apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a interdição das candidaturas de estudantes originários de países de risco às nossas formações universitárias europeias sensíveis (QBRN)
Dominique Martin
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a interdição das candidaturas de estudantes originários de países de risco às nossas formações universitárias europeias sensíveis (QBRN)
B8‑0236/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando o risco efetivo de ataques terroristas químicos, radiológicos, bacteriológicos e nucleares (QRBN) na Europa;
B. Considerando o grau de tecnicidade que esses ataques requerem;
C. Considerando que, no passado, nomeadamente durante o regime de Saddam Hussein, se verificou que muitos estudantes iraquianos frequentavam formações sobre matéria nuclear no Reino Unido;
1. Solicita à Comissão a realização de um estudo com o objetivo de estabelecer uma lista de formações universitárias europeias sensíveis (sobre matéria nuclear, manipulação química e bacteriológica, etc.);
2. Solicita à Comissão a realização de um estudo estatístico do número de estudantes estrangeiros inscritos nestas formações universitárias europeias sensíveis;
3. Solicita à Comissão que recomende aos Estados-Membros a tomada das medidas necessárias, em particular no que diz respeito aos países de risco, a fim de salvaguardar os nossos conhecimentos e limitar os riscos QRBN.