontravam detidas, enquanto 1 855 outros casos foram registados fora dos centros de detenção, no contexto de reuniões e manifestações em que as forças de segurança intervieram;
J. Considerando que a situação no sudeste do país continua a ser extremamente preocupante; que cerca de 2 500 pessoas terão sido mortas em operações de segurança e cerca de meio milhão de pessoas estão deslocadas desde julho de 2015; que, devido aos conflitos armados em todo o país, um total de 695 pessoas, incluindo 183 soldados, polícias, guardas de aldeia, 460 militantes e 52 civis, perderam a vida nos primeiros 11 meses de 2017; que a promulgação de uma série de leis, designadamente a Lei n.º 6722 relativa à proteção jurídica das forças de segurança que participam na luta contra organizações terroristas, adotada em 2016, criou um clima de impunidade sistemática das forças de segurança; que os gabinetes locais do Ministério Público têm persistentemente recusado abrir inquéritos para investigar as alegadas execuções e que foi recusado o acesso à zona por observadores independentes; que continuam detidos 68 presidentes de câmaras municipais curdos; que, no Jornal Oficial turco de 24 de dezembro de 2017, foram publicados dois decretos adotados no âmbito do estado de emergência, que preveem, nomeadamente, a exoneração da responsabilidade penal dos civis que agem no intuito de impedir qualquer tentativa de golpe de Estado e atos terroristas;
K. Considerando que entre os jornalistas e defensores dos direitos humanos detidos se encontram, por exemplo, o jornalista germano-turco Deniz Yücel, a repórter turco‑finlandesa Ayla Albayrak, condenado à revelia, o professor e colunista Mehmet Altan e o jornalista Sahin Alpay, bem como numerosos jornalistas e funcionários do diário Cumhuriyet, incluindo Ahmet Sik;
L. Considerando que, na sequência da alteração constitucional que levanta a imunidade parlamentar de um grande número de deputados, muitos deputados da oposição foram alvo de processos judiciais e detidos com base em acusações relacionadas com o terrorismo, entre outras, por exercerem legitimamente o direito à liberdade de expressão; que 10 deputados continuam detidos, incluindo os copresidentes do HDP, Figen Yuksekdag e Selahattin Demirtas, e Enis Berberoglu, deputado do CHP, e 6 deputados perderam o mandato parlamentar, incluindo Leyla Zana, vencedora do Prémio Sakharov;
M. Considerando que, em julho de 2017, as autoridades turcas detiveram 10 defensores dos direitos humanos (os «Dez de Istambul»), dois dos quais ainda se encontram na prisão e oito foram libertadas sob caução; que, em 1 de fevereiro, o tribunal de Istambul anulou a sua própria decisão de libertar Taner Kılıç, presidente da Amnistia Internacional na Turquia, mantendo-o em detenção durante o julgamento;
N. Considerando que um dos principais líderes da sociedade civil da Turquia, Osman Kavala, foi detido em 18 de outubro de 2017, encontrando-se preso desde então, acusado de ter tentado derrubar o governo ao apoiar as manifestações no Parque Gezi em dezembro de 2013;
O. Considerando que continua a repressão dos dissidentes políticos através das redes sociais; que 573 pessoas, incluindo a ativista Nurcan Baysal e membros do Comité Executivo da Associação Médica Turca, foram detidas por terem publicado nas redes sociais comentários críticos à incursão militar do Governo turco no enclave sírio de Afrin;
P. Considerando que pelo menos 55 organizações de defesa dos direitos das mulheres foram encerradas desde julho de 2016; que, em 19 de novembro de 2017, o Gabinete do Governador de Ancara decidiu proibir por tempo indeterminado quaisquer eventos organizados por organizações LGBTI;
1. Reitera a sua firme condenação da tentativa de golpe de Estado de 16 de julho de 2016 e manifesta a sua solidariedade para com os cidadãos da Turquia; reconhece o direito e a responsabilidade do Governo turco de tomar medidas para levar os responsáveis a julgamento, garantindo o respeito pelo Estado de Direito e o direito a um julgamento justo; salienta, no entanto, que a tentativa fracassada de golpe de Estado militar é atualmente usada para reprimir ainda mais a oposição legítima e pacífica e para impedir o exercício pacífico da liberdade de expressão pelos meios de comunicação social e pela sociedade civil através de ações e medidas desproporcionadas e ilegais;
2. Manifesta a sua profunda preocupação com a atual deterioração dos direitos e liberdades fundamentais e do Estado de Direito na Turquia e com a falta de independência judicial; condena a utilização da detenção arbitrária e do assédio judicial e administrativo para perseguir dezenas de milhares de pessoas, incluindo defensores dos direitos humanos, membros de organizações independentes da sociedade civil, advogados, juízes, ativistas políticos, profissionais da comunicação social, sindicalistas e professores universitários; exorta as autoridades turcas a libertarem imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas apenas por realizarem legitimamente o seu trabalho e exercerem o seu direito à liberdade de expressão e de associação, sem que contra elas existam provas irrefutáveis de atividade criminosa; apela ao levantamento do estado de emergência no país e à revogação dos decretos de emergência;
