Proposta de resolução - B8-0227/2018Proposta de resolução
B8-0227/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

2.5.2018 - (2018/2695(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Javier Couso Permuy, Luke Ming Flanagan, Nikolaos Chountis, Kostadinka Kuneva, Stelios Kouloglou, João Ferreira, João Pimenta Lopes, Miguel Viegas, Eleonora Forenza, Neoklis Sylikiotis, Takis Hadjigeorgiou, Ángela Vallina em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2018/2695(RSP)
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B8-0227/2018
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B8‑0227/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2018/2695(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o disposto no Capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, da Carta das Nações Unidas de 1945, que afirma o seu propósito de «desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal»,

–  Tendo em conta o princípio de não intervenção estabelecido na Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nos quais se declara que «todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos» e que «em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e dedicam-se livremente ao seu desenvolvimento económico, social e cultural»,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961,

–  Tendo em conta todas as declarações birregionais adotadas pelos Chefes de Estado e de Governo nas cimeiras da UE-CELAC (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos) desde a celebrada no Rio de janeiro em 1999, incluindo a declaração de 27 de janeiro de 2013, na qual os signatários reiteraram o seu empenhamento em todos os objetivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e o seu apoio a todos os esforços para defender a igualdade soberana de todos os Estados e respeitar a sua integridade territorial e independência política,

–  Tendo em conta a proclamação da América Latina e das Caraíbas como zona de paz, decidida nas cimeiras da CELAC realizadas em Havana (Cuba), em 28 e 29 de janeiro de 2014, em Belen (Costa Rica), em 2015, e em Quito (Equador), em 2016,

–  Tendo em conta as anteriores declarações do Mercosul, da UNASUL e da CELAC sobre a situação na Venezuela, nomeadamente as que rejeitam as medidas coercivas decretadas unilateralmente pelos Estados Unidos contra a República Bolivariana da Venezuela,

–  Tendo em conta as declarações anteriores da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Venezuela,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Governo da República Bolivariana da Venezuela denunciou em várias ocasiões a ingerência externa, a desestabilização, as campanhas de desinformação, a manipulação da opinião pública e a violência promovida por alguns setores da oposição contra a soberania, a independência, a paz e a estabilidade democrática do país e contra o povo venezuelano;

B.  Considerando que a UE já proferiu várias declarações com a intenção de intervir na situação interna da Venezuela e de a influenciar;

C.  Considerando que a participação nas eleições presidenciais agendadas para 20 de maio deve ocorrer em condições de igualdade, equidade e transparência, sob a supervisão de um Conselho Nacional Eleitoral equilibrado, proporcionando garantias suficientes a todos os participantes, nomeadamente a presença de observadores internacionais independentes a convite das autoridades venezuelanas competentes;

D.  Considerando que, entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, teve lugar uma ronda de debates, mais conhecida por «Mesa Redonda de Santo Domingo», entre o Governo venezuelano e a oposição; que o Presidente da República Dominicana, Danilo Medina, liderou as negociações, com a mediação do antigo chefe do Governo espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, bem como de ministros responsáveis pelas pastas dos negócios estrangeiros da América Latina;

E.  Considerando que os representantes da oposição não assinaram o acordo final elaborado na Mesa Redonda, que, no entanto, foi aprovado pelo Presidente venezuelano, Nicolás Maduro;

F.  Considerando que, sob a égide do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), os partidos políticos e os candidatos ao cargo de presidente executaram um segundo acordo;

G.  Considerando que ambos os acordos contêm os requisitos dos partidos políticos da oposição, partindo do princípio de que muitos desses requisitos fazem há muito parte do sistema de garantias eleitorais e são aplicados pelo CNE;

1.  Reconhece o direito que assiste ao povo venezuelano a participar nas eleições presidenciais marcadas para 20 de maio, de acordo com as suas regras e procedimentos eleitorais internos e a sua Constituição, sem quaisquer condições ou interferências externas;

2.  Condena veementemente a contínua ingerência externa e a desestabilização política, económica e social contra a República Bolivariana da Venezuela, bem como os confrontos internos e a desestabilização promovidos por alguns setores da oposição apoiados pela UE e pelos EUA;

3.  Reafirma que a manutenção de uma estratégia intervencionista contra a soberania da República Bolivariana da Venezuela está longe de criar margem para o diálogo e a paz;

4.  Insiste no diálogo e no entendimento entre as partes;

5.  Insiste em que o povo venezuelano tem o direito de decidir de forma soberana e pacífica sobre a via de desenvolvimento que deseja seguir, sem qualquer interferência ou pressão externa;

6.  Condena a decisão dos EUA e da UE de continuar a impor sanções económicas e financeiras severas contra a Venezuela e o seu povo;

7.  Exorta os intervenientes políticos no exterior da Venezuela a absterem-se de instrumentalizar a situação do país para fins políticos nacionais;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e às autoridades da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e aos organismos regionais latino-americanos, incluindo a UNASUL, a ALBA e a CELAC.

 

Última actualização: 3 de Maio de 2018
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