Proposta de resolução - B8-0239/2018Proposta de resolução
B8-0239/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios

25.5.2018 - (2018/2714(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

José Manuel Fernandes em nome do Grupo PPE
Eider Gardiazabal Rubial em nome do Grupo S&D
Gérard Deprez em nome do Grupo ALDE
Jordi Solé em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2018/2714(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0239/2018

B8‑0239/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios

(2018/2714(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de maio de 2018, intitulada «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro financeiro plurianual 2021-2027» (COM(2018)0321),

–  Tendo em conta as propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027 e o sistema de recursos próprios da União Europeia,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados‑Membros (COM(2018)0324),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020[1] e sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia[2],

–  Tendo em contas as declarações da Comissão e do Conselho, de 29 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.  Toma nota das propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o QFP 2021-2027 e o sistema de recursos próprios da UE, que estabelecem a base para as próximas negociações; recorda que a posição do Parlamento é claramente exposta em duas resoluções aprovadas por ampla maioria em 14 de março de 2018, as quais constituem o seu mandato de negociação;

2.  Insta o Conselho a velar por que o próximo quadro financeiro reflita uma visão clara e positiva do futuro da União e responda às necessidades, preocupações e expectativas dos seus cidadãos; salienta que a decisão relativa ao QFP deverá dotar a União dos meios financeiros necessários para fazer face a importantes desafios e respeitar as suas prioridades e os seus objetivos políticos ao longo do próximo período de sete anos; espera, por conseguinte, que o Conselho aja em consonância com os compromissos políticos que já assumiu e adote uma abordagem corajosa; manifesta a sua preocupação pelo facto de a proposta da Comissão enfraquecer as principais políticas de solidariedade da UE e salienta a sua intenção de negociar com o Conselho com o intuito de elaborar um QFP mais ambicioso no interesse dos cidadãos;

3.  Manifesta a sua surpresa e a sua apreensão com o facto de os dados comparativos que a Comissão divulgou oficialmente em 18 de maio de 2018, depois de fortemente instada pelo Parlamento, revelarem certas discrepâncias na forma de apresentação e comunicação desses dados com as propostas relativas ao QFP; observa, em particular, que o aumento das dotações de vários programas da UE é, na realidade, significativamente inferior ao inicialmente previsto pela Comissão, enquanto os cortes de que são alvo outros programas são significativamente mais elevados; sublinha a necessidade de o Parlamento e o Conselho acordarem, desde o início, uma metodologia clara em relação aos montantes; declara que utilizará os seus próprios cálculos, com base em preços constantes e tendo em conta a saída do Reino Unido, para efeitos da presente resolução;

4.  Manifesta a sua deceção com o nível global proposto para o próximo QFP, fixado em 1,1 biliões de euros, o que representa 1,08 % do RNB da UE27 após dedução do Fundo Europeu de Desenvolvimento (atualmente, 0,03 % do RNB da UE fora do orçamento da UE); sublinha que este nível global em termos de percentagem do RNB é inferior, em termos reais, ao nível do atual QFP, não obstante os financiamentos suplementares necessários para as novas prioridades políticas e os desafios emergentes da União; recorda que o atual QFP é inferior ao precedente (QFP 2007-2013) e já deu provas de ser insuficiente para financiar as necessidades prementes da União;

5.  Lamenta o facto de a atual proposta conduzir diretamente a uma redução do nível tanto da política agrícola comum (PAC) como da política de coesão, de 15 % e 10 %, respetivamente; condena, em particular, os cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, os cortes propostos para o Fundo de Coesão (45 %) ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (mais de 25 %); interroga-se, neste contexto, sobre a pertinência da proposta de reduzir o Fundo Social Europeu em 6 %, apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

6.  Reitera a sua firme posição sobre o nível de financiamento necessário para as principais políticas da UE no âmbito do QFP 2021-2027, para que estas possam cumprir a sua missão e os seus objetivos; insiste, em particular, no apelo no sentido de manter o financiamento da PAC e da política de coesão para a UE27 pelo menos ao nível do orçamento de 2014-2020 em termos reais, respeitando a arquitetura global destas políticas, triplicar o orçamento atual do programa Erasmus+, duplicar os recursos financeiros específicos para as PME e a luta contra o desemprego dos jovens, aumentar o atual orçamento destinado à investigação e à inovação em, pelo menos, 50 % para que atinja 120 mil milhões de euros, duplicar os fundos atribuídos ao programa Life+, aumentar significativamente o investimento através do Mecanismo Interligar a Europa e garantir recursos financeiros adicionais para a segurança, a migração e as relações externas; sublinha, por conseguinte, a sua posição de fixar o QFP 2021-2027 ao nível de 1,3 % do RNB da UE27;

