PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o ataque dos Estados Unidos ao apoio dado pela UE à agricultura no âmbito da PAC (no contexto do litígio sobre as azeitonas espanholas)
12.3.2018 - (2018/2566(RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Jørn Dohrmann, James Nicholson em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0137/2018
B8‑0137/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre o ataque dos Estados Unidos ao apoio dado pela UE à agricultura no âmbito da PAC (no contexto do litígio sobre as azeitonas espanholas)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão do Ministério do Comércio dos EUA, que aplicou direitos aduaneiros às azeitonas espanholas após ter concluído que, devido às subvenções recebidas pelo setor das azeitonas na UE, os produtos oleícolas podiam ser importados para os Estados Unidos abaixo dos preços de mercado,
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre o ataque dos Estados Unidos ao apoio dado pela UE à sua agricultura no âmbito da política agrícola comum (PAC) (no contexto das azeitonas espanholas) (O-000006/2018 – B8‑0007/2018),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a decisão de impor direitos aduaneiros com percentagens variáveis sobre as azeitonas exportadas por empresas espanholas assenta na consideração de que as ajudas concedidas ao setor, no âmbito da PAC, podem constituir uma forma de concorrência desleal face aos produtores dos EUA;
B. Considerando que o aumento das exportações espanholas teve apenas um impacto muito limitado sobre a situação de dois produtores de azeitonas dos EUA, e que a principal causa de preocupação é, neste caso, o facto de os EUA estarem a visar determinadas medidas de apoio no âmbito da PAC, embora estas respeitem plenamente os critérios de elegibilidade para os pagamentos efetuados no âmbito da «caixa verde» da OMC;
1. Insta a Comissão a fazer tudo o que for necessário para contestar esta decisão, incluindo a nível bilateral com os EUA, e a explorar a possibilidade de recorrer contra a decisão na OMC;
2. Solicita à Comissão que continue a apoiar os produtores com medidas da «caixa verde», que não são geradoras de distorções e são autorizadas ao abrigo do procedimento da «caixa verde» da OMC;
3. Apela à Comissão que preste aos produtores afetados o apoio e a assistência de que necessitem durante a tramitação do processo;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.