PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na UNRWA
5.2.2018 - (2018/2553(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Cristian Dan Preda, Tomáš Zdechovský, Lorenzo Cesa em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0085/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente (UNRWA),
– Tendo em conta a Resolução 302 (IV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 8 de dezembro de 1949, relativa ao auxílio aos refugiados da Palestina,
– Tendo em conta a declaração conjunta da UE e da UNRWA, de 7 de junho de 2017, sobre o apoio da União Europeia à UNRWA (2017-2020),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a UNRWA é uma agência das Nações Unidas instituída pela Assembleia Geral em 1949 e mandatada para prestar auxílio e proteção a cerca de 5 milhões de refugiados palestinianos registados; que os serviços prestados pela UNRWA abrangem domínios como a educação, os cuidados de saúde, a assistência e os serviços sociais, infraestruturas e trabalhos de beneficiação dos campos, a proteção e o microfinanciamento;
B. Considerando que, em 16 de janeiro de 2018, o porta-voz do Departamento de Estado norte-americano afirmou que os EUA se tinham comprometido a efetuar uma contribuição voluntária no montante de 60 milhões de dólares a favor da UNRWA em 2018; que os restantes 65 milhões de dólares se encontram suspensos; que, segundo o porta-voz, os EUA gostariam que o funcionamento da UNRWA fosse objeto de algumas revisões; que os EUA chamaram a atenção para a necessidade de a UNRWA procurar novas fontes de financiamento voluntário e aumentar a repartição de encargos entre os seus doadores; que, a título individual, os EUA constituem o maior doador de assistência à UNRWA;
C. Considerando que os 60 milhões de dólares mobilizados para o orçamento do programa da UNRWA visavam contribuir para apoiar as escolas e os serviços de saúde, assegurando a manutenção dos salários dos professores e dos prestadores de cuidados de saúde nas operações da UNRWA na Jordânia, na Cisjordânia e em Gaza;
D. Considerando que, em 17 de janeiro de 2018, o Comissário-Geral da UNRWA afirmou que a Agência enfrenta um enorme desafio no que respeita ao cumprimento do seu mandato e à manutenção de serviços fundamentais, como a educação e os serviços de saúde para os refugiados da Palestina;
E. Considerando que, em 7 de junho de 2017, a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança reconheceu o papel fundamental que a Agência desempenha no Médio Oriente: «Com o seu trabalho incansável, a UNRWA continua a apoiar os refugiados da Palestina, providenciando educação e promovendo o desenvolvimento socioeconómico e a estabilidade no Médio oriente», afirmou. «O apoio internacional é fundamental para a UNRWA: a União Europeia continuará a investir num dos pilares da sua política em prol da paz no Médio oriente.»;
F. Considerando que, em 31 de janeiro de 2018, a Comissão aprovou um novo pacote de assistência no montante de 42,5 milhões de euros destinado aos palestinianos, incluindo um apoio significativo para Jerusalém Oriental; que foram igualmente concedidos 107 milhões de euros à UNRWA; que a União Europeia é o segundo maior doador de assistência à UNRWA;
1. Salienta que o trabalho da UNRWA contribui para assegurar que as necessidades essenciais para o bem-estar, a proteção e o desenvolvimento humano dos refugiados da Palestina sejam satisfeitas nas suas cinco áreas de intervenção;
2. Manifesta preocupação face à crise de financiamento da UNWRA; exorta todos os doadores a cumprirem as promessas feitas à Agência;
3 Observa que a UE está empenhada em continuar a ajudar a UNRWA, assegurando os recursos financeiros necessários para que a Agência apoie os refugiados da Palestina; sublinha que a UE contribuirá essencialmente para o financiamento de uma educação de qualidade para 500 mil crianças, de cuidados de saúde primários para mais de 3,5 milhões de doentes e da assistência prestada a mais de 250 mil refugiados palestinianos em situação de vulnerabilidade extrema;
4. Congratula-se com o facto de a UNRWA pretender apoiar medidas internas destinadas a conter os custos e a obter maiores ganhos de eficiência, focando-se simultaneamente noutros domínios em que se poderá também conseguir maior eficácia;
5. Acolhe com agrado o compromisso da Agência de prosseguir os esforços de reforma destinados a melhorar as suas estruturas de gestão, bem como a reforçar a transparência, a responsabilidade e o controlo interno; salienta que estes esforços são fundamentais para assegurar que os fundos da UE sejam utilizados para os fins previstos e para promover os objetivos de paz no Médio Oriente; chama a atenção para a necessidade de controlos reforçados que impeçam a utilização indevida, por parte do Hamas, das instalações da UNWRA financiados pela UE;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Administração e ao Congresso dos EUA e ao Comissário-Geral da Agência das Nações Unidas de Socorro e Obras para os Refugiados da Palestina no Médio Oriente.