Proposta de resolução - B8-0241/2018Proposta de resolução
B8-0241/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios

25.5.2018 - (2018/2714(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Younous Omarjee em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2018/2714(RSP)
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Resolução do Parlamento Europeu sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios

(2018/2714(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[1], e a sua posterior alteração pelo Regulamento (UE, Euratom) 2017/1123 do Conselho, de 20 de junho de 2017[2],

–  Tendo em conta os artigos 106.º-A e 171.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3],

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia[5],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria[6],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão[7],

–  Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 28 de junho de 2017, sobre o futuro das finanças da UE (COM(2017)0358),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE[8],

–  Tendo em conta a resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável),

–  Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 4 de outubro de 2016[9],

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2017 sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais[10],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de outubro de 2017, sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da União Europeia» (COM(2017)0623),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2017, intitulada «Um sistema fiscal equitativo e eficaz na União Europeia para o Mercado Único Digital» (COM(2017)0547),

–  Tendo em conta a sua resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia[11],

–  Tendo em conta a sua resolução de 8 de junho de 2011, intitulada «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[12],

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de abril de 2014, intitulada «Negociações do QFP para o período de 2014-020: lições a reter e rumo a seguir»[13],

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de abril de 2014 sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[14],

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2014 sobre o sistema de recursos próprios das Comunidades[15],

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de julho de 2016 sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020[16],

–  Tendo em conta o documento de dezembro de 2016, intitulado «Futuro financiamento da UE: relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios»,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0041/2018),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos, os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0048/2018),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que os efeitos da crise económica e social que atingiu os Estados-Membros em 2007/2008 ainda se fazem sentir e que as desigualdades e divergências sociais, económicas e territoriais entre Estados-Membros persistem; que o orçamento da UE deve promover o investimento público, apoiando os sectores produtivos e estratégicos (incluindo a sua modernização e sustentabilidade), os serviços públicos, a criação de empregos que protejam os direitos dos trabalhadores, a luta contra a pobreza, a exclusão social e as desigualdades, a proteção do ambiente e o pleno uso do potencial de cada país e região, bem como o estabelecimento de relações externas baseadas na solidariedade, na cooperação, no respeito mútuo e na paz;

B.  Considerando que o QFP 2014-2020 cedo demonstrou a sua inadequação para satisfazer as necessidades identificadas, nomeadamente na sequência do endividamento extremamente desproporcionado, que é uma consequência já agravada das políticas assimétricas e da natureza do processo de integração, através do qual alguns países tiram proveito enquanto outros se vêm empurrados para uma grave depressão económica; que o fardo da dívida foi utilizado como pretexto para impor medidas de austeridade, que, por sua vez, agravaram a recessão e comprometeram a função social do Estado e os direitos dos trabalhadores, dando, subsequentemente, lugar a um aumento do desemprego e da pobreza, a grandes cortes salariais, a um aumento da idade da reforma e à redução das despesas públicas em áreas como a educação, a cultura e a saúde; que o QFP 2014-2020 foi elaborado para dar resposta a uma série de crises e desafios emergentes em domínios que não tinham sido tidos em conta, tais como as enormes discrepâncias no que respeita ao desenvolvimento económico e ao endividamento, os elevados níveis de desemprego, a diminuição dos direitos sociais e laborais, bem como as crescentes desigualdades socioeconómicas, e não conseguiu efetuar a rutura com as políticas atualmente prosseguidas pela UE e a transição para políticas que reforcem, tanto a nível nacional como a nível da UE, os esforços envidados pelos Estados-Membros no sentido de criar prosperidade para todos, uma distribuição equitativa da riqueza, um crescimento económico sustentável, o pleno emprego, a segurança do emprego, a proteção social, o fornecimento de serviços públicos de qualidade, universais e gratuitos, o bem-estar ambiental, a possibilidade de residir num ambiente natural saudável, o investimento na educação e nas infraestruturas, uma vida digna para os idosos, bem como habitação, energia e comunicações a preços acessíveis; que, para atingir esses objetivos, são fundamentais políticas holísticas destinadas a combater a pobreza, a exclusão social e as desigualdades de rendimento, nomeadamente através de políticas de redistribuição e de investimento público gerador de emprego, tanto a nível da UE como a nível dos Estados-Membros;

