PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o terrorismo na Europa: expulsão dos terroristas estrangeiros condenados
14.3.2018
Dominique Martin
B8‑0177/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o terrorismo na Europa: expulsão dos terroristas estrangeiros condenados
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, durante o ano de 2017, em Barcelona, Manchester, Estocolmo e Turku (Finlândia), indivíduos marroquinos, líbios e usbeques investiram contra a multidão e atacaram uma sala de concertos e um mercado;
B. Considerando que, segundo a Europol e a Eurojust, entre 2014 e 2016, 1 537 pessoas foram condenadas na Europa por atividades ligadas ao terrorismo, um terço das quais não tinha a cidadania europeia;
C. Considerando que, em 1996, após o primeiro ataque ao World Trade Center, o Presidente Clinton promulgou uma lei antiterrorismo que prevê a expulsão obrigatória de todos os residentes estrangeiros condenados a uma pena de, pelo menos, um ano de prisão;
D. Considerando que, desde 2014, 40 000 terroristas oriundos de 110 países combateram nas fileiras do Daesh; que, terminada a guerra, alguns deles vão vir para a Europa; que é inevitável que alguns continuem convencidos pela «Jihad»;
1. Solicita à Europol que publique, no seu relatório anual sobre o terrorismo na Europa, os nomes dos condenados;
2. Solicita à Comissão que recomende a proibição da entrada no território europeu de qualquer terrorista de origem estrangeira condenado após a sua saída da prisão.