PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a violação dos direitos humanos e do Estado de direito no caso dos dois militares gregos detidos e presos na Turquia
16.4.2018 - (2018/2670(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Renate Sommer, Manolis Kefalogiannis, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Sandra Kalniete, David McAllister em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Victor Boştinaru, Elena Valenciano, Knut Fleckenstein, Eva Kaili, Nikos Androulakis, Miltiadis Kyrkos em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Notis Marias, Ruža Tomašić, Eleni Theocharous, Raffaele Fitto em nome do Grupo ECR
Nadja Hirsch, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, María Teresa Giménez Barbat, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Elsi Katainen, Patricia Lalonde, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Bodil Valero, Igor Šoltes em nome do Grupo Verts/ALE
Takis Hadjigeorgiou, Dimitrios Papadimoulis, Patrick Le Hyaric, Merja Kyllönen, Neoklis Sylikiotis, Stelios Kouloglou, Sofia Sakorafa, Nikolaos Chountis, Paloma López Bermejo, Kostadinka Kuneva em nome do Grupo GUE/NGL
Fabio Massimo Castaldo, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD
B8‑0194/2018/REV
Resolução do Parlamento Europeu sobre a violação dos direitos humanos e do Estado de direito no caso dos dois militares gregos detidos e presos na Turquia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a prisão, em 1 de março de 2018, e a manutenção em detenção pelas autoridades turcas de dois militares gregos, que afirmam ter-se perdido devido ao mau tempo,
– Tendo em conta que o local concreto da fronteira onde ocorreu o incidente, situado na zona florestal de Kastanies, ao longo do rio Evros/Meriç, é um importante ponto de passagem para migrantes, refugiados e traficantes e que o tenente e o sargento em causa faziam uma patrulha regular da fronteira,
– Tendo em conta os apelos de responsáveis da UE e da OTAN a favor da libertação dos militares, em particular os formulados no Conselho Europeu de 22 de março de 2018 e durante a reunião de dirigentes da UE e da Turquia de 26 de março de 2018,
– Tendo em conta os esforços envidados pelo Governo grego para assegurar a libertação e o regresso dos militares,
– Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, segundo o qual «qualquer pessoa presa deve ser informada, no mais breve prazo e em língua que compreenda, das razões da sua prisão e de qualquer acusação formulada contra ela»,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 4 de março de 2018, um tribunal turco de Edirne decidiu que os dois militares, que se encontram atualmente detidos em regime de segurança máxima e são acusados de ter entrado ilegalmente na Turquia, continuariam na prisão;
B. Considerando que os dois militares gregos estão detidos há mais de um mês numa prisão turca sem que qualquer acusação tenha sido formulada contra eles, pelo que não sabem de que crime são acusados;
C. Considerando que, no passado, casos análogos de passagem acidental da fronteira por parte de soldados gregos ou turcos foram resolvidos no local pelas autoridades militares locais de ambos os lados;
1. Insta as autoridades turcas a concluírem rapidamente o processo judicial e a libertarem os dois militares gregos e devolvê-los à Grécia;
2. Exorta o Conselho, a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e todos os Estados-Membros da UE a darem provas de solidariedade para com a Grécia e a apelarem à libertação imediata dos dois militares gregos nos seus contactos ou comunicações com os dirigentes e as autoridades da Turquia, no espírito do Direito internacional e das relações de boa vizinhança;
3. Solicita às autoridades turcas que se atenham escrupulosamente ao processo judicial e que respeitem plenamente, em relação a todas as partes em causa, os direitos humanos consagrados no Direito internacional, nomeadamente na Convenção de Genebra;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Presidentes, aos Governos e aos Parlamentos da Turquia e da Grécia, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, às autoridades competentes dos Estados-Membros e à OTAN.