C.  Considerando que o quadro financeiro plurianual da União reflete as políticas neoliberais e de austeridade impostas através do quadro de governação económica, que agravaram as desigualdades socioeconómicas nos Estados-Membros e entre eles e aumentaram o número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social; que a desregulamentação do mercado de trabalho e os regimes fiscais regressivos contribuíram para a transferência de riqueza dos trabalhadores para os grandes capitalistas e agravaram o fosso existente em termos de riqueza e de rendimento; que o quadro de governação económica retirou as decisões políticas das mãos dos governos e dos parlamentos nacionais democraticamente eleitos, o que impede os cidadãos da Europa de exercerem o controlo democrático, conduzindo à austeridade institucionalizada; que a crescente oposição a este tipo de integração europeia reflete a necessidade urgente de um processo de integração diferente que sirva os objetivos de progresso social e democrático na UE, de soluções justas e pacíficas para os desafios internacionais e de um diálogo cultural a nível mundial, firmemente assente na cooperação em pé de igualdade entre países;

D.  Considerando que a regra da unanimidade deve permanecer como garantia de um QFP positivo para todos os Estados-Membros e não apenas para alguns, defende o reforço da autonomia e da flexibilidade de cada Estado-Membro a nível da gestão do novo QFP e rejeita uma maior centralização e o excesso de burocracia relativamente às regras comuns da sua aplicação;

E.  Considerando que a Comissão apresentou o seu pacote de propostas relativas a «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027», incluindo os futuros recursos próprios, em 2 de maio de 2018, ao passo que o Regulamento (UE/Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho previa que essas propostas fossem entregues antes de 1 de janeiro de 2018; que a presente proposta compromete os valores proclamados como a base da solidariedade, do crescimento sustentável e da integração da UE – nomeadamente, a democracia e a participação, a igualdade, a justiça social e o respeito do Estado de direito e dos direitos humanos; que as opções orçamentais propostas pela Comissão não refletem as prioridades que seriam necessárias para estimular um crescimento sustentável, de qualidade e socialmente equilibrado, nem têm em conta a necessidade de solidariedade e coesão económica e social entre Estados-Membros;

F.  Considerando que as propostas da Comissão relativas a «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027», incluindo os futuros recursos próprios, não dão resposta às enormes discrepâncias que se verificam no que respeita ao desenvolvimento económico e ao endividamento, os elevados níveis de desemprego, a diminuição dos direitos sociais e laborais, bem como as crescentes desigualdades socioeconómicas; que é essencial efetuar a rutura com as políticas atualmente prosseguidas pela UE e a transição para políticas que reforcem, tanto a nível nacional como a nível da UE, os esforços envidados pelos Estados-Membros no sentido de criar prosperidade para todos, uma distribuição equitativa da riqueza, um crescimento económico sustentável, o pleno emprego, a segurança do emprego, a proteção social, o fornecimento de serviços públicos de qualidade, universais e gratuitos, o bem-estar ambiental, a possibilidade de residir num ambiente natural saudável, o investimento na educação e nas infraestruturas, uma vida digna para os idosos, bem como habitação, energia e comunicações a preços acessíveis;

G.  Considerando que o pacote de propostas da Comissão relativas a «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027», incluindo os futuros recursos próprios, insiste na conservação das atuais estruturas fiscais, que favorecem os grandes capitalistas em detrimento dos trabalhadores e dos cidadãos, bem como no apoio às mesmas; que as duras medidas de disciplina orçamental e as elevadas perdas de receita pública resultantes da evasão e da elisão fiscais aumentam a pressão sobre os orçamentos dos Estados-Membros e comprometem os interesses dos cidadãos e dos trabalhadores;

H.  Considerando que a crise climática e a perda de biodiversidade continuam a constituir uma ameaça à estabilidade, à saúde e aos meios de vida das sociedades em todo o mundo, bem como ao bem-estar animal; que, embora sejam aparentemente ambiciosos, os compromissos assumidos na 21.ª Conferência das Partes para a Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas devem ser amplamente reforçados na direção correta;

I.  Considerando que, em vez de promoverem a solidariedade entre os Estados-Membros e os países mais afetados pela crise mundial dos refugiados, ou seja os países mais pobres do mundo, as políticas europeias de migração criam uma duplicidade de critérios para a migração entre nacionais provenientes do Norte e do Sul, agravando a situação nos países mais pobres, e são cada vez mais marcadas por critérios racistas e xenófobos;

