PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios
25.5.2018 - (2018/2714(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Bernd Kölmel em nome do Grupo ECR
B8‑0240/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios;
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia esperam um orçamento que seja adequado ao futuro;
B. Considerando que o orçamento da UE só pode ser considerado um êxito se tiver resultados concretos no terreno;
C. Considerando que um orçamento da UE sustentável, equilibrado e transparente, que siga uma política de orçamentação eficiente e com base num desempenho e que respeite o princípio da subsidiariedade, é essencial para uma parceria duradoura e uma melhor cooperação e confiança entre os Estados-Membros;
D. Considerando que o desempenho, a relação custo/eficácia e os resultados alcançados através do financiamento da UE devem sempre ser escrutinados através um sistema de controlo orçamental, para determinar os efeitos e a sustentabilidade a longo prazo das despesas da UE;
E. Considerando que muitos domínios de intervenção da UE têm de ser revistos para enfrentar os desafios do século XXI;
F. Considerando que os entraves burocráticos e a má gestão impedem o orçamento da UE de concretizar plenamente o seu potencial e que uma melhor regulamentação, que garanta uma concorrência leal, é determinante para reforçar as economias de forma sustentável;
1. Lamenta a falta de clareza e de comparabilidade dos números apresentados pela Comissão como parte das suas propostas para o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFF);
2. Faz notar que o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação da Comissão se intitula «Análise das Despesas»; lamenta que os resultados do exame exaustivo das despesas efetuado pelos serviços da Comissão, no qual o documento de trabalho da Comissão se baseia, não tenham sido incluídos; deplora que este exame exaustivo das despesas, que avalia sistematicamente cada domínio de intervenção do orçamento da UE, só tenha sido efetuado nas direções-gerais da Comissão e não tenha contado com a participação de outras partes interessadas; considera que as políticas, os programas e os instrumentos só terão credibilidade e legitimidade aos olhos dos cidadãos da UE se tiverem por base as necessidades objetivas existentes;
3. Congratula-se com a maior ênfase dada ao princípio orientador do valor acrescentado europeu; considera que as prioridades políticas da União devem basear-se numa definição clara, facilmente compreensível de «valor acrescentado europeu», cuja principal característica consiste em determinar se uma ação levada a cabo a nível da UE produz melhores resultados do que se for realizada a nível nacional;
4. Reitera a necessidade de dar mais ênfase ao desempenho em todos os programas, através da definição de objetivos mais claros e centrados num número mais reduzido de indicadores-chave de desempenho de maior qualidade; realça a importância de uma «cultura do desempenho» nas direções-gerais da Comissão; congratula-se com a proposta da Comissão de tornar as regras mais coerentes e de reduzir drasticamente os encargos administrativos para os beneficiários e as autoridades de gestão, de molde a facilitar a participação em programas da UE e acelerar a implementação;
5. Regozija-se com a atenção dada no QFP 2021-2027 proposto a desafios como os fluxos migratórios em grande escala e as ameaças para a segurança; defende que seja promovida uma cooperação mais aprofundada entre a UE, os seus Estados-Membros e organizações internacionais, designadamente a ONU, a NATO e a Commonwealth, para dar cumprimento aos desafios comuns em matéria de política externa global, de segurança e a nível humanitário, tendo simultaneamente em conta as competências nacionais nestes domínios;
6. Toma nota da introdução do Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento, enquanto mecanismo de absorção de choques; opõe-se ao entusiasmo excessivamente zeloso para criar novas instituições, ao mesmo tempo que são sistematicamente ignoradas, ou até manifestamente violadas, as regras exigentes em vigor para fazer face aos problemas económicos e monetários; considera que incrementar o investimento não deve ser encarado como uma alternativa a reformas estruturais necessárias;
7. Observa que, embora a proposta da Comissão para o QFP 2021-2027 apresente algumas das grandes opções para o futuro e anuncie uma reforma de muitos domínios de intervenção, o impacto das novas decisões políticas só se tornará evidente quando for introduzida a legislação setorial de acompanhamento; espera, por conseguinte, que sejam dadas a conhecer as bases jurídicas dos programas de despesas nas próximas semanas, de molde a que possam ser avaliadas as qualidades gerais do QFP 2021-2027 proposto;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.