PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra a cibercriminalidade
3.1.2018
Aldo Patriciello
B8‑0117/2018/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a cibercriminalidade
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Internet se tornou uma parte integrante e indispensável da nossa sociedade;
B. Considerando que 80 % dos jovens europeus estão ligados entre si através da Internet e todos os anos aumentam as trocas comercias em linha, cujo valor ascende a 8 mil milhões de dólares;
C. Considerando que o aumento das transações através da Internet implica o aumento das atividades criminosas em linha, que, atualmente, ultrapassam um milhão de vítimas, que foram prejudicadas por uma vasta gama de crimes, por exemplo a venda a preços irrisórios de cartões de crédito roubados, a usurpação de identidade e os graves ataques informáticos contra instituições e infraestruturas;
D. Considerando que a UE elaborou vários textos para lutar contra estas formas de criminalidade, que ocorrem diariamente, e considerando, em particular, a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime;
1. Insta a Comissão a adotar uma nova proposta de regulamento ou de diretiva que autorize os Estados-Membros a tomarem medidas que permitam, em particular, que os adolescentes naveguem na Internet em segurança e, simultaneamente, que os objetivos de crescimento definidos na Estratégia Europa 2020 e na Agenda Digital para a Europa sejam cumpridos.