Para uma Europa verdadeiramente progressista, social, pacífica, inclusiva, ecológica e feminista

1.  Recorda que o próximo QFP da UE deve inscrever-se numa estratégia de coesão económica, social e territorial e de apoio a uma agricultura sustentável, de modo a beneficiar todos os seus cidadãos; considera que o próximo QFP deve contribuir para uma Europa respeitadora do ambiente e mais justa em termos sociais; rejeita, neste contexto, a proposta apresentada pela Comissão em 2 de maio de 2018 relativa a um novo QFP que preconiza o declínio da política de coesão e apoia uma «Fortaleza Europa» que se afasta das preocupações dos seus cidadãos;

2.  Considera que os objetivos e as políticas do QFP devem ser acordados antes de os respetivos montantes serem inscritos e salienta que o Parlamento e o Conselho devem encetar verdadeiras negociações sobre todos os aspetos relacionados com o QFP antes de fixar o montante dos envelopes e de proceder aos últimos ajustamentos do pacote global do QFP; recorda que, de acordo com os artigos 312.º, n.º 5, e 324.º do TFUE, o Parlamento deve participar de forma adequada no processo de negociação do novo QFP; insta a Comissão e o Conselho Europeu a entrarem em negociações com o Parlamento de forma transparente e de boa-fé; salienta que o Parlamento Europeu é o único parlamento que se pode pronunciar sobre as despesas, mas não sobre as receitas, e reitera o seu apelo no sentido da correção desta anomalia democrática;

3.  Rejeita os cortes à política de coesão e à política agrícola comum (PAC); solicita, por conseguinte, um apoio constante e reforçado ao objetivo de redução das diferenças em termos de riqueza entre as regiões mais ricas e mais pobres, bem como das assimetrias de rendimentos entre os diversos grupos sociais no contexto do próximo período de programação;

4.  Opõe-se a qualquer redução do volume nominal ou relativo do orçamento da UE no próximo QFP; considera que é necessário um aumento substancial do orçamento da UE, tendo como objetivo reforçar o seu papel redistributivo e, assim, contribuir para a implementação do princípio da coesão económica e social; considera que esse reforço deverá ser alcançado através do aumento das contribuições dos Estados-Membros com base no respetivo Rendimento Nacional Bruto (RNB), reforçando, através da redistribuição, o princípio fundamental de que os Estados-Membros com RNB mais elevado devem contribuir proporcionalmente mais, contribuindo para uma coesão económica e social efetiva e não para a acentuação das disparidades na União Europeia;

5.  Defende a necessidade de uma repartição adequada dos recursos orçamentais da UE entre os Estados-Membros, tendo em conta os respetivos níveis de desenvolvimento económico e social; rejeita a maior centralização das despesas orçamentais da UE por parte da Comissão e apoia um aumento dos recursos geridos a nível nacional, de acordo com as necessidades de cada país;

6.  Solicita um novo e forte plano de investimento público socio-ecológico à escala da UE, de modo a contribuir para uma transição justa em termos sociais e ambientais; considera que os fundos estruturais e o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), entre outros, devem ser incluídos neste novo plano de investimento, que programas como o Programa-Quadro Horizonte 2020 devem estar orientados para a investigação, a inovação e a evolução tecnológica, a fim de tornar o modelo de produção mais sustentável, e que o Programa COSME deve assegurar que a ajuda chegue à economia social, que é independente de grandes empresas, uma vez que, no quadro das empresas inter-relacionadas, muitas PME são instrumentos das principais empresas (sejam subsidiárias, subcontratantes, franchisings ou auxiliares);apela a que os recursos da UE utilizados como garantia ou como contributo público parcial sejam claramente identificados como tal, incluindo no caso do Mecanismo Europeu de Estabilidade, que deve ser objeto de revisão a fim de se tornar um instrumento financeiro fundamental neste novo plano de investimento público socio-ecológico, tendo como objetivo o reforço do investimento público direto;

Investimentos estratégicos europeus

7.  Considera que alguns limites máximos específicos do QFP devem ser aumentados de forma considerável, ou seja, aqueles com potencial para tornar o QFP num sistema flexível e organizado de programas da UE concebido para dar resposta especificamente à falta de convergência económica real, reduzir o fosso das desigualdades, promover o investimento na mudança do modelo de produção, enfrentar o desafio das alterações climáticas e melhorar a cooperação entre todos os povos das Europa;

