PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as medidas dos Estados Unidos contra o apoio dado pela UE à agricultura no âmbito da PAC (no contexto do litígio sobre as azeitonas espanholas)
12.3.2018 - (2018/2566(RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Florent Marcellesi em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0137/2018
B8‑0151/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre as medidas dos Estados Unidos contra o apoio dado pela UE à agricultura no âmbito da PAC (no contexto do litígio sobre as azeitonas espanholas)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão preliminar do Ministério do Comércio dos EUA, que aplicou direitos aduaneiros às azeitonas espanholas após ter concluído que, devido às subvenções recebidas pelos produtores de azeitonas na UE, os produtos oleícolas podiam ser importados para os Estados Unidos abaixo dos preços de mercado,
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre o ataque dos Estados Unidos ao apoio dado pela UE à sua agricultura no âmbito da PAC (no contexto das azeitonas espanholas) (O-000006/2018 – B8‑0007/2018),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 22 de junho de 2017, a «Coalition for Fair Trade in Ripe Olives» (Coligação para o Comércio Justo de Azeitonas Maduras), que reúne os dois maiores transformadores de azeitonas maduras dos EUA, apresentou uma petição junto do Ministério do Comércio dos Estados Unidos, alegando que a indústria das azeitonas dos EUA está a sofrer um prejuízo material ou se encontra ameaçada devido à comercialização, por menos do que o justo valor («less than fair value» – LTFV), de importações subvencionadas de azeitonas maduras de Espanha;
B. Considerando que a decisão da Comissão do Comércio Internacional dos Estados Unidos («International Trade Commission» – ITC) de aplicar direitos aduaneiros com percentagens variáveis às azeitonas exportadas por empresas espanholas assenta na consideração de que as ajudas concedidas ao setor, no âmbito da PAC, podem constituir uma forma de concorrência desleal face aos produtores dos EUA, dado que existe uma indicação razoável de que a indústria das azeitonas dos EUA está a sofrer um prejuízo material causado pela importação de azeitonas maduras de Espanha, que são alegadamente vendidas nos EUA a preços LTFV;
C. Considerando que a ITC impôs restrições provisórias a este produto e que uma decisão final do Ministério do Comércio está prevista para o início de abril de 2018;
D. Considerando que esta decisão põe em causa, de forma injusta e arbitrária, os programas da UE de apoio à agricultura, podendo vir a afetar todos os beneficiários de pagamentos ao abrigo da PAC;
E. Considerando que, para assegurar condições equitativas, as análises antissubvenções e anti-dumping devem também ter em conta fatores sociais e ambientais, nomeadamente os direitos laborais, a proteção social, as normas ambientais e o bem-estar animal;
F. Considerando que a Comissão confirmou, em várias ocasiões, que as medidas visadas por inquéritos antissubvenções (regime de pagamentos de base, pagamentos aos jovens agricultores) não afetam os níveis de preços no quadro de mercados agrícolas específicos ou do comércio internacional;
G. Considerando que as medidas da PAC atualmente analisadas não são específicas de um produto e, por conseguinte, não são passíveis de medidas de compensação ao abrigo do artigo 2.º do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação da OMC;
H. Considerando que a PAC foi reestruturada por várias reformas para harmonizar a maioria das medidas de apoio com os requisitos «caixa verde» da OMC, estando atualmente concebida para garantir a plena conformidade com os acordos da OMC;
I. Considerando que os pagamentos da PAC são um instrumento fundamental para orientar os fundos públicos para o fornecimento de bens públicos que o mercado, por si só, não tem capacidade financeira para suportar, entre os quais a proteção do ambiente, o bem-estar animal e a saúde humana;
J. Considerando que a PAC deve promover a soberania alimentar, tanto na UE como no resto do mundo, através de produção local e sustentável, e que deve garantir preços justos aos produtores, sendo que ambos os objetivos contribuem para a manutenção de comunidades rurais ativas;
K. Considerando que, sem um sistema público de apoio à produção local e regional, haveria mais mudanças drásticas no tecido das comunidades rurais e agrícolas europeias;
L. Considerando que o setor oleícola espanhol tem um peso substancial no emprego e na economia do país, mormente no que toca às regiões de Andaluzia, Valência e Estremadura; considerando que a resiliência do setor e das zonas rurais dessas regiões poderia ser reforçada através de um modelo agrícola baseado na diversificação e na sustentabilidade social, económica e ambiental;
M. Considerando que as subvenções desempenham um papel importante, tanto na política agrícola dos Estados Unidos, como da UE; que os EUA também recorrem largamente aos subsídios da «caixa verde» no setor agrícola; que ambas estas políticas são orientadas para as exportações e têm por base um modelo de produção agroindustrial típico das grandes empresas;
N. Considerando que as medidas anunciadas correm o risco de desencadear uma espiral de retaliações comerciais dos dois lados do Atlântico; que, em última análise, tal prejudicaria tanto os produtores da UE como os dos EUA; que a administração Trump anunciou igualmente a aplicação de direitos de importação noutros setores para além das azeitonas espanholas; que esta escalada coloca em risco acordos da OMC há muito estabelecidos e cuidadosamente negociados;
1. Manifesta a sua preocupação pelo facto de os EUA estarem a pôr em causa a PAC, uma vez que o apoio público desempenha um papel importante tanto nos Estados Unidos como na UE, e salienta que a presente situação não deve criar um precedente que venha a afetar outros produtos agrícolas europeus que se inserem no âmbito da PAC;
2. Insta as autoridades dos EUA a revogarem as medidas anunciadas e a restabelecerem uma abordagem mutuamente construtiva neste domínio, para benefício dos cidadãos de ambos os lados do Atlântico;
3. Solicita à Comissão que tome todas as medidas necessárias, tanto a nível bilateral como no âmbito da OMC, para defender o nosso sistema de ajudas da PAC, legitimado pelo procedimento da «caixa verde» da OMC;
4. Sublinha que tornar as ajudas diretas da PAC dependentes, nomeadamente, de normas ambientais, de bem-estar animal, de saúde humana, sociais e laborais não só dirige o dinheiro público para bens públicos, como também assegura que o nosso sistema de apoio à agricultura é compatível com a «caixa verde» da OMC e, por conseguinte, proporciona aos agricultores certezas quanto ao sistema de apoio à agricultura; salienta que, na próxima reforma da PAC, todos os pagamentos devem permanecer ligados a fortes condicionalidades;
5. Insta a Comissão a colaborar estreitamente com as autoridades espanholas no sentido de apoiar as empresas visadas por esta medida protecionista agressiva;
6. Exorta a Comissão a adotar medidas que favoreçam o mercado interno e o consumo interno através de cadeias de abastecimento curtas, e a dar prioridade ao apoio às pequenas e médias explorações agrícolas e aos seus trabalhadores, de modo a garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental, bem como a preservação do modelo de agricultura familiar na UE;
7. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir que a nova PAC dá prioridade a uma agricultura diversificada, centrada na agroecologia, por oposição à monocultura, e que procure estabelecer a soberania alimentar através da produção e do consumo locais, por oposição à dependência das importações e à orientação para a exportação, a fim de garantir a coerência entre a políticas agrícola, comercial e de cooperação para o desenvolvimento da UE;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e às autoridades dos Estados Unidos.