Proposta de resolução - B8-0152/2018Proposta de resolução
B8-0152/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a responsabilidade social das empresas

9.3.2018 - (2018/2633(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Mario Borghezio, Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Lorenzo Fontana, Matteo Salvini, Marco Zanni em nome do Grupo ENF

Processo : 2018/2633(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0152/2018
Textos apresentados :
B8-0152/2018
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0152/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a responsabilidade social das empresas

(2018/2633(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração da Comissão, de 14 de março de 2018, sobre a responsabilidade social das empresas,

 

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

 

A.Considerando que os anúncios de grandes planos de restruturação industrial, como é o caso da Embraco, constituem um rude golpe para os trabalhadores, as suas famílias e respetivas regiões;

 

B.Considerando que a empresa Embraco põe seriamente em risco os postos de trabalho dos quase 500 trabalhadores na sua fábrica de Itália, em Riva, perto de Chieri, Piemonte;

 

C.Destacando que o presente caso é apenas o último de uma longa lista de despedimentos causados pelo fenómeno da deslocalização, o que é particularmente grave, na medida em que põe em causa o trabalho e a produção de uma empresa sã e altamente qualificada;

 

D.Considerando que a multinacional proprietária da Embraco pretende transferir a produção para outro Estado-Membro por motivos puramente fiscais e salariais, uma vez que uma empresa que vai deslocalizar para a Eslováquia beneficia de uma taxa de imposto de 21%, de 0% de imposto sobre transações imobiliárias, de custos de trabalho muito baixos, de um desconto fiscal de 35% e de contributos de até 30 000 euros por cada trabalhador recrutado;

 

E.Considerando que, num contexto transnacional como o do mercado interno da UE, caracterizado pela existência de sistemas nacionais muito heterogéneos em termos sociais, económicos e regulamentares, as empresas competem, sobretudo, em termos de custos de mão de obra, desencadeando fenómenos perigosos de dumping social e procura de labour shopping, o que se traduz na deslocalização selvagem para substituir a mão de obra nacional por outra relativamente mais barata dos outros Estados-Membros, principalmente dos países de leste;

 

F.Regista que os fenómenos de deslocalização não afetam apenas as indústrias ditas tradicionais, ou seja, com grande intensidade de mão de obra, como os têxteis e o vestuário, o calçado, as indústrias de transformação de madeira, mas também as indústrias com grande intensidade de capital, como a siderurgia, a mecânica, a construção naval, a aeronáutica e os equipamentos eletrónicos, sem negligenciar importantes setores dos serviços, como o desenvolvimento de programas informáticos, os serviços financeiros e a logística;

 

G.Considerando que estas práticas inadmissíveis de dumping social beneficiam os Estados-Membros com custos sociais mais baixos e uma pressão fiscal mínima;

 

H.Considerando que a UE e as opções políticas subjacentes ao processo de construção do mercado único são hoje a principal causa de pobreza e de desigualdade nos Estados-Membros, ao permitir que os operadores do mercado e, em particular, as grandes empresas multinacionais explorem as diferenças entre os Estados-Membros em termos de custos do trabalho e de tributação, para obter vantagens e lucros competitivos em detrimento dos cidadãos, dos trabalhadores e dos territórios;

 

I.Observando que, face a emergências sociais e de emprego como é o caso da Embraco, as políticas de austeridade impostas pela UE e pelos seus tratados, já responsáveis por cortes substanciais nas despesas públicas e pela deterioração das funções sociais dos estados nacionais, constituem um obstáculo à implementação de estratégias nacionais eficazes de investimento e desenvolvimento que permitam atender às necessidades dos trabalhadores envolvidos e suas famílias, com o consequente aumento da pobreza e da exclusão social;

 

J.Considerando que é um contrassenso manifesto que a UE conceda fundos para a redução das disparidades económicas e sociais em favor de países como a Eslováquia e, ao mesmo tempo, permita que esse Estado-Membro recorra a práticas para atrair o investimento não conformes com a regulamentação comunitária;

 

1.Manifesta a sua total solidariedade e apoio a todos os trabalhadores da Embraco de Riva, em Chieri, e respetivas famílias, bem como aos trabalhadores dos setores potencialmente afetados por esta decisão;

 

2.Solicita a adoção de medidas ou formas de apoio a esses trabalhadores e suas famílias, bem como a todas as partes interessadas potencialmente atingidas por esta decisão;

 

3.Considera que o caso da Embraco constitui uma prova irrefutável, não só do insucesso do mercado interno europeu, mas também dos efeitos devastadores de uma política indiscriminada de alargamento, em particular a leste, que não soube aquilatar as consequências devastadoras em termos de concorrência sã e leal decorrentes da inclusão de países com um baixo nível de tributação;

 

4.Insta à adoção, com caráter de urgência, de uma política de proteção social dos trabalhadores afetados pelas deslocalizações, para que lhes seja prestado o apoio necessário e disponibilizados cursos de reconversão profissional destinados a facilitar a respetiva reinserção no mercado de trabalho;

 

5.Sublinha a responsabilidade da União e das suas políticas neste caso e considera que as respostas da UE são insuficientes para fazer face a estes fenómenos;

 

6.Reitera o direito de cada Estado-Membro adotar instrumentos para proteger a sua economia, os seus trabalhadores e os seus territórios, de molde a combater o fenómeno da deslocalização, nomeadamente através da aplicação de medidas protecionistas;

 

7.Realça que cada Estado-Membro deve ter a possibilidade de acionar as medidas necessárias para promover o regresso das empresas que deslocalizaram, nomeadamente através de planos nacionais de investimento público em larga escala;

 

8.Exige que as empresas beneficiárias de ajudas públicas sejam incentivadas a adotar, em concertação com as organizações representativas dos trabalhadores e as autoridades regionais e locais, um comportamento social responsável;

 

9.Destaca a importância de sancionar as empresas que, tendo embora usufruído de uma ajuda financeira nacional ou comunitária ao crescimento económico de uma determinada região, decidam, injustificadamente, deslocalizar a sua produção para o estrangeiro; Insta, por conseguinte, a que essas empresas sejam obrigadas a reembolsar os fundos recebidos e excluídas da concessão de qualquer forma de apoio financeiro no futuro;

 

10.Exorta a Comissão a levar a cabo as verificações necessárias para determinar se a empresa proprietária da Embraco utilizou, para fins inadequados, os fundos concedidos pela União Europeia, e, mais especificamente, para financiar a deslocalização da empresa para outro Estado-Membro;

 

11.Solicita à Comissão que abra um inquérito sobre a conformidade com os tratados de casos de deslocalizações intraeuropeias como o caso em apreço, que não é motivado por razões económicas e industriais, mas tão somente por interesses de poupança fiscal e salarial;

 

12.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão (em particular ao Vice-Presidente e ao Comissário responsável pelo Emprego, o Crescimento, o Investimento e a Competitividade, Jyrki Katainen, à Comissária responsável pelo Emprego, os Assuntos Sociais, as Competências e a Mobilidade Laboral, Marianne Thyssen, à Comissária responsável pelo pelouro do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, Elżbieta Bieńkowska, e à Comissária para a Concorrência, Margrethe Vestager), aos Estados-Membros, ao Governo italiano e ao Governo brasileiro.

 

Última actualização: 15 de Março de 2018
Aviso legal - Política de privacidade