8.  Considera que o aumento do orçamento comunitário deve resultar num investimento público mais forte e no aumento do apoio aos setores produtivos, na redução das múltiplas dependências estruturais dos países, na criação de emprego que proteja os direitos dos trabalhadores, em serviços públicos de qualidade e no pleno aproveitamento do potencial dos Estados-Membros; salienta que deve ser rejeitada qualquer condicionalidade na aplicação dos fundos comunitários;

9.  Exorta a Comissão a reconhecer o efeito negativo do Brexit nos direitos e na segurança económica dos cidadãos e a aproveitar a oportunidade oferecida pelo QFP 2021-2027 para abordar as potenciais repercussões negativas, afetando recursos à atenuação do impacto para os Estados-Membros e para as regiões mais afetadas;

10.  Considera que devem ser reservados os recursos necessários no próximo QFP para se conseguir a coesão económica, social e territorial nas regiões ultraperiféricas da UE, bem como a aplicar as medidas específicas a favor destas regiões previstas no artigo 349.º do TFUE (e nunca plenamente aplicadas), em conformidade com os objetivos e os princípios enunciados na resolução do Parlamento, de 6 de julho de 2017, sobre a promoção da coesão e do desenvolvimento nas regiões ultraperiféricas da UE: aplicação do artigo 349.º do TFUE[17], bem como na comunicação da Comissão sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»; reitera que nenhum dos programas ou fundos que beneficiam as regiões ultraperiféricas devem sofrer cortes no próximo QFP e que, pelo contrário, devem ser reforçados;

11.  Considera que o peso da política de coesão no orçamento total da UE deve ser reforçado consideravelmente no período pós-2020, uma vez que o Fundo de Coesão e os fundos estruturais devem desempenhar um papel eficaz no combate às assimetrias entre e dentro dos Estados-Membros;

12.  Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão na sua proposta de QFP de continuar com os Fundos Europeus de Desenvolvimento Regional essenciais para a Irlanda, quer no norte quer no sul, após o Brexit; reconhece que tal representa uma demonstração importante do compromisso da União Europeia para com o Acordo de Sexta-Feira Santa;

Assuntos económicos e monetários

13.  Considera que existe um consenso que aceita que o QFP foi ultrapassado pelos factos; entende que o QFP teve um papel claro na limitação e contenção da despesa, tendo em conta o seu volume e restrições ao âmbito das rubricas do orçamento da UE para os sete anos da sua duração, com pouca margem de manobra; considera que os limites de despesa, as pequenas margens de flexibilidade entre as rubricas e a proibição de défice contribuem para tornar o QFP um mecanismo económico pró-cíclico, em vez de anticíclico, que, em caso de recessão, permitiria que o orçamento da UE relançasse a economia europeia e obtivesse compensação no ciclo de prosperidade; considera que o QFP deve desempenhar um papel anticíclico a partir de agora;

14.  Critica veementemente a orientação geral da proposta de QFP da Comissão para 2021‑2027; observa que foi dada clara precedência às novas prioridades sobre os programas tradicionais de utilidade social, não obstante a falta de informação detalhada sobre a reestruturação do orçamento europeu e de valores diretamente comparáveis; lamenta profundamente a tendência contínua de uma utilização cada vez maior de instrumentos financeiros em detrimento de subvenções, apesar da reconhecida falta de responsabilização e de transparência inerentes à sua utilização;

15.  Rejeita a prioridade dada aos instrumentos financeiros e ao investimento em parcerias público-privadas; considera que o futuro QFP deve antes promover o reforço do investimento público, apoiando os sectores produtivos e estratégicos, a sua modernização e sustentabilidade, a criação de emprego que proteja os direitos dos trabalhadores, a luta contra a pobreza, a exclusão social e as desigualdades, a proteção do ambiente e a concretização de todo o potencial de cada país e de cada região;

16.  Rejeita completamente a subordinação da política de coesão às reformas estruturais impostas ao abrigo da governação económica da UE, dado que a política de coesão não deve ser utilizada como um instrumento de sanção financeira para os Estados-Membros ou regiões que rejeitem as políticas de desregulamentação e de privatização;

