Proposta de resolução - B8-0133/2018Proposta de resolução
B8-0133/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação do Dia da Lembrança para prestar homenagem às vítimas dos massacres das «foibe»

8.2.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Stefano Maullu

B8‑0133/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a criação do Dia da Lembrança para prestar homenagem às vítimas dos massacres das «foibe»

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular os seus artigos 2.º e 19.º,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando a função de estabilização da UE na transformação de grande parte da Europa num continente de paz, quando antes era um continente de guerra;

B.  Considerando o compromisso da União Europeia em prol da paz e da reconciliação, da democracia e dos direitos humanos;

C.  Recordando que os massacres contra a população italiana de Venécia Juliana e da Dalmácia, por parte dos comités populares de libertação jugoslavos, que se verificaram durante a Segunda Guerra Mundial e imediatamente a seguir à guerra, provocaram a morte de mais de 10 000 italianos;

1.  Considera adequado criar, a nível europeu, o Dia da Lembrança para prestar homenagem às vítimas dos massacres das «foibe»;

2.  Considera que se deve estabelecer a data de 10 de fevereiro como Dia da Lembrança, a fim de preservar e reavivar a memória da tragédia vivida pelos italianos e por todas as vítimas dos massacres das «foibe» e do êxodo dos habitantes da Ístria, de Fiume e da Dalmácia no período que se seguiu à Segunda Guerra Mundial.

 

Última actualização: 14 de Março de 2018
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