PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia
21.2.2018 - (2018/2541(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Claude Moraes em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
B8‑0119/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta fundamentada, de 20 de dezembro de 2017, apresentada pela Comissão em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita ao Estado de direito na Polónia: Proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito[1],
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de dezembro de 2017[2], relativa ao Estado de direito na Polónia complementar às Recomendações (UE) 2016/1374, (UE) 2017/146 e (UE) 2017/1520 da Comissão,
– Tendo em conta a Decisão da Comissão de intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia ao abrigo do artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — 2017/2219 — Polónia — Infração do direito da União pela lei que altera a Lei sobre a Organização dos Tribunais Ordinários[3],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia[4] e as suas anteriores resoluções sobre este tema,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia refere que a situação atual neste país representa um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º do TUE;
1. Congratula-se com a decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que diz respeito à situação na Polónia, e subscreve o apelo da Comissão às autoridades polacas para que resolvam os problemas identificados;
2. Convida o Conselho a agir rapidamente em conformidade com as disposições previstas no artigo 7.º, n.º 1, do TUE;
3. Insta a Comissão e o Conselho a manterem o Parlamento plena e regularmente informado dos progressos realizados e das medidas adotadas em todas as fases do processo;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Polónia, aos governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
- [1] COM(2017) 0835.
- [2] C(2017)9050.
- [3] SEC(2017) 0560.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0442.