17.  Solicita a criação de programas de apoio para os Estados-Membros que pretendam negociar uma saída do euro com o fundamento de que a sua participação se tornou insustentável e insuportável; considera que estes programas devem prever uma indemnização adequada pelos prejuízos sociais e económicos causados pela adesão à moeda única;

Pessoas, coesão social e valores

18.  Considera que a Europa tem a responsabilidade de proporcionar a perspetiva de um futuro melhor à geração mais jovem, que irá sofrer as consequências nefastas das políticas económicas seguidas nas últimas décadas na UE; mostra-se determinado em reforçar substancialmente o seu programa emblemático, o programa Erasmus+, que deve beneficiar todos os jovens europeus e não essencialmente os estudantes que dispõem de meios para passar uma temporada no estrangeiro, isto tratando-se de um programa que, atualmente, não consegue satisfazer a elevadíssima procura de candidatos de alta qualidade, devido ao seu financiamento fraquíssimo ao abrigo do orçamento atual; propõe que o orçamento do Erasmus+ seja, no mínimo, triplicado no próximo QFP e que, pelo menos, metade do seu financiamento seja reservado para os jovens das classes sociais mais desfavorecidas;

19.  Rejeita firmemente qualquer tipo de condicionalidade macroeconómica na aplicação dos fundos da UE; sublinha os riscos associados à criação de formas de condicionalidade política e rejeita igualmente essa condicionalidade;

20.  Solicita o reforço dos fundos alocados aos programas de promoção do emprego com direitos e à inclusão social dos jovens, garantindo que os fundos da UE não contribuem para a criação de estágios não remunerados, para o trabalho precário ou para a substituição de empregos permanentes por trabalho temporário ou estágios não remunerados;

Recursos naturais e ambiente

21.  Exorta o reforço financeiro da política agrícola e da política das pescas, alterando o modelo de subvenções em benefício dos proprietários; salienta que tal implica o desenvolvimento de uma nova política para a promoção da soberania alimentar, da agricultura local e das cooperativas e uma mudança para um modelo agrícola mais sustentável, garantindo o fornecimento de alimentos aos consumidores através de empresas públicas e evitando a subordinação dos pequenos agricultores ao vasto setor da distribuição; considera que a política das pescas deve ter em conta o esgotamento dos oceanos e incluir a autolimitação na exploração dos mares;

Agricultura

22.  Salienta a necessidade de uma PAC pública que dê prioridade ao mercado interno, que coloque os preços remunerativos no centro da política agrícola e que crie instrumentos para a regulação dos mercados e da produção; rejeita qualquer tentativa de renacionalização dos custos da PAC; salienta a necessidade da existência de mecanismos de regulação pública da produção e dos mercados, de forma a garantir preços justos para os produtores e um rendimento estável e justo para os agricultores;

23.  Solicita que seja dada atenção renovada a um dos princípios fundadores da PAC, «assegurar um nível de vida justo para os agricultores», a fim de lutar contra a crescente concentração da produção, a redução das pequenas explorações agrícolas, o aumento das assimetrias regionais e a dependência de produtos estrangeiros, que favorece as grandes economias da UE e as grandes empresas agrícolas; lamenta que este fenómeno esteja a colocar em risco um património rural e agrícola de relevância mundial, enquanto as grandes empresas agrícolas estão a expandir as suas margens e a impor um modelo de sistema alimentar global, com consequências ambientais desastrosas; salienta o papel central dos agricultores na política agrícola e alimentar;

