Proposta de resolução - B8-0179/2018Proposta de resolução
B8-0179/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a violência contra as mulheres

12.2.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0179/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a violência contra as mulheres

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que 62 milhões de mulheres foram vítimas de violência física e sexual;

B.  Considerando que, de acordo com os dados recolhidos pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE, um terço destas mulheres vive na Europa;

C.  Considerando que, apesar de as autoridades não notificarem os atos de violência de que as mulheres são vítimas, trata-se de uma infração penal, amplamente difundida nos Estados-Membros, que viola os direitos humanos;

D.  Considerando que, se tivermos em conta a Diretiva 2012/29/UE e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, também conhecida como a Convenção de Istambul, a UE está na linha da frente no combate à violência contra as mulheres;

1.  Solicita à Comissão que adote uma nova proposta de regulamento ou de diretiva que vise sensibilizar as pessoas para esta infração penal.

Última actualização: 23 de Abril de 2018
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