3. Salienta que os jornalistas não devem ser detidos com base no conteúdo das suas reportagens ou nas suas alegadas filiações; sublinha a necessidade de garantir que a detenção preventiva continue a ser uma exceção; lamenta que as medidas de emergência tenham sido também utilizadas para perseguir familiares de jornalistas e defensores dos direitos humanos que fugiram para o estrangeiro ou passaram à clandestinidade, nomeadamente mediante a anulação dos seus passaportes ou a sua detenção temporária;
4. Exorta o Governo turco a oferecer a todas as pessoas sujeitas a medidas restritivas vias de recurso adequadas e eficazes e uma fiscalização jurisdicional em conformidade com o Estado de Direito; salienta que a presunção de inocência é um princípio fundamental em qualquer Estado constitucional; lamenta as graves restrições ao acesso das pessoas detidas a advogados; exorta a Turquia a rever, com caráter de urgência, a natureza da comissão de inquérito para práticas em situações de estado de emergência, para que esta se torne uma comissão sólida e independente, capaz de dar um tratamento individual a todos os casos, de tramitar de forma eficaz o grande número de pedidos que recebe e de assegurar que a fiscalização jurisdicional não sofra atrasos indevidos; exorta a comissão de inquérito a tornar públicas as suas decisões; solicita, na ausência desta última, às autoridades turcas que reintegrem as pessoas que foram despedidas e restabeleçam os seus direitos sociais e que autorizem os sindicatos a exercer a sua atividade sindical legítima; manifesta a sua solidariedade para com todos os que foram demitidos dos seus cargos sem terem tido a oportunidade de se defender, como Nuriye Gulmen e Semih Ozakca, que entraram em greve da fome depois de terem sido afastados dos seus lugares académicos e cujos pedidos de revisão da situação foram rejeitados pela comissão de inquérito em 26 de janeiro de 2018;
5. Sublinha que o terrorismo continua a representar uma ameaça direta para os cidadãos da Turquia, e salienta a importância da necessidade de intensificar a cooperação existente entre a UE e a Turquia, a fim de combater eficazmente a ameaça terrorista; reitera, no entanto, que os termos vagos da legislação turca em matéria de luta contra o terrorismo não devem ser utilizados para punir os cidadãos e os meios de comunicação social por exercerem o seu direito à liberdade de expressão; condena, neste contexto, a detenção e o julgamento de pelo menos 146 professores de universidades públicas e privadas de Istambul, que assinaram a petição «Académicos pela Paz», bem como as mais recentes detenções de jornalistas, ativistas, médicos e cidadãos comuns por terem expresso a sua oposição à operação militar turca em Afrin;
6. Manifesta a sua profunda preocupação com as condições de detenção, e solicita às autoridades turcas que levem a cabo uma investigação exaustiva das acusações de graves maus-tratos de prisioneiros, relatados por várias organizações de defesa dos direitos humanos; reitera o seu apelo à publicação do relatório do Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa (relatório CPT), e solicita que as pessoas consideradas culpadas de violações dos direitos humanos respondam pelos seus atos e sejam punidas; insta as autoridades turcas a autorizarem os observadores nacionais e internacionais a supervisionar os centros de detenção;
7. Manifesta sérias preocupações com o encerramento de mais de 160 órgãos de comunicação social por decreto executivo ao abrigo do estado de emergência; condena a pressão política sobre os jornalistas e as tentativas das autoridades turcas de deter, intimidar e expulsar correspondentes estrangeiros; insta à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas sem provas, incluindo cidadãos da UE, como o jornalista alemão Deniz Yücel, que está preso há um ano, incluindo nove meses em regime de isolamento, embora sem que qualquer acusação formal recaia sobre ele, e a jornalista finlandesa do Wall Street Journal, Ayla Albayrak, que, em outubro de 2017, foi condenado à revelia a 25 meses de prisão por terrorismo, devido a um artigo sobre a situação no sudeste da Turquia; congratula-se com o facto de alguns jornalistas e pessoal do jornal da oposição Cumhuriyet terem sido libertados após meses de prisão, e solicita igualmente a libertação imediata dos quatro jornalistas do Cumhuriyet ainda encarcerados – o diretor executivo Akin Atalay, o chefe de redação Murat Sabuncu, o jornalista de investigação Ahmet Şık e o contabilista Emre Iper – e de todos os outros jornalistas detidos na Turquia por motivos políticos;