24.  Considera que, desde o início da PAC, a política não cumpre um dos seus princípios fundadores: «assegurar um nível de vida justo para os que trabalham as terras»; considera que, na próxima reforma, deve ser dada atenção renovada a este princípio fundamental, a fim de lutar contra a crescente concentração da produção e a redução das pequenas explorações agrícolas, o que agrava a desertificação das zonas rurais; opõe-se veementemente ao domínio do mercado e à fixação desleal de preços pelas grandes empresas agroalimentares, em detrimento da segurança, da qualidade e da soberania alimentar, da saúde humana e animal, do bem-estar dos animais e do ambiente; salienta a importância da luta contra as desigualdades nas economias rurais e de facilitar a renovação das gerações no setor agrícola; insta a Comissão, nas vésperas da próxima reforma da PAC, a reorientar esta política, dominada atualmente pela agricultura intensiva e pelas monoculturas de grande dimensão, para a agricultura e a política alimentar sustentáveis, tendo em conta as diferentes questões e os desafios económicos, sociais, ambientais, nutricionais e sanitários; lamenta, por conseguinte, os cortes ao orçamento para a agricultura; lamenta profundamente que os cortes se centrem no desenvolvimento rural e nas despesas agroambientais essenciais, em vez de nos pagamentos diretos menos específicos e considera que esses cortes desproporcionados e a supressão dos fundos circunscritos (a denominada «ecologização») para o ambiente no âmbito do Pilar 1 demonstram que, apesar da retórica, se verifica um afastamento geral da inovação agroambiental para a incorporação de comportamentos de longo prazo que provocam problemas agroambientais; insta a Comissão a adotar medidas destinadas a aumentar a visibilidade e reforçar o papel das mulheres no setor agrícola; condena veementemente a apropriação ilegal de terras e exige uma ação rápida por parte da Comissão e dos Estados-Membros; reitera que o acesso à água constitui um direito universal e deve ser garantido para todos os seres humanos, não devendo ser objeto de privatização; solicita à Comissão que proíba todas as formas de registo de patentes de sementes, de modo a proteger os agricultores das pressões da concorrência das multinacionais que produzem sementes, bem como para proteger as variedades locais e o nosso património genético e cultural; exorta a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, a proibir a autorização, o cultivo e a comercialização de OGM e a incluir o controlo integrado das pragas como uma condição na nova PAC para reduzir a utilização de pesticidas;

Política marítima

25.  Lamenta a diminuição do financiamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) na proposta de QFP 2021-2027 da Comissão; insta a Comissão a apresentar dados mais pormenorizados e comparáveis, a fim de permitir uma avaliação mais precisa do apoio prestado e direcionar melhor as medidas futuras; exorta a Comissão a reconhecer a importância do FEAMP e a garantir que está bem equipado financeiramente para responder às expectativas das comunidades costeiras e das pessoas afetadas, melhorar a sustentabilidade ambiental e enfrentar os desafios decorrentes do depauperamento das unidades populacionais e da perda de biodiversidade;

26.  Apela a um reforço do FEAMP, que visa sobretudo: apoiar a pequena pesca costeira e artesanal, melhorar a segurança das frotas e as condições de trabalho, de saúde e de higiene a bordo, garantir o futuro das unidades populacionais, melhorar o conhecimento dos recursos estatais e contribuir para o reforço das capacidades científicas e técnicas das instituições de I&D dos Estados-Membros; defende a criação de mecanismos de compensação e de apoio aos rendimentos dos pescadores face à instabilidade associada à atividade da pesca; defende a criação de um programa orientado para as necessidades e dificuldades específicas das regiões ultraperiféricas, a recuperação das atividades de pesca do POSEI e a criação de novas ligações de transporte do POSEI;

Migração

27.  Considera que, à luz da situação de emergência humanitária relacionada com os desafios relativos ao acolhimento de migrantes e refugiados, é necessária uma política diferente, centrada na proteção das pessoas, no acesso aos direitos e serviços básicos, na assistência humanitária e nas operações de salvamento; manifesta profunda preocupação, deste ponto de vista, com a transferência de fundos, reservados para a integração, do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o Fundo Social Europeu (FSE);

28.  Opõe-se ao aumento dos fundos da Frontex, especialmente tendo em conta a participação da agência nas políticas de regresso e nas medidas de controlo fronteiriço e de segurança; propõe, em alternativa, a reafetação desses fundos para uma agência com o mandato exclusivo de ajuda humanitária e de operações de busca e salvamento;

29.  Reitera a sua convicção de que o financiamento da UE para o acolhimento e a integração de migrantes e requerentes de asilo deve ser substancialmente aumentado, o que representa uma mudança das prioridades atuais de controlo das fronteiras e outras medidas dispendiosas em matéria de segurança, como a detenção administrativa e grandes sistemas informáticos de controlo nas fronteiras, que não demonstraram a sua eficácia e violam frequentemente os direitos dos migrantes; exorta a Comissão a afetar os recursos suplementares reservados para ações específicas principalmente aos Estados-Membros que se voluntariem para tomar medidas destinadas a acolher e a integrar migrantes e requerentes de asilo, tal como proposto no parecer da Comissão LIBE sobre o orçamento de 2016;

