apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B8‑0011/2018 e B8‑0012/2018
nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa (2017/2951(RSP))
Joëlle Mélin
em nome do Grupo ENF
Resolução do Parlamento Europeu sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa(2017/2951(RSP))
B8‑0195/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre imunização infantil: sucessos e desafios da imunização infantil na Europa e perspetivas futuras, adotadas pelos ministros da Saúde dos Estados-Membros da UE em 6 de junho de 2011(1),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2014, sobre a vacinação enquanto instrumento eficaz no domínio da saúde pública,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2017, intitulada «Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM)» (COM(2011)0339),
– Tendo em conta o plano de ação mundial da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a vacinação (GVAP), aprovado pelos 194 Estados membros da Assembleia Mundial de Saúde, em maio de 2012,
– Tendo em conta a resolução 68.6 da OMS, aprovada pelos 194 Estados membros da Assembleia Mundial de Saúde, em 26 de maio de 2015,
– Tendo em conta o Plano de Ação de Vacinação Europeu para 2015-2020 da OMS, adotado em 18 de setembro de 2014,
– Tendo em conta o relatório técnico do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de 27 de abril de 2017, intitulado «Immunisation information systems in the EU and EEA» (Sistemas de informação sobre imunização na UE e no EEE),
– Tendo em conta o relatório técnico do ECDC, de 14 de junho de 2017, intitulado «Vaccine-preventable diseases and immunisation: Core competencies» (Doenças evitáveis por vacinação e imunização: competências fundamentais),
– Tendo em conta a declaração política da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a resistência aos agentes antimicrobianos, realizada em Nova Iorque, em 21 de setembro de 2016,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial, de março de 2017, intitulado «Drug‑Resistant Infections: A Threat to Our Economic Future» (Infeções resistentes aos medicamentos: uma ameaça para o futuro da nossa economia),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, sobre a vacinação contra a gripe sazonal(2),
– Tendo em conta o número crescente de viajantes intercontinentais,
– Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre as reservas em relação às vacinas e a redução das taxas de vacinação na Europa (O-000008/2018 – B8‑0011/2018 e O-000009/2018 – B8‑0012/2018),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a técnica da vacinação preventiva contra algumas doenças, como o tétano, a poliomielite, a varíola e a tuberculose, produziu excelentes resultados até à data, sem provocar efeitos secundários significativos, tanto a nível europeu como a nível mundial, e sem suscitar preocupações relativamente a uma taxa mínima de cobertura da vacinação;
B. Considerando que atualmente estas patologias estão a reaparecer numa forma mais resistente, na Europa, e apresentam uma relação direta e comprovada com as grandes vagas de migração;
C. Considerando que, em sete anos, o número de casos de doenças evitáveis por vacinação na UE terá correspondido a 215 000, excluindo a gripe, o que equivale a 30 000 casos por ano, ou seja, 0,0055 % da população europeia, valor extremamente baixo, em termos científicos, de relação risco-benefício(3);
D. Considerando que 95 % destas doenças, algumas das quais são potencialmente fatais e poderiam ser evitadas através da vacinação, foram essencialmente erradicadas na Europa exclusivamente graças a técnicas de higiene, em particular o sarampo;
E. Considerando que continuam a ocorrer 2,5 milhões de mortes em todo o mundo que não são diretamente causadas pela insuficiência de vacinação, mas pela propagação de algumas doenças exclusivamente devido a más condições de higiene;
F. Considerando que, em 1 de janeiro de 2018, se constatou que a vacinação nos 28 Estados-Membros era extremamente díspar e que a Europa sofre de uma escassez de vacinas há dez anos;
G. Considerando que, apesar disso, não surgiu qualquer pandemia na Europa ou no mundo que justifique a atual retórica alarmista a favor da vacinação;
H. Considerando que é precisamente este tipo de retórica alarmista orquestrada que constitui verdadeiras notícias falsas;
I. Considerando, além disso, que ainda não foram realizadas experiências com vacinas polivalentes de várias estirpes, apesar de a utilização de tais vacinas estar em vias de ser imposta em vários países da União;
J. Considerando que não existe uma relação direta entre as vacinas e a resistência aos agentes antimicrobianos (RAM); que a RAM só pode ser combatida mediante a utilização correta de antibióticos à escala mundial, e não apenas através da utilização correta de vacinas;
K. Considerando que o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem prevê que: «1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. 2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros.»;
1. Apela a que se efetue um controlo extremamente escrupuloso dos migrantes nas fronteiras externas da UE, a fim de determinar se estes são portadores de germes resistentes;
2. Solicita que esse mesmo controlo seja efetuado nas fronteiras de cada Estado-Membro;
3. Insta todos os Estados-Membros a realizarem importantes experiências com vacinas polivalentes, antes de estas serem comercializadas e de a sua utilização ser imposta por lei, e a verificarem a sua relação risco-benefício relativamente a outras técnicas preventivas;
4. Solicita que sejam publicadas, com a maior transparência, todas as informações relativas aos concursos europeus, lançados e apoiados pelos 24 Estados-Membros, abertos à participação de laboratórios que produzem vacinas;
5. Solicita que a observância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre o respeito pela vida privada(4) seja alargada, por extrapolação, à vacinação obrigatória;
6. Solicita que se mantenha a competência dos Estados-Membros no que respeita à definição de calendários de vacinação;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Organização Mundial da Saúde e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.