8. Manifesta grande preocupação com a repressão generalizada das organizações da sociedade civil da Turquia, que levou ao encerramento de 1 125 associações e 41 fundações através de decretos de emergência, e especificamente com a detenção de um dos dirigentes da principal ONG, Osman Kavala; condena as declarações do Presidente Erdogan, que qualificou Osman Kavala de «agente» e «Soros vermelho da Turquia», embora ainda não tivesse sido formulada qualquer acusação contra ele; insta o Governo turco a libertar de Osman Kavala, dado que a sua detenção é politizada e arbitrária; manifesta profunda preocupação com o facto de responsáveis políticos continuarem a condenar publicamente e a intimidar jornalistas, editores, professores universitários e defensores dos direitos humanos devido às suas opiniões críticas; está profundamente preocupado com a utilização crescente dos discursos de incitamento ao ódio por parte de funcionários, incluindo altos representantes do Estado;
9. Condena a declaração do Gabinete do Governador de Ancara de 19 de novembro de 2017 sobre a decisão de proibir por tempo indeterminado quaisquer eventos organizados por organizações LGBTI, na sequência de três proibições consecutivas da Marcha do Orgulho Gay em Istambul e outras Marchas de Orgulho Gay no país; lamenta que, no seguimento desta declaração, outras regiões da Turquia tenham proibido a realização de eventos LGBTI; salienta que esta situação constitui uma violação grave do direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião, garantido nos artigos 26.º, 33.º e 34.º da Constituição turca e nos artigos 19.º e 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); apela às autoridades turcas para que revoguem imediatamente esta proibição e libertem o destacado ativista LGBTI, Ali Erol, recentemente detido;
10. Manifesta profunda preocupação pelo facto de advogados, juízes e procuradores continuarem a estar sob uma forte pressão política, que inclui despedimentos e detenções; solicita à Turquia que restabeleça e aplique todas as garantias jurídicas para assegurar o pleno respeito pela independência do poder judicial e que implemente com urgência as recomendações da Comissão de Veneza;
11. Condena veementemente a decisão do Parlamento turco de levantar de forma inconstitucional a imunidade de um grande número de deputados, abrindo assim o caminho à recente detenção de dez deputados da oposição, incluindo os copresidentes do Partido Democrático Popular (HDP), Figen Yuksekdag e Selahattin Demirtas, e de revogar o mandato de seis deputados da oposição, incluindo, mais recentemente, a vencedora do Prémio Sakharov, Leyla Zana; reitera a sua solidariedade para com os deputados eleitos legitimamente que são alvo de detenção e intimidação, e solicita o respeito do seu mandato e do seu direito a uma defesa adequada em tribunal, bem como a sua libertação; condena a detenção de 68 presidentes de câmaras municipais curdos; condena a substituição arbitrária de autarcas eleitos, que fragiliza ainda mais a estrutura democrática da Turquia;
12. Manifesta a sua profunda preocupação face à situação no sudeste da Turquia, em especial nas zonas onde é imposto o recolher obrigatório, a utilização da força é excessiva e são aplicadas punições coletivas; insta a Turquia a apresentar um plano para a reintegração efetiva do meio milhão de pessoas deslocadas no interior do país; reitera a sua condenação do regresso à violência por parte do PKK, que figura na lista de organizações terroristas da UE desde 2002, e apela a que deponha as armas e recorra a meios pacíficos e democráticos para expressar as suas expectativas; recorda que o Governo turco tem a responsabilidade de proteger todos os seus cidadãos; lamenta a prática generalizada da expropriação, nomeadamente de bens pertencentes aos municípios; manifesta a convicção de que só uma solução política justa da questão curda pode trazer estabilidade e prosperidade sustentáveis, tanto à região afetada como a toda a Turquia, e apela, por conseguinte, a ambas as partes para que regressem à mesa das negociações;
13. Manifesta a sua grande preocupação com o funcionamento do sistema judicial na Turquia, depois de o tribunal penal de Istambul ter decidido manter na prisão dois jornalistas, Mehmet Altan e Sahin Alpay, apesar de o Tribunal Constitucional ter pedido a sua libertação por os seus direitos terem sido violados durante a detenção; apoia o apelo feito pela VP/AR, Federica Mogherini, e pelo Comissário Johannes Hahn, que declararam que a UE espera que as autoridades turcas velem por que a decisão do Tribunal Constitucional de 11 de janeiro de 2018 seja executada e por que os jornalistas sejam libertados sem demora; lamenta profundamente que o presidente da Amnistia Internacional na Turquia, Taner Kılıç, tenha sido recentemente detido de novo, situação que é de um modo geral considerada uma farsa da justiça, e solicita que as acusações que pesam sobre ele e os outros arguidos (os «Dez de Istambul») sejam retiradas, uma vez que ainda foi apresentado qualquer elemento de prova concreto contra eles;
14. Insta a Alta Representante, o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a abordar com os seus interlocutores turcos a situação dos defensores dos direitos humanos, ativistas políticos, advogados, jornalistas e professores universitários que se encontram detidos e a facultar-lhes apoio diplomático e político, nomeadamente a observação dos julgamentos e o acompanhamento dos processos;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Turquia.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0423.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0306.