30.  Regista o impacto positivo dos fundos da UE para a migração sobre os processos a nível nacional e da União que visam garantir a transparência, o controlo eficaz e a responsabilização; sublinha que é imperativo introduzir mecanismos de acompanhamento e de avaliação, in itinere e não apenas ex post, que garantam a eficácia das despesas e avaliem se a UE está a concretizar os seus objetivos políticos; insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar que os indicadores de resultados e os objetivos mensuráveis baseados nas atividades desenvolvidas sejam definidos a nível das políticas e dos projetos; solicita a criação de indicadores qualitativos e quantitativos, que devem ser comparáveis e permanecer estáveis ao longo do tempo, a fim de medir o impacto dos fundos da UE e a concretização dos objetivos; salienta que os dados quantificados devem ser recolhidos de forma sistemática; considera que o Tribunal de Contas Europeu deve acompanhar os projetos ao longo de todo o ciclo orçamental e não apenas no final;

31.  Considera que as autoridades responsáveis devem garantir maior transparência ao longo de todo o processo de candidatura e que os convites à apresentação de propostas devem ser amplamente divulgados e facilmente acessíveis; sugere que, ao nível dos Estados‑Membros, os organismos técnicos locais e regionais possam desempenhar um papel ativo nesta divulgação, bem como na disponibilização de apoio no processo de candidatura; salienta que, todos os anos, as seguintes informações devem ser publicadas pela Comissão relativamente a projetos e programas selecionados: os títulos e a natureza de todos os projetos apoiados (evitando designações genéricas que não refletem o teor real, como «reforço de capacidades»), o ano de financiamento, a duração do projeto, o montante do contributo da UE e a prioridade política que aborda, o número total de candidatos no concurso, os critérios de avaliação e o montante restante da contribuição da UE que não foi distribuído;

32.  Solicita que os fundos da UE para o desenvolvimento e a ajuda humanitária não estejam ligados à capacidade e/ou vontade dos países parceiros de colaborar no controlo da migração, por exemplo, através de cláusulas de readmissão; insiste que os projetos que vão contra os direitos fundamentais dos migrantes e legitimem regimes ditatoriais não devem ser apoiados;

33.  Considera que a sociedade civil, incluindo as organizações não governamentais (ONG), desempenha um papel importante na salvaguarda, promoção e aplicação dos direitos dos migrantes; salienta que essas ONG devem ser apoiadas no seu papel de vigilantes e promotores dos direitos fundamentais, como prestadores diretos de serviços e inovadores no desenvolvimento de novas ferramentas e das capacidades das diferentes partes interessadas; solicita, por conseguinte, a criação de princípios de parceria eficaz para as organizações da sociedade civil, garantindo a sua consulta na preparação, planeamento, controlo, execução e avaliação do financiamento a nível nacional e europeu; sublinha que esses princípios devem ser obrigatórios;

34.  Considera que os fundos utilizados para o acolhimento e a integração de migrantes e requerentes de asilo devem estar isentos das regras da UE relativas ao défice, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento da UE;

Segurança e defesa

35.  Rejeita a criação de uma União Europeia da Defesa e a ativação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP), que prejudica o princípio do consenso da política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD), que resultariam num exército da UE e diretamente em mais conflitos e menos paz; opõe-se, por conseguinte, ao aumento dos orçamentos dos Estados-Membros para a segurança e a defesa; reitera que a UE e os Estados-Membros devem trabalhar para a paz e a resolução diplomática e pacífica de conflitos, nomeadamente através de iniciativas de mediação e de programas de desarmamento, desmobilização e reintegração, em conformidade com a Carta das Nações Unidas; apoia o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) e o desarmamento nuclear;

36.  Rejeita veementemente a criação do Fundo Europeu de Defesa e o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa, bem como a criação da nova rubrica V «Segurança e Defesa», a partir da qual o Fundo Europeu de Defesa será financiado após 2020; recorda que, de acordo com o artigo 41.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, as despesas resultantes de operações com implicações militares ou de defesa não podem ser imputadas ao orçamento da União; denuncia e lamenta profundamente a rapidez sem precedentes de militarização da UE; apela ao desarmamento, incluindo o desarmamento nuclear, à desmobilização das tropas e ao fim das intervenções militares externas; exorta à dissolução da NATO; recorda que a melhor forma de promover a paz passa por apoiar medidas de erradicação da pobreza, de ajuda humanitária e de desenvolvimento económico e social sustentável e justo; defende que a cooperação externa deve basear-se no princípio da solidariedade internacional e no respeito total da vontade e do ritmo de desenvolvimento de cada país;

