Proposta de resolução - B8-0155/2018Proposta de resolução
B8-0155/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a responsabilidade social das empresas

12.3.2018 - (2018/2633(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

David Casa em nome do Grupo PPE

Processo : 2018/2633(RSP)
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B8-0155/2018
Textos apresentados :
B8-0155/2018
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B8‑0155/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a responsabilidade social das empresas

(2018/2633(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 9.º, 151.º e 152.º, o artigo 153.º, n.ºs 1 e 2, e o artigo 173.º,

–  Tendo em conta os artigos 14.º, 27.º e 30.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia assenta numa economia social de mercado altamente competitiva que tem como objetivos o pleno emprego e o progresso social;

B.  Considerando que as grandes mutações industriais podem ter impacto nos trabalhadores e nas regiões afetadas;

C.  Considerando que os Estados-Membros e a União Europeia devem empenhar-se em desenvolver estratégias coordenadas tendo em vista alcançar os objetivos da União Europeia enunciados nos Tratados;

D.  Considerando que as obrigações e os instrumentos jurídicos previstos no direito da UE e no direito nacional podem ser acompanhados por ações voluntárias empreendidas de acordo com o princípio da responsabilidade social das empresas (RSE);

E.  Considerando que o número de empresas da UE que aderiram à RSE aumentou, o que é demonstrativo da crescente tomada de consciência dos seus benefícios;

1.  Recorda que a RSE é voluntária e inclui medidas tomadas pelas empresas para resolver questões sociais e ambientais para além dos quadros legais nacional e da União;

2.  Entende que, a fim de salvaguardar e criar postos de trabalho em toda a Europa, os Estados-Membros têm de estabelecer condições adequadas para o setor empresarial europeu com vista a atrair e a manter as empresas em todas as regiões europeias; recorda que o objetivo das estratégias de crescimento e de emprego a nível europeu e nacional é a criação de emprego e de crescimento inteligente e sustentável a longo prazo;

3.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que acompanhem os desenvolvimentos no mercado de trabalho e adotem medidas preventivas para manter a empregabilidade dos trabalhadores europeus ao longo da sua vida profissional;

4.  Recorda a existência de instrumentos europeus como o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;

5.  Salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre os programas de ensino e formação e as necessidades de mercados de trabalho em mutação; exorta, por conseguinte, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reforçarem a formação e o ensino no âmbito das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (CTEM), por forma a dotar a atual e futura força de trabalho de competências digitais de relevo;

6.  Incentiva o desenvolvimento de competências técnicas, em especial no setor da indústria transformadora; apela, por conseguinte, ao aprofundamento e reforço dos sistemas de aprendizagem e salienta a necessidade de promover a importância de uma mão de obra técnica qualificada;

7.  Solicita aos Estados-Membros que incentivem as empresas a desenvolver possibilidades de formação para os seus trabalhadores durante as suas carreiras, com especial destaque para os trabalhadores mais velhos;

8.  Condena veementemente as práticas mediante as quais as empresas se estabelecem temporariamente numa região por um período de tempo limitado, durante o qual têm direito a benefícios de instalação;

9.  Recorda que o dumping social é uma das possíveis consequências da violação das normas e das regras da UE;

10.  Destaca que um dos objetivos finais dos auxílios estatais com finalidade regional consiste em manter e criar novos empregos em todas as regiões;

11.  Solicita à Comissão que verifique se os Estados-Membros estão a utilizar adequadamente os fundos europeus para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e da coesão social em toda a União;

12.  Salienta que o setor empresarial também tem responsabilidade no cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020; incentiva as empresas a alargar as suas ações que se enquadram na filosofia de RSE para além das suas bases industriais e a tomar em consideração a estabilidade a longo prazo e o crescimento das regiões onde estão estabelecidas;

13.  Realça que, nos casos em que a reestruturação não puder ser evitada, as empresas devem cumprir as suas obrigações legais ao abrigo da legislação nacional e da UE, dando prioridade à informação e consulta dos trabalhadores, bem como à possibilidade de analisar as alternativas apresentadas pelos parceiros sociais;

14.  Apela a um diálogo local que inclua todas as partes interessadas a fim de debater as melhores ações possíveis em caso de reestruturação;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 14 de Março de 2018
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