PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a responsabilidade social das empresas
9.3.2018 - (2018/2633(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Mario Borghezio, Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Lorenzo Fontana, Matteo Salvini, Marco Zanni em nome do Grupo ENF
B8‑0152/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre a responsabilidade social das empresas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Comissão, de 14 de março de 2018, sobre a responsabilidade social das empresas,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que os anúncios de grandes planos de restruturação industrial, como é o caso da Embraco, constituem um rude golpe para os trabalhadores, as suas famílias e respetivas regiões;
B.Considerando que a empresa Embraco põe seriamente em risco os postos de trabalho dos quase 500 trabalhadores na sua fábrica de Itália, em Riva, perto de Chieri, Piemonte;
C.Destacando que o presente caso é apenas o último de uma longa lista de despedimentos causados pelo fenómeno da deslocalização, o que é particularmente grave, na medida em que põe em causa o trabalho e a produção de uma empresa sã e altamente qualificada;
D.Considerando que a multinacional proprietária da Embraco pretende transferir a produção para outro Estado-Membro por motivos puramente fiscais e salariais, uma vez que uma empresa que vai deslocalizar para a Eslováquia beneficia de uma taxa de imposto de 21%, de 0% de imposto sobre transações imobiliárias, de custos de trabalho muito baixos, de um desconto fiscal de 35% e de contributos de até 30 000 euros por cada trabalhador recrutado;
E.Considerando que, num contexto transnacional como o do mercado interno da UE, caracterizado pela existência de sistemas nacionais muito heterogéneos em termos sociais, económicos e regulamentares, as empresas competem, sobretudo, em termos de custos de mão de obra, desencadeando fenómenos perigosos de dumping social e procura de labour shopping, o que se traduz na deslocalização selvagem para substituir a mão de obra nacional por outra relativamente mais barata dos outros Estados-Membros, principalmente dos países de leste;
F.Regista que os fenómenos de deslocalização não afetam apenas as indústrias ditas tradicionais, ou seja, com grande intensidade de mão de obra, como os têxteis e o vestuário, o calçado, as indústrias de transformação de madeira, mas também as indústrias com grande intensidade de capital, como a siderurgia, a mecânica, a construção naval, a aeronáutica e os equipamentos eletrónicos, sem negligenciar importantes setores dos serviços, como o desenvolvimento de programas informáticos, os serviços financeiros e a logística;
G.Considerando que estas práticas inadmissíveis de dumping social beneficiam os Estados-Membros com custos sociais mais baixos e uma pressão fiscal mínima;
H.Considerando que a UE e as opções políticas subjacentes ao processo de construção do mercado único são hoje a principal causa de pobreza e de desigualdade nos Estados-Membros, ao permitir que os operadores do mercado e, em particular, as grandes empresas multinacionais explorem as diferenças entre os Estados-Membros em termos de custos do trabalho e de tributação, para obter vantagens e lucros competitivos em detrimento dos cidadãos, dos trabalhadores e dos territórios;
I.Observando que, face a emergências sociais e de emprego como é o caso da Embraco, as políticas de austeridade impostas pela UE e pelos seus tratados, já responsáveis por cortes substanciais nas despesas públicas e pela deterioração das funções sociais dos estados nacionais, constituem um obstáculo à implementação de estratégias nacionais eficazes de investimento e desenvolvimento que permitam atender às necessidades dos trabalhadores envolvidos e suas famílias, com o consequente aumento da pobreza e da exclusão social;
J.Considerando que é um contrassenso manifesto que a UE conceda fundos para a redução das disparidades económicas e sociais em favor de países como a Eslováquia e, ao mesmo tempo, permita que esse Estado-Membro recorra a práticas para atrair o investimento não conformes com a regulamentação comunitária;
1.Manifesta a sua total solidariedade e apoio a todos os trabalhadores da Embraco de Riva, em Chieri, e respetivas famílias, bem como aos trabalhadores dos setores potencialmente afetados por esta decisão;
2.Solicita a adoção de medidas ou formas de apoio a esses trabalhadores e suas famílias, bem como a todas as partes interessadas potencialmente atingidas por esta decisão;
3.Considera que o caso da Embraco constitui uma prova irrefutável, não só do insucesso do mercado interno europeu, mas também dos efeitos devastadores de uma política indiscriminada de alargamento, em particular a leste, que não soube aquilatar as consequências devastadoras em termos de concorrência sã e leal decorrentes da inclusão de países com um baixo nível de tributação;
4.Insta à adoção, com caráter de urgência, de uma política de proteção social dos trabalhadores afetados pelas deslocalizações, para que lhes seja prestado o apoio necessário e disponibilizados cursos de reconversão profissional destinados a facilitar a respetiva reinserção no mercado de trabalho;
5.Sublinha a responsabilidade da União e das suas políticas neste caso e considera que as respostas da UE são insuficientes para fazer face a estes fenómenos;
6.Reitera o direito de cada Estado-Membro adotar instrumentos para proteger a sua economia, os seus trabalhadores e os seus territórios, de molde a combater o fenómeno da deslocalização, nomeadamente através da aplicação de medidas protecionistas;
7.Realça que cada Estado-Membro deve ter a possibilidade de acionar as medidas necessárias para promover o regresso das empresas que deslocalizaram, nomeadamente através de planos nacionais de investimento público em larga escala;
8.Exige que as empresas beneficiárias de ajudas públicas sejam incentivadas a adotar, em concertação com as organizações representativas dos trabalhadores e as autoridades regionais e locais, um comportamento social responsável;
9.Destaca a importância de sancionar as empresas que, tendo embora usufruído de uma ajuda financeira nacional ou comunitária ao crescimento económico de uma determinada região, decidam, injustificadamente, deslocalizar a sua produção para o estrangeiro; Insta, por conseguinte, a que essas empresas sejam obrigadas a reembolsar os fundos recebidos e excluídas da concessão de qualquer forma de apoio financeiro no futuro;
10.Exorta a Comissão a levar a cabo as verificações necessárias para determinar se a empresa proprietária da Embraco utilizou, para fins inadequados, os fundos concedidos pela União Europeia, e, mais especificamente, para financiar a deslocalização da empresa para outro Estado-Membro;
11.Solicita à Comissão que abra um inquérito sobre a conformidade com os tratados de casos de deslocalizações intraeuropeias como o caso em apreço, que não é motivado por razões económicas e industriais, mas tão somente por interesses de poupança fiscal e salarial;
12.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão (em particular ao Vice-Presidente e ao Comissário responsável pelo Emprego, o Crescimento, o Investimento e a Competitividade, Jyrki Katainen, à Comissária responsável pelo Emprego, os Assuntos Sociais, as Competências e a Mobilidade Laboral, Marianne Thyssen, à Comissária responsável pelo pelouro do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, Elżbieta Bieńkowska, e à Comissária para a Concorrência, Margrethe Vestager), aos Estados-Membros, ao Governo italiano e ao Governo brasileiro.