7.  Salienta a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e lamenta a ausência de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, que a eliminação das discriminações é fundamental para respeitar os compromissos da UE a favor de uma Europa inclusiva, e lamenta a ausência de compromissos em matéria de integração da perspetiva de género e de igualdade de género nas políticas da UE nas propostas relativas ao QFP; sublinha igualmente o seu ponto de vista segundo o qual, na sequência do Acordo de Paris, é necessário reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

8.  Apoia as propostas da Comissão sobre a reforma do sistema de recursos próprios da UE, que constitui uma componente das receitas muito positiva do pacote de medidas relativas ao QFP 2021-2027; congratula-se, por conseguinte, com a proposta de introdução de três novos recursos próprios da UE e de simplificação do atual recurso próprio baseado no IVA; sublinha que estas propostas, diretamente inspiradas pelo trabalho do Grupo interinstitucional de Alto Nível sobre Recursos Próprios, faziam igualmente parte do conjunto de propostas apresentado pelo Parlamento na sua resolução de 14 de março de 2018; regista com satisfação que estes novos recursos correspondem a dois objetivos estratégicos da União, a saber, o bom funcionamento do mercado interno e a proteção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas; espera o apoio do Conselho e da Comissão ao reforço do papel do Parlamento no processo de aprovação dos recursos próprios; recorda, mais uma vez, a sua posição segundo a qual tanto o lado das despesas como o das receitas do próximo QFP devem ser tratados como um pacote único nas futuras negociações e que não será alcançado um acordo com o Parlamento sobre o QFP sem que se registem progressos correspondentes no que aos recursos próprios diz respeito;

9.  Congratula-se, além disso, com o princípio segundo o qual as futuras receitas provenientes diretamente das políticas da UE devem reverter para o orçamento da UE, e apoia totalmente a eliminação de todos os abatimentos e correções; interroga-se sobre o ritmo a que estes novos recursos próprios serão introduzidos com vista a reduzir as contribuições nacionais; levanta, contudo, a questão da ausência de propostas da Comissão sobre a criação de uma reserva especial no orçamento da UE que seja alimentada por todos os outros tipos de receitas imprevistas, como coimas impostas às empresas por violação das regras da concorrência, bem como um imposto sobre as grandes empresas do setor digital e o imposto sobre as transações financeiras, como novos recursos próprios da UE;

10.  Recorda a sua posição a favor da criação de um mecanismo mediante o qual os Estados‑Membros que não respeitem os valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) possam ser sujeitos a consequências financeiras; toma nota da proposta da Comissão sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros, que foi apresentada como parte integrante do pacote de medidas relativas ao QFP; manifesta a sua intenção de examinar atentamente todos os elementos desta proposta e de introduzir as disposições necessárias para garantir que os beneficiários finais do orçamento da União não possam de forma alguma ser prejudicados por infrações a regras pelas quais não são responsáveis;

11.  Está convicto da necessidade de uma revisão intercalar do QFP, juridicamente vinculativa e obrigatória, que deve ser proposta e aprovada em tempo útil para permitir ao próximo Parlamento e à próxima Comissão proceder a um ajustamento significativo do quadro para 2021-2027; manifesta a sua intenção de melhorar a formulação do artigo proposto no Regulamento QFP;

12.  Considera que as propostas da Comissão sobre flexibilidade constituem uma boa base para as negociações; congratula-se, em particular, com várias propostas que visam melhorar as disposições em vigor, nomeadamente a reutilização de dotações anuladas para a reserva da União, o aumento das dotações dos instrumentos especiais e a supressão de quaisquer limitações da margem global relativa aos pagamentos, de acordo com o solicitado pelo Parlamento Europeu neste domínio; manifesta a intenção de negociar melhorias adicionais, sempre que necessário;

13.  Toma nota da proposta da Comissão de criação de um mecanismo europeu de estabilização dos investimentos, que completará a função de estabilização dos orçamentos nacionais em caso de importantes choques assimétricos; manifesta a intenção de examinar atentamente esta proposta, especialmente no que diz respeito aos seus objetivos e ao seu volume;

14.  Salienta que as propostas da Comissão encetam oficialmente um período de intensas negociações no Conselho, mas também entre o Conselho e o Parlamento, com vista à obtenção da aprovação do Parlamento relativamente ao Regulamento QFP; sublinha que todos os elementos do pacote de medidas relativas ao QFP e aos recursos próprios, incluindo os montantes do QFP, devem permanecer na mesa de negociações até se alcançar um acordo definitivo; manifesta a sua disponibilidade para encetar imediatamente um diálogo estruturado com o Conselho, que permita compreender melhor as expectativas do Parlamento e facilitar a conclusão de um acordo em tempo útil; considera, por conseguinte, que o recente início de reuniões regulares entre as sucessivas presidências do Conselho e a equipa de negociação do Parlamento é um ponto de partida essencial do processo que conduzirá à adoção do próximo QFP;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e organismos interessados e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

Última actualização: 28 de Maio de 2018
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