Reação a situações de crise

37.  Destaca a importância do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), destinado a responder a catástrofes naturais de grandes proporções e toma nota da proposta de aumento das dotações de autorização e de pagamento consagradas ao FSUE; solicita à Comissão que supervisione um aumento adicional deste fundo e que adapte as regras para que a sua mobilização seja mais flexível e atempada, a fim de abranger um conjunto mais vasto de catástrofes com impactos significativos e reduzir o tempo entre o momento em que ocorre a catástrofe e o momento em que os fundos estão disponíveis;

Ação externa

38.  Opõe-se à proposta da Comissão de fundir quase todos os instrumentos externos existentes num único instrumento (o denominado «Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional»), uma vez que tal irá restringir ainda mais, e pôr em risco, o controlo democrático, a rastreabilidade dos fundos e das despesas e o controlo parlamentar;

39.  Considera que os atuais fundos da UE para os países em desenvolvimento devem ser instrumentos que contribuem para o desenvolvimento e a solidariedade entre os povos, e não para a promoção e defesa dos interesses económicos e financeiros das empresas transnacionais ou dos interesses políticos dos poderes da UE;

Administração

40.  Manifesta preocupação com a sua atual política de recursos humanos, tendo em conta que os desafios e a carga de trabalho estão a aumentar para as instituições europeias; observa que existe uma falta de intérpretes e de tradutores, o que representa um problema para a conservação e a defesa do princípio do multilinguismo e para os trabalhos das delegações de vários países; rejeita cortes adicionais aos recursos humanos;

Outras questões

41.  Reitera a sua convicção de que a sincronização da programação financeira com o mandato da Comissão e do Parlamento aumentaria a responsabilidade e legitimidade democráticas; congratula-se com o modelo de 5+5, com um processo de revisão intercalar, se for alinhado com o ciclo económico; observa que o QFP tem sido, até agora, composto por ciclos de 7 anos e que um novo modelo de 5+5 poderia assegurar o controlo político pelo Parlamento em cada legislatura; salienta que também poderia dar mais flexibilidade para alterações à gestão dos programas, tendo em conta que os ciclos económicos são mais curtos atualmente do que no passado, permitindo adotar um QFP vasto em períodos de recessão e uma abordagem mais moderada em períodos de crescimento económico, sem sacrificar a estabilidade dos programas de longo prazo, que poderiam prolongar-se durante todo o período de 10 anos;

Recursos próprios

42.  Entende que um combate eficaz à corrupção e à evasão fiscal praticadas pelas multinacionais e pelos mais ricos permitiria canalizar para os orçamentos dos Estados‑Membros um montante calculado pela Comissão Europeia em um bilião de euros por ano e que, nesta matéria, tem existido um verdadeiro défice de ação por parte da União Europeia; salienta a necessidade urgente de criar uma autoridade europeia de luta contra a evasão e a fraude fiscais;

43.  Considera que só é possível conseguir uma Europa mais justa e progressiva se a UE se reformular para dar uma resposta melhor às expectativas dos cidadãos em termos de solidariedade, coesão, asilo, proteção do ambiente e da biodiversidade, ecologização da economia e da produção de energia e apoio à investigação, ao ensino e ao progresso social; considera que só um sistema de receitas assente em verdadeiros recursos próprios provenientes da tributação das maiores fortunas, operações financeiras e indústrias mais poluentes poderia permitir um financiamento adequado da ação da União nestes domínios;

44.  Solicita, a este respeito, a introdução de impostos ao setor financeiro e às grandes multinacionais do setor digital, a introdução de uma matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades, bem como um imposto sobre o carbono nas fronteiras, a fim de conseguir um sistema financeiro autónomo, mais justo, mais transparente, mais simples, mais equitativo e suscetível de ser mais compreensível para os cidadãos e que contribua de forma mais clara para o orçamento da UE;

45.  Recorda a possibilidade de adotar medidas coordenadas de tributação entre os Estados‑Membros, dirigidas ao grande capital e em benefício dos cidadãos, dos trabalhadores e dos países; rejeita o desenvolvimento de uma «política fiscal europeia»;

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46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às outras instituições e órgãos interessados.

Última actualização: 29 de Maio de 2018
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