Proposta de resolução - B8-0117/2018Proposta de resolução
B8-0117/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra a cibercriminalidade

3.1.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0117/2018/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a cibercriminalidade

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Internet se tornou uma parte integrante e indispensável da nossa sociedade;

B.  Considerando que 80 % dos jovens europeus estão ligados entre si através da Internet e todos os anos aumentam as trocas comercias em linha, cujo valor ascende a 8 mil milhões de dólares;

C.  Considerando que o aumento das transações através da Internet implica o aumento das atividades criminosas em linha, que, atualmente, ultrapassam um milhão de vítimas, que foram prejudicadas por uma vasta gama de crimes, por exemplo a venda a preços irrisórios de cartões de crédito roubados, a usurpação de identidade e os graves ataques informáticos contra instituições e infraestruturas;

D.  Considerando que a UE elaborou vários textos para lutar contra estas formas de criminalidade, que ocorrem diariamente, e considerando, em particular, a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime;

1.  Insta a Comissão a adotar uma nova proposta de regulamento ou de diretiva que autorize os Estados-Membros a tomarem medidas que permitam, em particular, que os adolescentes naveguem na Internet em segurança e, simultaneamente, que os objetivos de crescimento definidos na Estratégia Europa 2020 e na Agenda Digital para a Europa sejam cumpridos.

 

Última actualização: 19 de Fevereiro de 2018
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